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3578 I SÉRIE - NÚMERO 98

Ainda há pouco tempo, na presente legislatura, esta Assembleia da República, por expressiva unanimidade, aprovou a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, consagrando a ideia de que nesta primeira etapa do sistema educativo, entre os três e os seis anos, a criança obtém um conjunto de aprendizagens que são relevantes para o sucesso de aprendizagem ao longo do sistema de ensino. Um bom sistema de educação pré-escolar facilita o sucesso educativo ao nível do sistema de ensino. E, portanto, faz menos sentido que um conjunto de valores, de objectivos e de exigências que o texto da Lei Fundamental consagrava apenas para o sistema de ensino se não repercuta agora na parte da educação, porque faz todo o sentido que assim seja. Valores como o da igualdade de oportunidades, o da superação das desigualdades económicas, sociais e culturais e o do desenvolvimento do espírito de tolerância, de solidariedade e de responsabilidade não podem ser circunscritos apenas ao sistema de ensino, têm de ser encarados como linhas mestras de todo o processo educativo, com tradução na actividade educativa em geral, desde logo naquela que a Assembleia da República já regulou em sede de lei ordinária. Estas alterações, ao nível do n.º 2 do artigo 73.º, foram já consagradas, e, a nosso ver, bem consagradas.
De uma forma geral, estes princípios, que são traduzidos no artigo 73.º, Sr. Presidente e Srs. Deputados, são continuados no artigo 74.º, e permitam-me que, desde já, refira três aspectos de forma sucinta.
Em primeiro lugar. a ideia de que é uma responsabilidade do Estado desenvolver um sistema geral de educação pré-escolar. Sabendo responder às tentativas de estatização, de limitar ao sector público esta rede, a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional foi, a nosso ver, bem, na linha de que é responsabilidade do Estado desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar, onde deve co-existir uma intervenção do Estado mas também uma intervenção do sector privado e cooperativo e das instituições de solidariedade social, a par das intervenções que possam ser apoiadas não apenas pela administração central mas também pela administração local.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, como aqui já foi referido, a propósito de outro artigo, pelo Sr. Deputado Bernardino Soares do PCP, a ideia de que os cidadãos portadores de deficiência e a relevância da educação especial, que já mereciam tradução constitucional, foram significativamente reforçados no texto da Lei Fundamental, o que é uma mais-valia que a todos nesta Assembleia deve motivar e que, para além da sua consagração no texto da Lei Fundamental, todos desejamos que possa e deva ser traduzida quer em actos de legislação ordinária quer numa maior atenção do poder executivo no reforço desejável e necessário da educação especial no nosso país.
Em terceiro lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, houve um conjunto de outras propostas mais sectoriais que, a despeito de terem relevância nas preocupações colectivas, em nossa opinião, podem não justificar a introdução no texto da Lei Fundamental, porque aqui também tem de haver uma preocupação de equidade, no sentido de o texto da Constituição ser um todo global e coerente e de não fazer opções desajustadas. Recordo que haveria, da parte de alguns grupos parlamentares. propostas para fazer relegar no texto da Lei Fundamental opções e preocupações no sistema de ensino que, a despeito de serem, a nosso ver, preocupações importantes em sede de lei ordinária, não fariam muito sentido serem constitucionalizadas, ou, então, teríamos de constitucionalizar tudo, não só as propostas pelo Partido Socialista mas também as que, em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, foram propostas por Deputados do Partido Social Democrata e de outros grupos parlamentares.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, à laia de conclusão, e a despeito de, na opinião do PSD, se poder ter ido mais longe na consagração de princípios quer sobre as responsabilidades do Estado relativamente ao sistema educativo, quer no que diz respeito às linhas orientadores do acesso ao ensino e à política de ensino, não deixa de ser claro, pelo confronto dos textos que temos perante nós, que aquilo que foi aprovado, em sede de CERC, com a maioria de dois terços, e alguns dos preceitos por expressiva unanimidade, traduzem benfeitorias no texto da Lei Fundamental, que a todos deve orgulhar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: - É evidente que as propostas aprovadas em sede de CERC no que se refere às melhorias relativas ao artigo 73.º da Constituição introduzem alguns saltos qualitativos, que não podem deixar de ser aqui relevados ....

Vozes do PCP e do Deputado do PS José Magalhães: - Muito bem!

O Orador: nomeadamente a necessidade de a criação e investigação científicas serem claramente apoiadas pelo Estado, salvaguardando embora - e este
"embora" é apenas enfático e não mais do que isso - a respectiva liberdade e autonomia, o reforço da produção e a articulação entre as instituições científicas e as empresas.
Devo dizer. no entanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, reconhecendo embora a mais-valia entretanto adquirida em sede da CERC. algumas nuvens continuam a toldar o horizonte concreto destas novas aquisições e chamo a atenção dos Srs. Deputados para o que se está a passar neste momento nesta Casa no que se refere às alterações da Lei de Bases do Sistema Educativo e também à nova proposta de lei de financiamento do ensino superior público, cuja discussão, em sede de especialidade, será brevemente iniciada. Isto porque, salvaguardando embora - e quero deixar isto bem claro, em nome do meu grupo parlamentar - aquilo que nos parece ser urna clara melhoria do artigo 73.º, não esquecermos, no entanto, que,