O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3688 I SÉRIE - NÚMERO 100

compreendem. No caso das eleições legislativas, os residentes no estrangeiro elegem os seus próprios representantes na Assembleia da República - dois pelos residentes na Europa e dois pelos residentes de países fora da Europa. Esta representação é importante porque a Assembleia da República a eleger vai ser responsável pela formação de um Governo que tem de responder pela política para a emigração e pelo apoio que dá ou não às comunidades portuguesas, para além de que os Deputados pela emigração, embora representem, como os demais, o País inteiro, obtêm um mandato que os torna especialmente responsáveis perante os emigrantes que lhes deram o seu voto. Esta participação dos emigrantes nas legislativas tem um sentido próprio, mas, tal como acontece, aliás, nos restantes círculos eleitorais, não é, só por si, decisiva quanto ao resultado global das eleições. Ora, tal já não se pode dizer, de maneira nenhuma, no caso das eleições presidenciais.
A eleição do Presidente da República tem uma natureza completamente diferente: existe um único círculo de apuramento, pelo que um só voto é suficiente para determinar o candidato eleito. Esta circunstância faz com que, ao atribuir o direito de voto' aos residentes no estrangeiro, se possa criar uma situação que tornaria muito mais graves as condições de menor fiabilidade do processo eleitoral no estrangeiro. Quem responderia pela genuinidade democrática de uma eleição em que por um voto se ganha e por um voto se perde, na qual entrariam, em pé de igualdade, os votos de Lisboa e da Pensilvânia, dos recenseados no Porto e no Consulado em Banguecoque, dos residentes em Coimbra e dos residentes em Macau, que são em maior número e que, na sua maioria, só falam chinês cantonense?
Mais, Srs. Deputados, se, nas eleições legislativas, o menor acompanhamento da vida política portuguesa pode ser parcialmente colmatado por algum conhecimento de natureza programática dos partidos ou coligações concorrentes, que constituem referências tendencialmente estáveis, tal não acontece no caso das eleições presidenciais em que as candidaturas são unipessoais e podem ser apresentadas até 90 dias antes das eleições. Sendo os descendentes de portugueses residentes no estrangeiro portugueses de origem, ninguém poderia garantir que as eleições presidenciais em Portugal não viessem a ser disputadas por algum milionário do Texas com dupla nacionalidade - eventualmente com alguns primos afastados em Portugal, que poderiam perfeitamente ser mandatários distritais - que, depois de se ter candidatado às eleições presidenciais norte-americanas, país onde paga os seus impostos, onde cumpriu o serviço militar e onde exerce direitos políticos, decida gastar parte da sua fortuna candidatando-se à presidência do país dos seus avós.
É que, se é hoje verdade que o recenseamento no estrangeiro é voluntário em excepção ao princípio constitucional da obrigatoriedade e da oficiosidade, não é ignorável que as propostas da direita de alargamento do voto dos emigrantes às eleições presidenciais têm vindo sempre acompanhadas de propostas de reformulação das regras do recenseamento e da atribuição de maiores poderes aos consulados no âmbito do processo eleitoral. Dirão os Srs. Deputados do PS que a Constituição vai remeter o direito de voto para a existência de laços a reconhecer por lei e que essa lei depende do acordo entre o PS e o PSD. Só que, Srs. Deputados, já vimos tanta coisa em matéria de acordos entre o PS e o PSD que esse facto não nos tranquiliza absolutamente nada.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Para mais, Srs. Deputados, ainda. ninguém explicou outros aspectos que não são, de maneira nenhuma, irrelevantes, como seja a questão óbvia de o processo eleitoral no estrangeiro não ser compatível com o sistema de prazos para a realização de uma segunda volta nas eleições presidenciais - e não há proposta nenhuma de alteração nesse sentido - ou o facto de não existirem casos de direito comparado que possam ser invocados a favor do voto dos residentes no estrangeiro nas presidenciais. Este ponto é importante. Tomando todos os países da União Europeia, verificamos que o único país em que o Presidente da República é eleito directamente e onde é admitido o voto dos residentes no estrangeiro por correspondência é a França, mas o critério de atribuição da nacionalidade não é o jus sanguinis, como acontece em Portugal. Mesmo em eleições legislativas, são francamente minoritários os países que admitem o voto de cidadãos fora do território nacional.
Vou terminar, mas ainda cito um excerto da intervenção
do actual Ministro Alberto Costa aqui feita precisamente sobre essa questão.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Coitado do Costa!

O Orador: - Dizia ele: "Não se deve ao acaso o panorama que encontramos nos demais países comunitários em que o chefe do Estado é eleito directamente: na Irlanda, país de histórica vocação emigrante, os não residentes não são admitidos a tal eleição; na França, onde a participação é admitida, verifica-se que a percentagem de não residentes é inferior a 3% da população residente, isto é, encontra-se, à partida, assegurada a limitação da influência a exercer na escolha a partir do exterior do território nacional".

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A questão fulcral, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é a de que a atribuição do direito de voto aos residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais conduziria, inevitavelmente, à possibilidade de um Presidente da República imposto a partir do exterior e contra a vontade dos cidadãos portugueses residentes em Portugal, o que, a acontecer, provocaria consequências imprevisíveis quanto ao funcionamento do regime. Escreveu, muito recentemente, o Professor Joaquim Gomes Canotilho: "A tradicional regra política de legitimação/responsabilidade sofre um notável entorse: reconhece-se o direito de voto a quem, depois, não está em posição de pedir a prestação de contas e de suportar os resultados das acções políticas presidenciais". Quer dizer, à partida, votam todos os cidadãos portugueses mas, à chegada, só os residentes sofrem as consequências do bom ou mau exercício do cargo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa é boa!

O Orador: - Não se trata, portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de qualquer juízo de desconfiança da nossa parte em relação ao voto dos emigrantes pelo facto de o serem, não se trata tão-pouco de fazer depender esta questão de qualquer cálculo em relação a previsíveis resultados eleitorais; trata-se, sim, de assegurar que um acto político tão importante como o é a eleição do

Páginas Relacionadas
Página 3694:
3694 I SÉRIE - NÚMERO 100 O Orador: - Creio que os Srs. Deputados bem andariam se aderissem
Pág.Página 3694