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16 DE JULHO DE 1997 3373

menos da assumpção da proposta de Os Verdes, que no momento em que a comunidade internacional reflecte colectivamente sobre fenómenos inquietantes e novos na origem dos quais estão conflitos armados graves, conflitos armados de tipo novo, que são originados por formas de intolerância, por formas de rejeição, quer essa rejeição e intolerância ou ódio tenha na sua origem razões políticas, étnicas ou religiosas, enriqueceria a Constituição da República Portuguesa - e julgo que também é disso que se trata numa Constituição, que tem que ser aberta ao tempo - introduzir um novo ponto 3 que, na nossa perspectiva, significaria uma mais-valia.
Ou seja, aquilo que julgamos que é um problema da comunidade internacional é também um problema de cada Estado e de cada Nação, que têm de assumir, como objectivo político, o combate, numa escala que não é fechada sobre si própria, mas que implica cooperação, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de intolerância.
Esta não foi uma proposta que outros partidos tenham considerado e foi desvalorizada em termos de debate. Julgo que essa desatenção não vai permitir enriquecer o texto constitucional, penso, contudo, que quem é partidário da paz e da defesa da vida deveria, diferentemente, reflectir esta proposta, razão pela qual não abdicámos de, não tendo recolhido maioria simples, termos optado por trazê-la de novo à reflexão em Plenário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fazendo especial referência ao n.º 4 do artigo 7.º, quero dizer que é certo que não é, porventura, uma obra fundamental que este artigo vai ter mas é uma obra útil e importante. Porquê? Porque a redacção deste artigo data de 1975 e depois disso muita coisa aconteceu, como, por exemplo, uma coisa importantíssima, a adesão de Portugal às Comunidades Europeias e a posterior integração na União Europeia. Na verdade, este artigo merecia, do nosso ponto de vista, um aperfeiçoamento da redacção que dissesse que a nossa relação com os países de língua portuguesa não tinha perdido por estes factores, não tinha perdido, porventura, por um outro dimensionamento privilegiado ou particular da política externa portuguesa, mas que permanecia em relação aos países de língua portuguesa uma especialíssima preocupação e que em relação a estes países o texto constitucional viesse dar guarida a um sentimento de verdadeiro privilégio em relação aos laços que Portugal estabelece verdadeiramente com esses países. Aliás, são laços de privilégio que podem e devem servir de guarida constitucional a coisas tão importantes como os apoios à solidificação do Estado democrático ou aos direitos de participação e de cidadania em regime de reciprocidade ou até a iniciativas, projectos, propostas e programas de aproximação cultural, de difusão de informação, de difusão da língua, que devem ser assumidos por Portugal como uma obrigação particular e devem ser transpostos para a relação internacional com estes países como uma relação verdadeiramente privilegiada.
Portanto, mais do que uma qualquer formulação constitucional que altere o sentido da política portuguesa é uma documentação a nível constitucional na nossa particular preocupação e da preocupação particular que constitui dentro da nossa política externa este direccionamento de privilégio em relação aos países de língua portuguesa.
Além do mais, não faria sentido que, constituída a CPLP, não fosse também dada guarida particular a esta preocupação no texto constitucional.
É neste sentido, Sr. Presidente, um aperfeiçoamento. Mais do que um aperfeiçoamento é uma garantia de preocupação. Mais do que uma garantia de preocupação é um compromisso de privilégio em relação ao direccionamento da política externa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Encarnação, gostaria de lhe perguntar se, da mesma forma, não vê a redacção deste n.º 2 como qualquer coisa de aberrante. Isto é, o que são hoje o imperialismo e o colonialismo? A China, os EUA, a França a entrar por Kinshasa? O desarmamento geral e simultâneo? De quê? De quem? E blocos político-militares? É a NATO? Será a Europa quando se organizar na base da segurança? E o que vamos fazer para a Bósnia se nos desarmarmos?
Ou seja, esta é uma das redacções que peca por um, enfim, complexo de culpa em relação a qualquer coisa que já desapareceu. Sr. Deputado, não acha bem que lhe déssemos uma volta no sentido de a tornar mais actual, considerando que hoje, exactamente porque não existem blocos, existem conflitos fragmentados, normalmente de natureza muito variada (étnica, religiosa, nacionalista), relativamente aos quais, como se tem visto, não há outra forma a não ser mandar os capacetes azuis? Está na disposição de procurar encontrar outra redacção ou vamos deixar esta espécie de memória em nome não sei bem de quê?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, compreendo perfeitamente as reflexões que acaba de fazer e devo dizer que em muitas delas a acompanho porque entendemos que este artigo 7.º, n.º 2, é um artigo datado, que tem toda a inconveniência de ser uma artigo datado, mas continua na Constituição da República Portuguesa imutável na sua datação. Aliás, a sua datação é porventura dos anos 60, é um artigo anterior à formulação da Constituição da República Portuguesa e quanto a nós, PSD, não temos nenhuma objecção, antes pelo contrário, em que pudesse haver alguma alteração.
No entanto, é evidente que quando falo no imperialismo e no colonialismo não posso deixar de pensar na Indonésia e na agressão que nesta altura ainda pratica em relação a Timor, e nessa matéria acho que deve estar aqui esta expressão. Acho perfeitamente natural que este artigo, com esta redacção, permaneça aqui e agora. Porventura não quererá significar aquilo que noutra altura significava, mas em relação a esta matéria concreta aplica-se ipsis verbis.
Todavia, é evidente que com a dissolução dos blocos político-militares esta é uma posição que dentro do que

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