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17 DE JULHO DE 1997 3473

Comunidade que, aliás, já esteve organizada sob a forma autárquico-administrativa de município.
Estou assim em crer que não é propriamente na essência da questão que reside a divergência da classe política portuguesa.
O que sucede é que este desejo, clara e democraticamente afirmado sucessivamente pelos vizelenses, tem sido sistematicamente instrumentalizado pelas diversas forças político-partidárias quer porque dele procuram beneficiar a nível geral e local ou porque temem uma penalização eleitoral subsequente.
Esta «maldição» volta a surgir agora que, de novo, se coloca a questão da criação do concelho de Vizela.
A criação de novos municípios encontra-se regulada por uma lei quadro da Assembleia da República. Nessa lei estão objectivamente definidos os critérios a que deve obedecer e a metodologia que deve seguir a criação de novas autarquias.
Sucede, no entanto, que a referida lei contém uma norma-travão que impede a criação de novos municípios antes de serem criadas as regiões administrativas conforme determina, aliás, a Constituição.
Pessoalmente, nunca compreendi totalmente esta ligação e sempre considerei o artigo-travão como um verdadeiro e estrutural obstáculo à criação de novos municípios.
Este travão é de resto da responsabilidade do PSD.
No entanto a lei existe e está em vigor, e é perante esta lei que deve ser apreciada a recente iniciativa do Partido Popular.
Sabendo que a criação do concelho de Vizela é, no imediato, absolutamente impossível, a insistência na sua criação - via PP - a cinco meses de eleições locais, só pode entender-se como uma manobra para obter ganhos indevidos nas próximas eleições.
É evidente que esta situação pode criar dificuldades.
Sobretudo ao PS que sempre revelou uma abertura cultural e política significativa perante a criação do concelho de Vizela.
Compete ao PS, colectiva e solidariamente, gerir esta dificuldade através do seu grupo parlamentar.
Pessoalmente darei o meu contributo, leal e solidário, sem trair a minha profunda convicção e o meu explícito empenho do passado.
Sempre defendi a criação do concelho de Vizela.
Sou, aliás, defensor da criação, com regras claras e definidas, de vários outros concelhos.
Essas regras, que de algum modo se encontram consagradas na Lei-Quadro que referi, devem assegurar: uma inequívoca vontade política das populações que desejam organizar-se como concelho; uma indiscutível demonstração da viabilidade cultural, social e económica do novo município; uma clara comprovação de que os «espaços» afectados com a criação da nova autarquia não ficam, eles próprios, inviabilizados.
Estas regras são, a meu ver, claramente respeitadas no processo da criação do concelho de Vizela.
Subsiste, pois, a questão do procedimento e a questão da oportunidade temporal.
Quanto à questão do procedimento, é óbvio que não é totalmente adequado proceder a um agendamento potestativo (portanto, obrigatório) de uma matéria que viola uma lei em vigor.
Ora, isto sucede exactamente com a proposta actual do PP.
Além do mais a iniciativa é inócua pois, como vimos, é inaplicável no imediato e enquanto durar a lei-travão.

Quanto a oportunidade temporal é, no mínimo, estranho que esta iniciativa surja a cinco meses das eleições autárquicas de 1997. Não pode, portanto, ser por acaso.
Além do mais porque acaba por prejudicar os espaços geográficos e sociais que supostamente se pretende beneficiar pois não é crível, na hipótese improvável de esta iniciativa ser aprovada, que o mesmo esforço de investimento da. Câmara-mãe, se mantivesse numa situação de precariedade política.
Resta, portanto, a influência que a criação de um novo concelho possa ter sobre os próximos resultados eleitorais locais.
Não tenho a certeza que seja significativa porque acredito no bom senso das populações e, portanto, na aceitação generalizada da inevitabilidade do concelho de Vizela.
Outros, provavelmente a maioria, pensam de maneira diferente e, portanto, o PS deliberou não viabilizar, de imediato, este novo concelho.
Aceito a disciplina partidária definida, além do mais porque não estamos perante uma questão de consciência.
Não tenho contudo quaisquer dúvidas: a criação do concelho de Vizela é irreversível; e é irreversível porque é justa e corresponde a anseios respeitáveis de uma população que, sobre o assunto, tem uma cultura e uma opção bem fortes.
Desejo com sinceridade que alguma da intolerância que este processo está a gerar, com a ameaça de demissões ou a recusa de candidaturas e com o anúncio de boicotes eleitorais, apesar de tudo em grupos minoritários do processo, não constitua um mau prenúncio, para a aceitação da nova divisão administrativa que há-de resultar do processo de regionalização.
O meu voto nesta matéria, em consonância com a maioria do meu grupo parlamentar deve ser, pois, ponderado à luz das considerações precedentes.
O Deputado do PS, Manuel dos Santos.

Os Deputados signatários, eleitos pelo Partido Socialista pelo círculo eleitoral de Braga, tendo votado contra o projecto de lei n.º 374/VII (CDS-PP) sobre a criação do município de Vizela, vêm apresentar nos termos seguintes a sua declaração de voto:
Os Deputados signatários votaram contra por considerarem que o actual quadro legal não viabiliza a criação de novos municípios e bem assim entenderem inoportuna a criação do concelho, com área dos concelhos de Guimarães, Felgueiras e Lousada, a poucos meses das eleições autárquicas.
Os signatários associam-se à posição do Grupo Parlamentar do PS expressa neste debate no sentido de que, após a realização do referendo sobre a instituição das regiões - e num quadro de serenidade e cooperação respeitando os legítimos interesses das populações de Vizela, Guimarães, Felgueiras e Lousada - seja apresentado um projecto de lei de criação do município de Vizela.
Os Deputados do PS, Maria do Rosário Carneiro -  Laurentino Dias - Alberto Marques - Artur Sousa Lopes - Martinho Gonçalves - Albino Costa - Sónia Fertuzinhos.

Os Deputados abaixo-assinados declaram, para os devidos efeitos, que se abstiveram na votação do projecto

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