O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE OUTUBRO DE 1997 4193

Tal ilustra, na nossa perspectiva, a posição do Governo, ao nível internacional, de agir apenas por pressão e não por acção própria, síndroma da falta de estratégia e de coordenação interna, neste caso entre os Ministérios para a Qualificação e o Emprego e dos Negócios Estrangeiros.
Vivemos no mundo laborai momentos de transição e é comum referir-se a excessiva rigidez do mercado de trabalho, marcada por uma profunda intervenção do Estado, nomeadamente por via legal.
O sistema normativo dispõe de uma reduzida margem de adaptabilidade e de flexibilidade perante as transformações que percorrem o tecido produtivo. Apesar disto, efectuaram-se reformas significativas nos finais da década de 80 e princípios dos anos 90, decorrentes quer da desadequação à realidade do sistema laborai, quer das implicações que a adesão plena à Comunidade Europeia necessariamente impôs, quer ainda fruto da crescente internacionalização da economia portuguesa.
Não obstante estas tendências, poucos têm sido os esforços deste Governo em alterar o sistema jus-laboral que, para além de alguns (poucos) paliativos, nem se mostra capaz de cumprir aquilo que assinou em sede de Acordo de Concertação Estratégica.
É, aliás, neste quadro de alterações que deverá vir a sofrer o conjunto normativo do direito laborai português que assume particular importância a Carta Social Europeia, ratificada por Portugal em 1991, que consagra o gozo de direitos sociais sem discriminação e de modo a promover o bem-estar das populações, assegurando-se o exercício de direitos e princípios fundamentais, como o direito ao trabalho, à higiene e segurança no trabalho, à segurança social, à formação profissional, ao direito sindical, entre outros, por que, seguramente, todos nos batemos neste Parlamento, tal como temos consagrado com clareza na Constituição da República Portuguesa, tendo esses mesmos direitos sido reforçados na última revisão constitucional, também com o contributo do PSD, através da apresentação de propostas que alargam os direitos dos trabalhadores.
A Carta Social Europeia e, assim, os Estados que a subscreveram assumem um compromisso de garantia de um conjunto de direitos fundamentais para os seus cidadãos.
O diploma que hoje apreciamos visa dar consequência à Carta Social Europeia, de modo a melhorar a aplicação efectiva dos direitos sociais nela consagrados, através da criação de um mecanismo de reclamações colectivas, que reforça a participação dos parceiros sociais e das organizações não governamentais.
O Protocolo Adicional cria condições para que as organizações internacionais de empregadores e de trabalhadores, organizações internacionais não governamentais e organizações de empregadores e trabalhadores nacionais possam apresentar reclamações quanto à não aplicação da Carta Social Europeia.
Assim, se a Carta Social Europeia contém um conjunto vasto de direitos e garantias aos cidadãos, introduz-se agora um alargamento da legitimidade das panes interessadas para a sua efectiva denúncia e para a sua correcta aplicação pelos Estados signatários.
Naturalmente que tendo a Resolução n.º 21/91, da Assembleia da República, que aprovou, para ratificação, a Carta Social Europeia, merecido o apoio unânime de todos os partidos aqui representados e constituindo este instrumento uma forma de consolidar a sua efectivação, não poderíamos deixar de apoiar esta proposta de resolução.
Mas se a unanimidade é facilmente verificável, menos se compreende que o Governo tenha levado tanto tempo a solicitar a ratificação de um documento que alarga direitos aos parceiros sociais e que torna mais eficazes os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Mas não basta dispor de legislação, importa que a prática se adeqúe ao sistema normativo. É, assim, necessário criar os mecanismos para eliminar as dificuldades que ainda se detectam ao nível do trabalho infantil, da higiene e segurança no trabalho, do próprio direito ao trabalho, à garantia de formação profissional ou à reforma que se reclama do sistema de segurança social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Assumindo a Carta Social Europeia o esteio da garantia dos direitos humanos a nível europeu e no domínio económico e social, importa, pois, criar os melhores mecanismos para a sua efectivação. O presente Protocolo Adicional visa dar um forte contributo para esse objectivo. A ele nos associamos, tal como nos associamos para que os direitos da Carta Social Europeia sejam alcançados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados! O documento agora em apreço merece do Partido Popular o seguinte comentário e a seguinte apreciação: desde 1961 que os Estados membros dispõem de um instrumento regional de protecção dos direitos económicos e sociais, a Carta Social Europeia, considerada como instrumento de referência e expressão de um património comum de direitos e princípios destinados a apoiar as políticas sociais.
Mediante diversas iniciativas, o seu texto inicial tem vindo a ser reexaminado, com o intento de revitalizar a protecção dos Direitos do Homem no seio da Conselho da Europa.
Dois factores de ordem política estiveram na origem da revisão iniciada no final de 1990 Por um lado, a vontade de reforçar a acção do Conselho da Europa em matéria de Direitos do Homem, por outro e mais do que isso, a constatação do interesse crescente manifestado, desde o início dos anos 80, pelos países da Europa central e oriental, no sentido da sua adesão. É de destacar um procedimento totalmente novo na Carta, inspirado nos procedimentos adoptados na OIT.
Mas se em matéria de Direitos do Homem existe uma certa similitude de comportamento entre os diversos países, é verdade que em Portugal esporadicamente se verificam comportamentos que poderemos considerar menos respeitosos e menos dignos, também é verdade que a sua ocorrência esporádica os torna pouco relevantes no contexto nacional. Merecem, contudo, a nossa preocupação e devem merecer de todos o esforço para sanar de vez com a falta de cumprimento dos Direitos do Homem.
Infelizmente, bem mais acentuadas são as desigualdades que se verificam no âmbito dos direitos sociais fundamentais dos trabalhadores. Portugal, no contexto da Europa comunitária, é, seguramente, o «parente pobre».
Em Portugal alastram os problemas de exclusão social, a classe média vai perdendo o seu poder de compra, sendo a qualidade de vida cada vez mais uma miragem.
Ao invés de resolver ou atenuar muitos dos problemas com que se debatem os trabalhadores portugueses, este