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3456 I SÉRIE - NÚMERO 95

Popular em sede de Orçamento do Estado. Não é verdade! O PSD votou contra. E votou contra, porque tinha apresentado, antes do PP, uma proposta de redução muito concreta e não uma mera proposta de autorização legislativa, mas que os senhores, juntamente com o Partido Socialista, votaram contra.
Portanto, foi o PP e o Governo que inviabilizaram essa resposta. Faça favor de consultar as actas do debate orçamental, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É bem verdade!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Vairinhos, independentemente de considerar, nesta altura, a sua intervenção não direi irrelevante, porque o respeito que tenho por si não me permite usar essa palavra, mas redundante face ao objectivo que hoje nos traz aqui consta, de facto, dos meus registos que os senhores se abstiveram na votação da nossa proposta. Admito o erro, não tenho qualquer problema em fazê-lo, mas não há a mínima dúvida de que, na altura, a nossa proposta não foi viabilizada, independentemente de outras. que possam ter surgido, e surgem sempre muitas propostas.
De qualquer modo, o que pretendi foi chamar a atenção para o facto de esta redução ter partido de uma iniciativa do PP, mas houve outras. Admito que sim, não o nego! A verdade é que teria sido desejável que, já nessa altura, ela tivesse sido aprovada, e não só agora. Mas, Sr. Deputado, não vou entrar nesse tipo de discussões que não conduzem a nada. E um tipo de intervenção ao qual não estou habituado.
Em suma, diria que o Partido Social Democrata, não podendo obter o mais, também não apoiou o menos, e isso, eventualmente, é criticável.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vairinhos.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputados: Pretende o Governo, através da presente autorização legislativa, corrigir o carácter restritivo utilizado na formalização da autorização legislativa constante da alínea l) do n.º I do artigo 35.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro.
Na verdade, o Governo preceituava a passagem da taxa intermédia de 12% apenas aos sumos naturais e refrigerantes, tendo-se esquecido dos sumos e néctares de frutos ou dos produtos agrícolas.
Convém agora esclarecer a questão do montante da perca de receita, e volto a frisá-la porque o Sr. Secretário de Estado não me respondeu à pergunta que fiz. Assim, queria que me dissesse qual seria a perca de receitas se esta medida entrasse em vigor no dia 1 de Junho e qual seria a perca de receitas se esta medida entrasse cm vigor no dia 1 de Outubro. Espero, desta vez, obter uma resposta.
É evidente que o Governo, ao propor a entrada em vigor deste diploma apenas cm 1 de Outubro, pretende, tal como referi, deixar passar a época estival, período de maior consumo. Mas, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, atenção aos problemas que estão a criar à hotelaria e à restauração em Portugal. Por outro lado, há que ter cm conta que os produtos importados similares a estes pagam apenas taxa reduzida de 5%, prejudicando assim a produção nacional. Se não é possível proteger os produtos nacionais, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, para não falsear a concorrência, como é óbvio, pelo menos, devem ser-lhes dadas as mesmas condições.
Finalmente, afirma o Governo, na «Nota justificativa» da proposta de lei, que foram ouvidos os serviços competentes da Direcção-Geral dos Impostos - presumo que seja Contribuições e Impostos -, os serviços do Ministério do Ambiente e a Associação Nacional dos Refrigerantes e Sumos de Fruta. Pergunto: não deveria o Governo ter ouvido as regiões autónomas sobre esta matéria? E, ao passar a aplicar a taxa reduzida do IVA a certas prestações de serviços relacionadas com resíduos sólidos urbanos e a taxa intermédia aos néctares de frutos, refrigerantes c sumos ou dos produtos hortícolas, vai o Governo, nas regiões autónomas, utilizar a taxa reduzida de 4% e a taxa intermédia de 8%, respectivamente?
Estou certo de que, desta vez, o Sr. Secretário de Estado vai responder às questões que agora coloquei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados; Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: A propósito desta proposta de lei, sempre se pode dizer que nem todos os dias são dias de azar para a administração fiscal e para a tutela. Este é um desses dias. Trata-se de uma proposta de lei pacífica e, se peca, é por ser tardia e, apesar de tudo, restritiva.
Com efeito, a redução da taxa do IVA para os sumos e refrigerantes é uma exigência que há muito vem sendo feita na Assembleia da República em sede de discussão do Orçamento do Estado e, por variadas vezes, foi objecto de propostas do PCP, propostas essas muitas vezes recusadas com os votos cruzados do próprio PP.
Estamos hoje cm fase de, finalmente, passarmos à aprovação, esperemos que sim!, desta proposta de lei, materializando a autorização legislativa - tal como disse, tardia e restritiva - dada aquando da aprovação do Orçamento do Estado para 1997. Sobre isto nada há a dizer.
Como nada haveria a dizer em relação à outra componente da proposta de lei, a da aplicação da taxa reduzida do IVA para a prestações de serviços relacionadas com a recolha de lixo, promovidas pelas autarquias no âmbito dos contratos que venham a estabelecer com terceiros. Mas nada haveria a dizer se a resposta do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ao pedido de esclarecimento formulado pela Sr.ª Deputada de Os Verdes não introduzisse um factor de perturbação na reflexão - para mim, pacífica - que linha feito no início deste processo.
- Gostava, por isso, que n Sr. Secretário de Estado me acompanhasse, ou não, na leitura que vou fazer sobre o que está estabelecido no Código do IVA e na proposta de lei n.º 123/VII, para que eu perceba se esta leitura joga com a intenção do Governo ou se, de facto, não há interpretação para as palavras que aqui ouvi do Sr. Secretário de Estado.
Vejamos então: hoje, o artigo 9.º do Código do IVA isenta de imposto o serviço público de remoção do lixo.

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