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3466 I SÉRIE - NÚMERO 95

Era a seguinte:

7 - Alei estabelecerá garantias efectivas da fiabilidade das provas e actos obtidos através de meios tecnológicos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 32.º, n.º 10.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte..

10 - Nos processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios. são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.

O Sr. Presidente:

Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC de um novo artigo, o artigo 32.º-A.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 32.º-A

Garantias especiais dos menores sujeitos
à jurisdição penal

Aos menores sujeitos à jurisdição penal é especialmente garantido: . , a) A liberdade provisória em substituição da prisão preventiva, só aplicável em casos de ponderosa necessidade; h) O cumprimento de pena privativa da liberdade em estabelecimento adequado; c) A frequência de estabelecimento de ensino e, o exercício de actividades profissionais, no exterior do meio prisional, salvo os casos de perigosidade; d) A confidencialidade do processo sempre que a mesma se revele útil à sua reinserção social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 34.º, n.º 4.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 - É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações é nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 35.º, n.º 1.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 35.º

Utilização da informática

I - Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a Finalidade a que se destinam, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 35.º, n.º 2

Submetida à votação, obteve n maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão c utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 20-P, do PCP, também para o n.º 2 do artigo 35.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e n abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte.

2 - Os cidadãos têm o direito a obter, nos termos da lei, mandato judicial de acesso aos dados informáticos nos termos do n.º 1, no caso de lhes ser recusado esse acesso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 35.º, n.º 3.

Submetida à votação, obteve n maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos n favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização legal com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos de seguida votar a proposta 26-P, apresentada pelo PS e pelo PSD, que altera a proposta anteriormente votada.

Submetida à votação, obteve n maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

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