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16 DE JULHO DE 1997 3399

processo de revisão constitucional, são alterações importantes, com uma relevância extrema e que visam fundamentalmente clarificar o contexto deste próprio artigo.
Um dos problemas que este artigo continha reconhecidamente na sua redacção actual era o de, na alínea à) do n.º 3, relativamente às situações que vêm tipificadas na Constituição, como não podia deixar de ser, uma vez que se trata aqui das excepções ao princípio da não privação da liberdade, se colocar em plano de igualdade a prisão preventiva, fazendo alguma confusão com o flagrante delito. É evidente que, nas situações de flagrante delito, estamos apenas perante situações de detenção e não de prisão preventiva. E, nesse sentido, a primeira das propostas, resultante do acordo de revisão constitucional entre o PSD e o PS, é a da clarificação destes conceitos, separando, em alíneas diferentes, a detenção em flagrante delito e as situações de prisão preventiva quando haja fortes indícios da prática de crimes.
Outra alteração que quero referir e que, do nosso ponto de vista, assume particular relevância, atendendo ao princípio da tipificação que resulta necessariamente de um artigo como este na Constituição, em relação às situações
de privação da liberdade, tem a ver com a clarificação de que, para além das situações de prisão e de detenção, outras medidas coactivas, sujeitas embora a controle judicial, podem existir como limite ao exercício do direito à liberdade. Estamos a referir-nos, em particular, a todo aquele tipo de situações de pessoas que tenham penetrado ou permaneçam irregularmente no território nacional, situações de todos conhecidas e que, de facto, não configuram propriamente nem situações de prisão nem de detenção, uma vez que, em ambos os casos, estaríamos sempre perante situações que, de algum modo, prefiguram a prática de algum crime, de alguma actividade criminosa, por parte dos cidadãos em causa, o que, manifestamente, não será o caso em que, fruto apenas de alguma irregularidade na entrada ou permanência no território nacional, um cidadão se veja alvo de uma medida de controlo deste tipo.
Esta clarificação é, do nosso ponto de vista, importante e vem, de resto, pôr termo a alguma polémica que, no passado, até teve episódios pouco edificantes, que todos conhecemos, e que, com esta alteração na Constituição - esperamos -, passará a ter uma perfeita provisão constitucional, que irá abrir caminho a uma conformação adequada, por parte do legislador ordinário, de todas as soluções que são necessárias, em termos até de salvaguarda da própria soberania do Estado português, para a regularização destas situações. Obviamente com um princípio, que é o princípio fundamental em todo este tipo de situações, onde o direito à liberdade e à segurança dos cidadãos esteja em causa, ou seja, o controlo judicial.
É fundamental que, em todo este tipo de situações, haja sempre, num prazo necessariamente curto, a submissão ao poder judicial, para que seja exercido, efectivamente, um controlo por parte dos juizes da salvaguarda dos direitos
dos cidadãos, que, por esta ou aquela razão, se vejam privados do pleno exercício do direito à liberdade.
O Partido Social Democrata congratula-se, portanto, vivamente e chama a atenção de todos os Srs. Deputados para a importância do artigo 27.º e das suas alterações, que, de resto, se estendem ainda por mais algumas medidas, mas que serão abordadas seguidamente, uma vez que, face à densidade e à dimensão da matéria em presença, gostaríamos, eventualmente, de permitir algum debate em separado relativamente às normas que ele comporta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era para solicitar a V. Ex.ª e aos Srs. Deputados que estão a intervir neste debate o seguinte: a alínea h) do n.º 3 desta proposta de aditamento do PS e do PSD coloca uma nova excepção, que se refere a doentes com anomalia psíquica. Por isso, solicitava a V. Ex.ª e aos Srs. Deputados que a discussão desta alínea pudesse ser adiada, porque tenho fundadas razões para dizer que esta norma suscita muitas dúvidas, pelo menos em boa parte da comunidade científica e médica que tem ligações com este problema.
Gostaria, pois, se for possível, de poder ter uma melhor informação sobre essa questão para, depois, a poder aqui levantar.

O Sr. Presidente: - Como ninguém levanta qualquer objecção, a discussão da proposta de aditamento da alínea h) ao n.º 3 do artigo 27.º fica adiada.
Temos, no entanto, de nos entender sobre a duração destes adiamentos, para não os concentrarmos no fim da discussão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sem pormos em causa liminarmente a proposta, queria apenas perguntar ao Sr. Deputado João Amaral se tem presente que, na CERC, foi feita, a propósito desta alteração, uma audição expressa à Associação de Médicos Psiquiatras e até que ponto é que ele está na posse de dados científicos de origem diversa desta, porque foram feitas audições na CERC a três entidades.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - A três personalidades!

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, agradeço a pergunta e quero dizer que, mais do que uma proposta, fiz um pedido. O prazo de adiamento pode ser até ao fim da manhã de amanhã.
Sucede que ouvimos uma entidade, que é a comissão que está a fazer a lei da saúde mental...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Foram ouvidos cá!

O Orador: - Exactamente! Ouvimos na CERC a comissão que está a elaborar a lei de saúde mental!
É sabido, aliás, até por definição, que, numa situação dessas, essas pessoas têm uma certa ideia do que é essa questão, mas pode haver outras pessoas com outra ideia. Por isso, não tinha qualquer inconveniente, dada a delicadeza de uma questão como esta, que se pudesse ouvir melhor o que é que outras pessoas podem dizer sobre esta matéria. É uma questão de preocupação real!

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