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3824 I SÉRIE - NÚMERO 101

O Orador: - Sr. Deputado Luís Sá, vamos então à prova dos nove sobre algumas matérias extremamente candentes.
A actual disposição constitucional relativamente à exigência de maioria de dois terços no que à lei eleitoral para a Assembleia da República diz respeito, reporta-se, como sabe, aos n.os 1 e 2 da actual versão do artigo 152.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - E só!

O Orador: - E só, na versão actual! Só que a versão alterada do artigo 152 º determina agora, neste âmbito, que a lei eleitoral assegure o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão de votos em número de mandatos. E esta matéria passa a figurar nas disposições que carecem de maioria de dois terços.
Sr. Deputado Luís Sá, de forma inequívoca, é favorável ou é contrário a esta alteração constitucional?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Isso é um imperativo constitucional!

O Orador: - Responda, se faz favor!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, quero dizer-lhe apenas o seguinte: a questão que referiu, a meu ver, já é um imperativo constitucional e, portanto, não precisa de ser garantida por dois terços!

O Sr. José Magalhães (PS): - Onde é que está a norma que obriga a isso? Mostre-me!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não é a norma que obriga a votar por dois terços, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Jorge Lacão, lamento, mas esta sua intervenção está a assumir um aspecto de diálogo, que não está previsto no nosso Regimento!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Se o Sr. Presidente me dá licença, queria explicar ao Sr. Deputado Luís Sá uma matéria que ele, no fundo, sabe, mas que não lhe está a dar jeito agora invocar no debate.
E que a matéria sobre o sistema eleitoral está, actualmente, no artigo 155.º, no que diz respeito à previsão do sistema de representação proporcional e ao método da média mais alta de Hondt, mas ele não estava redigido em termos de uma garantia de asseguramento efectivo desta disposição, como agora está no artigo 152.º, e mais, não estava coberto pela exigência da maioria qualificada de dois terços, de onde se demonstra que, de facto, o Sr. Deputado Luís Sá não teve, digamos, neste debate político, a autenticidade de reconhecer que o benefício constitucional é, obviamente, efectivo, para se assegurar, sem qualquer manipulação por maioria conjuntural, a efectiva garantia do sistema de representação proporcional na futura lei eleitoral.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá. Trata-se do último pedido de esclarecimento sobre esta matéria, pelo que não darei a palavra a mais ninguém.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, a questão que tenho a. colocar neste plano é se, por acaso, uma maioria de dois terços poderia não respeitar a representação proporcional, porque o raciocínio do Sr. Deputado Jorge Lacão é este: a maioria de dois terços garante a representação proporcional. E eu pergunto: se não houver maioria de dois terços, a representação proporcional deixa de estar garantida? A maioria de dois terços pode violar o princípio de representação proporcional? A minha resposta é claramente não! Inclusive, aquilo que passa a estar previsto não permite à maioria violar o princípio de representação proporcional.
O raciocínio do Sr. Deputado Jorge Lacão é que a maioria de dois terços vem garantir, no fim de contas, o que o Sr. Deputado, há tarde, dizia que já estava garantido pelo próprio texto constitucional. O Sr. Deputado José Magalhães disse "a representação proporcional está aqui claramente garantida pela Constituição"...

O Sr. José Magalhães (PS): - Está garantida duplamente!

O Orador: - ... e agora o Sr. Deputado Jorge Lacão vem dizer que é preciso uma maioria de dois terços para garantir aquilo que aqui foi afirmado que já estava garantido.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, desculpem, mas a questão está encerrada.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - O Sr. Deputado Jorge Lacão fez uma pergunta ao Sr. Deputado Luís Sá e ele já respondeu.
Quanto muito, poderei dar-lhe a palavra para uma nova intervenção, mas peço-lhe o favor de não insistir nas perguntas ao Sr. Deputado Luís Sá, porque ele já respondeu o que sabia ou o que queria dizer e, de qualquer modo, está no seu direito.
Portanto, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge. Lacão (PS): - Sr. Presidente, obrigado pela sua generosidade. Vou ser sucinto, Sr. Presidente. ..
Sr. Deputado Luís Sá, não lhe farei nova pergunta, mas peço-lhe algum benefício da sua parte para tentar compreender o seguinte: o artigo 155.º actual diz que "os Deputados são eleitos segundo o sistema de representação proporcional (...)". A versão actual, já aprovada nesta Câmara, do artigo 152.º diz que "os Deputados são eleitos por círculos eleitorais (...) por forma a assegurar (...)" na configuração de tudo isso - "(...) o sistema de representação proporcional (...)". Ou seja, os Deputados já não são apenas eleitos segundo um sistema, são eleitos de acordo com um sistema que tem de assegurar a representação proporcional.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Em termos de engenharia!