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3816 I SÉRIE - NÚMERO 101

regimes de controlo e de outros mecanismos que devem ser próprios da sua natureza, que nem por ser autónoma deixa de ser pública.
Grande, grande salto, com consequências que, provavelmente, alguns ainda não materializaram bem até ao fim, é o da inclusão na zona de reserva das bases do ordenamento do território e do urbanismo. Os conceitos são aqui utilizados no seu sentido próprio, que já está travejado e desenvolvido constitucionalmente, mas implicam também, diria, um grande reordenamento de práticas. E, sob pena de inconstitucionalidade, muitas coisas que hoje são feitas terão de passar a ser feitas com precedência de bases, ou seja, de regras, de princípios e de directrizes claramente estabelecidas pelo Parlamento, que assim vê afirmado o seu lugar central na produção normativa.
Sobre as polícias municipais já aqui se disse o que era preciso. E o que é preciso dizer é que a normação sobre polícias municipais não está especificamente neste artigo, neste artigo está apenas a norma da competência. É adiante que se encontra a normação sobre o que são as polícias municipais e, para grande desgosto do Sr. Deputado Carlos Encarnação. que leu este ciclo de alterações por fascículos e ainda não chegou ao fascículo do artigo respectivo, a verdade é que é aí que está uma coisa que distingue estas polícias das actuais polícias ou corpos municipais de polícia, que não têm a feição que o artigo que referi exige que elas venham a ter.
É uma boa obra, ajudámos a fazê-la e temos orgulho nisso!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não me vou pronunciar sobre as polícias municipais, porque, efectivamente, é a propósito do artigo 239.º, n.º 2, que a questão tem de ser tratada, não sem, entretanto, sublinhar a ampla convergência de interpretações do acordo PS/PSD que se verifica nesta matéria, como noutras, entre as duas bancadas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Total divergência!

O Orador: - A minha "ampla convergência", obviamente, é irónica, Sr. Deputado, como, decerto, a inteligência de todos os Srs. Deputados alcançou.

O Sr. José Magalhães (PS): - A convergência é entre o PCP e o PSD!

O Orador: - A primeira questão que. gostaria de sublinhar neste contexto específico do artigo 168.º é a seguinte: propusemos que a obrigação de haver um regime de taxas constasse, no fim de contas, da competência absoluta da Assembleia da República e não da competência relativa. Não conseguimos tudo aquilo que entendemos, mas, no entanto, aquilo que fica consagrado, a nosso ver, tem uma grande vantagem que gostaria de sublinhar, a de pôr termo à possibilidade que se vinha verificando de criação arbitrária de taxas por diferentes pessoas colectivas públicas e órgãos da Administração Pública, sem uma lei de habilitação. Esta é uma leitura virtuosa que, de algum modo, se filia, embora de forma eventualmente não directa, na preocupação que também estava subjacente à proposta que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou.
A segunda questão que gostaria de sublinhar é a importância que damos ao facto de constar da reserva relativa de competência da Assembleia da República a definição das bases do ordenamento do território e do urbanismo. Esta matéria é cada vez mais importante nas sociedades modernas e, inclusive, para atingir outros objectivos, como o ambiente, a qualidade de vida, a segurança e o bem-estar, cremos que é do maior significado que a Assembleia da República tenha uma intervenção qualificada neste domínio.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a apreciação do artigo 168.º.
Passamos à discussão do artigo 169.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao artigo 169.º, independentemente de o texto que veio da CERC carecer ainda de algumas rectificações, uma vez que o que está aqui em causa, fundamentalmente no n.º 2, que vem alterado, tem a ver com remissões para o artigo 167.º e, como é evidente, essas remissões terão de ser corrigidas em definitivo aquando da formulação final que for encontrada para as variadíssimas alíneas do artigo 167.º, o que está aqui em causa, politicamente, e era a isso que me queria referir, tem a ver com um aumento substancial das matérias que passam a revestir a forma de lei orgânica.
Do ponto de vista do PSD, consegue-se um avanço significativo nesta revisão constitucional, que tem a ver exactamente com o facto de se considerar, no quadro da ordem jurídica que decorre do texto constitucional, que existe um determinado tipo de leis que assumem no nosso ordenamento aquilo que a Constituição chama "valor reforçado". Valor reforçado que implica, como já aqui votámos numa norma conceptual a propósito do artigo 115.º, uma subordinação e um respeito necessário por parte de diplomas que lhe fiquem a jusante.
O objectivo deste artigo 169.º, descodificadas as remissões que são feitas para o artigo 167.º, é o de integrar também no elenco das leis orgânicas as leis que têm a ver com cidadania.
Já foi aqui referido, a propósito de outros artigos da Constituição, o carácter essencial que assume no ordenamento jurídico português a nossa lei de cidadania, que tem particularidades, como também já foi aqui referido, mas que é um marco naquilo que representa para a conceptualização de Portugal como um Estado-nação.
As leis de cidadania, as leis que têm a ver com associações e partidos políticos, as leis que têm a ver com as eleições dos órgãos das regiões autónomas e do poder local, bem como das eleições de Deputados para o Parlamento Europeu, todas estas matérias passam a ter, necessariamente, de revestir a forma de lei orgânica, assim como as matérias relativas ao sistema de informações da República, as matérias relativas ao segredo de Estado, a lei das finanças das regiões autónomas, a legislação que regulamenta o relacionamento financeiro entre o Estado e as regiões autónomas e, por último, a lei de criação das regiões administrativas.
Todo este conjunto de matérias, do ponto de vista do PSD e penso que inquestionavelmente para todos, tem um carácter estruturante na organização do Estado de direito