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3820 I SÉRIE - NÚMERO 101

meses, provavelmente não aparecerão mesmo em todas as sessões legislativas, projectos de iniciativa legislativa deste tipo. No entanto, aquilo que entendemos e este ponto ficará certamente para a lei ordinária, é que se não houver um prazo mínimo, ainda que seja um prazo relativamente dilatado, o direito de iniciativa por parte dos grupos de cidadãos pode ser preterido em função de uma espécie de veto de gaveta que, em última circunstância, esvazie de sentido o direito que aqui é consagrado.
Ora, em relação a isto, como o Sr. Deputado calculará, não admitiremos que, por um lado, uma proposta seja aprovada - depois de todo o trabalho que foi feito na CERC e não apenas aí - e, finalmente, seja definido um regime de tal ordem que o direito consagrado acabe por ser esvaziado de conteúdo. A proposta que apresentámos era acompanhada da tal ideia dos 10 000 eleitores e o Sr. Deputado, se se quer referir à questão, tem de aludir aos dois problemas conjuntamente. Sr. Deputado, esse número mínimo de eleitores é o correspondente a dois partidos políticos!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, apenas para observar que esta é uma mudança muito grande. Creio que algumas das pessoas que discursam em termos muito genéricos sobre a bondade desta solução não têm em conta a profunda mudança que ela vai representar no funcionamento deste Parlamento, desde logo porque não se trata de um mero direito de petição, não é sequer um direito de petição qualificado, é mais do que isso.
Aliás, é por isso que as pessoas que são adeptas do reforço do direito de petição desvalorizaram esta iniciativa e disseram-nos, na CERC, que achavam que não valia a pena, pois já havia direito de petição qualificada. Se a revisão de 1989 reforçou esse direito, permitindo até a apreciação de petições no Plenário, para quê o direito de iniciativa legislativa popular? A esta questão, respondemos: para outra coisa, que é muito simples, a produção de verdadeiras e próprias leis. É disso que aqui se trata, não é uma fixação nem um jogo!
Por isso, creio que a grande novidade que daqui decorre é uma saudável emulação aberta, em relação aos Deputados, ao Governo e a outros titulares de direito de iniciativa.
É que, reparem, na solução que aqui ficou sagrada que não era a nossa, mas, apesar de tudo. contém todas as virtualidades da nossa -, primeiro, não há limites contra o objecto, a não ser, naturalmente, a Constituição e as regras que o Regimento estabelece nesta matéria e que também se aplica, não havendo áreas reservadas ao Deputado; há áreas reservadas ao Governo, obviamente, mas não ao Deputado.
Em segundo lugar, a solução é generosa a ponto de nada dizer em relação ao elenco dos titulares. São cidadãos isoladamente, são grupos de cidadãos, são cidadãos representando-se a si próprios ou a interesses genéricos, são cidadãos em representação de instituições, nada disto a Constituição prevê.
Portanto, a generosidade desta solução, aprovada a Constituição e a lei de desenvolvimento, tem como consequência a abertura de um novo campo de competição e de criatividade legislativa, vinda de munícipes insatisfeitos ou com reivindicações de qualquer natureza, de cidadãos de diversos estratos (pescadores, agricultores, industriais, comerciantes), de vítimas de crimes, pais, mães, jovens de diversos estratos etários com pretensões e reivindicações. Propondo o quê? Propondo a criação ou a extinção de municípios, o reordenamento territorial, quaisquer regimes de garantia, pois não há nenhum limite desse ponto de vista, e isto significa, Sr. Presidente (e tive ocasião de anunciar isto no início dos debates), uma muito saudável libertação da Assembleia do politicamente correcto, do "PC", da ideia de que há temas sérios e temas escabrosos, temas proibidos. O "PC" é expurgado completamente, não há "PC", não há politicamente correcto nesta matéria.
Os cidadãos querem discutir o aborto? Propõem! Querem discutir a eutanásia? Propõem! Querem discutir a homossexualidade? Propõem. Querem discutir a alteração do regime matrimonial? Propõem! Querem discutir penas ad terrorem? Propõem! É seu direito propor e talvez isto liberte a Assembleia de tensões de psicodrama cada vez que os chamados temas politicamente incorrectos são introduzidos, o que para nós é saudabilíssimo.
Como última nota direi que é preciso regulamentar esta definição - e regulamentar não é trair -, o que significa que é necessário fixar, em primeiro lugar, o número de subscritores, mas não a ponto de inviabilizar o exercício de direito, e, em segundo lugar, garantias de apreciação.
O direito de iniciativa legislativa popular não é o direito de os cidadãos enviarem ao Parlamento iniciativas para a gaveta mas, sim, o direito de sujeitarem ao Parlamento, com garantias de alguma apreciação - como, de resto, nós, Deputados, temos -, as suas ideias de criação legislativa. E esta matéria, Sr. Presidente e Srs. Deputados - e esta é a boa novidade -, não, é decidida por dois terços. Por nós, estamos dispostos a fazer maioria com quem quiser dar uma maioria, para criarmos um bom regime que garanta uma verdadeira e própria iniciativa legislativa aos cidadãos portugueses.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas, no fundo, distinguir bem que o que aqui está em causa, o poder de iniciativa legislativa popular, não se confunde com o outro poder de petição consagrado no artigo 52.º e, nesta medida, convém, independentemente de alguém poder tentar trair o espírito de uma e outra coisa, pôr ainda mais os pontos nos ii.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - De facto, o poder de petição já vinha de trás, já estava consagrado e, se fosse a mesma coisa, não precisaríamos de estar agora a inovar. A iniciativa legislativa pressupõe, obviamente - e é isto e só isto que será uma iniciativa legislativa -, que haja um verdadeiro articulado de lei e a Assembleia da República depois, obviamente, fará a apreciação desse articulado da iniciativa de cidadãos eleitores, pois ela é, neste ponto, soberana. Por isso é que lhe chamei uma democracia semidirecta. Não é uma democracia directa, também não é pura democracia