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3 DE JULHO DE 1997 3109

concreta, a intervenção do Deputado Luís Sá. Entendemos mesmo que estas duas situações, a transferência de competências e o reforço de verbas, têm de ser sempre vistas cm comum; é, antes, o consolidar do edifício autárquico existente.
Portanto, não seria de estranhar, como o Sr. Ministro o fez, a nossa referência ao papel das assembleias municipais e das juntas de freguesia, porque, para nós, o edifício autárquico, tal como existe hoje, é suficiente, é aquele que é adequado ao nosso país e que interessa sedimentar e enformar com novas competências. Com essas novas competências e com os meios para exercer essas competências, esses edifício está pronto.
Assim, Sr. Ministro, aproximando-me da questão, pergunto-lhe o seguinte: com verdadeiros «governos locais», como o Sr. Ministro qualificou as autarquias, com estes novos poderes e competências, com o desenvolvimento das associações intermunicipais, que passam a ter, na verdade, um novo campo de actuação, para quê e que espaço terão as regiões administrativas? É porque, em nossa opinião, tal como ficou vincado na interpelação sobre interioridade, que recentemente fizemos, o poder central tem de ter competências próprias, tem de exercer determinadas competências e tem de ser responsabilizado por essa eficácia e eficiência, ou seja, depois de conseguirmos esta vitória no sentido do reforço do poder local com mais transferência de competências e mais meios, a criação de regiões administrativas, do nosso ponto de vista, não passará do descartar , de responsabilidades por parte do Governo, do alijar de funções e do criar bodes expiatórios para a ineficácia e ineficiência do poder central.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, congratulo-me que o Governo tenha vindo, finalmente, num tom um pouco mais sereno, apresentar uma proposta sobre a questão das finanças locais e da transferência de competências para os municípios.
Sabemos que este não era o seu calendário, e mesmo para quem não soubesse bastava ler o preâmbulo da proposta de lei sobre as finanças locais para ver o que aí diz e para perceber que Governo gostaria de apresentar esta proposta de lei depois da regionalização, depois de outras reformas estruturais, como sejam: a reforma fiscal, a reforma do sistema de saúde, a reforma da educação, a reforma da segurança social. Só que, então, pergunta-se: quando? Para bom entendedor, meia palavra basta... É a maior confissão de que o Governo não tencionava coisíssima alguma trazer esta proposta neste calendário; fê-lo porque os demais partidos da oposição, a começar pelo PSD, o obrigaram a fazer.
Além disso, o Governo cria, neste preâmbulo, um conceito - a propósito, bastante peculiar - que é o de «provisoriedade». Peço-lhe, Sr. Ministro, sinceramente, que nos explique o que é que significa uma proposta de lei com carácter de «provisoriedade». E uma curiosidade que nos ficou da leitura deste preâmbulo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Na realidade, em relação a estas reformas, é evidente que o Governo não tenciona transferir todo o rol de competências que estão elencadas na sua proposta de lei, porque se elas fossem efectivamente concretizadas, se todos os municípios as reivindicassem, isso significava não só que o Governo não cumpria os critérios de convergência mas que o Estado português ia à falência.
Por isso, é evidente que esta proposta de lei não é para cumprir, é uma «proposta de lei virtual» - e aqui aproximamo-nos, então, urra pouco mais da noção e da explicação do conceito «provisoriedade».
Mas voltando às reformas, Sr. Ministro, os portugueses não têm sentido estas reformas no seu dia-a-dia, com excepção de uma, que é a reforma fiscal. Essa, os portugueses já começaram a sentir. Os portugueses, por aquilo que nos foi anunciado pelo Sr. Ministro das Finanças, sabem que a suspensão do IVA não vai ser aplicada tão cedo, ruas, em contrapartida, as colectas mínimas e os métodos indiciários, esses sim, são para aplicar agora.
Portanto, também aqui há uma metodologia, que nós antecipámos, que é a metodologia que vai ser usada na aplicação desta lei. Recursos para os municípios, lá mais para diante! Tudo o que sejam conflitos sociais para a porta dos municípios, esses provavelmente serão para já! O que dirá o Governo quando a população lhe perguntar pela gestão dos professores? O Governo dirá que isso é com as câmaras municipais. O que será que o Governo passará a dizer - aliás, já passou - quanto à localização das incineradoras ou dos aterros de resíduos industriais? Dirá: as câmaras que tratem disso e que se entendam com os privados! É, aliás, esta a resposta que ouvimos agora do Governo.
O que dizer quanto à questão da tranquilidade e da segurança públicas? Então, aí, ouviremos o Governo dizer: as câmaras municipais que se entendam com os polícias! É que o Sr. Ministro da Administração Interna já demostrou que não é capaz de fazê-lo.
Sr. Ministro, trata-se efectivamente de uma transferencia dos problemas e das questões conflituais para os municípios, mesmo na questão da tranquilidade e da segurança é à custa da alienação e do desmembramento de um dos pilares essenciais da soberania do Estado que é a segurança.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Atendendo à extensão das intervenções feitas, a Mesa irá prolongar o tempo regimental mente fixado. Veste caso, o Sr. Ministro
do Equipamento, do Planeamento e da Administração do disporá de sete minutos para responder aos primeiros quatro pedidos de esclarecimento, conforme foi acordado.
Tem, dois, a palavra. Sr. Ministro.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto às questões postas pela Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, começo por aquilo que me parece mais surpreendente. A proposta do Governo prevê que, em 1998, expressa e taxativamente, 25,5% do IRS seja transferido a favor dos municípios. O IRS calculado na base do «n-2» de 1996, para que não haja precisamente essas imputações. Esse IRS soma 1022 milhões de contos

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