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1 DE AGOSTO DE 1997 4071

de 40% dos estudantes e respectivas famílias passarão a ser apoiados pela Acção Social Escolar.
As alterações introduzidos ao nível da Acção Social Escolar garantiram, assim, que o esforço financeiro das famílias será diferenciado, consoante o nível dos seus rendimentos.
Foi o contributo do PSD para corrigir a proposta inicial de propina única apresentado pelo Governo.
5 - O PSD havia igualmente convidado publicamente o Governo a rever a fórmula para a definição do «estudante elegível».
Desde o primeiro momento que o PSD tornou claro que concordava com o princípio de que não podem ser os portugueses a pagar a continuação indefinida dos estudos daqueles que, por incapacidade ou falta de vontade, se vão perpetuando na instituições do ensino superior.
Mas a fórmula encontrada pelo Governo não retirava do financiamento público apenas essa margem de «eternos estudantes».
No Instituto Superior Técnico, por exemplo - como se provou durante as audições promovidas pela Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura - cerca de metade dos seus estudantes poderia ser obrigada a abandonar os estudos, se fosse aplicada a fórmula inicial do Governo.
A solução que acabou por ser adoptada parece-nos mais razoável e demonstra, uma vez mais, a precipitação e, falta de rigor da proposta do Governo.
6 - Por proposta do PSD foram igualmente retirados da lei detalhes de regulamentação que o Governo havia introduzido a despropósito. Além de não fazer sentido incluí-los numa lei-quadro, não devem ser decididos pelo Parlamento.
Pela proposta do PSD, que colheu a aprovação da maioria da Comissão, «obriga-se» o Governo a exercer as suas competência derrotando a tentativa de desresponsabilização ensaiada na proposta original.
7 - De igual modo, por proposta do PSD, se obriga o Governo, por decreto-lei e no prazo de 90 dias, a regulamentar a extensão progressiva aos estudantes do ensino particular e cooperativo do disposto na lei em matéria de Acção Social Escolar.
Com efeito, incumbe ao Estado apoiar os estudantes economicamente carenciados independentemente da natureza jurídica do estabelecimento de ensino que frequentam.
A verdade é que estudos recentes se encarregaram já de desmentir a ideia antiga, segundo a qual apenas os filhos das famílias abastadas frequentavam o ensino superior particular ou cooperativo.
8 - Pormenor de detalhe, mas muito significativo, foi o facto de o Governo expressamente excluir os estabelecimentos de ensino superior privado da possibilidade de com eles estabelecer contratos-programa, em flagrante contraste com os de natureza cooperativa ou ao abrigo do direito concordatário.
O PSD corrigiu essa lacuna não discriminando esses estabelecimentos de ensino, que contribuem, também, para a formação dos portugueses e o desenvolvimento do nosso País.
9 - Por todas essas razões, o PSD considera-se satisfeito com as melhorias significativas que conseguiu introduzir, designadamente em matéria de Acção Social Escolar onde, por força da decisão do Parlamento, se deu um passo histórico e muito importante para o reforço da justiça social.
Porém, a construção global da solução do Governo para as propinas não corresponde ao que o PSD defendeu e defende.
Por isso, a despeito da satisfação pelas melhorias introduzidos, o PSD votou no sentido da abstenção na votação final global, mantendo o sentido de voto que havia expresso durante a votação na generalidade.

Os Deputados do PSD, Carlos Coelho - Castro de Almeida.

A Juventude Social-Democrata teve já oportunidade de apresentar o seu posicionamento face à proposta de lei de financiamento do ensino superior apresentada pelo Governo do Partido Socialista.
De facto, no passado dia 22 de Maio, aquando da discussão na generalidade da proposta de lei n.º 83/VII, os Deputados do PSD membros da JSD que votaram contra entregaram na mesa da Assembleia da República uma declaração de voto que consubstanciava a argumentação da Juventude Social-Democrata no sentido de rejeitar a referida proposta de lei.
Entretanto, baixou a proposta de lei n.º 83/VII à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para discussão na especialidade e é hoje colocada à votação com as devidas alterações decorrentes da discussão na especialidade.
Os Deputados membros da JSD não podem deixar de se congratular e felicitar o PSD pelas alterações que conquistou na Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
As propostas do PSD que tiveram vencimento em especialidade representara um importante e determinante aumento da acção social escolar para milhares de estudantes portugueses.
É uma conquista do PSD que merece o nosso vivo aplauso.
No entanto, os aperfeiçoamentos que o PSD introduziu nesta proposta de lei não alteraram o que sobre ela já afirmámos: é uma má lei.
O Partido Socialista afirmou que a existência de uma lei de propinas só existiria se fosse precedida de: uma reforma fiscal prévia; de uma ampla reforma do Estado-Providência; da definição de um novo sistema de acção social escolar; do fim do numerus clausus; de um diálogo amplamente participado pelos estudantes e de uma reforma global que visasse a garantia da qualidade de ensino (isto é, «no fim do linha»).
Decorridos quase dois anos nada mudou, mas os estudantes voltaram a ter propinas.
Esta é, em concreto, apesar das alterações, uma má lei de financiamento, fazendo das propinas a prioridade educativa do Executivo.
Assim, pelo acima exposto, e reafirmando a nossa declaração de voto de 22 de Maio de 1997, votámos contra a proposta de lei n.º 83/VII.

Os Deputados do PSD, Sérgio Vieira - Hermínio Loureiro.

Declaração de voto, enviada à Mesa para publicação, relativa à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sobre a proposta de lei n.º 93/VII
- Estabelece as bases de interprofissionalismo agro-alimentar

O PSD votou favoravelmente o texto final da proposta de lei que estabelece as bases do interprofissionalismo

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