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3968 I SÉRIE - NÚMERO 104

deve estar consagrado são os princípios, e o princípio fundamental para o PP é o de que ninguém está dispensado. nem os menos jovens nem os mais jovens, de participar na defesa da Pátria.
Entendemos que no modelo que viermos a prosseguir, com ou sem profissionalização, não podemos nunca esquecer que há um rito de passagem que a instituição militar cumpriu com o Serviço militar obrigatório e que agora temos de saber encontrar uma nova resposta.
Hoje, verificamos o advento do individualismo, a falta de preocupação com a causa pública e verificamos, com mágoa, a falta do sentimento patriótico, a falta de sentimento de pertença a um povo, a uma Nação, a uma História, e isso deverá presidir também ao modelo que viermos a construir, porque esta não é uma questão dos jovens ou dos partidos políticos, é, sim, uma questão de Estado.
Numa sociedade cada vez mais globalizada, numa sociedade onde os valores começam a claudicar em função dos interesses, consideramos fundamental que ao, eventualmente, acabarmos, pela lei ordinária, com o Serviço militar obrigatório, seja criada em alternativa uma instituição, um forum, onde os jovens possam aprender os valores da Pátria, onde possam entregar-se ao serviço da Pátria, onde possam exercer o direito de, de uma forma generosa e voluntária, participar na defesa e na prossecução do bem comum.
Portanto, de urna vez por todas, aquilo que estamos a votar não é o fim do Serviço militar obrigatório! Aquilo que estamos a votar não é o fim do dever de todos e de qualquer um de participar na defesa e na garantia da integridade da nossa soberania! Aquilo que estamos aqui a votar são princípios, e esses são suficientemente amplos para que, depois, pela lei ordinária, consigamos encontrar o modelo mais ajustado às novas realidades e necessidades de defesa e àquilo que são as nossas responsabilidades no âmbito das organizações internacionais às quais pertencemos, e tantas e tantas vezes não temos correspondido àquilo que nos é solicitado por incapacidade de meios, sejam humanos ou logísticos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, peço-lhe que clarifique um aspecto que referiu na sua intervenção. O Sr. Deputado disse que esta alteração constitucional não iria pôr fim, digamos assiras, ao dever de todos os cidadãos contribuírem para a defesa da Pátria, e eu gostaria que me explicasse como é que justifica isso.
De acordo com o actual texto constitucional, que permite ao legislador ordinário a opção entre manter o Serviço militar obrigatório ou, pelo contrário, não o manter nos termos legais e optar por um serviço militar profissionalizado - aliás, esta formulação constitucional permite-o, não o obriga, mas permite-o -, gostaria de saber como é que o Sr. Deputado entende que uma opção dessas do legislador constitucional seria compatível com a manutenção do dever de todos os cidadãos de contribuírem para a defesa da Pátria. A menos que os Srs. Deputados estejam a pensar nalgum mecanismo próximo de um que o PSD chegou a propor na CERC, que era o de se encontrar prevista uma forma de mobilização da generalidade dos cidadãos em caso de necessidade!... Digamos que uma manutenção dos cidadãos à disposição do cumprimento de alguma forma de serviço militar, ou seja, da manutenção de uma forma que permitisse que os cidadãos estivessem, digamos assim, à disposição da Pátria - permita-se a expressão - para contribuírem no seu dever fundamental de defesa da Pátria.
Mas nada disso é aqui proposto. Portanto, a questão que coloco é a seguinte: como é que o Sr. Deputado entende que é conciliável a eliminação do Serviço militar obrigatório, por opção do legislador ordinário ao abrigo do texto constitucional que os senhores aprovam, com o dever fundamental de todos os cidadãos de defesa da Pátria?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, terra a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Deputado António Filipe, o n.º 1 do artigo 276.º da Constituição da República Portuguesa é muito claro e não oferece dúvidas nem caminhos para entrarmos em interpretações dúbias.
O n.º 1 dispõe que "A defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses". Ora, sendo assim, só há uma interpretação para este preceito constitucional, que é a de que ninguém está dispensado de participar na defesa da Pátria.
Mas, Sr. Deputado, há uma questão que é muito importante: é que a defesa da Pátria hoje e nos tempos modernos não se alcança apenas por via das Forças Armadas. Esta é a questão fundamental,, Sr. Deputado! E este é o erro e o vício de raciocínio em que estávamos incorrer. Hoje, a defesa da Pátria, os valores da Pátria, a transmissão dos valores da Pátria, a partilha de responsabilidades de todos na defesa e na promoção do bem comum não se faz apenas por via da instituição militar.
Assim sendo, entendemos que este preceito constitucional; conforme está na presente redacção, permite que através de legislação ordinária se consigam encontrar mecanismos para colmatar ou para compensar aquele rito de passagem, que entendo fundamental, que foi cumprido pela instituição militar e que é importante que não descuremos.
É, pois, importante que na legislação ordinária encontremos mecanismos para que os jovens possam participar, pelas mais diversas vias, na prestação de serviço público, disponibilizando a sua generosidade e a sua vontade de participar na defesa do interesse público.
Mas, Sr. Deputado, cada vez mais é maior a amplitude e o leque de situações que, de alguma forma, podem pôr em causa a integridade da nossa soberania, do nosso território. E elas passam também, mas não só, pelas Forças Armadas. .
Este era o erro de raciocínio que foi corrigido, facto com que o Partido Popular se congratula.