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3454 I SÉRIE - NÚMERO 95

no mesmo mês, a ocupação foi da ordem dos 20%, isto já para não falar da enorme crise que se verifica na área da restauração. Ora, se a medida que agora nos é apresentada tivesse sido submetida a 1 de Junho teria sido muito bem-vinda pelos hoteleiros e pelos empresários da restauração.
Por que razão o Governo vem indicar a data de l de Outubro para a entrada em vigor desta medida? Pretende o Governo minimizar a quebra de receita, aproveitando o boom da época de Verão em que há mais consumo precisamente do tipo de produtos abrangidos por esta proposta de lei?
Já agora, faço-lhe ainda mais uma pergunta e durante a minha intervenção terei oportunidade de colocar-lhe outras.
Quanto é que o Governo calcula que seria a quebra de receitas se esta proposta de lei tivesse entrado em vigor em 1 de Junho? E qual será a quebra de receitas se esta autorização legislativa entrar em vigor em I de Outubro? Penso que o Sr. Secretário de Estado tem obrigação de informar a Câmara quanto a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, tem a palavra, para responder.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, Sr Deputado António Vairinhos, em primeiro lugar, quando cito o Orçamento do Estado para 1996, faço-o para lembrar as medidas que o Governo já levou a cabo e, também, para recordar que as mesmas nos custaram 70 milhões de contos - não tive outra intenção para além dessa - e, na sequência, para dizer que esta nova medida insere-se na prossecução das anteriores.
Inclui-se nesta proposta de lei a redução da taxa relativamente aos néctares e aos sumos a partir de Outubro de 1997 porque foi isso que previmos na autorização legislativa relativa ao Orçamento do Estado para 1997, na qual está dito - recordo: «Aditar a verba 3.2 à lista II anexa ao Código do IVA, incluindo os sumos naturais e os refrigerantes, a partir de Outubro de 1997 (...)». Pergunta-me porquê a partir desta data e respondo-lhe que é porque a contabilização que tinha sido feita das receitas. em matéria de IVA tinha em atenção essa data e não uma anterior. Recordo ainda que também foi a partir da mesma data que, no ano anterior, tinha sido utilizada uma autorização legislativa do mesmo género.
Portanto, parece-me óbvio que não iríamos apresentar uma proposta de lei que pudesse implicar uma redução das receitas de IVA, nem creio que o PSD esteja interessado nisso se quiser que sejam cumpridos os critérios de convergência. Esta é, pois, urna medida de compatibílização de interesses relativamente contraditórios, o financeiro e o económico.
O âmbito desta autorização legislativa é alargado na medida em que, em vez de se falar de sumos naturais e refrigerantes, passa a falar-se de sumos tout court. Essa é a rectificação que daqui resulta.
Chamo ainda a atenção para o facto de que haveria outros condicionalismos mais complicados na autorização legislativa que resultam da subalínea 5 da alínea j) do Orçamento do Estado relativa a esta matéria, que poderiam restringir ainda mais esta autorização e que não foram tomados em conta.

O Sr. Presidente: - Há mais duas inscrições para pedidos de esclarecimentos, uma da Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia e outra do Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. Secretário de Estado já não tem tempo, mas o Partido Socialista cede-lhe 2 minutos e a Mesa outros 2, para poder responder em conjunto aos dois pedidos de esclarecimentos.
Tem, então, a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, creio que não temos dúvidas de que, quando falamos da remoção e do tratamento dos resíduos sólidos urbanos, falamos de uma questão de saúde pública, de sustentabilidade ambiental e, também, da qualidade de vida das populações. Ora, é precisamente sobre esta matéria específica que gostaria de questionar o Sr. Secretário de Estado, para que não restem quaisquer dúvidas sobre o objectivo desta proposta de lei.
Não é correcto que o tratamento de resíduos sólidos urbanos seja visto como o único serviço público sujeito à taxa normal a afectar uma actividade claramente identificada como sendo de saúde pública. O correcto seria submetê-lo à taxa zero, à semelhança do que actualmente já acontece com a remoção e a deposição de resíduos, até porque devemos entender o tratamento dos resíduos como uma continuidade da sua remoção e como um passo para a sua deposição, sendo que esta é a uma fase essencial para que, no acto da deposição, vá para os aterros o menor número possível de resíduos. É assim que se rentabiliza um processo integrado de tratamento e valorização de resíduos sólidos urbanos.
Mas tenho uma dúvida à qual gostaria que o Sr. Secretário de Estado me respondesse. Esta proposta de lei fala claramente da aplicação da taxa de 5% para a recolha e tratamento de resíduos. Ora, a minha dúvida é a seguinte: se a remoção está isenta neste momento, será que tal significa que vamos passar da isenção para a taxa de 5% relativamente ao acto de recolha e de remoção?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a iniciativa é louvável e referir-me-ei a ela numa curta intervenção que farei a seguir.
Entretanto, o Sr. Secretário de Estado referiu que, por força da aplicação que foi feita a partir de meados de 1996, houve uma quebra de receitas para o Estado no valor de 70 milhões de contos. Não contesto a verba, mas gostaria de perguntar-lhe se também quantificou a quebra de receitas decorrente da entrada em Portugal, sem controle, de produtos deste tipo, por não ter sido aplicada mais cedo a redução da taxa do IVA aos refrigerantes e aos sumos naturais, de que resultou o facto de não ter revertido para o Estado qualquer espécie de receita. É que terra revertido receita se esta medida de redução tivesse sido aplicada mais cedo, quanto mais não fosse para tributação da produção nacional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, para responder aos dois pedidos de esclarecimentos, e dispõe de 4 minutos.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, começo por responder à primeira questão, suscitada pela Sr.ª Deputada do Partido Os Verdes.
Em matéria de taxas de IVA, recordo que existe um Anexo H da 6.ª Directiva. Esse anexo permite a introdu-

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