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I SÉRIE-NÚMERO 95

Depois, foi-me suscitada uma acusação, por me ter reportado à problemática pios conceitos indeterminados.
É verdade, Sr. Deputado Pedro Roseta, que a Constituição tem conceitos indeterminados. O que não me parece muito saudável é utilizar referências a conceitos indeterminados, para, em nome desses conceitos, estabelecer limites à liberdade. Foi isso que aqui referi e é isso que aqui mantenho! Que a Constituição recorre a conceitos indeterminados, recorre, com certeza, que os venhamos a utilizar como uma expressão de limite à liberdade de associação não me parece, sinceramente, uma solução constitucional razoável.
Quanto à alusão de que uma referência às ideologias totalitárias, como forma de as proibir, poderia exprimir, em si mesma, uma atitude pré-totalitária, Srs. Deputados, isto dava uma longa conversa. Garanto-vos que dava uma longa conversa! É que, antes de se fazer prova de que uma determinada ideologia ou uma determinada doutrina actuará na sociedade por forma a, na sociedade, comprometer os fundamentos do Estado de direito, penso que é muito difícil, por razões ideológicas, vir a contrariar outras orientações de tipo ideológico.
Se alguma coisa recomendaria nesta matéria, era que fôssemos todos cautelosos e muito prudentes. E nenhum de nós queira ter a ousadia de definir, em termos doutrinários, o que seja uma ideologia totalitária, também com fundamentos doutrinários, porque esse é, de facto, um risco. De cada vez que uma sociedade caiu na tentação de definir doutrinariamente o que era a orientação totalitária de outra concepção doutrinária introduziu factores de tensão nessa sociedade que nunca ou dificilmente foram favoráveis ao ambiente democrático.
É este tipo de preocupações, Srs. Deputados, que baliza a nossa intervenção e é em nome deles que vos quero significar aquilo que consideramos essencial.
Para que esta discussão não fosse, de facto, meramente uma discussão ideológica ou doutrinária, era necessário que os Srs. Deputados fizessem prova - e, repito, não fizeram - de que. a proibição constitucional expressa a associações que prossigam fins violentos ou que prossigam fins contra aquilo que está determinado no Código Penal não é já suficiente para definir os limites da liberdade de associação. Nós entendemos que isso é suficiente e, deste ponto, sinceramente, não nos vão demover.

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - O Código Penal chega para umas coisas e não chega para outras!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, duas informações antes de interrompermos os nossos trabalhos.
Em primeiro lugar, quero dizer-vos que, apesar de ter sido combinado que discutíssemos hoje, ao fim da manhã, a proposta que foi adiada relativa à alínea f) do artigo 27.º, surgiu uma petição - espero que já vos tenha sido distribuída -, subscrita por uma dezena ou mais de psiquiatras que aduzem considerações que, porventura, merecem a vossa reflexão. Portanto, em vez de discutirmos esta questão no fim da manhã de hoje, conforme estava programado, discuti-la-ernos na próxima reunião em que debatermos a revisão constitucional ou em qualquer outra.
Em segundo lugar, quero dizer-vos que tentaremos, com a colaboração dos serviços, que a partir das 15 horas, hora de reínicio dos nossos trabalhos, possam dispor de um guião para as votações das 18 horas, relativas à revisão constitucional. Aquilo que quero pedir-vos é que até às 18 horas, ou antes disso, façam chegar à Mesa as reclamações que entendam fazer, pois pode haver alguma falha. Estas votações não são fáceis, há muitas propostas, umas retiradas, outras não, mas fica entendido que, se não houver qualquer reclamação, a votação se fará rigorosamente com base no guião.

Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 13 horas e 35 minutos.

Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reiniciar a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Estão em aprovação os n.ºs 76 a 80 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 23 e 28 de Maio e 4, 5 e 11 de Junho.

Não havendo objecções, consideram-se aprovados.

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 374/VII - Criação do município de Vizela (CDS-PP).

Uma vez que o relatório ainda se encontra a ser fotocopiado, se os Srs. Deputados dispensarem o seu conhecimento directo, na medida em que todos os grupos parlamentares estão representados na Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, dou a palavra ao Sr. Deputado Artur Torres Pereira para, na qualidade de Presidente da Comissão, fazer uma intervenção.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, na qualidade de Presidente em exercício da Comissão, dadas as circunstâncias em que tivemos de aprovar o referido relatório, em sede de Comissão, tendo.em conta o facto de não haver um conhecimento muito detalhado do seu conteúdo e dado o relator se encontrar presente, penso que talvez deva ser apresentado sucintamente o seu conteúdo e conclusões, mas o Sr. Presidente o dirá.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. Aliás, uma vez que, segundo me parece, o relatório não é muito grande, talvez o Sr. Deputado Carlos Cordeiro pudesse lê-]o e tecer sobre ele os comentários que entendesse.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório é curto e lê-se rapidamente.
O relatório e parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente é do seguinte teor: «O projecto de lei em análise pretende atingir, simultaneamente, dois objectivos. A saber: a criação do município de Vizela, no distrito de Braga - vide artigo 1.º; c a elevação da vila de Vizela a cidade - vide artigo 7.º.
Enquadramento legal: as duas pretensões têm enquadramento legal diferente. Assim: a criação do município de Vizela está sujeita à disciplina da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro - Lei-Quadro da Criação de Municípios; e a elevação da vila de Vizela a cidade rege-se pelas disposições da Lei n.º 1 I/82, de 2 de Junho - Regi-

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