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17 DE JULHO DE 1997 3427

sa é uma nova redacção, que visa tornar mais límpida e enxuta a norma constitucional que proíbe ao Estado programar a educação e a cultura segundo directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas. É, portanto, uma alteração que visa reforçar as garantias de, liberdade de aprender e de ensinar, que nos são tão caras e que, por esta forma, ficam com uma consagração e uma expressão constitucional mais assegurada.
Isto não quer dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a escola seja apenas um local onde se transmitam conhecimentos e a quem fique reservado apenas um papel no domínio científico e técnico. A escola não pode ser - nem é, seguramente -, um local asséptico ou bacteriologicamente puro em matéria de valores, nem é desejável que assim seja. É suposto e desejável que a escola forme também para valores, para atitudes e para comportamentos e não dê apenas formação no domínio científico, técnico ou profissional. É desejável que a escola mantenha e reforce o seu papel. em matéria de formação, nos valores da vida democrática, nos valores do Estado de direito, nos valores de cidadania, sem, no entanto, atribuir a esses valores quaisquer conotações de natureza filosófica, política, partidária ou religiosa, conforme a norma constitucional.
É, portanto, urna alteração que visa tornar mais claro este princípio e esta garantia da liberdade de aprender e de ensinar, que, por esta forma, saem reforçados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular tem também uma proposta não só no sentido que o Sr. Deputado Castro Almeida acabou de explicitar, que subscrevemos, mas com um aditamento ao texto do n.º 2 do artigo 43.º, que diz respeito precisamente ao pleno respeito pelos valores da identidade nacional em matéria de ensino público, para além das cautelas da não programação do ensino em função de objectivos de natureza política, ideológica, estética ou filosófica. Fizemos isto precisamente por nos parecer que o ensino também não pode ser asséptico nem neutro. Em nossa opinião, até pela prática dos últimos anos, no que toca ao ensino público, não se perdia nada em acautelar o pleno respeito por toda a matéria relativa à identidade nacional. E cumpre lembrar que há poucos dias foi necessário uma determinação política no sentido de precisamente o hino nacional estar presente de outra maneira no ensino obrigatório, coisa que, no nosso ponto de vista, deveria ser desnecessário, por dever estar presente. Este é um exemplo concreto que serve, oportunamente, para ilustrar o tipo de preocupação que norteia a nossa proposta de alteração, que, no conteúdo do ensino, não visa, como é óbvio, qualquer tipo de preocupação de desenvolvimento de doutrinas nacionalistas mas apenas salvaguardar os traços essenciais que nos distinguem como povo no contexto da sociedade contemporânea.
Este episódio recente vem demonstrar precisamente que, do nosso ponto de vista, é oportuna a tutela constitucional deste princípio, do pleno respeito pelos valores da identidade nacional no ensino público, no sentido dé se fazer presente no conteúdo do ensino os símbolos e os valores essenciais que nos distinguem como povo e que nos últimos anos, em virtude de factores diversos, têm sido substimados, quando não abandonados, em todo o ensino público, o que nos parece negativo, até no quadro da política europeia em que neste momento vivemos.
Por tudo isto, quer parecer-nos que, com esta preocupação precisa, seria muito útil e oportuno a consagração deste princípio em matéria de conteúdo genérico do ensino público.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de assistir, pela voz do Sr. Deputado Jorge Ferreira, àquilo que se pode chamar a quadratura do círculo.
Na verdade, a proposta do PP, quando diz que «o ensino público não obedecerá a directrizes filosóficas, estéticas, ideológicas, políticas ou religiosas (.-..)» e, a seguir, acrescenta « (...) estando obrigado ao pleno respeito pelos valores que conformam a identidade nacional», é contraditória em si mesmo, porque a segunda parte nega o que se afirma na primeira. E, de facto, não podia deixar de ser assim, porque só quem não conhece a realidade concreta, ou finge não a conhecer, é que pode supor que qualquer sistema educativo ou qualquer modelo de ensino pode ser de tal modo inócuo que, qualquer que seja a perspectiva pela qual se possa ver, possa abdicar da transmissão de valores. Mesmo a componente científica, aparentemente inócua, também está subordinada inevitavelmente - e será mau se o não estiver - a uma componente ética, sem a qual ela própria perde o seu sentido mais profundo.
Para terminar, quero congratular-me, apesar de tudo e apesar do que acabei de dizer, ou talvez por isso, com a presença do PP hoje aqui na discussão deste artigo, porque, por exemplo, faltou à votação da sua própria proposta de alteração em sede de Comissão, o que, enfim, nem tudo é desvantagem, pois fez com que ela acabasse por ser recusada não apenas com sensatez mas também por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do PP, tal como está formulada, arrisca-se a levantar a suspeição de que se pretende fazer entrar pela janela aquilo que se fez sair pela porta. E é por isto que eu gostaria de ser melhor esclarecido sobre o sentido efectivo da proposta do PP.
Está o Sr. Deputado Jorge Ferreira em condições de elencar aqui os valores que conformam a identidade nacional, como o valor da dimensão jurídico-constitucional efectiva? Neste sentido, em que medida a vossa proposta vem ou não acrescentar algo de novo àquilo que já está contemplado no artigo 73.º da Constituição e na proposta de alteração a esse artigo, onde se afirma que «O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva». Estão, de facto, no n.º 2 do artigo 73.º um conjunto de valores objectivos bem elen-

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