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23 DE JULHO DE 1997 3663

a organismos idênticos, mas longe de mim desprezar quer aquilo que ela fez, quer aquilo que ela faz, quer a sua existência, quer a dignidade com que todos os seus membros têm trabalhado e trabalham.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 117.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arlindo Oliveira.

O Sr. Arlindo Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós, Deputados eleitos pela Região Autónoma da Madeira, círculo eleitoral do Funchal, congratulamo-nos com a consagração dos direitos das oposições na Assembleia da República, gozando também desse direito nas assembleias regionais, na medida em que, até ao presente, as oposições vivem numa situação de excepção em que o Governo da região e as assembleias regionais deixam as oposições numa situação de desconhecimento dos negócios do Estado e do Governo regional.
Assim, este artigo é a consagração na Constituição dos direitos da oposição, pelo que gostaríamos de vê-lo aprovado pela Assembleia da República e com ele nos congratulamos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero associar-me à satisfação do Sr. Deputado Arlindo Oliveira pelo facto de a Constituição ter recolhido, ao fim e ao cabo, algo que já decorre de uma prática generalizada em ambas as regiões autónomas e da própria lei.
Espero que o Sr. Deputado Arlindo Oliveira e o seu partido saibam fazer o correcto uso destas prerrogativas constitucionais e que obtenham no terreno e na pugna eleitoral normal os resultados correspondentes àquilo que é o seu grau de capacidade para servir as regiões autónomas.
Naturalmente que o insucesso do passado tem revelado que não têm merecido a confiança dessas populações no que respeita à Região Autónoma da Madeira e espero que não pense que seja a Constituição a varinha mágica para suprir essas insuficiências.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O direito de oposição é, nas actuais democracias representativas, e sobretudo no Estado representativo de partidos, um dos mais importantes direitos fundamentais.
Creio, na verdade, que a teoria da separação de poderes, tal como foi formulada, designadamente pelos filósofos liberais, está, em grande medida, posta em causa a partir do momento em que a maioria parlamentar e o Governo têm a mesma liderança e constituem um todo orgânico no qual a ideia de um papel do Parlamento que controla o poder é, de algum modo, diluída.
Sabemos que a maioria parlamentar, por vezes, pode ter momentos um pouco desorganizados, mas, independentemente desta questão, este é um problema de fundo e iniludível. Por isso, entendemos que, neste quadro, têm razão os que afirmam que há uma nova separação de poderes diferente da que foi formulada, por exemplo por Locke e Montesquieu, e que essa separação de poderes não consiste já na separação clássica, designadamente entre legislativo e executivo, mas consiste, acima de tudo, na separação entre, por um lado, maioria parlamentar e Governo e, por outro lado, partidos da oposição.
Nesse sentido, o facto de ao n.º 2 se acrescentar à ideia de direito de oposição democrática a de que é definida nos termos da Constituição e da lei tem uma importância exacta, a de que deve ser definido um estatuto de oposição suficientemente densificado para ter em conta este problema fundamental das democracias modernas. A alternativa de uma situação em que as oposições tenham um conjunto de direitos suficientemente largos e devidamente explicitados é uma situação em que, na prática, não há separação de poderes.
Por isso mesmo, entendemos que é importante o facto de, explicitando princípios que, de algum modo, estavam na Constituição, serem expressamente consagrados os direitos de oposição dos partidos políticos representados nas assembleias legislativas regionais.
Por isso, acompanharemos as duas propostas que estão feitas pela CERC e apelamos a que o PSD noutros planos, por exemplo no dos direitos de intervenção dos partidos nas assembleias legislativas regionais, no direito de participação na Mesa, etc. - matérias que foram aprovadas com maioria simples e que o PSD inviabilizou - possa ainda reconsiderar até ao momento da respectiva apreciação, no sentido de que os princípios aqui referidos venham a ter um conteúdo efectivo, designadamente quando chegar o momento de debater o artigo 234.º neste Plenário.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arlindo Oliveira.

O Sr. Arlindo Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de ouvir o Sr. Deputado Guilherme Silva, fiquei desvanecido com os seus conselhos em relação à Madeira, para que façamos bom uso destas liberdades que a Constituição nos confere. Acho graça e lamento, embora me sinta feliz por estar aqui, na Assembleia da República, a lutar pelos direitos, as liberdades e as regras mais elementares da democracia na Madeira, ter de recorrer à Assembleia da República para ver respeitadas as regras mínimas de democracia, especialmente na assembleia legislativa regional.
É preciso a Assembleia da República, de certa forma, fazer imposições, para que a democracia seja respeitada na Madeira. Não será demais dizer que, se não fossem, de facto, as imposições da Constituição, na Madeira, ainda viveríamos num Estado de excepção, e em alguns pontos é verdade que ainda se vive. Nunca é demais lembrar a falta de pluralidade na Mesa da assembleia legislativa regional;...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... nunca é demais lembrar que, para vencer-se na Madeira, é preciso ter "cartão laranja". Já que

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