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25 DE JULHO DE 1997 3811

competência para emitir recomendações, pois é uma matéria sobre a qual foram colocadas dúvidas no passado.
Julgamos que este aspecto é tanto mais importante quanto existem institutos, por exemplo, o direito de petição, que poderiam ser claramente valorizados no caso de a Assembleia da República ter a possibilidade não apenas de debater as questões mas também de dar-lhes algum seguimento através de uma tomada de posição política sobre elas. O mesmo se aplica a toda uma série de outras questões que são indiscutivelmente da competência do Governo, o que não deve impedir que a Assembleia da República possa ter e emitir uma opinião sobre a matéria.
Claro que se esta disposição não for explicitamente consagrada, há práticas parlamentares que vão prosseguir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a atentar no que tem sido observado até agora, ninguém diria que o artigo 165.º é aquele em que vamos expurgar da Constituição os vestígios de um instituto com uma história controversa e muito longa nas nossas instituições, o assim chamado instituto da ratificação.
Este instituto foi depurado e levou um "lustro" democrático após o 25 de Abril, como era inevitável, na Constituição de 1976, e tem vindo a ser depurado dos resíduos de um tempo em que o Governo tinha um estatuto de supremacia absoluta e nesta Câmara não havia francamente Deputados nem era exercida qualquer actividade de controlo. É longa essa história e não cabe aqui recordá-la se não para exorciza-la e dizer que acaba e bem! Acaba, de resto, o que dela sobrava, acaba o que dela sobrava mal.
Em matéria de fiscalização, vamos melhorar seriamente o texto constitucional e, em nome da bancada, congratulo-me com esse facto.
Deixo duas notas, tão-só para dizer que veríamos com bons olhos a introdução de uma norma como a que aqui se propõe sobre o acesso da Assembleia da República às matérias classificadas como segredo de Estado. Não obtivemos maioria qualificada de dois terços, o que foi pena. A lei ordinária estabelecê-lo-á. Há já, de resto, uma iniciativa parlamentar do PS nesse sentido pois há uma omissão que é preciso colmatar. Mas há um direito do Parlamento sobre o qual ninguém tem dúvidas.
Quanto à possibilidade de formular recomendações ao Governo, aí, francamente, a Assembleia tem tido uma história ziguezagueante e oscilatória em regime democrático. Ninguém a quer Assembleia recomendatória. A Assembleia opina, decide, faz leis, ou aborta-as, ainda que sejam leis contra o Governo, ainda que sejam leis que destruam projectos do Governo - quem o fizer assume a responsabilidade, mas tem direito de fazê-lo. O caminho, que poderíamos sintetizar como o de uma Assembleia recomendatória, não foi ainda trilhado porque é qualquer coisa entre o ser e o não ser, entre o fazer e o não fazer, entre querer e não querer, erguer a mão e deixa-la quieta e, por isso, temos sido tão prudentes todos - no passado, quando estávamos na oposição, nós, e os outros representantes do povo português quando eram governo em impulsionar recomendações.
Portanto, Srs. Deputados, reina aqui grande cuidado e da não aprovação desta norma também não decorrerá, para quem quiser trilhar esse caminho, a impossibilidade de apresentar projectos de resolução os quais nada resolvam e os quais culminem em meros conselhos ao Governo, o que - não façamos revisões de olhos postos em conjunturas! - não nos incomoda literalmente nada. É uma solução intermédia, "zebrada", uma criatura mista e difícil de qualificar. Não daremos dois terços para tal coisa, mas também não bloquearemos que cada qual use como quiser os poderes que o eleitorado lhe deu.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 166.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Holstein Campilho.

O Sr. Pedro Holstein Campilho (PSD): - Sr. Presidente, farei uma brevíssima intervenção relativamente à nova alínea j).
Quero realçar a importância desta proposta quando hoje, no final do mundo bipolar em que vivemos durante dezenas de anos, a maioria dos países sente a necessidade de intervir em operações, nomeadamente de manutenção e implementação de paz.
Parece-me, portanto, da maior importância que esta alínea venha agora a integrar a Constituição na medida em que permite que a própria Assembleia da República acompanhe desde o início todas as operações deste género efectuadas pelas Forças Armadas portuguesas que tenham efeito no estrangeiro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 167.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, tomo a palavra para justificar a proposta que o meu partido apresentou, a qual se reporta ao aditamento de novas alíneas r), t), u) e v).
Começo pela alínea r), que tem a ver os princípios fundamentais do sistema fiscal, reservando, em termos absolutos, a competência legislativa à Assembleia da República.
Julgo que, hoje, a cidadania fiscal é um estatuto de tal modo importante que a competência para legislar sobre a matéria deve pertencer em exclusivo à Assembleia da República. De facto, trata-se de direitos fundamentais que não podem estar sujeitos ao arbítrio do poder executivo.
Quanto à nova alínea t) (Estatuto das autarquias locais incluído no regime das finanças locais), tudo o que se passou recentemente na Assembleia da República relativamente a estas matérias dá razão de sobra ao Partido Popular para incluí-las na reserva absoluta da competência legislativa. Aliás, creio que não andarei longe da verdade se disser que esta é uma velha aspiração dos autarcas e da própria Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Quanto à nova alínea u) (Organização e funcionamento do Banco de Portugal), julgo que os tempos que se avizinham e as perspectivas que se nos deparam de alienação da soberania em matéria de competência para emissão de moeda obrigam a que a Assembleia da República reserve para si própria a competência absoluta sobre esta matéria porque é nesta sede que reside, em primeira e última instância, a soberania popular.
Relativamente à nova alínea v), também nos parece que a Assembleia da República não deve alienar a sua competência para designar os representantes de Portugal nos órgãos próprios da União Europeia.

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