O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JULHO DE 1997 3627

curso na Europa se nos mostrássemos indisponíveis, pelo menos, para nos aproximarmos do seu objectivo primordial na nossa própria Constituição?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta alteração ao artigo 105.º tem um nome: moeda única. Tudo o resto é retórica parlamentar!
De tal modo é assim que, se outra fossa a motivação, estranho seria que nenhum dos projectos iniciais de revisão constitucional tivesse incluído qualquer alteração ao artigo 105.º.
De facto, a proposta que hoje vem a Plenário e que, apesar de tudo, ainda fica aquém das intenções ultraliberais do Sr. Deputado Francisco Torres não consagra um maior grau de autonomia, de independência e de melhoria das funções do Banco de Portugal. O que ela consagra é, no plano constitucional, a dependência total do Banco de Portugal e, portanto, das nossas políticas monetárias em relação ao Banco Central Europeu e às condições para a criação da moeda única no quadro da União Europeia.
Esta é que é a questão em torno da qual se devem separar as águas. Diria mesmo que, para ficar o que fica, Srs. Deputados, se calhar, era melhor ter a coragem toda e retirar, pura e simplesmente, da Constituição o artigo 105.º, porque com o que fica é evidente que o Banco de Portugal deixa de ter o papel, que é insubstituível, no que toca à sua colaboração e intervenção na definição e execução da política monetária e financeira.
Ora, isto significa que Portugal deixa de ter uma intervenção activa e de primeiro plano na definição e na execução da sua própria política monetária e financeira, porque se o tivesse precisava do Banco de Portugal com essas funções.
Isto é, nós alienamos essa questão fundamental para as nossas políticas económicas em resultado da criação da moeda única, em resultado dos bancos centrais e do Banco Central Europeu, nós entregamos a definição das nossas políticas monetárias e financeiras e o papel insubstituível do Banco de Portugal nas mãos do Banco Central Europeu e, designadamente, dos interesses da Alemanha e do Banco alemão nesse processo.
Aliás, a gravidade e o caricato deste processo é que, mesmo no âmbito do processo de integração na moeda única, que alguns nesta Casa defendem, os próprios proponentes reconhecem que não está claro se a actual redacção, apesar de tudo, não seria compatível com esse processo.
Há o receio e o medo de, por causa da redacção constitucional, se chumbar, como disse o Sr. Deputado Francisco Torres, no exame para a moeda única. Isto é, não se trata sequer de vermos qual é a melhor redacção para as funções que o Banco de Portugal tem, mesmo nesse quadro, na defesa dos interesses nacionais; trata-se, pura e simplesmente, de uma opção exclusiva de subserviência face a hipotéticos receios de que, se se mantiver a actual redacção, Portugal não possa entrar no concerto da moeda única.
Isto não tem nada a ver com os interesses nacionais e com os interesses da economia portuguesa; tem, sim, a ver com uma opção de cócoras, com uma opção de bom aluno, perante interesses que, no fundamental, são interesses contrários e estranhos aos interesses nacionais.
Sr. Presidente, com esta redacção, se calhar, melhor seria que nada ficasse na Constituição da República Portuguesa em relação ao Banco de Portugal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS votou favoravelmente na CERC a redacção que nos é agora trazida sobre o estatuto constitucional do Banco de Portugal.
Devo dizer, como na altura referimos, que não partilhamos os receios de uma possível incompatibilidade entre a redacção que está em vigor e as obrigações comunitárias, designadamente a caminhada para a moeda única.
A norma constitucional foi cuidadosamente redigida em revisões constitucionais anteriores, precisamente, para acautelar que Portugal pudesse estar no tal pelotão da frente em matéria da moeda única, por forma a que não houvesse obstáculos constitucionais invocáveis contra Portugal e contra os interesses de Portugal tal qual são interpretados pela esmagadora maioria dos seus representantes.
Por mera cautela, ponderámos as redacções que foram aventadas, a do Sr. Deputado Francisco Torres, que não colheu consenso na CERC, e esta, que tem diversas vantagens.
Nesta matéria, a grande separação de águas foi feita em 1989 e em 1992, pelo que não há que refazê-la. O Banco de Portugal tem estatuto idêntico ao dos outros bancos centrais, nem maior nem menor nem superior nem inferior - aliás, é assim que em Estados que partilham soberanias tem de ser.
Em segundo lugar, não vimos necessidade de encorpar esta cláusula. O Sr. Deputado Francisco Torres insistiu nessa solução até à votação, mas nós não vimos vantagem numa solução desse tipo, porque não cabe a esta norma nem ser uma espécie de sinopse da Constituição, nem ser o contrário da Constituição, isso é inteiramente evidente, nem uma válvula de esvaziamento daquilo que a Constituição diz noutros artigos.
De facto, não há aqui nenhuma cláusula que tenha relevância para medir a identidade da Constituição económica portuguesa. Sempre foi essa a função deste artigo e não quisemos alterá-la nesta revisão constitucional.
Por mera cautela, como já disse, esta norma passa a eliminar quaisquer dúvidas de terceiros, as quais, de resto, não se colocavam em território nacional mas, quiçá, no exterior e contra nós quanto às condições jurídico-constitucionais portuguesas para preencher e estar conforme ao figurino que os Estados-membros aceitaram na caminhada comum para a moeda única.
O preenchimento dessas condições, diria, até, o sobre-preenchimento dessas condições, coloca Portugal numa posição verdadeiramente acima de qualquer suspeita, eu diria, blindada em relação a esses critérios. Outros poderão ser invocados, mas este não. E só essa clarificação, Sr. Presidente, teria valido a pena o nosso voto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS-PP votou, em sede de