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24 DE JULHO DE 1997 3687

de 1989, do Sr. Deputado Carlos Luís, que acabou agora de falar, e do Sr. Deputado Alberto Costa, actual Ministro da Administração Interna.
Não farei ao Partido Socialista anterior ao acordo de revisão a injustiça de o acusar de ser contra os emigrantes e de pretender limitar os seus direitos; ao contrário, creio que o PS até defendia melhor os emigrantes e os seus direitos quando estava na oposição e se opunha ao voto nas eleições presidenciais do que agora, que está no Governo e apoia demagogicamente esse direito de voto.

Aplausos do PCP.

Aliás, basta repararmos na recente recepção que foi oferecida há poucos dias ao Sr. Secretário de Estado José Lello, na África do Sul.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - Mas, como dizia, e muito bem, o Sr. Deputado Alberto Costa, aqui, neste Plenário, em 1994, e cito, "Sentido de Estado, sentido da democracia e sentido da realidade devem, neste, domínio, fazer frente à tentação da sentimentalização, da dramatização e da retórica. Sentido de Estado é o que se exige em primeiro lugar". Dizia, repito, o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Luís Sá (PCP): - E dizia bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E coerência! É uma coisa que falta um pouco na bancada do PS!

O Orador: - Srs. Deputados, a ponderação sensata e com sentido de Estado da questão do direito de voto dos emigrantes nas eleições presidenciais não pode deixar de assentar na consideração da realidade da emigração portuguesa, das condições de atribuição da nacionalidade, da organização do processo eleitoral e, fundamentalmente, da natureza da eleição em causa. São estas realidades que não podem deixar de ser seriamente equacionadas!
Os laços de solidariedade que temos para com os nossos compatriotas que vivem além fronteiras não podem fazer esquecer que a posição em que estes se encontram face à vida política portuguesa, para além de ser extremamente diversificada, é objectivamente diferente daquela em que se encontram os residentes no território nacional. Recusamos firmemente qualquer ideia de que os que defendem o direito de voto nas presidenciais são os amigos dos emigrantes e os que se lhes opõem não defendem os seus interesses. A vida tem demonstrado precisamente o contrário!
Por força da lei portuguesa da nacionalidade, que adopta, como se sabe, o princípio do jus sanguinis, os descendentes de portugueses residentes no estrangeiro são portugueses de origem. É assim que, numa comunidade portuguesa no estrangeiro, composta por cerca de 4,7 milhões de cidadãos, coexistem cidadãos que se esforçam por manter uma efectiva ligação a Portugal com muitos milhares de outros cidadãos com nacionalidade portuguesa, muitos deles com dupla nacionalidade, que não conhecem a nossa língua ou que nem sequer sabem apontar Portugal no mapa. Bastará lembrar os portugueses que as autoridades dos Estados Unidos têm expulsado nos últimos tempos para Portugal, que não conhecem cá ninguém nem sabem, em alguns casos. dizer uma palavra em português. Isto para já não falar no caso específico do território de Macau, onde mais de 100 000 cidadãos de origem e expressão chinesa possuem também a nacionalidade portuguesa.
A estas características incontornáveis da comunidade portuguesa acrescem outros problemas relacionados com a genuinidade democrática das eleições realizadas no estrangeiro e que dizem respeito à impossibilidade de garantir os princípios constitucionais da liberdade de propaganda, da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas e da imparcialidade das entidades públicas perante as candidaturas, bem como aos problemas específicos que decorrem da organização completamente governamentalizada do processo eleitoral no estrangeiro e da intervenção consular em matéria de recenseamento eleitoral.
Retomo o que aqui dizia há dois anos o actual Ministro Alberto Costa, e volto a cita-lo: "O direito de sufrágio, ao contrário do que às vezes se tem feito crer, não é historicamente filho da nacionalidade mas da democracia. Ora, um processo eleitoral a decorrer no exterior do território nacional é sempre um processo afectado por vulnerabilidades e deficiências democráticas que poderão revestir-se de particular relevo. É um facto reconhecido que um Estado, um qualquer Estado, não está em condições de assegurar no exterior do seu território, isto é, no território de outros Estados que até poderão não ser democráticos ou ser menos democráticos e em muitos casos restringem ou proíbem a actividade política de estrangeiros, não está, dizia, em condições de assegurar a liberdade de propaganda e a igualdade de tratamento das candidaturas, desde logo porque os seus próprios tribunais não podem garantir a aplicação das leis respectivas fora do território nacional".
De facto, Srs. Deputados, como seria possível a todos os candidatos fazer chegar as suas mensagens em condições mínimas de igualdade aos cidadãos portugueses residentes nos quatros cantos do mundo? Quem garantiria a um candidato comunista as condições para realizar a sua campanha nos Estados Unidos da América?
Quanto aos demais problemas, Srs. Deputados, bastará pensar que, sendo o recenseamento voluntário para os residentes no estrangeiro, em excepção ao princípio constitucional da obrigatoriedade e oficiosidade do recenseamento, cabe ao Governo a decisão quanto aos postos de recenseamento a criar, existe o dever legal dos consulados de sensibilização para o recenseamento e as operações eleitorais decorrem por correspondência, sob tutela exclusivamente governamental. E, quanto a isso, Srs. Deputados, bastará lembrar o que já foi aqui dito por alguns Srs. Deputados - lembro-me concretamente de uma intervenção do Sr. Deputado Carlos Luís -, para ficar seriamente preocupado quanto às condições de democraticidade e genuinidade do recenseamento e do exercício do direito de voto. E lembro-me de uma intervenção do Sr. Deputado Carlos Luís, que tive oportunidade de citar na CERC, em que o Sr. Deputado referiu a sua grande preocupação relativamente a fenómenos que se verificavam de compra de votos a cidadãos residentes no estrangeiro.

O Sr. João Amaral (PCP): - Agora, é o contrário!

O Orador: - Estes condicionalismos, Srs. Deputados, são suportáveis no caso de eleições legislativas e, mesmo assim, dificilmente suportáveis; não o seriam no caso de eleições presidenciais, por razões que. facilmente se

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