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24 DE JULHO DE 1997 3739

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 66.º-A

(Participação democrática na política de ambiente)

A lei assegura a participação democrática dos cidadãos e das suas organizações na tomada de decisão sobre política de ambiente.

O Sr. Presidente: - Vamos, de seguida, proceder à votação da proposta de alteração à alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, oriunda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração à alínea d) do n.º 2 do artigo 67.º, apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

d) Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes;

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta relativa a uma alínea e) (nova) do n.º 2 do artigo 67.º, proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou quaisquer regalias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 68.º, vinda da CERC.

O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, quer parecer-me que esta proposta é substituída pela que vem a seguir no guião, e que é subscrita por todos os partidos.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para fazer uma ligeira precisão. Aceitamos que se vote primeira proposta seguinte, porque, se ela for aprovada, prejudicará a proposta proveniente da CERC.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, Srs. Deputados, vamos votar em primeiro lugar a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 68.º (proposta 82-P), apresentada por todos os grupos parlamentares.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 - A lei regula a atribuição aos pais e às mães de direitos de dispensa de trabalho por período adequado, de acordo com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto a proposta 82-P ter sido aprovada, fica prejudicada a respectiva proposta de aditamento oriunda da CERC.
Vamos agora passar à votação da proposta de alteração do n.º 1 do artigo 69.º, apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

e) Regulamentar a procriação assistida, em termos É a seguinte:
que salvaguardem a dignidade da pessoa
humana.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.º 3 do artigo 68.º, apresentada pelo PS (proposta 81-P).

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 69.º

(Infância)

1 - As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.