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17 DE JULHO DE 1997 3417

Damos, portanto, nos termos que referi, o nosso apoio a esta alteração do artigo 38.º no tocante ao seus pontos 2 e 7, mantendo as reservas já expressas em comissão no tocante ao ponto 4.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas palavras sobre o artigo 38.º e particularmente sobre as propostas que o PCP entendeu manter. Relativamente às propostas que obtiveram maioria indiciaria de dois terços votámo-las favoravelmente mas queria chamar a atenção para a proposta de n.º 5 que apenas obteve maioria simples na CERC, que é apresentada a Plenário nessa qualidade, e que tem a ver com uma proposta do PCP no sentido do reconhecimento por parte do Estado da relevância da função social desempenhada pela comunicação de âmbito regional e local. Entendemos que, particularmente a imprensa regional, é uma realidade de grande importância não apenas na dinamização das comunidades locais mas em geral na comunicação entre todos os portugueses, é um incentivo à leitura e por vezes é para muitos portugueses espalhados pelo mundo a única relação que têm com a sua terra, com o seu país ou com a sua região de origem.
Portanto, do nosso ponto de vista, seria muito importante que a Constituição da República Portuguesa reconhecesse essa importância muitas vezes posta em causa pelo poder político. Ainda há pouco tempo assistimos a tentativas de redução significativa do porte pago à imprensa regional. Aliás, entendemos que seria um sinal muito importante que a Constituição da República Portuguesa reconhecesse a função social da imprensa regional e local, de âmbito associativo ou profissional, e que a lei previsse formas de apoio às entidades e aos jornalistas que as integram.
Relativamente a este artigo o PCP retoma, para discussão, duas outras matérias. Uma delas diz respeito à consagração da cláusula de consciência dos jornalistas que se traduz na possibilidade de estes se recusarem a cometer actos profissionais contrários à sua consciência, que é uma disposição expressa na Lei de Imprensa ainda em vigor. Do nosso ponto de vista, seria de grande importância reforçar esta possibilidade, que tem hoje valor legal mas não constitucional, particularmente num momento em que os órgãos de comunicação social se concentram em cada vez menos mãos e em que há uma subordinação cada vez maior da comunicação social ao poder económico, de se poderem recusar legitimamente a cometer actos profissionais que ofendam a sua consciência pessoal e profissional.
Por outro lado, entendemos também retomar a nossa proposta que diz respeito à promoção e ao apoio por parte do Estado da produção nacional no campo audiovisual. Também aqui, dada a conhecida invasão de produtos estrangeiros em matéria de produção audiovisual, seria importante um sinal constitucional no sentido do apoio e da promoção desta actividade realizada por portugueses.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas que apresentei, nomeadamente em relação aos artigos 38.º e 39.º não são novas. A democracia não pode existir sem uma imprensa livre, julgamos, contudo, de toda a conveniência reforçar e valorizar a garantia de liberdade de imprensa que não pode ser impedida ou limitada por qualquer tipo ou forma de censura e creio que nisso todos estamos de acordo.
Nessa ordem de ideias, a criação de conselhos de redacção, pelos quais os jornalistas tanto pugnaram e lutaram no tempo do fascismo, até que foi possibilitada a sua criação, é de realçar. Algumas das suas competências já estão consagradas, no entanto entendemos que a essas há que acrescentar outras garantindo na Constituição da República Portuguesa o direito de os conselhos de redacção poderem intervir na orientação editorial da imprensa escrita, da rádio e da televisão, mesmo os que pertencem ao Estado uma vez que não há justificação plausível para que se continue a impedir aqueles conselhos de exercerem um direito sobre todos e não apenas sobre alguns órgãos de comunicação, excepto os que tiverem natureza doutrinária ou confessional.
Alguns desses aspectos já foram aprovados, mas algo pretendo ver consagrado no que diz respeito à constitucionalização do poder de os conselhos emitirem parecer prévio na escolha dos directores e chefes de redacção o que tornará mais transparente a acção daqueles conselhos representativos dos jornalistas no seio dos órgãos onde exercem a sua actividade, bem como o de se pronunciarem sobre todo o tipo de alterações que possam existir sobre o Estatuto do Jornalista pois às vezes, não parecendo, há algumas movimentações nesse sentido e parece-me que seria de toda a conveniência que os conselhos de redacção também tivessem uma palavra a dizer sobre essa questão quando, alguma vez, directores ou administrações de órgãos de comunicação, de forma subreptícia, pretendem - e às vezes conseguem - impor certas alterações negativas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção tem a finalidade de explicitar a proposta do PSD de alteração ao n.º 5 do artigo 38.º.
A proposta que o PSD agora apresenta é muito clara: terminar com a obrigatoriedade constitucional da existência de um, serviço público de rádio e televisão, deixando à lei ordinária - e só a ela - o poder de definir que como tal serviço público deve existir e sob que forma deve funcionar. Julgamos ser uma alteração importante.
Primeiro, ela segue uma linha de coerência. A coerência que resulta da alteração que aqui votaremos, mais à frente, no artigo 87.º, no sentido da desconstitucionalização da obrigatoriedade do sector público da economia. Se no domínio económico passa a ser a lei a fixar a existência, ou não, de um sector público vedado à iniciativa privada, o mesmo deve suceder no âmbito do audiovisual. A lei é que deve definir, de forma flexível e sem espartilho constitucional, a natureza do serviço de rádio e de televisão a prestar aos cidadãos.
Segundo, esta alteração vai ao encontro das tendências modernas em matéria de audiovisual. O conceito clássico de serviço público de televisão cede o seu lugar, de forma muito acelerada, a um conceito diferente. Serviço

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