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3810 I SÉRIE - NÚMERO 101

sobre o conjunto dos problemas que são colocados pelo artigo 164.º Há um conjunto de alterações que, em geral, entendemos que são positivas. Entretanto, gostaria apenas de me referir a uma, que tem um sentido geral positivo, mas que me parece largamente insuficiente em face dos problemas que estão colocados.
Na verdade, todos nós conhecemos o facto de, no processo de integração europeia, estar não apenas em causa o problema daquilo a que alguns chamam o défice democrático das instituições comunitárias mas também um outro défice democrático resultante exactamente da diminuição do papel dos parlamentos nacionais.
Ora bem, esta alteração que é proposta, designadamente a nova alínea o), visa colmatar esta dificuldade, como, de resto, outras disposições, como o novo artigo 115.º, n.º 8, vão no mesmo sentido.
Entretanto, na minha opinião, fá-lo em termos insuficientes. Porquê? Porque o problema não está apenas em a Assembleia da República se pronunciar sobre matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia, está igualmente em criar, de forma iniludível, condições que permitam que este facto tenha um conteúdo real e efectivo.
Nesse sentido, a proposta apresentada oportunamente pelo meu grupo parlamentar tinha uma preocupação, que ia no sentido de, por um lado, garantir a obrigação de transmissão imediata pelos órgãos competentes das propostas que estivessem em apreciação nos órgãos comunitários, propostas, naturalmente, de natureza normativa, e, por outro, de que, em matéria da competência reservada à Assembleia da República, Portugal não pudesse aprovar os respectivos actos no caso de o Parlamento português ter emitido um voto desfavorável. Isto é: trata-se, no fim de contas, de propor que em matéria da competência reservada da Assembleia da República e quando estiverem em causa actos normativos, esta Assembleia, como órgão soberano representativo do povo português, tenha mais do que um papel meramente opinativo.
Este é um problema fundamental, é um problema que, aliás, foi colocado, mas não resolvido, por exemplo, em França - e não foi por causa disto que a participação francesa na integração comunitária ficou diminuída. Se ficamos aquém disto, se ficamos apenas numa competência opinativa, numa competência de emitir parecer e de se pronunciar, ainda por cima sem garantir algo que é fundamental, que é a transmissão atempada dos projectos de actos normativos que estão sujeitos, designadamente, ao Conselho Europeu , então, arriscamo-nos a que desta alteração não resulte mais do que um voto pio, sem um conteúdo real. que valorize efectivamente o papel deste Parlamento na integração comunitária. E quem diz o papel deste Parlamento diz o papel do órgão a quem cabe representar soberanamente o povo português, com o princípio do contraditório e com o princípio do pluralismo.
A alternativa da consagração deste princípio é a governamentalização. E isto, de facto, é particularmente grave numa situação em que, na sequência do Acto único, do Tratado da União Europeia e do Tratado de Amsterdão, temos um quadro em que os actos normativos das Comunidades Europeias, da União Europeia, são cada vez mais em maior número.
Por isso mesmo, apelo ainda, embora já sem esperança, a que os partidos, designadamente os que formam maioria qualificada, se debrucem sobre esta questão no sentido de ir mais longe do que o que está na alínea o), pois o que
aí está é efectivamente muito insuficiente e fica muito aquém do que neste momento já está garantido noutros países da Comunidade Europeia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos passar ao artigo 165.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma brevíssima justificação da posição do PSD em relação às alterações contidas no artigo 165.º, designadamente nas alíneas a), d) e e).
Começando pela alínea a), devo dizer que, como já ficou claro na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, o PSD subscreve o aditamento proposto que é o seguinte: "(...) podendo formular recomendações ao Governo no entendimento que aí ficou fixado (...)".
Portanto, não se trata aqui de introduzir um qualquer desequilíbrio no conjunto de poderes que estão atribuídos a cada um dos órgãos de soberania - o Governo, a Assembleia da República, o Presidente da República; neste caso, os órgãos de soberania em causa são os dois primeiros. Do que se trata aqui é de a Constituição da República Portuguesa explicitar uma prática que já tem sido efectivada, designadamente neste Parlamento. Não há muito tempo, tivemos a expressão desta situação quando discutimos a situação decorrente dos maus resultados e dos erros dos exames do ano passado e, na altura, o Partido Socialista subscreveu, juntamente com as restantes bancadas, uma recomendação ao Governo, no sentido da efectivação de alguns procedimentos, de acordo com o entendimento político do Parlamento e no uso de uma competência de fiscalização deste.
Portanto, para o Partido Social-Democrata, o entendimento deste aditamento é estritamente o de que não se trata de introduzir ou de alargar competências da Assembleia da República ruas, sim, de explicitar uma prática que, aliás, não é recente. Subscrevemos, pois, esta alteração cuja paternidade é, aliás. do PCP e cuja redacção foi posteriormente sugerida pelo Partido Social-Democrata.
Quanto às alíneas d) e e), a justificação é ainda mais simples. Trata-se aqui tão-só de conformar o texto constitucional à normalidade democrática e de fiscalização que está cometida a diversas entidades.
Relativamente à alínea d), apenas quero chamar a atenção para o facto de a substituição da palavra "relatório" por "parecer" compaginar-se com o que já está hoje na Constituição da República Portuguesa, designadamente no artigo 110.º, que refere "parecer" e não "relatório". Julgo que faz todo o sentido retirar a eventualidade de o parecer estar ou não elaborado até 31 de Dezembro do ano subsequente, pois é essa a normalidade que deve vigorar na Constituição da República Portuguesa. O mesmo se diga em relação à alínea e), com as alterações e adaptações devidas ao texto que aí vem proposto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Termino, dizendo que o Partido Social-Democrata dá assentimento a estas propostas, vindas da CERC, de alteração às alíneas a), d) e e).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Apenas quero sublinhar a importância que damos à clarificação desta questão da

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