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3748 I SERIE - NÚMERO 100

O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas esclarecer que não se trata de uma nova formulação mas, sim, de uma proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Mesmo para eliminar é preciso formular!
O Sr. Deputado Jorge Lacão pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tecnicamente será uma eliminação, substancialmente a matéria útil deste artigo será reconsagrada no âmbito do artigo 296.º.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Filipe pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, solicito que seja clarificado o entendimento quanto a esta proposta, pois quer parecer-nos que o que se pretende é transferir a matéria que consta, actualmente, do artigo 85.º para o artigo 296.º.

O Sr. Presidente: - Parece-me que não é bem assim, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Jorge Lacão, agradecia que clarificasse uma vez mais o sentido da alteração que vamos votar.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, a matéria útil do artigo 85.º foi tratada autonomamente na CERC e o seu conteúdo normativo relevante integrado no artigo 296.º. Quando votarmos este artigo reabsorveremos esse conteúdo normativo útil.
Neste momento, tecnicamente, trata-se de uma proposta de eliminação do artigo 85.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nada impede que depois se retome a actual formulação do artigo 85.º, se ele for entretanto eliminado.
Posto isto, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 85.º, apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado do PS Manuel Alegre.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pela CERC relativa ao n.º 1 do artigo 87.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 87.º

(Empresas privadas)

1 - O Estado incentiva a actividade empresarial, em particular das pequenas e médias empresas, e fiscaliza o cumprimento das respectivas obrigações legais, em especial por parte das empresas que prossigam actividades de interesse económico geral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pela CERC relativa ao n.º 3 do artigo 87.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

3 - A lei pode definir sectores básicos nos quais seja vedada a actividade às empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pela CERC relativa ao artigo 91.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 91.º

(Objectivos dos planos)

Os planos de desenvolvimento económico e social têm por objectivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educativa e cultural, a defesa do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo 92.º, apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo Novo

Elaboração e execução dos planos.

1 - Os planos nacionais são elaborados de harmonia com as respectivas leis das grandes opções, podendo integrar programas específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial.
2 - As propostas de lei de grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem.
3 - A execução dos planos nacionais é descentralizada, regional e sectorialmente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de eliminação do artigo 92.º, apresentada pela CERC.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

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