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30 DE JULHO DE 19997 3923

que, pelo contrário, vem pôr em causa o princípio do pluralismo, da garantia de representação das forças políticas significativas e a própria garantia da democraticidade.
Por outro lado, há outras situações, como a das juntas regionais, que tinham um regime diferenciado, que implicava uma formação da junta a partir da própria assembleia num critério de tipo parlamentar. Agora, aponta-se para a eleição directa do presidente da junta, uniformizando o regime em situações que são claramente diferentes, pois o município é o município, tem a dimensão que tem e uma região é uma situação diferenciada que, por isso mesmo, pode apontar para soluções diferenciadas.
Outro aspecto que parece significativo é o seguinte: chegámos a este Plenário com uma proposta fruto do acordo PS/PSD, mas o que está por detrás desta proposta? Era bom que fossemos informados, porque a proposta que o PSD adiantou foi, no fim de contas, a ele manter a eleição directa das câmaras municipais e transformar artificialmente câmaras de maioria relativa em câmaras de maioria absoluta. Foi esta proposta que foi adiantada em situações de mais que duvidosa inconstitucionalidade, na minha opinião, mesmo antes desta revisão constitucional.
Pelo seu lado, o PS adiantou a proposta da tal moção ele censura construtiva que precisaria de 2/3 para ser aprovada - situação manifestamente aberrante. O que é que, neste momento, é preconizado? É algo que o país procuraria saber, que os eleitos autárquicos quereriam saber, que as outras forças políticas quereriam saber.
Perante isto o que respondem o PS e o PSD? Dizem que o "casamento" tempestuoso vai continuar, que as negociações de bastidores vão continuar e que qualquer dia vão, eventualmente, chegar a acordo no sentido de liquidar o sistema de governo dos municípios que tem contribuído decisivamente para a tal obra, que tanto é elogiada mas que se deve a este tipo de sistema de governo, entre outros factores, alas que agora se pretende liquidar.
Naturalmente, que pode dizer-se: o que se passa lá fora? Há matérias em que temos de ganhar muito com o que se passa lá fora, mas também me parece evidente que esta solução em Portugal vingou. Houve momentos tempestuosos em que foram derrubadas autarquias. Nós lembramos: foi derrubada a Câmara Municipal de Évora, foi derrubada a Câmara Municipal de Loures, mas aqueles que a derrubaram - PS e PSD - foram duramente castigados pelas populações. E a partir daqui houve muito mais contenção nesta matéria, tendo a própria lei ordinária introduzido um conjunto de alterações, reforçando os poderes dos presidentes de câmara, incluindo o poder de distribuir pelouros, o que implica também o poder de conduzir negociações entre forças políticas em situações de maioria relativa.
Esta matéria, a própria existência de vereadores a tempo inteiro e o papel que também aí desempenha o presidente de Câmara, foi também um dos factores adicionais de governabilidade. Hoje em dia, não há ninguém que possa, com seriedade, dizer que não consegue governar uma câmara municipal com maioria relativa, com a condição, naturalmente, de saber dialogar e de ter capacidade de diálogo.
Perante isto, o grande apelo que eu faço é o de que em situações deste tipo remeta-se para o diálogo e não para a violência anti-democrática, ou seja, para a violência de romper com aquilo que a população verdadeiramente quis e romper, inclusive, com o sistema de eleição das câmaras municipais que se tornou parte integrante ela nossa cultura democrática.
Não basta falar constantemente em diálogo e depois ser incapaz não apenas de acordos para coligação, mas, inclusive, de acabar por se recorrer permanentemente à ideia ele que se tem de virar a governabilidade contra a democracia.
Nós não queremos governabilidade à custa da democracia! Entendemos que esta ideia é perigosa e que. em última instância, transposta para o próprio governo do Estado pode conduzir a soluções lamentáveis.
Em toda a parte do mundo há governos de coligação, há negociações entre partidos para chegar a soluções de governo. Porquê dramatizar isto? Porquê criar a ideia, inclusive em relação ao Governo elo país, de que é impossível governar e que tem ele haver eleições depressa, porque sem maioria absoluta não é possível executar o respectivo programa?
Há aqui propósitos que, por vezes. até transcendem o campo estrito elas autarquias locais e em relação a isso dizemos: quando o povo não dá maioria absoluta toma uma atitude legítima e a resposta ao não dar a maioria absoluta é criar soluções de coligação. é dialogar e não é criar soluções anti-democráticas contra a vontade do povo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não apoiado!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Luís Marques Guedes e Artur Torres Pereira, a quem peço o favor de serem breves.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado Luís Sá, ouvi atentamente a sua intervenção e devo dizer-lhe que, se grande parte ela mesma pouco ou nada me surpreendeu, uma vez que conheço o pensamento do PCP e o seu sobre o fundo desta matéria, no entanto, surpreendeu-me alguma da ligeireza com que passou sobre a questão da crítica à opção tomada nesta revisão constitucional ele flexibilizar, de uma maneira clara, relativamente ao nosso texto constitucional, as opções quanto ao modelo e à forma de gestão do nosso poder local.
Isto surpreendeu-me porque, sabendo como sei o conhecimento que o Sr. Deputado tem sobre este tipo de matérias, é evidente que tenho a consciência de que o senhor não desconhece minimamente a situação que existe em ternos de Direito Comparado sobre esta matéria e talvez por isso a sua ligeireza ao abordar esta questão.
Contudo, compete-me a mim, utilizando a figura do pedido de esclarecimento, suscitar ao Sr. Deputado que se detenha um pouco e me responda muito concretamente à questão de saber qual o país europeu que escreve na sua Constituição a regulação destas matérias, que têm a ver com o modelo e a forma ele organização do poder local, para além daquilo que são a simples definição dos princípios en formadores, como agora neste acordo de revisão entre o PS e PSD se propugna, ou seja. deixar claro que tipo de órgãos é que há, que tipo ele forças é que podem concorrer a esses órgãos e qual é a linha ele força fundamental de orientação desses órgãos, como ficou aqui claro pela intervenção do meu colega Artur Torres Pereira.
Neste caso concreto. o PSD bateu-se, e muito bem, do meu ponto de vista, pela questão fundamental do presidente da câmara ter sempre, em qualquer circunstância e qualquer que seja o modelo optado pela lei ordinária, de