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17 DE JULHO DE 1997 3425

O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, é nesta base de independência e pluralismo que se deve considerar aquilo que o PS acordou com o PSD para assegurarem a independência e o pluralismo da Alta Autoridade para a Comunicação Social nesta exclusiva acepção.
Assim, aquilo que fica certo, quanto a esta composição, é que a Alta Autoridade para a Comunicação Social. quando entrar em vigor este texto constitucional, será ocupada por membros indicados, uns, pelo PS, outros, pelo PSD e os demais por cooptação. Isto é, depois de o PS ter criticado aqui, durante tantos anos, a solução da cooptação dos quatro elementos restantes da Alta Autoridade para a Comunicação Social, fazendo dessa a grande questão da discussão, em 1990, da lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social, agora é o próprio PS que volta a abrir mão, dessa matéria e a permitir que a Constituição continue como está, relativamente à designação dos quatro membros não designados pela Assembleia da República e pelo Governo.
E isto quando o seu projecto originário de revisão constitucional previa precisamente que a Alta Autoridade para a Comunicação Social incluísse um jornalista eleito pelos seus pares, um representante das empresas de comunicação social e um representante das universidades. Abriu mão de tudo isso, tal como também abriu mão de atribuir à Alta Autoridade a competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações legais e contratuais das estações de rádio e de televisão. Também não vemos aqui razão alguma para que, nesta matéria, o PS tenha aberto mão do seu projecto de revisão constitucional. É lamentável que numa questão tão importante como é da regulamentação do sector da televisão e da rádio, o PS, afinal, tenha inicialmente apresentado uma proposta e, depois, venha retira-la envergonhadamente. em benefício de um mau acordo que fez com o PSD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca.(PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por força da revisão de 1989, foi criada a Alta Autoridade para a Comunicação Social, que originou um longo debate, contra o qual me manifestei, até porque se pôs fim a uma experiência extremamente positiva, que era o Conselho de Comunicação Social, e, por força desse debate da revisão constitucional de 1989, o Partido Social Democrata e o governo da altura aproveitaram a oportunidade ou a boleia para terminar com o Conselho de Imprensa, um dos mais importantes órgãos que tínhamos no nosso país, também ele regulador da actividade da comunicação social.
Seja como for, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos confrontados com a existência da Alta Autoridade para a Comunicação Social, que, neste momento, entendo dever continuar, embora com outro tipo de elenco e talvez com outras competências.
Na proposta que apresento, altero-lhe, desde logo, a composição, garantindo o acesso a um representante do Sindicato dos Jornalistas, a um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Imprensa, a um representante das associações patronais e a um representante das associações dos consumidores; mantenho os cinco membros designados pela Assembleia da República, que esperemos venha a ser um elenco pluralista, porque, na realidade, um órgão regulador desta natureza deve ser pluralista; proponho que os meios culturais e de opinião pública sejam representados por três membros; e mantenho que a presidência continue a ser exercida por um magistrado.
Assim, afasto, liminarmente, qualquer membro que seja indicado pelo Governo, pretendendo, dessa forma. desgovernamentalizar definitivamente a Alta Autoridade para a Comunicação Social e criar-lhe condições para uma maior independência perante os poderes políticos e económicos.
Mantenho, como se verifica. os mesmos 13 elementos. E, a este respeito, gostaria de perguntar ao PS porquê a diminuição de 13 para 11 elementos, porque me parece que até o aspecto da cooptação, que o Sr. Deputado António Filipe referiu e que até agora tem sido adoptado, se se diminuir de 13 para 11 elementos, não existirá.
Por outro lado, alargo as competências no tocante à obrigatoriedade constitucional de emitir parecer prévio, público e fundamentado, sobre a nomeação e exoneração dos gestores de órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado, o que contribuirá, por certo, para uma adequada transparência.
Também julgo que é necessário, uma vez que me parece que, às vezes, tem concorrido para uma certa falta de eficácia da Alta Autoridade para a Comunicação Social, haver uma cooperação com este órgão por parte de todos os órgãos de comunicação social e outras entidades a quem ela recorre, porque me parece que não tem havido tanta cooperação como a que seria desejável.
Por isso, nesta minha intervenção, perguntava ao PS, designadamente ao Sr. Deputado António Reis, se entende ou não que uma composição desta natureza da Alta Autoridade para a Comunicação Social daria uma maior eficácia, uma maior transparência e também uma melhor desgovernamentalização.
Creio que as críticas que fiz em 1989, e que todos nós aqui fizemos, quando se constituiu aquele órgão em que o PSD tinha uma fortíssima predominância na sua composição... Perguntava ao Sr. Deputado António Reis se, ao constitucionalizarem-se estas normas, se dá ou não a possibilidade de a Alta Autoridade para a Comunicação Social poder actuar com maior eficácia e independência, emendando-se, assim, os erros que, desde a sua criação, subsistem, como os que se relacionam - e é uma ênfase que acentuo - com a sua composição.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, vou responder à pergunta que me foi colocada por V. Ex.ª e, ao mesmo tempo, tranquilizar também o PCP relativamente à questão da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
O actual texto constitucional não define a forma de eleição dos elementos representativos da opinião pública; da cultura e da comunicação social, por isso a lei ordinária, votada pelo PSD, e com a nossa oposição, acabou por consagrar uma forma de designação desses membros que, a nosso ver, não salvaguardava a independência do órgão, uma vez que eles passaram a ser cooptados pelos restantes membros eleitos pela Assembleia da República e designados pelo Governo.

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