O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JULHO DE 1997 3633

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Não!

O Orador: - O senhor conhece esta norma?

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Conheço!

O Orador: - Então, está completamente enganado!

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - O senhor não sabe ler!

O Orador: - Eu sei ler! Estou com óculos, mas, graças a Deus, ainda sei ler!
O que aconteceria era que o Estado teria de suspender imediatamente o processo de execução fiscal,...

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - É que não querem!

O Orador: - ... pagar os créditos que o cidadão tem sobre ele e, seguidamente, poderia reabrir o processo...

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Se não quer, diga-o claramente!

O Orador: - O Sr. Deputado está muito nervoso. Se quer falar, faça o favor de se inscrever.
Como dizia, o Estado teria de suspender a execução fiscal, pagar os créditos do cidadão sobre o Estado e, seguidamente, reabrir a execução fiscal, sem ter uma garantia patrimonial a que pudesse recorrer para se pagar dos seus créditos.
A situação em causa não permitiria ao Estado sequer nomear a penhora os créditos que o cidadão tem sobre outros institutos do Estado.
Esta norma proposta pelo PSD...

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - ... é uma norma que necessita de desenvolvimento em sede de processo legislativo ordinário e não pode ser aposta na Constituição nos termos em que está, sob pena de bloquear totalmente os processos de execução fiscal que hoje correm nas nossas repartições de finanças.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, insisto no que disse: a proposta do Partido Socialista não resolve os problemas que pretendemos ver resolvidos, embora reconheça haver aí um problema de compensação.
Agora, quando o Sr. Deputado refere que, estando nós a falar da Constituição, não devemos introduzir determinadas normas neste processo de revisão constitucional, não quero entrar por aí.
A meu ver, esta era uma das matérias em que eventualmente se justificava - e não em muitíssimas outras que fôssemos bastante mais específicos e claros na defesa dos contribuintes, dos cidadãos, e não vejo qualquer inconveniente - antes pelo contrário, só vejo vantagens em que fique claro na Constituição este princípio, com o qual, presumo, o Sr. Deputado está de acordo...

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - O princípio está na nossa proposta!

O Orador: - Então, se se encontrar uma redacção que permita o princípio da compensação...

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - É a nossa!

O Orador: - Não, não é!
Seria uma redacção do tipo da que foi apresentada pelo PSD, acrescentada - e, enfim, não vou tomar agora a meu cargo o ónus de escrever esse acrescento à proposta, pois qualquer um de nós poderá fazê-lo em 30 segundos - de qualquer coisa no sentido de "salvaguardando os casos em que, havendo créditos do Estado superiores àqueles que o cidadão tem sobre o Estado, eles possam ser compensados".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Agora, o Estado deve suspender a execução, claro - não vejo qualquer inconveniente nisso e isso deve ficar na Constituição da República Portuguesa. E isto, por maioria de razão, se tivermos em conta um inúmero conjunto de matérias aqui consignado e em relação ao qual estamos rigorosamente em desacordo.
Portanto, se há matéria em que, julgo, é nossa obrigação pormo-nos de acordo é esta, no domínio quer dos princípios quer obviamente da aplicação, porque o problema mencionado pelo Sr. Deputado, não vamos negá-lo, pode colocar-se e não queremos suster uma execução de alguém que deva cinquenta centavos e seja credora de cinco.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - A aprovação disto é ao que leva!

O Orador: - Assim, se essa alteração surgir nesse sentido, mas não naquele em que a proposta do PS está redigida, porque para nós, mal ou bem, não dizem a mesma coisa, daremos obviamente o nosso apoio e percebemos que esse problema existe e terá eventualmente de ser resolvido.
Agora, é fundamental que os senhores aceitem este princípio. Uma vez aceite, estamos entendidos.

Vozes do PSD. - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Afigura-se-me que devemos começar por sublinhar que, ao contrário da nossa posição, que é de abertura, porque o que está em causa é a defesa do contribuinte, o Partido Socialista assume uma posição perfeitamente intransigente na defesa de uma tese que, é manifesto, fica muito aquém do objectivo que dizem proposto e pretendem pôr em prática.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Há um ponto, Srs. Deputados, que devemos ter presente: o sistema fiscal encontra no princípio da justiça fiscal um princípio estrutural e estruturante, o mesmo acontecendo com o princípio da legalidade tributária. Mas não esqueçamos o princípio da ética. E, relativamente à ética, se estamos sempre a impor aos cida-