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31 DE JULHO DE 1997 3997

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, é para que fique claro que, no caso de esta proposta ser aprovada bem como a proposta seguinte, elas significam a eliminação técnica, no artigo 168.º. mas por transferência das respectivas alíneas para o artigo 167.º, o que já se verificou em votações anteriores.

O Sr. Presidente: - Então, com esta ressalva, vamos votar a eliminação da actual alínea p) do n.º 1 do artigo 168.º (CERC).

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se sido aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a eliminação da actual alínea r) do n.º 1 do artigo 168.º (CERC), tendo também presente a ressalva feita pelo Sr. Deputado Jorge Lacão.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se sido aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea x) do n.º 1 do artigo, 168.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

x) Bases gerais do estatuto das empresas públicas e das fundações públicas;

O Sr. Presidente: - Igualmente na formulação da CERC, vamos votar a alínea ab) do n.º 1 do artigo 168.º.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

ab) Bases do ordenamento do território e do urbanismo;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea ac) do n.º 1 do artigo 168.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

ac) Regime e forma de criação das polícias municipais;

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 169.º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

2 - Revestem a forma de lei orgânica os actos previstos nas alíneas a) a f), h), j), primeira parte da alínea l), g) e t) do artigo 167.º e no artigo 255.º.

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 1 do artigo 170.º, na formulação da CERC.

Submetido à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 170.º

(Iniciativa da lei e do referendo)

1 - A iniciativa da lei e do referendo compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores, competindo a iniciativa da lei, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas assembleias legislativas regionais.

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 2 do artigo 170.º, na formulação da CERC.

Submetido à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

2 - Os Deputados, os grupos parlamentares, as assembleias legislativas regionais e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.

O Sr. Presidente: - Agora vamos votar o n.º 2 do artigo 170.º, mas na formulação da proposta 104-P, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

2 - (...) projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração (...)

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 3 do artigo 170.º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.