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31 DE JULHO DE 1997 4005

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º3 ao artigo 222.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - O mandato do Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 136.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 106-P, que adita um n.º 3 do artigo 222.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - Compõem o Conselho Superior do Ministério Público:

a) O Procurador-Geral da República;
b) Sete membros eleitos pelos magistrados do Ministério Público, sendo um Procurador-Geral Adjunto, dois Procuradores da República e quatro delegados do Procurador da República;
c) Sete membros eleitos pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 3 do artigo 224.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - O mandato dos juizes do Tribunal Constitucional tem a duração de nove anos não renovável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 6 do artigo 224.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

6 - A lei estabelece as imunidades e as demais regras relativas ao estatuto dos juizes do Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de alteração da alínea f) do n.º 2 do artigo 225.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

f) Verificar previamente a constitucionalidade e legalidade dos referendos nacionais, regionais e locais, incluindo a apreciação dos requisitos relativos ao respectivo universo eleitoral;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea g} ao n.º 2 do artigo 225.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

g) Julgar a requerimento dos Deputados, nos termos da lei, os recursos relativos à perda do mandato, bem como das eleições realizadas na Assembleia da República e nas assembleias legislativas regionais;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea h) ao n.º 2 do artigo 225.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

h) Julgar as acções de impugnação de eleições e deliberações de órgãos de partidos políticos, que, nos termos da lei, sejam recorríveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 226.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - A lei pode determinar o funcionamento do Tribunal Constitucional por secções, salvo para o efeito da fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de alteração do corpo do n.º 1 do artigo 229.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

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