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4060 I SÉRIE - NÚMERO 105

A Oradora: - ... e, porque usou o termo pejorativamente, replicar-lhe com uma quadra de Miguel Torga, que escreveu um poema lindíssimo sobre a Passionária: «O último triunfo é interdito aos heróis que o não são/lembra-te do teu grito/não passarão».

Aplausos do PCP, do PS e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma brevíssima intervenção, terra a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ficou chateada por não ser «passionária»?... Também é!

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passionária me confesso, mas, como o sal na comida, como dizia o Sr. Bispo do Porto, nem muito, nem pouco, só o preciso. E exactamente na política, como noutros aspectos da vida, é preciso colocar um pouco de paixão. Antes paixão do que a ausência dela!

Aplausos do PS e do PCP.

Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo, gostaria de dizer-lhe que este foi um trabalho de muitos anos em que o seu partido não teve uma prestação condigna com aquilo que algumas mulheres do seu partido desejariam e com que contribuíram, nomeadamente - e é justo que se lembre aqui hoje - a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira, que, para além de todas as nossas expectativas, incluindo as da Sr.ª Deputada Odete Santos, fez um projecto muito mais radical do que o que alguma de nós teria conseguido fazer.
Mas mais, Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo: a directiva que a senhora invoca vai muito para além daquilo que solicitamos em matéria de ónus da prova.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Claro!

A Oradora: - Se a Sr.ª Deputada quiser seguir este assunto, se quiser interessar-se pela causa da discriminação, ponha-lhe um bocadinho de paixão e, já agora, um bocadinho de motivação e um pouco do seu tempo.

Aplausos do PS, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para uma breve intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por cumprimentar as Sr.as Deputadas Odete Santos e Elisa Damião.
Sem nenhuma ofensa para a Sr.ª Deputada da bancada do PSD, quero dizer que, realmente, da mesma forma que aqui nos opusemos a introduzir na Constituição medidas que pensamos não terem eficácia, não podemos deixar de estar ao lado desta medida.
Sabemos perfeitamente que é no dia-a-dia, no quotidiano, na prática, no incumprimento das leis que estas discriminações se fazem e, portanto, é corra muito gosto que estamos ao lado destas medidas, sem nada escamotear.
Trata-se de uma situação real, contra a qual entendo que todos nós, mulheres e homens, aqui, nesta Câmara, temos de nos levantar e foi nesse sentido que o nosso Deputado, que hoje está ausente, esteve na Comissão, a realizar esse trabalho.
Não seríamos coerentes se não estivéssemos a dar agora este testemunho, exactamente porque reservámos também a nossa liberdade de nos opormos a medidas, essas, sim, fáceis, demagógicas e sem consequências. Esperamos que esta medida tenha consequências e não seja demagógica e, por isso, seja, eventualmente, difícil. Daí estarmos com ela.

Aplausos do CDS-PP, do PS e da Deputada do PCP Odete Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, para o actual artigo 2.º do texto final da 12.º Comissão, que corresponde ao artigo 4.º do texto inicial elaborado pelo, grupo de trabalho para o projecto de lei n.º 133/VII.

Submetida à votação, foi rejeitada: com votos contra do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 4.º

(Discriminação indirecta)

Verifica-se uma situação de discriminação indirecta quando uma disposição, um critério ou uma prática em aparência neutros afectem uma proporção consideravelmente mais importante de pessoas de um sexo, nomeadamente por referência ao estado civil ou familiar, a menos que o objectivo visado coincida com uma necessidade concreta da empresa ou com um objectivo importante da política social do Governo, não tenha em si qualquer relação com a discriminação baseada no sexo e se justifique, portanto, por razões objectivas, e que os meios para alcançar tal objectivo sejam apropriados e necessários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar, também na especialidade, a proposta de alteração, apresentada pelo PS, para o artigo 4.º do mesmo texto final relativo ao projecto de lei n.º 133/VII:

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 4.º

Legitimidade das associações sindicais

1 - Sem prejuízo da legitimidade assegurada noutros preceitos legais, podem as associações sindicais representativas dos trabalhadores ao serviço da entidade que desrespeite o direito à igualdade de tratamento propor, junto dos tribunais competentes, acções tendentes a provar qualquer prática discriminatória, independentemente do exercício do direito de acção pelo trabalhador ou candidato.
2 - As acções previstas no número anterior seguem os termos do processo ordinário de declaração.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração do artigo 8.º do texto final da 12.ª Comissão, também apresentada pelo PS.

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