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3822 I SÉRIE - NÚMERO 101

direito e, nomeadamente, de funcionamento do nosso Estado - e penso que este é um aspecto que ninguém contestará -,faz todo o sentido que tenha de haver um especial cuidado. Mas, note-se, não é um especial cuidado inventado ou imaginado especialmente para este tipo de leis, é, antes, um especial cuidado na votação, seguindo-se um modelo já existente na nossa Constituição para matérias, que, do ponto de vista do legislador constituinte, também assumem um carácter estruturante para o nosso Estado de direito, como são, desde o início do texto constitucional, as matérias que têm a ver com a definição de círculos e o sistema eleitoral (aspectos cruciais do sistema eleitoral para a Assembleia da República), bem como as que têm a ver com a restrição extraordinária de direitos existentes para os cidadãos que façam parte das Forças Armadas e das forças de segurança.
Está bom de ver, portanto, que, do ponto de vista do PSD, faz todo o sentido não só ter-se feito, como já aqui foi referido a propósito do artigo 169.º, a especial elevação da legislação sobre a criação das regiões administrativas à categoria de lei orgânica como também, naquilo que respeita já não à forma mas ao modelo de votação, que as disposições que em concreto vão definir a delimitação territorial de cada uma das regiões administrativas devam ser aprovadas, na especialidade, pelo Plenário da Assembleia da República, para que haja uma discussão tão vasta quanto possível e tão participada quanto possível, de modo a saber-se aquilo que venha a ser colocado a referendo, porque, como todos sabemos, será também consagrado nesta revisão constitucional, embora num artigo mais para a frente, cuja discussão ainda não foi feita em Plenário, a obrigatoriedade de referendo, quer em referendo nacional, quer em referendos regionais, em concreto, para a constituição de cada uma das regiões.
Há, portanto, um trabalho de debate e um dos melhores contributos para a publicitação do debate é, desde logo, dado aqui, na Assembleia da República, aquando da discussão e aprovação das disposições da lei que definem os contornos geográficos concretos, a delimitação territorial de cada uma das regiões. É através da publicitação deste debate na especialidade feito na Assembleia da República que o povo português toma conhecimento do que sai desta Casa, do que os Deputados, que representam os vários eleitores ou a totalidade, no seu bloco, dos eleitores nacionais, pensam sobre cada uma das propostas de regiões em concreto que são formuladas.
Quanto à questão, que também será tratada mais adiante, da flexibilização do texto constitucional, no que toca ao modelo de gestão autárquica - desde há muito, propugnado pelo PSD -, no sentido de se permitir uma reforma que retire os obstáculos, que a experiência demonstrou existirem, à optimização do desempenho do poder local democrático em Portugal, não obstante este ser o sucesso que todos reconhecemos, desde a sua implantação, em 1976, não há dúvida de que a experiência tem demonstrado que ele se debate, aqui e acolá, com obstáculos significativos para uma optimização do seu desempenho.
É evidente, portanto, que se trata ou se tratará de uma reforma profunda e estruturante do nosso sistema político, e, como tal, é também aconselhável. Devo dizer que foi também neste sentido que quer o PSD quer o PS acordaram em colocar neste artigo a exigência de uma aprovação por maioria especialmente qualificada, neste caso por maioria de dois terços dos Deputados, em relação a tudo aquilo que tenha a ver com, o novo modelo de eleição dos órgãos, quer deliberativos, quer executivos, das autarquias locais, modelo esse que venha a ser formulado na lei, como resultado da alteração ao capítulo relativo ao poder local da Constituição.
Por último, faço referência a uma norma que, na prática, é apenas o enfatizar de algo que já ficou lá atrás. Como os Srs. Deputados se recordarão, aquando da votação do artigo 115.º, na norma que diz respeito às leis de valor reforçado, ficou já claro que têm valor reforçado, para além das leis orgânicas, também as leis em cuja votação a Constituição exija uma maioria qualificada de dois terços, e, obviamente, está nesta situação, por força do n.º 2 do artigo 124 º, a lei que irá regulamentar a participação dos portugueses emigrantes na eleição do Presidente da República.
No entanto, atendendo à novidade e à inovação que tudo isto representa, relativamente à participação, ao reconhecimento da plena participação e da cidadania eleitoral dos portugueses que residem no estrangeiro na'. eleição do Presidente da República, a norma que aqui surge como novo n.º 7 visa exactamente acentuar o valor reforçado da lei que regulará essa participação dos cidadãos emigrantes.
Para concluir, Sr. Presidente, o PSD congratula-se com este artigo, porque, sendo embora um artigo instrumental, nem por isso deixa de assumir a relevância que advém do facto de, através dele, se exigir não só uma maioria aritmética mas também, através dessa exigência, um cuidado redobrado, uma atenção acrescida e, acima de tudo, uma participação mais activa e atenta desta Câmara e dos Deputados que a compõem na aprovação dos diplomas que aqui merecem essa distinção.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir, esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quero colocar-lhe uma questão relâmpago sobre a sua interpretação da proposta de aditamento de um n.º 7.
Gostaria de saber se o Sr. Deputado e o PSD entendem que a questão do modo de votar para o Presidente da República dos eleitores recenseados no estrangeiro também está compreendida na maioria qualificada de dois terços. Isto é, gostaria de saber se está apenas abrangido o problema de quem tem capacidade eleitoral ou se também está abrangida a questão da regulação do modo de exercício de votar e se, designadamente, o voto é presencial, por correspondência, etc.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, devo dizer-lhe que nem sequer consigo perceber bem a pergunta, tendo em conta de quem vem, nem a sua razão de ser,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas a pergunta era em termos políticos!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Podem ficar descansados!