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1 DE AGOSTO DE 1997 4069

As propostas que o PSD apresentou e que correspondem, aliás, no essencial, às preocupações também expressas pelo Conselho Nacional de Educação, conseguiram ser aprovadas melhorando o texto da Lei.
No domínio dos graus académicos e diplomas, a precipitação do Governo na abordagem da duração normal dos bacharelatos foi óbvia e, sob o ponto de vista das valorização e qualificação dos cursos e respectivos diplomas, um erro grosseiro.
Mais uma vez ficou provada a razoabilidade da posição assumida pelo PSD, posição essa que, em sede de discussão na especialidade, fez vencimento e permite o reconhecimento internacional dos diplomas de bacharelato a conferir pelos estabelecimentos de ensino superior.
A proposta apresentada pelo Governo nesta matéria constituiu um dos exemplos claros de falta de reflexão, de oportunidade e de motivação objectiva para a revisão «avulsa» da Lei de Bases do Sistema Educativo.
O PSD contrariou, ainda, todas as tentativas de dissolver o ensino superior politécnico no universitário como era proposto, designadamente pelo Partido Comunista, ao defender o grau académico único a conferir de forma indiscriminada por ambos os sub-sectores do ensino superior.
Pelo contrário, o PSD, consciente da especificidade das missões atribuídas ao ensino superior universitário e ao ensino superior politécnico, procurou contribuir para a valorização de todas as instituições do ensino superior sublinhando que Portugal precisa de Institutos Politécnicos de «primeira» e não de Universidades de «segunda».
Nesta linha, o PSD rejeitando o artificialismo vivido no ensino politécnico que, na prática e através da junção de bacharelatos e cursos de estudos superiores especializados, já permitia a atribuição da licenciatura, defendeu a clarificação do estatuto do ensino politécnico e apresentou uma proposta que, tendo em vista garantir o nível científico da formação inerente aos cursos de bacharelato e de licenciatura conferidos pelo ensino politécnico, obrigava o Governo, através de decreto-lei, a regular os termos da concessão desses mesmos graus académicos.
Não foi este o entendimento do Partido Socialista que, uma vez mais, cedendo à facilidade e ao populismo, desobrigou o Governo de produzir a legislação que o PSD reclamava e, ao generalizar perigosamente, colocou em risco a qualidade que importava preservar das novas licenciaturas.
Mas o Governo - em matéria de ausência de motivação objectiva e de fundamentação das propostas de alteração à LBSE - deu outros exemplos.
Foi - e é - o caso das alterações ao artigo 31.º, que respeita à formação inicial de professores.
Por diversas vezes, o Partido Social-Democrata afirmou que estaria disponível para discutir a possibilidade de alargamento da formação de professores do 3.º ciclo do ensino básico por parte das Escolas Superiores de Educação, caso o Governo fundamentasse a sua proposta.
Por diversas vezes, o Partido Social-Democrata questionou directamente o Sr. Ministro da Educação sobre a necessidade de aumentar a capacidade de formação de professores do 3.º ciclo do ensino básico para além da assegurada pelos estabelecimentos de ensino superior universitário.
Repetidamente, o Partido Social-Democrata alertou para o facto de alargamento proposto poder criar falsas expectativas para os potenciais candidatos ao ingresso nos cursos a criar e lamentou a incapacidade de o Governo fornecer análises prospectivas sobre a necessidade de docentes e a evolução do número de alunos integrados no sistema educativo português.
Tudo parece, com efeito, indicar o decréscimo, a prazo, do número de alunos no 3.º ciclo. Assim, a proposta do Governo criará falsas expectativas nos estudantes, delapidará o investimento a efectuar na criação das condições materiais e humanas nas Escolas Superiores de Educação e permitirá a proliferação de cursos de formação de professores sem qualquer motivo que o justifique.
E, para além do problema do desperdício de dinheiros públicos e da criação de falsas expectativas, para o PSD coloca-se como prioridade a exigência da qualidade da formação de professores quer na sua componente científica quer na sua componente pedagógica.
Por outro lado, o Governo e o Partido Socialista fizeram tábua rasa dos pareceres emitidos por estruturas associativas estudantis e órgãos do ensino superior universitário.
O Governo não quis ouvir e preferiu «jogar» estudantes universitários contra estudantes das Escolas Superiores de Educação.
Com os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS/PP, o PSD viu rejeitada a proposta de alteração que apresentou para o artigo 31.º, onde se optava pela manutenção do disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.
Assim, no domínio da formação de professores, o essencial das propostas formuladas pelo PSD não foram viabilizadas pela Comissão com excepção daquela que, reforçando a exigência pedagógica e científica dos cursos de formação inicial de educadores, de infância e de professores, faz com que a habilitação mínima para a docência tenha como base a licenciatura.
Não podia, assim, o PSD conceder o seu voto favorável a uma lei que mais não faz do que meros remendos à Lei de Bases do Sistema Educativo e que, nalguns casos, introduz alterações que não se justificam e apenas se compreendem pela política facilitista de a tudo dizer «sim» que marca a postura política do Governo socialista.
Com a abstenção do PSD e o voto favorável dos Deputados socialistas foi esta Lei aprovada. Não pode, assim, o Governo queixar-se de não ter os instrumentos jurídicos que considerou essenciais para operar as reformas prometidas na Educação.
Sem alibis nem desculpas, o Governo terá de responder perante os portugueses pelo que fez e pelo que não fez e não poderá atribuir a outros a responsabilidade que lhe cabe.

Os Deputados do PSD, Carlos Coelho - Castro de Almeida.

Declaração de voto, enviada à Mesa para publicação, relativa à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre a proposta de lei n.º 67/VII - Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais - e os projectos de lei n.os l25/VII (PCP) - Valor das indemnizações a pagar aos sinistrados de trabalho em consequência da remissão de pensões - e 126/VII (PCP) - Procede à revisão do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata votou favoravelmente, no dia 31 de Julho de 1997, a

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