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17 DE JULHO DE 1997 3471

Estou, assim, em crer que não é propriamente na essência da questão que reside a divergência da classe política portuguesa.
O que sucede é que este desejo, clara e democraticamente afirmado sucessivamente pelos vizelenses, tem sido sistematicamente instrumentalizado pelas diversas forças político-partidárias, quer porque dele procuram beneficiar a nível geral e local, ou porque temem uma penalização eleitoral subsequente.
Esta situação ressurge novamente com a criação do concelho de Vizela.
A criação de novos municípios encontra-se regulada por uma lei quadro da Assembleia da República. Nessa lei estão objectivamente definidos os critérios a que deve obedecer e a metodologia que deve seguir a criação de novas autarquias.
Sucede, no entanto, que a referida lei contém uma norma-travão que impede a criação de novos municípios antes de serem criadas as regiões administrativas conforme, aliás, determina a Constituição.
Tal facto é da inteira responsabilidade do PSD.
No entanto, a lei existe e está em vigor e é perante esta lei que deve ser apreciada a recente iniciativa do Partido Popular.
Sabendo que a criação do concelho de Vizela é, no imediato, absolutamente impossível, a insistência na sua criação - via PP - a cinco meses de eleições locais, só pode entender-se como uma manobra para obter ganhos indevidos nas próximas eleições.
É evidente que esta situação pode criar dificuldades. Sobretudo ao PS que sempre revelou uma abertura cultural e política significativa perante a criação do concelho de Vizela.
Compete ao PS, colectiva e solidariamente, gerir esta dificuldade através do seu grupo parlamentar.
Pessoalmente darei o meu contributo, leal e solidário, sem trair a minha convicção.
Nada me leva a opor-me à criação do concelho de Vizela. Sou, aliás, defensor da criação, com regras claras e definidas, de vários outros concelhos. Essas regras que de algum modo se encontram consagradas na Lei Quadro que referi, devem assegurar: uma inequívoca vontade política das populações que desejam organizar-se como concelho; uma indiscutível demonstração da viabilidade cultural, social e económica do novo município; uma clara comprovação de que os «espaços» afectados com a criação da nova autarquia não ficam, eles próprios, inviabilizados.
Estas regras são, a meu ver, claramente respeitadas no processo da criação do concelho de Vizela.
Subsiste, pois, a questão do procedimento e a questão da oportunidade temporal.
Quanto à questão do procedimento é óbvio que não é totalmente adequado proceder a um agendamento potestativo (portanto, obrigatório) de uma matéria que viola uma lei em vigor.
Ora, isto sucede exactamente com a proposta actual do PP.
Além do mais a iniciativa é inócua pois, como vimos, é inaplicável, no imediato e enquanto durar a lei-travão.
Quanto à oportunidade temporal é, no mínimo, estranho que esta iniciativa surja a cinco meses das eleições autárquicas de 1997. Não pode, portanto, ser por acaso. Além do mais porque acaba por prejudicar os espaços geográficos e sociais que, supostamente, se pretende beneficiar pois não é crível, na hipótese improvável de esta iniciativa ser aprovada, que o mesmo esforço de investimento da Câmara-mãe, se mantivesse numa situação de precariedade política.
Resta, portanto, a influência que a criação de um novo concelho possa ter sobre os próximos resultados eleitorais locais.
Não tenho a certeza que seja significativa porque acredito no bom senso das populações e, portanto, na aceitação generalizada da inevitabilidade do concelho de Vizela.
Outros, provavelmente a maioria, pensam de maneira diferente e, portanto, o PS deliberou não viabilizar. de imediato, este novo concelho.
Aceito a disciplina partidária definida, além do mais porque não estamos perante uma questão de consciência. Não tenho contudo quaisquer dúvidas: a criação do concelho de Vizela é irreversível; e é irreversível porque é justa e corresponde a anseios respeitáveis de uma população que, sobre o assunto, tem uma cultura e uma opção bem fortes.
Desejo com sinceridade que alguma da intolerância que este processo está a gerar, com a ameaça de demissões ou a recusa de candidaturas e com o anúncio de boicotes eleitorais, apesar de tudo em grupos minoritários do processo, não constitua um mau prenúncio para a aceitação da nova divisão administrativa que há-de resultar do processo de regionalização e cuja concretização virá beneficiar grandemente a generalidade do País.
O meu voto nesta matéria, em consonância com . a maioria do meu grupo parlamentar deve ser, pois, ponderado à luz das considerações precedentes.
O Deputado do PS, António Martinho.

Por razões que tenho vindo a reafirmar nos últimos quinze anos, apoio e impulsiono a criação do município de Vizela.
Tal criação tem sido defendida por diversas ocasiões pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Gostaria, pois, de apoiar uma vez mais a elevação de Vizela a concelho.
Por razões que compreendo e respeito, entendeu a direcção da minha bancada exigir o voto negativo à proposta apresentada pela bancada do CDS-PP.
As demagogias do CDS-PP e do PSD, que viraram as suas tradicionais posições contra Vizela, em nada contribuíram para apoiarem a causa de Vizela.
Vou, contrariado, respeitar o sentido de voto fixado pela direcção da minha bancada, compensado com o compromisso, agora assumido, de apresentação no primeiro semestre de 1998, de uma proposta favorável à criação do concelho de Vizela
O Deputado do PS, Eduardo Pereira.

Sobre a Criação do Concelho de Vizela já muito foi dito em Portugal.
Aparentemente um problema local foi catapultado, porém, para as primeiras páginas da imprensa escrita, rádio e televisão, ao longo dos últimos anos. Foram efectuados cortes de estrada, registaram-se confrontos físicos, eleições foram boicotadas.
Tudo isto porque às legitimas e longínquas reivindicações do movimento para a reconstrução do município de Vizela a generalidade dos partidos se pronunciaram favoravelmente.

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