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31 DE JULHO DE 1997 3985

Sou feliz por isso e não quero que essa felicidade tenha qualquer limitação. De pleno e com toda a sinceridade, o meu partido dá as boas-vindas à Pátria portuguesa a todos aqueles que usam já a língua da nossa Pátria.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, tive oportunidade. de, bem como outros camaradas da minha bancada, subscrever a proposta 6-P, apresentada por Deputados de todas as bancadas parlamentares. Fi-lo com muito gosto, considerando que, de facto, este é um passo muito significativo e importante que Portugal deveria dar.
Entendemos - e esta é uma sugestão que aqui deixo - que seria talvez mais adequado aprovar uma expressão que não individualizasse nenhum dos países, uma vez que esta proposta refere, no seu texto, "(...) aos cidadãos da República Federativa do Brasil e aos demais Estados de língua oficial portuguesa".
Embora entendamos o porquê de a proposta ter sido feita assim, ou seja, o papel pioneiro que o Brasil teve nesta matéria, e compreendamos as razões dos primeiros subscritores, somos também sensíveis à ideia de que pode ser um tanto embaraçoso que, no texto constitucional, numa norma que queremos que seja aplicada a cidadãos de vários países de língua oficial portuguesa, haja a individualização de um deles.
Portanto, seria preferível, ou que a formulação se referisse a todos, embora isso possa estender a norma desnecessariamente, ou que se encontre uma solução genérica que permita abranger todos os países de língua oficial portuguesa.
Em minha opinião, bastaria dizer "(...) aos cidadãos dos Estados de língua oficial portuguesa com residência permanente em Portugal (...)", mantendo depois o texto da norma até final.
Deixo aqui esta sugestão e gostaria até de conhecer a receptividade dos restantes proponentes relativamente a uma formulação deste tipo, que poderia ser ajustada em sede de redacção final, caso haja a concordância de todos.
Sobre a questão de fundo que aqui nos ocupa, tomámos agora conhecimento de uma outra proposta, subscrita por Deputados do Partido Socialista, que preconiza uma restrição, um âmbito de aplicação diferente, desta norma.
Quero dizer que quando subscrevemos esta proposta tivemos consciência do que estávamos a subscrever e das suas implicações. Porém, a intervenção que a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia agora fez, em que, de alguma forma, justificou ambas as propostas, deixou-me na dúvida sobre qual é, afinal, a solução que, tanto ela como os outros Srs. Deputados do Partido Socialista que subscreveram proposta 6-P, preferem. É que não sei se continuam subscrever a proposta que foi apresentada pelos Deputados de todas as bancadas ou se preferem, afinal, a aprovação da proposta hoje mesmo apresentada pelo Partido Socialista, que impede, por exemplo, que cidadãos dos países de língua oficial portuguesa com residência permanente em Portugal possam candidatar-se à Assembleia da República.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Boa pergunta!

O Orador: - A Sr.ª Deputada referiu algumas razões, com que procurou fundamentar a proposta que o Partido Socialista hoje apresentou e falou, inclusivamente, da possibilidade de que partidos políticos candidatos às eleições assentassem, exclusivamente, em cidadãos estrangeiros. Creio ser esse o receio de que falava.
Penso, Sr.ª Deputada, que a situação que vivemos em Portugal - e neste aspecto particular não é credível que se altere, nos próximos anos, para não dizer já nas próximas décadas, pois não é previsível que haja uma alteração muito significativa nessa matéria - e que é aferível pelos dados do recenseamento realizado em Maio passado, que permitiu, pela primeira vez, que cidadãos de
outros países, designadamente os cidadãos de países de língua oficial portuguesa, se recenseassem para poderem exercer o seu direito de voto e também a sua capacidade eleitoral passiva nas eleições autárquicas, que vamos
realizar ainda esta ano, permite-nos conhecer a ordem de grandeza dos cidadãos estrangeiros recenseados e, portanto, em condições de exercer o seu direito de voto e de apresentação de uma candidatura em Portugal.
E os dados que são conhecidos desse recenseamento, que apontam para - os Srs. Deputados corrigir-me-ão se não for assim - qualquer coisa como 13 000 cidadãos
recenseados, revelam-nos que os perigos que os Srs. Deputados aqui agitam para justificar, agora, a sua demarcação através da proposta que subscreveram, não parece que sejam perigos reais, que devam, levar a uma alteração da nossa posição nesta matéria.
Portanto, ainda que, por exemplo, todos os cidadãos brasileiros recenseados em Portugal, todos eles, se juntassem numa única candidatura e todos eles votassem nessa candidatura - o que, evidentemente, é como que passar um atestado, permitam que o diga, de alguma menoridade cívica a esse cidadãos -, pensar que esses cidadãos, por serem brasileiros, se juntariam todos numa
espécie de sindicato de voto étnico, não é credível.
Mas mesmo que, por hipótese absurda, isso acontecesse, esses cidadãos não estariam em condições de eleger um único Deputado à Assembleia da República, independentemente do círculo eleitoral por que concorresse.
Portanto, não nos parece que haja razões suficientes para nos demarcarmos da proposta 6-P, que gostosamente subscrevemos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Há uma outra questão em debate relativamente ao artigo 15.º que não gostaria de deixar passar e que se prende com uma proposta do PCP, a retomada para discussão em Plenário, mas que constava a já do projecto de revisão constitucional originário, apresentado pelo PCP, e que se refere à possibilidade de, por via legal, serem estabelecidas condições mais favoráveis de acesso e de permanência em Portugal a cidadãos dos países de língua portuguesa.
Pensamos que o espírito da CPLP não pode ficar-se apenas pelos discursos ou pelas intenções, devem ser-lhe dadas consequências concretas. Uma delas é aquela que

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