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3804 I SÉRIE - NÚMERO 101

alteração não resolve totalmente a questão, mas será certamente levada em conta, nomeadamente, na revisão do Regimento. Em todo o caso considero que se trata de uma medida altamente revolucionária para a prática, que queremos certamente todos mudar, da vida política portuguesa muito assente em partidos e que se reflecte profundamente, como todos sabemos, nesta Câmara. É um passo qualitativo, oxalá não venha a ser cerceado na selecção que os partidos fazem dos candidatos para as suas listas.

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro, para responder.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, como sabe, a lei às vezes acompanha a realidade e adapta-se a ela, mas há momentos em que a lei tem de ser o motor da realidade. E este é, porventura, um destes casos. É evidente que a prática parlamentar não é necessariamente consentânea com a proposta que se pretende aprovar. Aliás, não diria que ela vai revolucionar no sentido de que a revolução depende mais de nós do que propriamente a alteração do texto constitucional. Essa revolução não se decreta por via da alteração do texto constitucional. Essa revolução decreta-se, de facto, pela mentalidade que os Deputados são capazes de desenvolver e de adaptar. Nesse sentido esperamos todos contribuir para essa evolução. Mas que fique claro também que esta alteração é feita em nome da dignificação do papel da Assembleia da República e isso pressupõe o contributo de todos, nomeadamente, do Partido Popular, para a dignificação do papel da Assembleia da República e dos seus Deputados e também partindo do princípio de que estamos todos disponíveis para contribuir para essa dignificação.. Porventura, estarei a ser injusto em dizer-lhe isto a si porque, porventura, não era a si que o deveria dizer, mas o que é facto é que está a falar em nome do Partido Popular e não posso deixar de, no momento em que se aprova uma alteração destas, lembrar que o Partido Popular não tem sido dos que mais contribui para a dignificação do Deputado e do papel da Assembleia da República.

O Sr. José Magalhães (PS): - Também não é mal lembrado.

O Sr. Presidente: - Apalavra à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto para defesa da honra da sua bancada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, só lhe quero dizer que considero inoportuno, desadequado e inútil aquilo que disse.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro, para dar explicações, querendo.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, não tenho de conceder, nem de deixar de conceder. A oportunidade julga quem tem o direito de intervir livremente no Plenário. Ficamos cada um com a nossa opinião.

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela parte do Partido Social Democrata também me quero congratular por estas alterações que claramente melhoram o texto constitucional no sentido que milita também na mesma linha daquilo que foi a alteração que há pouco aqui discutíramos a propósito do artigo 158.º, ou seja, da dignificação e da operacionalização do exercício da função de Deputado nesta Assembleia.
De facto, a primeira das propostas resulta de um conjunto alargado de iniciativas, quer do Partido Social Democrata, quer do Partido Socialista, quer do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que ficaram a constar das alterações à alínea b), tornando-a mais completa, mais adequada à realidade de funcionamento desta Assembleia e do trabalho que os Deputados exercem. Efectivamente, o poder de apresentar projectos de alteração ao Regimento é algo que já foi consagrado nesta mesma legislatura na lei ordinária para todos os Deputados, portanto trata-se de consolidar na Constituição da República Portuguesa aquilo que já tinha sido o sentimento e a opinião unânime dos actuais Deputados relativamente ao papel que devem exercer quanto à sua auto-regulação e, logo, à elaboração dó Regimento.
Por outro lado, também quero salientar a proposta do PSD para que os Deputados possam apresentar projectos de referendo na sequência daquilo que foi inovação adquirida na revisão de 1989 com a constitucionalização do referendo. Mas, óbvia e seguramente por lapso, não foi possível em todos os adequados capítulos da Constituição da República Portuguesa dar corpo a esta nova realidade que são os referendos e a respectiva apresentação de propostas por parte dos Deputados.
Por último, a concretização de que os Deputados não se limitam a apresentar projectos de lei, projectos de Regimento, projectos de referendo mas também podem e devem, diria eu, requerer o respectivo agendamento. Bem sabemos - e o Sr. Presidente em particular pelas funções que actualmente ocupa - que esta Casa, por razões de operacionalidade e eficácia, tem que pautar o seu funcionamento por regras consensualizadas democraticamente através das regras da maioria democrática em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, mas isso não quer dizer que os Deputados não possam. e não devam ser os primeiros a formular requerimentos no sentido de pugnar para que as suas iniciativas e os seus projectos possam chegar a debate neste Plenário è eventualmente serem aprovados e entrar na ordem jurídica nacional.
A segunda das alterações, esta sim, tem que ver com uma proposta inicial da parte do Sr. Deputado Cláudio Monteiro. Como ficou aqui mais ou menos claro das intervenções anteriores, esta proposta era demasiado voluntarista porque, preocupando-se, embora, com algo que é nobre, que é o exercício da função por cada Deputado' ainda que seja um Deputado independente, é evidente que razões de eficácia no funcionamento desta Casa obrigam a que' a sua participação e a sua intervenção nos debates parlamentares tenham de pautar-se por regras adquiridas por todos e que são, no fundo, as regras do Regimento de funcionamento desta Assembleia da República, sob pena de uma Câmara como esta, com 230 Deputados, se tornar perfeitamente inoperacional no seu funcionamento se todos e cada um dos Deputados, por sua autorecreação, tivessem a possibilidade e a capacidade de participar e intervir directamente, por sua iniciativa exclusiva, nos debates parlamentares que aqui ocorrem.