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3966 I SÉRIE - NÚMERO 104

que o SMO deveria, quanto possível, corresponder a um período para a vida dos jovens chamados a cumpri-lo que não fosse um desperdício, que não fosse um atraso na vida de cada jovem mas que pudesse ter um sentido útil, um sentido formativo e em que esse tempo de prestação fosse não apenas útil ao país mas também correspondesse a uma valorização pessoal dos jovens chamados a cumpri-lo. O PS, o PSD e também o PP nunca ligaram nenhuma importância a esta questão mesmo conhecendo as situações de extrema precariedade e penosidade com que o SMO era cumprido por muito jovens.
Sendo assim, votaremos contra as formulações constitucionais propostas para o n.º 2 do artigo 275.º e para o n.º 2 do artigo 276.º na medida em que desconstitucionalizam o SMO enquanto base organizativa das Forças Armadas, fazendo assim letra morta da disposição constitucional que considera que a defesa da Pátria é um dever fundamental de todos, que assim deixará efectivamente de o ser.
Há ainda duas questões relativamente às quais gostaria de chamar a atenção neste debate. A primeira diz respeito à incumbência que é proposta para as Forças Armadas de satisfazerem os compromissos internacionais do Estado português no âmbito militar e participarem em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte. Esta disposição, proposta pelo PS e pelo PSD, chama desde já a atenção para o facto de considerarem inconstitucionais a participação das Forças Armadas portuguesas em missões fora do território nacional, como acontece actualmente na Bósnia. Não se compreende, se os Srs. Deputados não tivessem a consciência da inconstitucionalidade dessa participação, como é que vêm agora propor que missões como essas sejam constitucionalizadas, isto é, que seja aprovada uma disposição constitucional que dê cobertura a esse tipo de participação. Se não é assim, os Srs. Deputados que clarifiquem esta matéria pois creio que seria importante para o debate que houvesse uma referência a essa questão.
Efectivamente, quando há pouco dizia que há uma disposição constitucional, cuja alteração não é proposta, de que as funções das Forças Armadas assentam na defesa militar da República, quero dizer que o que está em causa neste proposto n.º 5 do artigo 275.º não tem rigorosamente nada a ver com a defesa militar da República mas tem a ver com o envolvimento das Forças Armadas portuguesas, no fundo, de acordo com objectivos da política externa definida pelo Governo em cada momento. Nesse sentido entendemos que este tipo de missão é estranho ao que deve ser a missão constitucional das Forças Armadas portuguesas, que é a defesa militar do território nacional contra qualquer ameaça ou contra qualquer agressão externa.
Uma terceira questão tem a ver com o proposto n.º 6 do artigo 275.º, que se refere à incumbência às Forças Armadas da colaboração em missões de protecção civil e tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e melhoria da qualidade de vida das populações, bem como em acções de cooperação técnico-militar no âmbito da política nacional de cooperação. A questão da participação das Forças Armadas em funções de protecção civil já estava prevista no actual texto constitucional relativamente a situações de calamidade pública e há naturalmente consenso em relação a esse facto, sendo uma evidência que as Forças Armadas deverão poder ser chamadas a colaborar com serviços de protecção civil por forma a minorar os prejuízos ou a ajudar as vítimas. Isso faz sentido em situações de excepção, em situações de calamidade, tal como a Constituição da República Portuguesa referia, mas estabelecer, com carácter geral e em qualquer situação, esta incumbência das Forças Armadas, aí já me parece que estamos a criar uma espécie de bombeiros mais caros deste país.
Ora bem, num quadro em que se aponta para a profissionalização das Forças Armadas, em que se aponta para um modelo de Forças Armadas mais dispendioso, estarmos a estabelecer esta incumbência das Forças Armadas com carácter geral, quase que poderia dizer que mais valia investir esse dinheiro no reequipamento dos bombeiros, que bem precisam, e no reforço financeiro das entidades que estão de facto vocacionadas exclusivamente para essas funções de protecção civil.
Resumindo, não temos nada contra a participação das Forças Armadas nesse tipo de missões, nunca tivemos nada contra, não é agora que temos, mas parece-nos que a questão está melhor enquadrada no texto constitucional actualmente em vigor do que na proposta que é apresentada. No entanto, não iremos votar contra esta disposição porque isso poderia dar a entender que estamos contra a participação das Forças Armadas nestas missões, o que não é verdade. Todavia, parece-nos que a questão está melhor enquadrada actualmente do que pela forma que se propõe.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou procurar ser sintético, até para ganharmos algum tempo depois daquela intervenção mortis causa...
Em relação ao artigo 274.º trata-se de dar assento constitucional a esta realidade que é a presença de Deputados eleitos pela Assembleia da República no Conselho Superior de Defesa Nacional. Como todos sabemos, essa faculdade estava conferida à lei ordinária e passa agora a ter assento constitucional.
Em relação ao n.º 5 do artigo 275.º, número novo, quero referir que se trata de enquadrar constitucionalmente todas as missões de carácter humanitário de manutenção e de promoção da paz e não merece a pena dizer que a circunstância de o fazermos está a admitir, implicitamente, que até agora era inconstitucional o desempenho dessas missões.
Lembraria, por exemplo, ao Sr. Deputado António Filipe que também no artigo 274.º estamos a incluir uma coisa que já existia, que era a presença de Deputados no Conselho Superior de Defesa Nacional e não passa, com certeza, pela cabeça do Sr. Deputado dizer que o facto de estarmos a dar assento constitucional a esse preceito era admitir implicitamente que havia aqui alguma zona cinzenta quanto à legitimidade destas missões.
Todos nós sabemos que estas missões fora do território português têm decorrido sob a égide das Nações Unidas e, portanto, sendo nós Parte em tratados, como o Tratado