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3852 I SÉRIE - NÚMERO 102

não nos ocorreu outra melhor -, pretendeu viabilizar uma intervenção legislativa que estatua a intervenção obrigatória do júri.
Quanto ao conceito relativamente indeterminado utilizado na primeira parte da norma, o de "criminalidade altamente organizada". ele resultou de uma reflexão que tem vindo à ser feita no âmbito cia Assembleia da República, tanto era sede de legislação ordinária como de instrumentos de direito internacional. tendente a isolar um conceito que recorte certos tipos de criminalidade de especial gravidade. em que os elementos de organização e, logo, de eficácia e perigosidade são elementos relevantes. O Código de Processo Penal, no seu artigo 1.º. n.º 2. recortou esse conceito como integrando aqueles crimes que dolosamente se dirigem contra a vida, a integridade tísica ou a liberdade das pessoas e sejam puníveis com pena de prisão de máximo igual ou superior a 5 anos. ruas, obviamente. não estamos a constitucionalizar este segmento normativo do Código de Processo Penal, não estamos a importar para a Constituição este exacto recorte normativo. O legislador ordinário é livre de desenhar noutros termos o que seja a criminalidade altamente organizada e pode faze-lo, com uma limitação: é que o que prima aqui são precisamente os elementos da organização e da especial gravidade das infracções que essa organização visa perpetrar.
Tivemos muito em conta as legislações feitas por diversos quadrantes, ruas o que primou verdadeiramente na solução que adoptámos por fim foi uma tentativa de salvar o júri, e não passa disso. Tudo vai depender de nós, da legislação ordinária, do impulso dos protagonistas da vida forense. O júri. em Portugal, foi "assassinado" lentamente, através, desde logo, de medidas práticas que inviabilizaram que tosse prestigiado e que ser chamado a serviço de júri fosse considerado uma honra, como sucede noutros países, uma expressão enorme de cidadania e urna função digna. As listas de jurados foram sendo mantidas, ao longo dos anos, em situação de vivissecção e de depressão, depois, uma revisão constitucional degradou o estatuto do júri, a lei ordinária não o vivificou e a tentativa que o PS aqui impulsiona vai no sentido de restaurar verdadeiramente o esplendor que nunca teve na experiência democrática portuguesa, mas terá tido no passado, no século XIX, em Portugal, e tem noutros países, embora não seja um instituto imune a crises.
Trata-se de uma tentativa, apostámos nela com genuinidade, fazemos votos e assumimos o compromisso de que a lei ordinária catraia todas as potencialidades da abertura agora efectuada.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, para um pobre engenheiro, isto entende-se perfeitamente...

O Sr. José Magalhães (PS): - Rico engenheiro!

O Orador: - Ou rico, conforme queira!
Como estava a dizer, isto entende-se perfeitamente quando a excepção deixa de ser apenas para o terrorismo e passa a ser para a criminalidade altamente organizado. Muito bem, aí estamos de acordo! Agora, a meu ver, a expressão "pelo menos" vai conduzir este preceito exactamente ao que constava anteriormente. Quem é que vai decidir? Antigamente, estabelecia-se que havia júri
quando a acusação ou a defesa o requeressem, com excepção do terrorismo, excepção que foi agora ampliada, e, na minha opinião, muito bem. Mas, se o Sr. Deputado insere aqui a expressão "pelo menos", caímos exactamente no mesmo. Ou seja, quem é que vai decidir, se não for a acusação ou a defesa? A expressão " pelo menos", no meu geométrico espírito, não faz qualquer sentido, significa estabelecer exactamente o que estava. Então, acrescentemos apenas as excepções!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É que a Constituição é para os cidadãos entenderem e, core certeza, há mais cidadãos com o mesmo espírito que tenho do que com o espírito do Sr. Deputado José Magalhães, que é jurista.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Nuno Abecasis assume-se como "pobre engenheiro", o que é injusto em todos os sentidos e assume-se como vox populi, o que fica sempre bem e é justo, aliás todos gostamos de nos assumir como vox populi.
Mas deixe-me dizer-lhe, Sr. Deputado Nuno Abecasis, que tinha sido antecedido pelo Sr. Presidente da Assembleia, que já teve o cuidado de pontualizar que existia aqui alguma expressão enigmática e que talvez fosse bom clarificar este ponto ou escrevê-lo em português que não suscitasse quaisquer dúvidas.
Para nós, isto não é exactamente o "Alma minha gentil que te partiste", não é uma formulação considerada perfeita e alquimicamente mágica, mas a nossa ideia é clara: o legislador ordinário deve poder estabelecer outros casos de intervenção obrigatória de júri, além daqueles que já decorrera da lei, quando seja requerido pela acusação ou pela defesa.
Se até à hora-limite do voto nos ocorrer o que não ocorreu ao longo destes dois anos de trabalho e essa melhor expressão surgir, seremos os primeiros e os mais entusiasmados a votá-la.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, sem querer intervir na discussão, gostaria apenas de dizer o seguinte: já que, na primeira linha, se refere a "composição que a lei fixar", talvez seja bom inserir, no final, a expressão "nos termos da lei". Isto salvava tudo!

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Ou tirar a expressão "pelo menos"!

O Sr. Presidente: - Pelo menos eu e o Sr. Deputado Nuno Abecasis ficávamos mais tranquilos. Srs. Deputados.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, se. de facto. em relação à proposta da CERC para o n.º 2 do artigo 210.º estamos de acordo, uma vez que, em relação ao tribunal de execução de penas, o povo - e desculpem-me os que tiraram o povo da Constituição -...

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