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3418 I SÉRIE - NÚMERO 95

público de rádio e de televisão é hoje é cada vez o será mais no futuro algo que não tem a ver com a propriedade das estações de rádio e de televisão. O serviço público de televisão pode ser exercido pelo Estado, pode ser exercido por privados mediante a observância de regras previamente definidas pelo Estado ou pode ser exercido mediante formas de concessão a consagrar por lei ou ainda nem sequer existir nos moldes em que actualmente os conhecemos.
Em obediência a esta filosofia e ao avanço cada vez mais acelerado que esta matéria está a ter na sociedade europeia, a Constituição deve abandonar modelos rígidos, garantindo um amplo espaço de manobra ao legislador ordinário.
Recorde-se que se há sector em que as alterações práticas ocorrem a um ritmo vertiginoso - em função, designadamente, das mutações tecnológicas - esse é seguramente o do audiovisual. Não acompanhar esta evolução no plano constitucional será um erro, quiçá uma falta de visão de futuro, porventura desaproveitar hoje uma oportunidade numa atitude que amanhã todos recriminaremos por termos deixado fugir ao nosso controle constituinte.
Em terceiro lugar, a evolução financeira: os custos financeiros deste sector, o financiamento do serviço público de rádio e particularmente de televisão são hoje de tal forma decisivos na regulamentação da actividade do audiovisual que começam a impor uma inevitabilidade em toda a Europa e, mais dia menos dia, em Portugal de se repensar a natureza do serviço público de televisão. Não tenhamos dúvidas, Srs. Deputados, o esforço financeiro que é pedido ao Estado. os encargos que crescentemente impendem sobre os contribuintes no financiamento do serviço público de rádio e sobretudo de televisão começam a ser de tal monta que, a prazo, se tornarão absolutamente insuportáveis e a reclamar medidas estruturais radicalmente distintas das que hoje conhecemos.
Veja-se apenas o exemplo de 1996 no que à televisão pública diz respeito: a televisão pública teve um prejuízo de cerca de 21 milhões de contos, apesar de ter auferido 14 milhões de contos de indemnizações compensatórias do Orçamento do Estado, de ter visto reforçado do erário público o seu capital em 10 milhões de contos e de ainda ter beneficiado de avales do Estado no montante de mais cerca de 10 milhões de contos. Foram, portanto, 24 milhões de contos efectivamente dispendidos, a que acresce um elevado risco de dispêndio de mais de 10 milhões de contos de avales, e tudo a somar a um prejuízo que não pára de aumentar.
Quer se queira quer não - e retirando, por agora, da discussão política as opções de gestão ou de ausência dela - uma coisa é certa: o financiamento do serviço público de televisão, em Portugal, como na generalidade cios países europeus, coloca o Estado perante uma séria questão de reformar, renegociar e reorientar a propriedade dos órgãos de comunicação social do sector público.
O que o PSD propõe é que se encare esta questão com coragem e sem complexos.
Os Governos devem ter uma ampla liberdade de decidir, sem alibis ou espartilhos constitucionais incontornáveis, sob pena de graves prejuízos do interesse público e dos contribuintes a final. Lembremo-nos ainda que tudo isto está sobre a mesa num momento em que, a par dos acelerados aumentos do financiamento público, os cidadãos cada vez menos sentem a contrapartida respectiva em matéria de qualidade. Por outras palavras, se um maior financiamento público não promete qualquer correspondência com melhor serviço público, é chegada a hora de equacionar novas soluções e agilizar os instrumentos jurídicos à disposição.
Se não nos derem razão agora. a História dar-nos-à razão no futuro próximo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não deixa de ser curioso que seja justamente depois de passar à oposição que o PSD descobre duas coisas: primeiro, que os jornalistas dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado devem, finalmente, ter a possibilidade de participar na orientação editorial desses órgãos. Esta proposta apresentada pelo PS na revisão constitucional de 89 não mereceu então o acolhimento da bancada do PSD mas regozijamo-nos pelo facto de, finalmente, termos o acordo do PSD para obter a maioria qualificada de dois terços nesta modificação e nesta melhoria evidente do artigo 38.º.
Todavia, foi preciso também, neste caso, esperar pela passagem do PSD para a oposição para o vermos aqui apresentar uma proposta que visa abrir caminho à extinção pura e simples do serviço público de rádio e de televisão procurando ao mesmo tempo fazer uma articulação com a proposta apresentada para o artigo 87.º sobre a possibilidade de a lei definir ou não sectores vedados à iniciativa privada quando uma coisa não tem, rigorosamente, nada a ver com a outra.
De facto, o serviço de televisão é já hoje um sector aberto à iniciativa privada, portanto não faz sentido chamar à colação a modificação que se propõe e que recolheu o nosso apoio relativamente ao artigo 87.º porque o que está aqui em causa é saber se deve ou não, independentemente de haver iniciativa privada no sector da televisão, obrigatoriamente por força constitucional, haver um serviço público de rádio e de televisão.
É a primeira vez que o PSD, nessa matéria, vem, julgo eu, apresentar uma proposta de desconstitucionalização pura c simples da obrigatoriedade da existência de um serviço público de rádio e televisão. Parece-nos grave que o faça pois teriam maior autoridade moral se o tivessem feito enquanto foram Governo.
Porém, essa proposta, como é óbvio, merece o completo repúdio clã bancada do Partido Socialista pois contraria o que é hoje uma prática aceite em todos os países europeus. O Governo do PSD subscreveu declarações a nível de conselhos de ministros europeus e a nível do Conselho da Europa, de apoio à existência de serviço público de rádio e de televisão. O Sr. Deputado Luís Marques Mendes foi responsável, enquanto ministro, pela aposição da assinatura do Estado português a declarações nesse sentido e aparece agora também com esse argumento absolutamente inaceitável, vindo de quem vem, da existência de graves prejuízos financeiros na exploração do serviço público de televisão. Aqui, uma vez mais, o PSD faz o mal e a caramunha porque é o grande responsável pela situação grave do ponto de vista financeiro que a RTP hoje vive e procura agora livrar-se de responsabilidades abrindo caminho à sua privatização ou à sua extinção. Esta é a maneira mais expedita, mais fácil, mais irresponsável, de resolver esse problema que o nosso Governo herdou.

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