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4096 I SÉRIE - NÚMERO 106

Tornou-se imperativa a existência de secções regionais do Tribunal de Contas; na Madeira e nos Açores, com competência plena, no âmbito territorial de cada região.
Afastaram-se assim, de forma definitiva, tentativas, já registadas, por parte do legislador ordinário pura retirar competências às secções regionais do Tribunal de Contas.
Conferiu-se aos portugueses residentes no estrangeiro o direito de voto para as eleições presidenciais, pondo-se termo a uma injustiça e à ofensa à plena cidadania de compatriotas nossos que, com sacrifício, tiveram de procurar melhor sorte noutras paragens e que tanto dignificam Portugal nos quatros cantos do mundo.
Trata-se de matéria tão cara aos madeirenses, que se orgulham das suas muitas comunidades, lamentando-se que o PS, o CDS-PP e o PCP tenham votado contra a criação de um círculo eleitoral da emigração na eleição para as assembleias legislativas regionais.
Foi possível eliminar, finalmente, a actual redacção do artigo 230.º, que se afigurava manifestamente acintosa para as regiões autónomas, sendo certo que, significativamente, o PCP e o CDS/PP votaram contra tal eliminação.
A par das alterações e inovações referidas no tocante às autonomias regionais, outras ocorreram de âmbito geral, com que os signatários se congratulam, designadamente o aprofundamento da economia de mercado e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação democrática e de novos direitos fundamentais.
Compete registar que os avanços conseguidos em matéria de autonomia regional se ficaram a dever ao particular empenho do Presidente do Partido Social Democrata, Professor Marcelo Rebelo de Sousa, do Presidente da Comissão Política Regional do PSD, Dr. Alberto João Jardim, do Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dr. José Miguel Mendonça, que acompanhou, por nosso intermédio, a par e passo, os trabalhos da revisão.
Igualmente o Presidente do Grupo Parlamentar, Dr. Luís Marques Mendes e o Coordenador do PSD na CERC, Dr. Luís Marques Guedes, empenharam-se, de forma particular, nas alterações referentes à autonomia regional.
De igual modo, os Deputados do PSD eleitos pelos Açores, e em especial o Dr. Mota Amaral, deram particular contributo à revisão na parte das regiões autónomas.
No contexto e pelas razões supra referidas, os Deputados do PSD eleitos pela Madeira acompanham o Grupo Parlamentar a que pertencem votando favoravelmente a Lei da Revisão Constitucional.
Não pode, porém, deixar de ficar claro que a vontade dos madeirenses e portosantenses expressa pela Assembleia Legislativa Regional, que legitimamente os representa, não foi plenamente respeitada nesta revisão.
O aprofundamento, o aperfeiçoamento e a consolidação da autonomia regional, como uma das mais relevantes conquistas do Estado democrático, continua a ser um caminho em aberto que, reforçando a unidade nacional e a solidariedade entre os portugueses, justificará, por certo, a próxima revisão da Constituição.

Os Deputados do PSD, Guilherme Silva - Correia de Jesus - Hugo Velosa.

A atribuição de novos direitos de cidadania num fundamental alargamento do quadro legal para o exercício de direitos políticos e carreiras públicas esteve no centro desta revisão constitucional, na dupla vertente «emigração - imigração».
Os direitos dos portugueses emigrados foram assegurados em acordo partidário extra-parlamentar, em que uru dos partidos - o PSD - condicionou à sua adopção o voto favorável no processo global de revisão: os direitos dos imigrantes da CPLP, esses, foram objecto de uma exclusiva negociação em sede da Assembleia da República (embora, naturalmente, influenciada, de fora, pelas direcções partidárias ... ), da iniciativa individual, de Deputados no uso dos seus poderes próprios.
A proposta 6-P, de alteração ao n.º 3 do artigo 15.º, visava introduzir na Constituição uma solução coincidente com a adoptada pelo artigo 12.º da Constituição da República Federativa do Brasil, e foram seus signatários Deputados do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, isto é, de todos os partidos representados na Assembleia, sem excepção. O mesmo tinha acontecido já em 1989. Mas a iniciativa para alterar o n.º 3.º do artigo 15.º malogrou-se: teve o voto favorável de uma maioria absoluta que não atingiu, os 2/3 dos votos requeridos.
A revisão consagrou o voto dos portugueses, onde quer que vivam, na eleição presidencial, como já o estava nas legislativas; porém, deixou adiada a decisão sobre o aprofundamento dos direitos de cidadania dos imigrantes da CPLP, que só desses, obviamente, cuidava a proposta 6-P que tivemos a honra de elaborar e subscrever em primeiro lugar.
Houve uma evolução desde 1989. Então, dos quatro grandes partidos, só o CDS votou favoravelmente a referida emenda, acompanhado por numerosos Deputados de outros partidos, que o fizeram a título individual...
Em 1997, assistimos ao voto unânime nas bancadas do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, com tornadas de posição oficiais de todas elas em favor de um articulado que dá plena reciprocidade ao texto que os constituintes brasileiros aprovaram em 1988. Votaram-na igualmente os Deputados socialistas que o subscreveram. As numerosas vozes que se ouviram foram de grande consonância de pontos de vista.
Porém, a Direcção Parlamentar do Partido Socialista que tinha solicitado o adiamento da discussão do artigo 15.º só avançou no último dia com um texto alternativo, que se ficava muito aquém da proposta 6-P. Foi a proposta 127-P, a qual vedava aos cidadãos da CPLP o acesso à Assembleia da República e à Magistratura, admitindo embora a sua participação no Governo da República.
Era o absurdo de admitir a hipótese de ser Ministro da Justiça quem não podia ser juiz de Comarca.
Agora, quatro partidos tomaram posição firme, responsável, definitiva. Falta apenas que uma parte do Partido Socialista se converta a esta causa, da fraternidade lusófona, assente em sentimentos, decerto, mas também nas leis.
De positivo é de realçar que nenhum político ou Deputado, em Portugal, pretenda retroceder, fazendo diminuir os direitos que a lei portuguesa concede aos cidadãos da CPLP. Como se sabe, estes gozam de plena capacidade eleitoral activa - isto é, a qualidade de eleitores do Presidente da República, da Assembleia e de todos os órgãos regionais e autárquicos -, um estatuto que ultrapassa largamente o conteúdo da cidadania europeia, que se limita ao nível municipal e local.

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