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3926 I SÉRIE - NÚMERO 103

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Outro aspecto do problema é a governabilidade das autarquias locais.
Srs. Deputados, o sistema de composição dos executivos camarários, nesta altura, resulta da composição de acordo com o resultado proporcional havido nas eleições, mas trata-se de um sistema rígido, porque os membros dos executivos camarários que aí chegam são os que foram pré-escolhidos nos directórios dos partidos políticos no momento da elaboração das suas listas.
Em minha opinião, é muito razoável que os partidos políticos concorram para a formação da organização política representativa ao nível da promoção de listas para os órgãos representativos, mas tenho as maiores dúvidas de que, com boas razões, possamos ainda justificar como boa a prioridade dada aos partidos de serem eles, exclusivamente, a escolher os membros dos executivos das nossas autarquias locais. Não creio que esta seja a boa solução, porque penso que não corresponde ao melhor critério de interesse político, que é ter os mais bem preparados no exercício de funções executivas, de acordo com um critério de responsabilidade política e independência política dos órgãos de representação democrática. Ora, o critério de escolha é, muitas vezes, o da fidelidade e da militância partidária. que se sobrepõe inteiramente, em muitos casos, ao do interesse público.
Depois temos um segundo problema. É que a solução, tal como existe, é uma solução fixista. Quem é colocado no executivo camarário é-o por todo o período de mandato e os problemas práticos que se colocara são enormes. O presidente de calmara que, num determinado momento, tem uma incompatibilidade séria com um vereador, que pode ser da sua lista ou de uma das listas da oposição, não tem condições no plano político de propor a remodelação do seu executivo em termos normalmente democráticos e cria-se uma situação de enquistamento na coesão da equipa. E com prejuízo de quem? Corri prejuízo cios munícipes, que, assim, vêem prejudicada a eficiência do trabalho do executivo municipal.
Por outro lado, a circunstância de se sentarem à mesma mesa de decisão os membros daquele grupo político que ganhou as eleições com os membros daquele grupo político que as perdeu, em lugar de favorecer a lógica da alternância democrática. prejudica, muitas vezes drasticamente, a lógica da alternância democrática.
Srs. Deputados, vejam a situação em que se encontram normalmente os vereadores da oposição. Se os vereadores da oposição que se sentam no executivo camarário têm o propósito ele o serem, estão numa situação contra natura, porque o executivo camarário é para trabalhar, não é para fazer oposição no interior do funcionamento desse executivo. Logo, se querem servir a lógica alternativa do seu partido, estão. naturalmente. a prejudicar a coesão do executivo camarário. Bom! Mas se eles quiserem favorecer a lógica da coesão do executivo camarário, o que é que estão a fazer. Em regra, estão a levar a água ao moinho do seu adversário político, porque estão a cooperar com aqueles contra os quais se candidataram. em vez de estarem a fortalecer a lógica da alternância democrática.
O que é que, normalmente, acontece na sequência deste tipo de experiência? O cabeça de lista do partido que perdeu as eleições é sempre substituído pelo respectivo partido na vez seguinte, porque se esgotou no exercício da sua função. Ou foi vereador a sério da oposição e. então, criou um tal enquistamento que foi rejeitado pelo sistema ou colaborou com a maioria camarária e perdeu a capacidade de ser uma personalidade alternante e o seu próprio partido vê-se na necessidade de o substituir na vez seguinte.
Este sistema não é saudável para a alternância democrática, porque, em vez de ajudar a criar quadros autárquicos que possam, justamente, fazer, pela fiscalização democrática, a lógica do aprofundamento das alternâncias, pelo contrário, acaba por meter numa sopa de pedra uma mistura estranha que não leva à transparência da vida política no plano autárquico.
O que é que propomos em alternativa? Propomos o fortalecimento evidente dos órgãos representativos para aí legitimar o critério da confiança política sobre os órgãos executivos, sem prejuízo da personalização daquele que deve comandar uma equipa, ou seja, do presidente da junta de freguesia, do presidente da câmara municipal ou do futuro presidente de uma junta regional. Por isso, não perdemos a personalização do mandato daquele que deve ter a primeira responsabilidade na condução de um órgão executivo, criamos condições para flexibilizar a composição do órgão executivo, não estando prioritariamente subordinado ao interesse partidário, estando, sobretudo. na disponibilidade de constituição, de acordo com critérios de interesse público, mas sempre necessariamente legitimado pela representação democrática advinda do órgão representativo.
É nesta linha de orientação que tendemos a encontrar o futuro modelo para o sistema de governo das autarquias locais e é também nesta linha que, já nesta revisão constitucional clarificamos, pelo reforço, os poderes das assembleias, designadamente das municipais.
Há pouco, o Sr. Deputado Luís Sá lembrava aqui a circunstância de as assembleias municipais estarem condicionadas, no momento da aprovação do orçamento. a poderem ter apenas um voto de "sim" e de "não" à proposta de orçamento que a câmara municipal lhes faz. Pois bem! No futuro não será assim, porque vamos aprovar, nesta revisão constitucional. a atribuição de uma competência própria às assembleias municipais de aprovação do orçamento municipal. E se elas passam a ter a competência plena para aprovação do orçamento municipal. significa que é quanto à votação final global e quanto a votações de alteração na especialidade desse orçamento. Ou seja: aproximamos, neste ponto, o regime de funcionamento das autarquias daquele que é também o regime do funcionamento parlamentar quanto à regra de ouro da aprovação das opções do plano e do orçamento.
Estas são as soluções inequívocas que saem deste processo de revisão constitucional. Naturalmente - e é a minha última palavra, neste momento, sobre a matéria que não pudemos tornar totalmente claro um novo sistema substitutivo ele governo local face àquele que actualmente existia na Constituição, e a razão é óbvia e deve ser compreendida com bom senso.
A Constituição também é uma solução compromissória no plano das aproximações políticas. E como solução compromissória, que, às vezes, representa, ela exprime aqui aquilo que foi neste momento o menor múltiplo comum entre os partidos que dão maioria qualificada de dois terços para a revisão constitucional, que não puderam ainda entender-se quanto a uma solução final, mas, felizmente, já puderam entender-se quanto a abrir a porta para a possibilidade de uma reforma que altere o actual estado de coisas ao nível do sistema de governo das autarquias locais.