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17 DE JULHO DE 1997

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ção da taxa reduzida às prestações de serviços relacionados com a limpeza das vias públicas e a recolha e tratamento de lixos, taxa essa que, no caso português, tanto poderia ser de 12% como de 5%.
Recordo ainda que na legislação portuguesa não existem taxas zero em matéria do que quer que seja, salvo em relação às exportações, e a que existiu já foi abolida há muito tempo e nem sequer é possível reintroduzi-la. O que existe é a chamada isenção ao abrigo do artigo 9.º, n.º 26. neste caso aplicada à recolha do lixo.
A este propósito, chamo a atenção para o facto de que a isenção relativa à recolha do lixo é uma isenção incompleta, o que quer dizer que não se liquida imposto mas também não se tem direito a dedução. Este é precisamente um dos casos em que estar isento é estar prejudicado. É que, por vezes, estar isento em matéria de IVA não é uma boa coisa, antes pelo contrário. Então, esta medida que permite a aplicação de uma taxa muito baixa, que quase não terá interferência nos preços, permite a dedução de todos os inputs que sejam efectuados. Portanto, nesse aspecto, do meu ponto de vista, é, sem dúvida, uma medida melhor do que a que resultaria da aplicação da isenção total relativa ao artigo 9.º que, apesar de tudo, em certas circunstâncias, ainda se aplica em tudo o que diz respeito a prestações de serviços efectuadas por autoridades públicas.
Respondendo agora ao Sr. Deputado António Galvão Lucas, o que posso dizer-lhe é que essas considerações que fez estão também na base da proposta que é feita.
É evidente que, entre nós, não existe nenhum estudo pelo qual seja possível quantificar o tipo de evasão que referiu. Há alguns indicadores sobre o mercado paralelo de produtos que, de vez em quando, são recolhidos em operações de fiscalização, mas mais nada. Dir-se-á que se o mercado paralelo corresponder a cerca de 15% do mercado normal - são valores que alguns estudos têm apontado - poderá fazer-se uma dedução de 15% em relação àquele valor mas não uma dedução total.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.--- e Srs. Deputados: Já no Orçamento do Estado para 1996, o Partido Popular apresentou uma proposta para a redução da taxa de IVA aplicável aos refrigerantes e sumos ou néctares de frutos. Esta iniciativa correspondia a uma necessidade económica de um sector da nossa indústria com cerca de 6 000 postos de trabalho afectos, gerando emprego a montante e a jusante, desde a produção frutícola até ao pequeno retalho e restauração.
Quando se onera os refrigerantes, sumos e néctares de frutos com uma taxa de IVA de 17%, sabendo-se que, em outros países, a taxa aplicável a estes mesmos produtos é substancialmente inferior e que estes têm uma facilidade de entrada pelas fronteiras portuguesas sem qualquer fiscalização ou controle, significa que, a prazo, os agentes económicos do sector deixem de produzir.
Conscientes desta iniquidade fiscal, geradora de desvantagens para os agentes económicos portugueses, o Partido Popular queria ver reduzida para 12%a a taxa de IVA aplicável aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos, como sendo o princípio de um ajustamento fis-

cal indispensável para uma verdadeira convergência real dentro deste sector da nossa indústria ou, mais exactamente, da nossa economia. A nossa proposta foi, nessa oportunidade, reprovada pelos votos contra do PS e a abstenção do PSD.
Temos,- assim, consciência de que os prejuízos decorrentes para as empresas e para o Estado português foram consideráveis e que, se esta medida tivesse sido aprovada no Orçamento do Estado de 1996, como defendeu o Partido Popular, o sector em causa, em vez de, entretanto, ter lutado para sobreviver, teria encontrado condições mínimas para se desenvolver, modernizar e, numa palavra, para se tornar mais competitivo. E o Estado português não teria a quebra de receitas que, efectivamente, teve pela já referida entrada, sem fiscalização, de produtos com origem, por exemplo, na vizinha Espanha.
Mas passe a importância de estarmos atentos a eventuais perdas de receitas da Administração Pública, o fundamental desta iniciativa está na eliminação de injustiças fiscais, decisiva forma, no nosso entender, de devolver aos agentes do sector as condições necessárias para adquirirem a confiança indispensável para se aumentar o investimento e o emprego, como também para o crescimento da economia.
Compreendemos, e também nos congratulamos, com o aproveitar desta oportunidade para se incluir, nesta proposta de lei, a actividade de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, que será tributada à taxa reduzida de IVA de 5%.
Para o Partido Popular, em coerência com os princípios ideológicos que defende, os incentivos criteriosa e equitativamente concedidos às actividades que, directa ou indirectamente, conduzem à criação de «externalidades» positivas, resultam sempre num acréscimo de benefícios para a nossa economia.
É neste contexto que o Partido Popular justifica e defende a criação de incentivos à actividade económica. E inserir, neste enquadramento, a actividade dos serviços de recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, actividade com positivo impacte ambicntal, constitui motivo adicional para hoje cumprimentarmos os que, finalmente, também já entendem os benefícios dos incentivos fiscais em áreas como a da protecção do ambiente.
Para o Partido Popular, não é importante vir aqui hoje recolher os louros de ter insistido na proposta de autorização legislativa, inserida no Orçamento do Estado para 1997 e então aprovada; para o Partido Popular, ó importante é, finalmente, passar a ser possível recuperar parte das desvantagens fiscais e económicas da indústria das bebidas refrigerantes e de sumos de frutos, bem como recolocar o papel do Governo e das instituições políticas na defesa do interesse nacional.
Esperamos que, tal como a proposta 49-P. de alteração ao Orçamento do Estado para 1997, apresentada pelo Partido Popular, esta proposta de lei obtenha a aprovação, por unanimidade, por parte desta Câmara.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Vairinhos.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Galvão Lucas, queria fazer um ligeiro reparo, uma vez que V. Ex.ª afirmou que o PSD se absteve na votação da proposta apresentada pelo Partido

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