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Sábado, 15 de Novembro de 1997 I Série - Número 14
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.
Concluiu-se a discussão e a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 147/VII - Orçamento do Estado para 1998 (artigos 41.º a 71.º diversos artigos novos, Mapas I a IV e X e artigo 1.º)
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco) e dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos), do Tesouro e das Finanças (Teixeira dos Santos) e dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os
Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Duarte Pacheco (PSD), Lino de Carvalho (PCP), Luís Marques Guedes (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP), João Carlos Silva e Joel Hasse Ferreira (PS), Guilherme Silva (PSD), António Galvão Lucas (CDS-PP), Manuela Ferreira Leite,(PSD), Arlindo Oliveira, Teixeira Dias e Afonso Candal (PS), Paulo Mendo (PSD), José Niza (PS), António Filipe (PCP), Luís Queiró (CDS-PP), Artur Torres Pereira (PSD), Fernando Serrasqueiro (PS), António Rodrigues (PSD), Carlos Santos (PSD), Mota Andrade e António Martinho (PS), Rui Rio (PSD) e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP).
No encerramento do debate, usaram da palavra os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), João Amaral (PCP), Manuel Monteiro (CDS-PP), Manuela Ferreira Leite (PSD) e Joel Hasse Ferreira (PS), após o que as propostas de lei n.º 146 e 147/VII foram aprovadas em votação final global.
Foi ainda aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 430/VII - Aprova um regime excepcional de contratação pública para adjudicação de trabalhos motivados pelos temporais de Outubro e Novembro de 1997 (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes).
Finalmente, foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando um Deputado do PS a depor em tribunal como testemunha.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 14 horas e 40 minutos.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 40 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho Marques Moleiro.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Gavino Paixão.
António José Guimarães Fernandes Dias.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Moreira Raposo.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta.
Maria 15abel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.
Partido Social Democrata (PSD):
Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António de Carvalho Martins.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sã e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Moreira Barbosa de Meio.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
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António Soares Gomes.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Domingos Dias Gomes.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo, José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
José Mendes Bota. Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):
António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
Armelim Santos Amaral.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Partido Ecologista Os Verdes (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, hoje, concluir a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 147/VII - Orçamento do Estado para 1998 e, posteriormente, proceder à votação final global das propostas de lei n.º 146/VII Grandes Opções do Plano para 1998 - e 147/VII Orçamento do Estado para 1998.
Srs. Deputados, vamos, então, retomar a discussão e votação pelo artigo 41.º, começando, desde logo, se não houver pedidos de palavra, pela votação do n.º 3 do artigo 20.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pelo n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
3 - Verificando-se o disposto na parte final do n.º 3 da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, beneficia de isenção o montante correspondente a um terço das importâncias pagas ou colocadas à disposição, com o limite de 2091 contos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pelo n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
2 - Para efeitos de IRS, é dedutível ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, o valor aplicado, no respectivo ano, em planos individuais de poupança reforma (PPR), com o limite máximo do menor dos valores
seguintes: 20% do rendimento total bruto englobado e 418 000$ por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 1 do artigo 32-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pelo n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.
É o seguinte:
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
1 - Para efeitos de IRS, são dedutíveis ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, 20% dos montantes aplicados na aquisição de acções no âmbito de operações de privatização realizadas até ao final do ano 2002, com limite de 130 contos por sujeito passivo não casado ou 261 contos por ambos os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 36-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pelo n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 36.º-A
Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes
1 - Ficam isentos de IRC os juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições financeiras não residentes a instituições de crédito residentes, bem como os ganhos obtidos por aquelas instituições decorrentes de
operações de swap efectuadas com instituições de crédito residentes, desde que esses juros ou ganhos não sejam imputáveis a estabelecimento estável daquelas instituições situado no território português.
2 - Ficam igualmente isentos de IRC os ganhos obtidos por instituições financeiras não residentes decorrentes de operações de swap efectuadas com o Estado, actuando através do Instituto de Gestão do Crédito Público,
desde que esses ganhos não sejam imputáveis a estabelecimento estável daquelas instituições situado em território português.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pelo n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
1 - Beneficiam de isenção de IRS os juros das contas poupança-reformados constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse os 1 818 000$.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pelo n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
1 - A taxa do IRS incidente sobre os juros de depósitos a prazo produzidos por conta emigrante é de 58% da taxa a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 74.º do Código do IRS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pelo n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 44.º
Deficientes
1- ........................................................................
a) Em 50%, com o limite de 2460 contos, os rendimentos das categorias A e B;
b)- ........................................................................
1)De 1388 contos para os deficientes em geral;
2) De 1847 contos para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Leis
n.ºs 43/46, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro.
2- ........................................................................
3- ........................................................................
4- ........................................................................
5- ........................................................................
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 541 -C, de alteração do n.º 1 do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É a seguinte:
1 - Os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, considerando-se também como tal os rendimentos provenientes da alienação de obras de arte de exemplar único e os rendimentos provenientes de obras de divulgação pedagógica e científica, quando aufe-
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ridos por autores residentes em território português, desde que sejam o titular originário, serão considerados no englobamento para efeitos de IRS apenas por 50% do seu valor, líquido de outros benefícios.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar os Presidente, n.ºs 2 e 5 do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pelo n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
São os seguintes:
1 ............
2 - Ficam igualmente isentos de IRS os militares e elementos das forças de segurança deslocados no estrangeiro ao abrigo de acordos de cooperação técnico-militar celebrados pelo Estado português e ao serviço deste, relativamente aos rendimentos auferidos no âmbito do respectivo acordo.
3 - (anterior n.º 2)
4 - ..........
5 - A isenção a que se refere o n.º 3 é extensível, nas mesmas condições, a rendimentos auferidos por pessoas deslocadas no estrangeiro, desde que exerçam a sua actividade no âmbito de profissões constantes da lista anexa ao Código do IRS, líquidos dos encargos previstos no artigo 26.º do referido Código.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar as alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pelo n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
São os seguintes:
2 ................
a) Relativamente às situações previstas nas alíneas a) a d) e g) a j), no ano, inclusive, em que o prédio ou parte do prédio for destinado aos fins nele referidos;
b) Relativamente às situações previstas nas alíneas e) e f) a partir do ano, inclusive, em que se constitua o direito de propriedade;
c) (Anterior alínea b)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 542-C, de alteração do n.º 4 do artigo 50.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais apresentados pelo PS.
Submetida a votação, foi aprovada com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS e do PCP.
É a seguinte:
4 - As isenções a que se refere a alínea b) do n.º 2 são reconhecidas oficiosamente, desde que se verifique a inscrição na matriz em nome das entidades beneficiárias, os prédios se destinem directamente à realização dos seus fins e seja feita prova da respectiva natureza jurídica.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 50.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pelo n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente esse número não deve ser votado porque, há pouco foi votada favoravelmente uma proposta alternativa.
O Sr. Presidente: - Não havendo objecções, vamos, então, passar à votação dos n.ºs 5 a 7 do artigo 50.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais na redacção dada pelo n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS- PP e do PCP.
São os seguintes:
5 - Nos restantes casos previstos neste artigo, a isenção será reconhecida pelo Director-Geral dos Impostos, a requerimento devidamente documentado, que deverá ser apresentado pelos sujeitos passivos na repartição de finanças da área da situação do prédio, no prazo de 90 dias contados da verificação do facto determinante da isenção.
6 - Nas situações abrangidas pelo número anterior, se o pedido for apresentado para além do prazo referido, a isenção iniciar-se-á a partir do ano imediato, inclusive, ao da sua apresentação.
7 - (Anterior n.º 6)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. na redacção dada pelo n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 52.º
Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados à habitação
1- ........................................................................
2- ........................................................................
3- ........................................................................
4- ........................................................................
5- ........................................................................
Valor tributável | Período de isenção |
Até 20 270 De mais de 20 270 até 25 360 De mais de 25 360 até 30 660 | 10 |
6 ..............
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do artigo 49.0-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pelo n.º 2 do artigo 41.º da proposta de lei.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de clarificar o seguinte: não sei se chegou a ser entregue alguma proposta de alteração em relação ao texto deste artigo proposto pelo Governo, mas, aqui, onde está «1,3» é «1,3%», não é?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (José Carlos dos Santos): - É 1,3, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É 1,3. Então, é uma majoração de 30%?
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Deputado, a proposta de redacção relativa ao artigo
49-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais está correcta. Trata-se, de facto, de uma majoração de 30% em relação ao valor da provisão para depreciação de existências, como forma de incentivo o recurso a inventário permanente.
Corrige-se, por lei directa, a autorização legislativa do Orçamento do Estado para 1997, que, por se referir incorrectamente a 1,3% de majoração da taxa de depreciação de existências, está, no quadro actual, inexequível.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então, é multiplicada por 1,3?
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sim, Sr. Deputado.
Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Uma majoração de 30%.
Sr. Presidente: - Não há dúvidas sobre isso? É preciso uma proposta confirmativa disso ou fica claro?
Pausa.
No entender do Governo, fica claro, pelo que é mesmo aquilo que concluiu o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o artigo 49.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pelo n.º 2 do artigo 41.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 49.º-C
Utilização de Inventário permanente de existências
1 - Os sujeitos passivos de IRS e IRC que adoptem o sistema de inventário permanente poderão, a partir do exercício de 1998, majorar em 1,3 o valor da dotação da provisão para depreciação das existências, calculado nos termos do Código do IRC.
2 - O benefício referido no número anterior fica condicionado à entrega, até ao fim do mês de Janeiro do exercício da opção, de uma comunicação nesse sentido aos serviços centrais do imposto sobre o rendimento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 49.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pelo n.º 2 do artigo 41.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 49.ºD
Aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos
1 - É dedutível à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 80.º do respectivo Código, 20% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, modems, placas RDIS e aparelhos de terminal, com o limite de 30000$.
2 - A dedução referida no número anterior só é aplicável durante os anos de 1998 a 2001 e fica dependente da verificação das seguintes condições:
a) O equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
b) Seja comprovada a afectação através de factura que contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção «uso pessoal».
3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos a uso profissional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 49.º-E do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pelo n.º 2 do artigo 41.º da proposta de lei.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, solicito que o n.º 2 seja votado em separado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, era preferível votar número a número.
O Sr. Presidente: - Então como há seis números, vamos votar um a um.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, como há seis números, vamos votar um a um.
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O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, estou convencido de que o artigo 49.º-E só tem os n.ºs 1 e 2, porque os n.ºs 3, 4, 5 e 6 são do artigo 41.º da proposta de lei.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Tem toda a razão!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Tenho, não tenho?
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sempre atento!
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados entenderam se, mas não comigo, o que é fundamental.
Risos.
Agradecia que me dissessem a que conclusão chegaram.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o nosso entendimento foi o seguinte: o artigo 49.º-E só tem dois números. Os outros números pertencem ao artigo 41.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 49.º-E do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pelo n.º 2 do artigo 41.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 49.º-E
Energias renováveis e despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário
1 - É dedutível à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 80.º do respectivo Código, 20% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para a utilização
de energias renováveis não susceptíveis de serem consideradas custos nas categorias B, C ou D, com o limite de 10000$.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 49.º-E do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pelo n.º 2 do artigo 41.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
É o seguinte:
2 - É igualmente dedutível à colecta, nos termos e condições previstas no número anterior, 20% das despesas suportadas para a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário, com o limite de 20 000$.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.ºs 3, 4, 5 e 6 do artigo 4 1.º da proposta de lei.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicito que a votação seja feita número a número.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar o n.º 3 do artigo 41.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
3 - É prorrogado, até final de 1999, o disposto nos n.º 1 e 4 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 41.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
4 - É revogado o artigo 32.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 41.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
5 - É revogado o Decreto-Lei n.º 273/88, de 3 de Agosto, sem prejuízo da aplicabilidade do disposto no seu artigo 2.º aos processos pendentes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 6 do artigo 41.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e, do CDS-PP.
É o seguinte:
6 - O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 215189, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais, passa a ter a seguinte redacção:
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«Artigo 5.º
Obrigações - Imposto sobre as sucessões e doações por avença
Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações por avença as obrigações emitidas durante o ano de 1998.»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 42.º da proposta de lei.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, ainda falta votar os n.ºs 7, 8, 9, 10 e 11 do artigo 41.º da proposta de lei.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente!
O Sr. Presidente: - Então, estamos todos de acordo em votar conjuntamente os n.ºs 7, 8, 9, 10 e 11 do artigo 41.º da proposta de lei, o que faremos de imediato.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
São os seguintes:
7 - O disposto no n.º 5 do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais tem carácter interpretativo.
8 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de tomar aplicáveis às medidas previstas em contratos de consolidação financeira e de reestruturação empresarial, bem como em contratos de aquisição de capital social por
quadros e trabalhadores, com eles conexos, os benefícios consignados para medidas, de idêntica natureza nos artigos 118.º a 121.º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, aprovado pelo
Decreto-Lei n. 132/93, de 23 de Abril.
9 - Fica o Governo autorizado a rever o enquadramento fiscal do Fundo de Estabilização Financeira a Segurança Social e dos fundos de capitalização geridos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, no sentido de harmonizar a sua tributação com a dos restantes fundos de capitalização.
10 - Fica o Governo autorizado a rever os conceitos de propriedade literária, científica e artística tendo em vista estabelecer a obrigatoriedade do englobamento dos rendimentos isentos, para os efeitos do disposto no artigo 72.º
do Código do IRS e da determinação da taxa aplicável ao restante rendimento colectável.
11 - Fica o Governo autorizado a contemplar no Estatuto dos Benefícios Fiscais, no quadro da definição do Estatuto do Mecenas, a reformulação integrada dos vários tipos de donativos efectuados ao abrigo dos mecenatos, nomeadamente os de natureza cultural, social, desportiva e ambiental, no sentido da sua tendencial harmonização e com vista a:
a) Definir os objectivos, a coerência, a graduação e as condições de atribuição e controlo dos donativos;
b) Criar um regime claro e incentivador com unidade e adequada ponderação da sua relevância nas diversas modalidades;
c) Definir a modalidade do incentivo fiscal, em sede de IRS e de IRC, que melhor sirva os objectivos de eficiência e equidade fiscal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora sim, vamos passar à votação do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 42.º
Contas de poupança
O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 11.º
Benefícios fiscais e parafiscais
1 - Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), as entregas feitas em cada ano para depósito em contas poupança-habitação são dedutíveis ao rendimento colectável dos sujeitos passivos e até à sua concorrência com o limite máximo de 418 contos, desde que o saldo da conta poupança-habitação seja mobilizado para os fins previstos no n.º 1 do artigo 5.º.
2 ...
3 ...
4 ...»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 43.º da proposta de lei (Crédito fiscal ao investimento em investigação e desenvolvimento tecnológico), em relação ao qual foi apresentada, pelo PS, a proposta 478-C, de substituição desse artigo.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 478-C, acima identificada.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É a seguinte:
Artigo 43.º
Crédito fiscal ao investimento em Investigação e desenvolvimento tecnológico
É prorrogado, relativamente às despesas com investigação e desenvolvimento tecnológico efectuadas nos exercícios de 1998, 1999 e 2000, o regime do crédito fiscal ao investimento em investigação e desenvolvimento, estabelecido no Decreto-Lei n.º 292/97, de 22 de Outubro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 43.º da proposta de lei ficou prejudicado pela votação anterior.
Vamos passar à proposta 27-C, de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, muito rapidamente, gostaria de dizer que, como já tivemos oportunidade de explicitar na Comissão de Economia, Finanças e Plano, neste momento, os prédios construídos pelas cooperativas de construção e habitação, mas entregues em propriedade aos seus associados, estão isentos de contribuição autárquica.
Contudo, os prédios de construção das cooperativas que ficam na posse das cooperativas e que estão sujeitos ao regime de propriedade colectiva não estão isentos de contribuição autárquica. Há aqui, obviamente, um lapso do legislador.
Este problema não se reporta a muitos pontos do território, porque ainda são poucas as cooperativas que mantêm este regime de habitação, de prédios em regime de propriedade colectiva relativamente aos quais encontram formas de acordo com os seus cooperantes, mas a verdade é que os casos que existem se traduzem num desequilíbrio entre prédios nesta situação e prédios construídos pelas mesmas cooperativas, com os mesmos fins, que passam para a propriedade dos respectivos cooperantes. Portanto, justifica-se, de todo em todo, que a legislação harmonize os comportamentos em matéria de isenção de contribuição autárquica tanto no que diz respeito aos prédios das cooperativas que foram entregues em propriedade aos seus associados como àqueles que, ficando na posse da cooperativa em regime de propriedade colectiva, acabam por ter o mesmo fim e objecto.
E este o sentido da nossa proposta, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Uma vez que mais ninguém pretende usar da palavra, vamos votar a proposta 27-C.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa...
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, como o Sr. Ministro das Finanças já disse, é evidente que o Governo fala quando quer, mas, se fosse possível, gostaríamos de ouvir o Governo dizer o que entende sobre esta proposta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, como tive oportunidade de dizer em Comissão, a questão relativa à propriedade colectiva das cooperativas está em vias de resolução em diploma autónomo. Por isso, parece-nos que não fará grande sentido que essa questão seja colocada em sede de Orçamento do Estado.
Por outro lado, chamo também a atenção para o facto de que a divergência que temos em relação à proposta agora apresentada tem a ver com o problema das compensações. Pensamos que, nos três municípios em que este problema se verifica, há disponibilidade para que seja resolvido sem se fazer apelo, necessariamente, às compensações.
Nesta altura, é esta a nossa posição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Da forma como esta proposta está redigida, quanto à substância da mesma, é evidente que lhe reconhecemos a justiça que dela decorre, mas há um problema que gostava de ver esclarecido pelo Sr. Deputado: se é certo que importa criar uma isenção para tratar em situação de igualdade aquilo que se passa relativamente à aquisição de habitação própria, quando feita a empreiteiros e a cooperativas, pois existe actualmente um problema de desigualdade que importa corrigir - sobre esse aspecto estamos de acordo -, a forma como a questão está colocada na vossa proposta cria uma nova desigualdade. É que, como o Sr. Deputado sabe, no regime geral existe uma isenção para a aquisição de habitação própria, mas tem um determinado regime, isto é, a isenção vai até
10 anos, só opera dentro de um determinado valor e, no final desses 10 anos, termina, pelo que os cidadãos começam a pagar contribuição autárquica pela sua habitação.
Aparentemente, com esta proposta do Partido Comunista, cria-se uma isenção que será eterna, ou seja, que não segue o regime que está em vigor para a generalidade das contribuições autárquicas.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Bem visto!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, apenas duas notas muito rápidas.
Em primeiro lugar, relativamente ao que disse o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não é a primeira vez que sucede - e já neste Orçamento - que o Governo, apesar de estar a pensar legislar globalmente sobre algumas matérias, avança com alterações em sede de Orçamento. O caso da segurança social é um caso típico, mas não é o único.
Portanto, neste caso, não me parece que haja razão para proceder de forma diferente. Se existe essa vontade, da parte do Governo, então, avança com isso no Orçamento e, depois, pode integrá-lo na alteração global que está a pensar fazer.
Quanto ao segundo aspecto, como sabe, decorre da Lei das Finanças Locais, mas a solução é simples: a Assembleia pode votar ponto a ponto, ou seja, em vez de votar globalmente os dois pontos da nossa proposta, pode votar ponto a ponto e, desse modo, relativamente a este segundo ponto, que merece a divergência do Governo ou, pelo menos, a não concordância pesada, decorrente da Lei das Finanças Locais, o Governo pode encontrar, conjuntamente com o Partido Socialista, a forma que entender politicamente adequada para a votação.
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é simples de resolver. Não está na nossa intenção a questão suscitada pelo Sr. Deputado, isto é, a de criar um novo regime de isenção ad aeternum, pelo que estamos disponíveis para clarificar, se for necessário, acrescentando à nossa proposta uma expressão do tipo «nas mesmas condições do regime geral de isenção de contribuição autárquica para os prédios das cooperativas entregues em regime de propriedade».
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.
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O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, na discussão na generalidade do Orçamento, já tínhamos suscitado este problema, eu próprio já o tinha feito, que resulta de uma omissão da lei, pois quando se fez a reforma do sistema fiscal, não sei porquê, caiu a referência às cooperativas de habitação.
Trata-se de um problema que afecta as cooperativas de habitação de uma forma desigual, porque é deixado ao critério das repartições de finanças. Há repartições de finanças que entendem que o regime geral se estende às cooperativas de habitação e há outras que entendem o contrário. O caso da Repartição de Finanças de Setúbal, por exemplo, é um caso típico em que entendem o contrário.
Além de tudo, há uma situação de injustiça, isto é, há beneficiários de cooperativas de habitação que estão isentos e há outros que o não estão, não havendo qualquer lógica para que assim suceda.
Na altura em que suscitei o problema, penso que alguém do Ministério das Finanças me respondeu exactamente o que disse agora o Sr. Secretário de Estado, ou seja, que o Governo tinha consciência disso e que ia generalizar, submetendo as cooperativas de habitação à lei geral, de onde nunca deveriam ter saído. Aliás, nunca ninguém percebeu a razão por que saíram.
Se assim é, quero dizer que estamos de acordo com o princípio de justiça que está colocado nesta proposta do Partido Comunista e que vem no mesmo sentido da nossa intervenção em sede de discussão na generalidade do Orçamento do Estado, pelo que estamos dispostos a votá-la favoravelmente, tanto mais que o Governo também já deu previamente o seu acordo ao restabelecimento da justiça que nunca deveria ter sido interrompida.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, esta proposta, tal qual está, não pode merecer o nosso acordo, nomeadamente o n.º 2, que tem a ver com a questão da compensação à autarquia local.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes colocou uma questão pertinente, que é a do período de isenção, e eu coloco ainda outra, que é a do valor do prédio, que é relevante para efeitos de isenção.
Portanto, conviria analisar estes aspectos, de forma a que não se criasse um regime mais favorável do que aquele que existe para a isenção de contribuição autárquica para os particulares.
Estamos dispostos a analisar a forma como o debate decorre, para tomarmos uma posição, mas é lógico que também compreendemos o problema que está subjacente a esta questão, que é o da eventual existência de situações de desfavor relativamente a casos iguais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, há pouco, em resposta ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tive oportunidade de esclarecer que, se é necessário um aclaramento, faz-se o aclaramento. Basta acrescentar à nossa proposta uma expressão do tipo «nos mesmos termos da legislação aplicável ao caso da contribuição autárquica».
Neste momento, estamos a redigir a alteração, pelo que, se não houver mais intervenções a propósito da matéria, pedimos o adiamento da votação até termos a redacção de aclaramento concluída.
O Sr. Presidente: - Fica adiada a votação da proposta 27-C, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, antes de avançarmos, quero informar que se encontram a assistir à reunião plenária um grupo de 45 alunos da Escola Secundária Fernando Lopes Graça, de Parede, um grupo de 50 alunos da Escola Secundária de Ramada, um grupo de 36 alunos da Escola Secundária de Alijó e um grupo de 40 alunos da Escola Secundária Josefa de Óbidos, de Lisboa. Peço a todos um gesto de simpatia para com eles.
Aplausos gerais, de pé.
Passamos à apreciação e votação da proposta 9-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 43.º à proposta de lei n.º 147/VII.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, antes de passarmos à apreciação e votação da proposta 9-P, tenho uma sugestão de redacção para a proposta 27C que, eventualmente, se merecer a aceitação dos proponentes, pode obter, da parte da nossa bancada, uma posição favorável.
A redacção que propomos para o n.º 1 do artigo novo avançado pela proposta 27-C é a seguinte: «Os prédios construídos e adquiridos pelas cooperativas de construção e habitação sujeitos ao regime de propriedade colectiva beneficiam do regime geral de isenção de contribuição autárquica, nos termos da lei».
Quanto ao n.º 2, de facto, pensamos que já decorre da Lei das Finanças Locais e, portanto, não tem de ser repetido no Orçamento do Estado, pelo que o consideramos dispensável.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, aceitamos a redacção sugerida para o n.º 1 da nossa proposta e propomos que, com a redacção a que agora chegámos, se votem separadamente o n.º 1 e o n.º 2, de modo a que cada um tome a posição que entender.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, estamos de acordo com a proposta de votação separada, até porque a nossa posição é diferenciada quanto ao n.º 1, com a nova redacção, e quanto ao n.º 2.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa precisa de alguma formalização da nova redacção...
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, suspeito de que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, com a celeridade que o caracteriza, quando apresentou a sugestão já a havia escrito.
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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é uma suspeição fundamentada, mas ainda não chegou qualquer alteração à Mesa.
Risos.
Vamos aguardar um momento.
Pausa.
Srs. Deputados, depois desta breve pausa, tenho já a redacção para o n.º 1 da proposta 27-C, que é do seguinte teor: «Os prédios construídos e adquiridos pelas cooperativas de construção e habitação sujeitos ao regime de propriedade colectiva beneficiam do regime geral de isenção de contribuição autárquica, nos termos da lei».
Todos concordam com esta redacção?
Pausa.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos, então, votar a proposta 27-C, apresentada pelo PCP, com as alterações agora introduzidas, no que se refere ao n.º 1 do artigo novo proposto.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo novo
Contribuição autárquica para prédios em regime de propriedade colectiva
1 - Os prédios construídos e adquiridos pelas cooperativas de construção e habitação sujeitos ao regime de propriedade colectiva beneficiam do regime geral de isenção de contribuição autárquica, nos termos da lei.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 27-C, no que se refere ao n.º 2, cujo teor é conhecido, uma vez que é o que constava desde o início.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
2 - As autarquias são compensadas pelas isenções previstas no número anterior, nos termos da Lei das Finanças Locais.
O Sr. Presidente: - Como já havia anunciado, agora, sim, passamos à apreciação e votação da proposta 9-P, apresentada pelo PSD, que adita um artigo 43.º-A à proposta de lei n.º 147/VII.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta visa assegurar à ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., a isenção de determinadas contribuições pelo período relativo à execucão da ampliação do aeroporto da Madeira. Como se sabe, há várias operações inerentes àquela obra que envolvem encargos fiscais, não faz sentido que estejamos perante uma obra da maior importância nacional, que tem uma comparticipação da União Europeia da ordem dos 85%, e que a empresa que custeia a comparticipação nacional seja fiscalmente onerada criando-se aqui um pouco a ideia de que o Estado dá com uma mão e tira com a outra.
Portanto, com este carácter excepcional, atendendo à natureza do empreendimento e com o tempo delimitado relativo às operações que são inerentes a este empreendimento, propusemos esta isenção fiscal para esta empresa que é uma empresa de capitais exclusivamente públicos.
Quero, ainda, chamar a atenção da Mesa de que há uma alteração que não está formalizada, mas que passo a referir para efeitos de registo no Diário e que respeita à alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º
453/91, de 11 de Dezembro, que se pretende agora aditar. Essa alínea a) ficaria com a seguinte redacção: «a)
Isenção de contribuição autárquica desde que o interesse público municipal seja reconhecido por deliberação da assembleia municipal da área de localização dos respectivos imóveis, o que vale como renúncia à respectiva receita;».
Ficará, portanto, esta a redacção para a alínea a), que entretanto farei chegar à Mesa.
Penso que todas as bancadas, nada terão a opor a esta isenção excepcional e de prazo fixo e que se destina a evitar uma incongruência no âmbito deste empreendimento na Região Autónoma da Madeira.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Deputado Guilherme Silva, o senhor referiu que esta proposta tinha um limite, mas eu não encontro no texto qualquer referência a esse aspecto.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado, trata-se da proposta identificada como 9-P.
O Orador: - Portanto, a proposta inclui a limitação de tempo, sendo até ao ano 2005 a isenção a que se refere e não tem efeitos retroactivos.
Guilherme Silva (PSD): - Exactamente, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria apenas de dizer que em relação à alteração que o Sr. Deputado Guilherme Silva acabou de referir relativamente à alínea a) ela passa a merecer o nosso acordo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria, pois, de ver formalizada a proposta de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, o meu camarada Joel Hasse Ferreira já manifestou o nosso acordo à alteração agora proposta, mas gostaria de referir que a mesma lógica de alteração a esta alínea deverá apli-
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car-se também à alínea b), porque a sisa é também uma receita municipal.
Portanto, aquilo que o Sr. Deputado Guilherme Silva introduziu como sendo uma melhoria de redacção da alínea a) poderia também ser aplicado à alínea b), porque elas estão dentro da mesma lógica.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado, é evidente que se refere a uma renúncia à receita municipal a que haja lugar em função destes impostos que são isentos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, peço-lhe que faça chegar à Mesa as alterações que referiu.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, julgo que se pusesse na alínea b) a expressão «nos mesmos termos da alínea anterior», o Sr. Deputado estaria de acordo e resolveríamos assim este problema.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sim, sim!
O Orador: - Então, o meu colega João Carlos da Silva, juntamente com o Sr. Deputado Guilherme Silva, fará chegar à Mesa a proposta de alteração.
Em todo o caso, podemos passar à votação da proposta nestes termos e faremos chegar à Mesa, entretanto, a proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, poderemos votar em conjunto estas alíneas?
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Pela nossa parte, podemos.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Por nós também.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 9-P. apresentada pelo PSD, com os aditamentos que foram agora mencionados.
Submetida à votação foi aprovada por unanimidade.
Eram as seguintes:
Artigo 43.º-A
É aditado ao Decreto-Lei n.º 453/91, de 11 de Dezembro, o seguinte:
«Artigo 6.º-A
1 - São concedidos à ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., os seguintes benefícios fiscais:
a) Isenção de contribuição autárquica desde que o interesse público municipal seja reconhecido por deliberação da assembleia municipal da área de localização dos respectivos imóveis, o que vale como renúncia à respectiva receita;
b) Isenção do imposto municipal de sisa e do imposto sobre sucessões e doações, nos mesmos termos da alínea anterior;
c) Isenção de imposto de selo previsto nos artigos 1.º, 50.º, 54.º, 92.º, 93.º, 94.º, 99.º, 100.º, 101.º, 102.º, 114.º, l20.º-A, 136.º, 149.º e 167 da Tabela Geral do Imposto do Selo;
d) Isenção de emolumentos notariais e de registo.
2 - O regime de benefícios fiscais previsto no número anterior vigorará até ao termo do ano 2005.»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 44.º relativamente ao qual não existem propostas de alteração.
Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 44.º
Processo tributário
Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de alterar o Código de Processo Tributário relativamente às matérias de prazos, notificações, citações e vendas, de forma a compatibilizá-las com as alterações introduzidas no Código de Processo Civil pelos Decretos-Leis n.º 329A/95, de 12 de Dezembro, e 180/96, de 25 de Setembro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. vamos passar ao n.º 1 do artigo 45.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.a Deputada Manuela Ferreira Leite.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de perguntar ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais qual o motivo da introdução desta alínea) no artigo 29.º, isto é, «A falta de pagamento, total ou parcial, da prestação tributária devida a título de pagamento por conta do imposto devido a final.»
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr.ª Deputada, tenho aqui uma explicação extensa, que não sei se terei condições para resumir, porque é um assunto com algum grau de complexidade.
Sr.ª Deputada, como se trata de um assunto importante vou mesmo dar conta globalmente dessa explicação dizendo o seguinte: o Decreto-Lei n.º 7/96, de 7 de Fevereiro, veio harmonizar os vários códigos tributários em matéria de juros, alterando o n.º 5 do artigo 82.º do CIRC, transformando em compensatórios os juros devidos pelo atraso nos pagamentos por conta, acontecendo o mesmo ao IRS.
Os juros passaram, assim. a contar-se ao dia, à taxa básica do desconto do Banco de Portugal, acrescida de 5 pontos percentuais, situando-se actualmente em 11 %. No entanto, mantêm-se diferenças de taxas em relação às dos juros compensatórios, o que tem a ver com a diversidade
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da natureza de uns e outros. Os juros compensatórios são uma sanção compulsória porque se destinam não só a indemnizar o Estado pelo incumprimento mas igualmente a persuadir o devedor a cumprir, enquanto que os juros de mora visam apenas ressarcir a credor dos prejuízos.
Ora bem, os juros devidos pelo atraso tios pagamentos por conta, sendo devidos a unia taxa similar à praticada no mercado de capitais não têm a função compulsória. podendo mesmo o seu não pagamento revelar-se mais vantajoso do ponto de vista financeiro.
E que, relembre-se, o incumprimento da obrigação de pagamentos por conta não constitui qualquer infracção fiscal, não sendo, por conseguinte, sancionável com coima.
Em face deste quadro legal, poderá assistir-se ao incumprimento generalizado da mencionada obrigação com consequências relevantes ao nível da receita no ano da percepção dos rendimentos, uma vez que o imposto só é arrecadado no ano seguinte quando da autoliquidação.
É, pois, uma forma de prevenir uma lacuna que ficou devido à harmonização.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar então o n.º 1 do artigo 45.º da proposta de lei.
Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 45.º
Infracções fiscais
1 - É aditada ao n.º 6 do artigo 29.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 210-A/90, de 15 de Janeiro, uma alínea f), com a seguinte redacção:
«Artigo 29.º
Falta de entrega de prestação tributária
f) A falta de pagamento, total ou parcial, da prestação tributária devida a título de pagamento por conta do imposto devido a final.»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 2 do artigo 45.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. tio CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
2 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de qualificar como crime, punível nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, todo o acto praticado em violação do disposto no artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 3295/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, dando cumprimento ao disposto no artigo 11.º do mesmo Regulamento, que estabelece medidas destinadas a proibir a introdução em livre prática, a exportação, a reexportação e a colocação sob um regime suspensivo das mercadorias de contrafacção e das mercadorias-pirata.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 46.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 46.º
Constituição de garantias
Fica isenta de imposto de selo a constituição, em 1998, de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no âmbito da aplicação do artigo 279.º do Código de Processo Tributário ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. vamos passar ao artigo 47.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 47.º cria um regime fiscal excepcional para a Expo 98. Relativamente a este regime há duas questões, uma geral e outra na especialidade que gostaria de colocar.
A questão de natureza geral prende-se com o seguinte: cria-se aqui um regime especial para a Expo 98 que tem a ver com um sistema de isenções e um sistema excepcional noutros casos, quer para o IRS, quer para o IRC, quer inclusive para o IVA, mas era sobre o IRS que gostava de falar e pedir um esclarecimento.
Nada se diz neste regime excepcional quanto à taxa social única e o problema é que aparentemente decorre da lógica que se entende que subjaz a este diploma unia preocupação por parte do Governo - que me parece aceitável - de criar uma situação simplificada para o exercício de trabalho na Expo 98, como está bom de ver, nomeadamente por não residentes. Só que essa situação simplificada é-o apenas relativamente ao regime fiscal do IRS e nada se dispõe neste regime excepcional relativamente à taxa social única, quando é sabido que o problema da taxa social única acaba por andar em paralelo com o problema fiscal do IRS. Ou seja, de pouco servirá desburocratizar e suavizar o problema das entidades participantes na Expo 98 em sede de IRS se se mantém vigente todo o sistema operativo da taxa social única que é perfeitamente paralelo, digamos assim, ao IRS. Portanto, não se desburocratiza de facto; resolve-se parte do problema, mas, em termos de procedimentos, continua a haver necessidade de retenções na fonte da taxa social única, continua a haver necessidade de descontos e de pagamento da taxa social única aparentemente.
Era esta explicação que gostava que o Governo me desse.
Quanto à questão na especialidade, que me parece uma gralha ou um erro de redacção, tem a ver com o artigo 8.º do diploma que se aprova neste artigo 47.º. Diz-se aí, se lermos com atenção, que todos os portugueses que trabalharem na Expo 98 passam a ser considerados não residentes. Ora obviamente não é isso que se pretende dizer, mas a redacção que aqui está quer dizer isso. Portanto, há
aqui uma gralha qualquer, quando se diz «Para os efeitos do disposto no presente regime, não são consideradas
re-
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sidentes as pessoas que permaneçam no território português por um período superior a 183 dias no exercício da sua actividade na Expo 98». Ora isto não pode ser porque por um período superior é toda a agente que cá viva, portanto terá de haver aqui uma rectificação. Isto é um problema de especialidade mas que precisa de ser corrigido neste momento.
Quanto à taxa social única gostaria que houvesse algum esclarecimento por parte do Governo porque senão não estaremos a preencher o objectivo meritório deste regime excepcional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao artigo 8.º, à questão da consideração como residentes, embora a apreciação feita pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes seja pertinente, parece-me que o problema já está resolvido na legislação. De facto, não temos dúvida que a intenção deste diploma é a de que os residentes continuem a ter o regime fiscal que já tinham, quer trabalhem ou não na Expo 98. Portanto, aí não há dúvidas relativamente à questão de fundo.
Quanto à questão legislativa propriamente dita, o que o Sr. Deputado disse é correcto, ou seja, no Código, do IRS não é considerado residente quem não tenha residido 183 dias em território português e aqui diz-se o contrário, isto é, que quem tiver residido mais de 183 dias em território português continua a ser não residente. No entanto, o artigo 16.º do Código do IRS diz, na sua alínea b), que «também são considerados residentes aqueles que em 31 de Dezembro tinham residência estável em território português». Ou seja, na nossa interpretação, a norma do Código do IRS tem duas posições: a dos 183 dias e a da residência em território português em 31 de Dezembro.
Quer isto dizer, no absurdo, que um português que residisse no estrangeiro e que só tivesse vindo para Portugal e aqui tivesse constituído residência depois de 31 de Dezembro ficaria fora da alínea b) e poderia, eventualmente, ser considerado não residente ao abrigo destas normas.
Não sei se me fiz entender - isto não é muito fácil de rapidamente explicar -, mas, no nosso critério, a alínea b) do artigo 16.º do Código do IRS cobre perfeitamente a situação que o Sr. Deputado levantou, embora a questão de fundo seja a mesma e não temos problemas em apreciar qualquer sugestão que VV. Ex.ªs queiram apresentar.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva: Agradecendo ao Sr. Deputado a explicação que deu, chamo a sua atenção para o facto de estarmos aqui a analisar um diploma especial e que, portanto, essa norma geral cede perante esta norma especial, a não ser...
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Não...
O Orador: - Ó Sr. Deputado, é assim! A não ser que o Sr. Deputado diga que isto só é especial relativamente à alínea a).
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Exactamente.
O Orador: - Então tem de dizê-lo, porque se não o fizer o que resulta dessa norma especial - que, como é óbvio, excepcionalmente se sobreporá ao Código do IRS para efeitos de quem trabalhe na Expo 98 - é que todos os trabalhadores portugueses que trabalhem na Expo 98 passam a considerar-se, para efeitos deste regime, não residente, ou seja, todos eles passam a ficar isentos do pagamento do IRS.
De qualquer maneira, para além desta chamada de atenção quero lembrar-lhe também que quanto ao problema da taxa social única nada me disse e que esse é um problema real, ou seja, cria-se aqui um regime excepcional para Expo 98 que abarca um conjunto de situações contributivas em IRS, em IRC e em IVA e deixa de fora o problema da taxa social única. E não vale aqui a pena discutirmos, Sr. Deputado, se é imposto ou parafiscal, já que o problema não é esse, uma vez que o objectivo deste regime especial é criar uma situação de excepção aligeirada e mais simplificada para os participantes oficiais e não oficiais da Expo 98 e a chamada de atenção que faço é para o facto de, se não se tratar da taxa oficial única, não se estar a simplificar praticamente nada, porque todos os procedimentos complicados, tais como retenção na fonte e por aí fora, se mantêm relativamente à taxa social única, porque apenas se isenta de IRS. É este problema que eu gostava de ver acolhido ou, pelo menos, esclarecido por parte do Governo.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente e Sr. Deputado, relativamente à taxa social única, a análise que está a fazer é também pertinente, só que há aqui uma pequena diferença: a de que a taxa social única tem unia simplificação de liquidação muito grande, ou seja, é paga uma percentagem sobre o salário que é liquidado em cada momento, aí a entidade patronal pode fazer uma retenção. Não é preciso prestar contas no final do ano, não há liquidação passados alguns meses após o encerramento do exercício, portanto a taxa social única é pagar o salário, reter 11% e entregá-los ao Estado, o que é extremamente simples.
Por outro lado, enquanto os trabalhadores cá estão, a taxa social única destina-se também a pagar não só reformas mas também assistência médica, portanto, durante a sua permanência em Portugal, os trabalhadores beneficiam de assistência médica em território português. Não sei qual é a posição do Governo, mas a nossa bancada está a fazer uma análise e, em nossa opinião, a isenção do IRS para o trabalhador estrangeiro que exerceu a sua actividade em Portugal durante X meses e que regressou ao seu país só se justifica com o facto de ele não ser obrigado a vir cá prestar contas no ano seguinte. quando teria de entregar a sua declaração de IRS.
Por outro lado, a taxa social única não é uma retenção na fonte mas, sim, o pagamento liberatório de um imposto, que é liquidado em função daquilo que o trabalhador recebe em cada momento e que se destina a compensar um serviço público, o de assistência médica, que irá ser-lhe prestado enquanto aqui estiver. A este respeito certamente o Governo dirá qual é a sua posição, mas na nossa opinião, as situações não são bem comparáveis. No entanto, a questão levantada é pertinente.
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O Sr. Presidente: - Para dar esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto às duas questões levantadas, quero dizer que nada temos a opor a que a redacção do artigo 8.º seja clarificada acrescentando, por exemplo, a frase «sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º do artigo 16.º do Código do IRS», o que, penso eu, resolveria a questão que foi colocada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes. Acho que a questão podia ser resolvida desta forma simples.
Quanto ao problema da taxa social única, estamos de acordo com o que o Sr. Deputado João Carlos da Silva disse e acrescento - é um argumento adicional - que este regime foi sobretudo analisado na óptica da relação deste dispositivo com as convenções de dupla tributação. Assim, por um lado, parte-se do pressuposto de que aquilo que não é tributado cá é tributado no país de onde o trabalhador veio e, por outro, este dispositivo resolverá o caso dos trabalhadores oriundos de países com quem não temos mesmo convenção de dupla tributação.
Portanto, com este argumento adicional, que é, talvez, menor do que o anterior, estamos de acordo que isto não deve ser extensível à taxa social única.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa aguarda a alteração do artigo 8.º, que foi anunciada e com a qual todos parecem estar de acordo, e agradece que lhe digam o quem é que se encarrega de formalizá-la.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, sugiro que votemos o artigo 47.º. ficando o artigo 8.º nele contido suspenso enquanto se formaliza a sua alteração.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 1.º do artigo 47.º (Regime fiscal excepcional da Expo 98) da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
«Artigo 1.º
Participantes oficiais e não oficiais
1 - São considerados participantes oficiais na Expo 98 os Estados e as organizações internacionais que, nos termos da Convenção de Paris de 1928, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, declararam aceitar o convite do Estado português para estarem presentes na exposição mundial de Lisboa de 1998.
2 - São participantes não oficiais todas as entidades convidadas pela organização a participar na exposição, que tenham aceite o convite e não sejam. nos termos dos respectivos regulamentos, considerados como concessionários.»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 2.º do artigo 47.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 2.º
Regime de IRS e de IRC
1 - Os rendimentos resultantes das actividades exercidas directamente por participantes oficiais na Expo 99 ou por entidades não residentes que ajam em nome próprio ou em nome e por conta daqueles são isentos de IRS ou de IRC, com excepção dos rendimentos de capitais.
2 - Ficam igualmente isentos de IRS ou de IRC, com excepção dos rendimentos de capitais. os rendimentos derivados das actividades exercidas directamente por participantes não oficiais na Expo 98, não residentes em território português, ou por entidades não residentes que ajam em nome próprio ou em nome e por conta daqueles.»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 466-C. apresentada pelo PS, de alteração do artigo 3.º constante do artigo 47.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
«Artigo 3.º
Rendimentos do trabalho
Ficam isentos de IRS os rendimentos do trabalho auferidos por não residentes em território português, desde que pagos pela Sociedade Parque Expo 98, por participantes oficiais ou não oficiais ou por entidades que ajam em nome próprio ou em nome e por conta daqueles.»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face a esta aprovação, está prejudicada a votação do artigo 3.º do artigo 47.º da proposta de lei.
Então, vamos votar as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do artigo 47.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
São as seguintes:
«a) Os rendimentos da categoria A pagos a trabalhadores residentes em território português por participantes oficiais na Expo 98 ou por representantes não residentes em território português que ajam em nome próprio ou em nome e por conta daqueles;
b) Os rendimentos da categoria A pagos a trabalhadores residentes em território português por participantes não oficiais na Expo 98 ou por representantes que ajam em nome próprio ou em nome e por conta daqueles, desde que uns e outros não sejam residentes em território português;
c) Os rendimentos da categoria B e as comissões pela intermediação na celebração de quaisquer contratos pagos a residentes em território por-
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tuguês por participantes oficiais na Expo 98 ou por representantes não residentes que ajam em nome próprio ou em nome e por conta daqueles;
d) Os rendimentos da categoria B e as comissões pela intermediação na celebração de quaisquer contratos pagos a residentes em território português por participantes não oficiais ou por representantes que ajam em nome próprio ou em nome e por conta daqueles, desde que uns e outros não sejam residentes em território português;»
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 467-C, do PS, de substituição da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do artigo 47.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
«e) As importâncias pagas pelos participantes e concessionários à organização da Expo 98 pela sua participação.»
O Sr. Presidente: - Face a esta aprovação, está prejudicada a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do artigo 47.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do n.º 2 do mesmo artigo 4.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
«2 - As entidades dispensadas de efectuar a retenção na fonte deverão entregar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao décimo quinto dia do mês seguinte, uma declaração, em impresso de modelo aprovado oficialmente ou em suporte informático, com a indicação dos montantes pagos no mês anterior e dos respectivos beneficiários.»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar todos os artigos menos o artigo 8.º, ou seja, votaremos os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 9.º e 10.º do artigo 47.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
São os seguintes:
«Artigo 5.º
Imposto sobre o valor acrescentado
Os participantes oficiais na Expo 98 e os representantes que ajam em nome e por conta deles não são sujeitos passivos de IVA.
Artigo 6.º
Restituição
1 - Os participantes oficiais beneficiam da restituição do imposto sobre o valor acrescentado suportado na importação e na aquisição de bens e serviços destinadas à preparação e concretização da sua participação na Expo 98, nos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de Junho, independentemente do regime de reciprocidade nele previsto.
2 - Não haverá lugar à restituição do imposto suportado na aquisição de bens destinados a revenda.
Artigo 7.º
Mecenato
Os donativos, em dinheiro ou em espécie, concedidos à Sociedade Parque Expo 98, serão abatidos à matéria colectável em IRS ou considerados custos para efeitos de IRC, até à respectiva concorrência, sem qualquer dos limites referidos no n.º 2 do artigo 56.º do Código do IRS ou no n.º 1 do artigo 39.º do Código do IRC, em valor correspondente a 115% do respectivo total.
Artigo 9.º
Simplificação
Fica o Ministro das Finanças autorizado a adoptar medidas de simplificação relativamente às obrigações a cumprir pelos participantes não oficiais e pelos representantes que ajam em nome e por conta daqueles ou dos participantes oficiais, desde que não residentes em território português.
Artigo 10.º
Caducidade
O regime constante do presente capítulo caduca no dia 31 de Dezembro de 1998.»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já se encontra redigido o texto da alteração ao artigo 8.º do artigo 47.º da proposta de lei?
Tem a palavra, Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, estamos a acabar de formalizar o texto...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradecia que o lesse, para podermos votar. Posteriormente mandaria entregar na Mesa esse texto.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, o texto proposto é o da proposta de lei, acrescentando no final, a seguir a Expo 98, «sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 16.º do Código do IRS.»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão todos de acordo? Este texto satisfaz o Sr. Deputado Luís Marques Guedes?
Pausa.
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Como não há objecções, vamos então votar esta proposta de alteração ao artigo 8.º constante do artigo 47.º da proposta de lei que será formalizada dentro de momentos.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
«Artigo 8.º
Residentes
Para os efeitos do disposto no presente regime, não são consideradas residentes as pessoas que permaneçam no território português por um período superior a 183 dias no exercício da sua actividade na Expo 98, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 16.º do Código do IRS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora de votar a introdução do artigo 47.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
«E criado o regime fiscal excepcional da Expo 98, nos seguintes termos:»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. passamos ao artigo 48.º (Aumentos de capital) da proposta de lei relativamente ao qual temos a proposta de substituição 4-P, do PSD.
Para justificá-la, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta 4-P do Partido Social-Democrata tem em vista retirar o carácter potenciador de concorrência desleal que decorre do texto da proposta de lei.
De facto, o Governo pretende criar, com o artigo 48.º, um regime de isenção que abrange apenas as sociedades com capitais exclusivamente públicos. Ora, sabendo nós - e todos o sabemos que existem. hoje em dia, muitas sociedade de capitais exclusivamente públicos que funcionam em mercado concorrencial com entidades de natureza privada, é evidente que uma norma como esta prefigura uma situação perfeitamente discricionária e potenciadora de concorrência desleal, inaceitável do nosso ponto de vista, face às entidades privadas que com elas coexistem no mercado.
Veja-se, por exemplo, a situação da RTP e da SIC, duas empresas que concorrem no mesmo mercado. Ora, como é evidente, esta norma do Orçamento do Estado criaria unia situação perfeitamente desigual entre a empresa pública RTP e as empresas privadas - SIC ou TVI. Consequentemente, do nosso ponto de vista esta norma não é aceitável.
De resto, recorde-se que, o ano passado, havia no Orçamento uma norma algo idêntica, mas que não padecia deste mal - o artigo 57.º do Orçamento do Estado para 1997 -, a qual reduzia também os emolumentos e outros encargos devidos por aumentos do capital social realizados em 1997, mas a todas as sociedades. Portanto, era uma norma que não estava imbuída de uma lógica discricionária e desvirtuadora da concorrência leal dos mercados.
Nesse sentido, a proposta que o PSD aqui faz é, no fundo, de rectificação à iniciativa do Governo, criando um regime idêntico ao que existia no Orçamento do ano em curso, ou seja, pondo este regime especial relativo aos encargos legais devidos por aumentos ou reduções de capital social igual para todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (Teixeira dos Santos): - Sr: Presidente, Srs. Deputados, a razão que levou o Governo a propor o artigo 48.º tem a ver com o facto de estar previsto para o próximo ano um conjunto de operações de reestruturação financeira no âmbito do sector empresarial do Estado que irão dar lugar a variados aumentos ou reduções de capital no âmbito desse sector, facto que iria implicar, da parte de uma mesma entidade. neste caso, o Estado, um esforço considerável no pagamento de emolumentos com estas operações que, repito, se concentraria numa única entidade.
Foi essa a razão que levou a que fosse aqui proposto um regime de natureza excepcional. Reconheço a pertinência do argumento adiantado de poder aqui configurar alguma discriminação em favor do Estado relativamente ao sector privado. Daí que me pareça aceitável uma solução que contemple um tratamento idêntico para ambos os sectores. Creio, no entanto, que a proposta do PSD é, por um lado, maximalista. ou seja, no intuito de procurar dar-se um tratamento idêntico a ambas as entidades, públicas e privadas, parece-me que avançar para a isenção completa desses emolumentos será maximalista; e, por outro lado, a proposta parece-me pecar de algumas deficiências de natureza técnica. Em primeiro lugar, aplicar-se-ia a isenção de emolumentos a «(...) aumentos ou reduções de capital efectuados durante o ano de 1998, cuja necessidade de realização se encontra comprovada (...)». Encontra-se comprovada por quem e com base em que critérios? Isto é vago. Há aqui uma indefinição que não será aceitável. Por outro lado, acrescenta «(...) e devidamente reconhecida pela Administração Fiscal». O que é que a Administração Fiscal tem a ver com as decisões das sociedades de aumento ou redução de capital? De facto, é inapropriada a ingerência da Administração Fiscal em actos desta natureza.
Nesse sentido, iria propor, em alternativa, que ficasse contemplado neste artigo 48.º aquilo que ficou contemplado, no ano passado, no artigo 57.º da Lei do Orçamento do Estado para 1997, ou seja, uma redução em 50%, com uma adenda, na qual, quer a proposta do Governo quer a do PSD estão de acordo, também sejam contemplados não só os aumentos de capital, que era o caso previsto no artigo 57.º do ano passado, mas também as reduções de capital.
Assim, proporia que o artigo 48.º passasse a ter a seguinte redacção: «São reduzidos em 50% os emolumentos e outros encargos legais devidos por aumentos de capital social das sociedades realizadas em 1998, por entradas em numerário ou conversão de suprimentos, bem como as
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reduções de capital social destinadas à cobertura de perdas».
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, utilizo esta figura regimental apenas para tentar esclarecer uma coisa que o Sr. Secretário de Estado disse. É que não foi o PSD que propôs, ousadamente, como o Sr. Secretário de Estado deu a entender na sua intervenção, uma isenção. O PSD limitou-se a corrigir a proposta de isenção que o Governo apresentou a esta Câmara; nem foi o PSD que se lembrou desta questão: «cuja necessidade de realização se encontre comprovada». Aliás, o Sr. Secretário de Estado pergunta - e bem! -, por quem. Nós também nos interrogámos por que é que o Governo pôs aqui isto.
Foi apenas na tentativa de tentar objectivar um pouco melhor a proposta do Governo que nós, na nossa contraproposta - e leia-se como contraproposta à vossa, que nos pareceu inaceitável -, acrescentámos «se encontra comprovada e devidamente reconhecida».
No entanto, concordo obviamente com o Sr. Secretário de Estado quando disse que «já desde o princípio que tínhamos sentido essa dificuldade». Daí, termos tentado, não desvirtuando no essencial, até porque não víamos qualquer problema à proposta do Governo desde que fosse igual para toda a gente, objectivar minimamente, com este acrescento final. Mas concordo em absoluto que o ideal é retomar a versão do ano passado, que é perfeitamente igualitária, ou a redacção que o Sr. Secretário de Estado referiu, ou ainda, de uma forma mais simplificada, como no texto do ano passado que, onde se fala em «encargos legais devidos por aumentos de capital social», se diga logo «devidos por aumentos ou reduções de capital social efectuados durante o ano de 1998».
Penso que, nessa ou na versão que o Sr. Secretário de Estado referiu, será perfeitamente indiferente. Estaremos de acordo com essa solução, porque ela salvaguarda a questão fulcral nesta matéria, que é a de não criar aqui um regime preferencial, um regime de favor para o sector público empresarial.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, agradeço-lhe os esclarecimentos que prestou. Estaria disponível para acertar com o Sr. Deputado os termos finais de uma redacção alternativa com base no artigo do ano passado, se assim o entendesse.
Creio que a sua sugestão de intercalar as reduções de capital no meio do texto prejudica o seguimento do mesmo, que fala em «por entradas em numerário ou conversão». Isso não faz sentido quando se trata de reduções. Daí, a razão da minha adenda para o fim do artigo.
Estou, pois, disponível para acertarmos aqui uma redacção. Se preferir fazê-la e propô-la, muito bem.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A sua redacção é boa!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, de facto, tinha pedido para usar da palavra antes de o Sr. Secretário de Estado ter feito a sua intervenção, da qual resulta alguma coisa com que já estamos de acordo.
Insurgíamo-nos completamente contra a redacção do artigo 48.º da proposta do Governo, pois - e já foi aqui dito - introduzia uma discriminação que não é de todo em todo aceitável, e estávamos de acordo com a proposta do PSD.
Penso que a solução a que, agora, o Sr. Secretário de Estado aderiu, inclusive a alteração da redacção, que, de facto, faz sentido, porque nas operações de reduções de capital não há entrada de recursos, como é óbvio, já merece a nossa aprovação, desde que não haja qualquer discriminação entre empresas públicas e privadas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais pedidos de palavra. Penso que se pode adiar a votação desta proposta até que chegue à Mesa a proposta alternativa.
Uma vez que existe consenso, vamos passar ao artigo 49.º (Concessão de empréstimos e outras operações activas).
Como não há inscrições, vamos votar o artigo 49.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 49.º
Concessão de empréstimos e outras operações activas
1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, até ao montante contratual equivalente a 30 milhões de contos, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado, incluindo a eventual capitalização de juros.
2 - Fica, ainda, o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a, no âmbito da cooperação financeira internacional, renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, incluindo a troca da moeda do crédito, ou a remitir os créditos daqueles resultantes.
3 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 50.º sobre mobilização de activos e recuperação de créditos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo: O artigo 50.º começa a tomar-se um artigo recorrente do Governo socialista. Desde
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o Orçamento do Estado para 1996 que o PSD chama a atenção - e, recordo que, na altura, o artigo análogo a este teve como objectivo a montagem do chamado Plano Mateus, com o sucesso que se lhe conhece... -, para a sua não concordância com estes regimes de excepção que se estavam, por esta via, a abrir e, nesse sentido, a criar dificuldades à igualdade de situação dos cidadãos e das empresas perante o fisco. Matéria que, do nosso ponto de vista, é essencial e estruturante do Estado de direito.
Acontece que, em 1997, como voltámos a denunciar no Orçamento do ano em curso, o Governo voltou a repetir um artigo idêntico, acrescentando-lhe mais qualquer coisa à redacção inicial de 1996, criando aquilo que, na altura, aqui denunciámos como sendo um novo Plano Mateus, a possibilidade, não já de uma forma perfeitamente delimitada no tempo e no espaço, de criação de situações de excepção mas de abertura a situações de excepção a outro tipo de casos e em outro tipo de condições.
E, agora, Srs. Membros do Governo, chegamos ao ponto em que, no actual artigo 50.º do Orçamento do Estado para 1998, do nosso ponto de vista, se avança de uma forma já não encapotada, mas decidida e clara, nomeadamente através da alínea a), para unia situação que não só desmorona perfeitamente o exercício jurídico, que é constituído pelo RJIFNA (Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras), porque o que se faz nesta alínea a) é dizer que cesse tudo quanto a «musa canta» relativamente ao RJIFNA, mas deixa de haver um regime objectivo na lei para cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes perante a Administração Fiscal e passa a haver uma total discricionaridade. Chega-se ao ponto de, quer as condições de pagamento das dívidas, que podem ser perfeitamente arbitradas pelo Sr. Ministro das Finanças ou em quem ele delegar, como o próprio montante, poder, inclusive, ser reduzido do seu valor ao livre arbítrio da Administração Fiscal.
É isso que esta alínea a) aqui inculca. Portanto. do nosso ponto de vista. não só desmorona perfeitamente o exercício jurídico do RJIFNA como abre a porta a situações de perdão fiscal, de diminuição da carga fiscal, discriminada arbitrariamente para determinado tipo de contribuintes.
Não podemos, pois, minimamente, aceitar esta alínea a). Somos frontalmente contra. Eu diria que, de passo em passo, se vem criando o hábito nos governos socialistas de deitar fora todo o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras que estava montado - e muito bem! -, que é um dos alicerces do nosso Estado de direito, porque cria uma relação de cidadania fiscal séria e legítima entre o contribuinte e a Administração.
Com normas como esta desmorona-se todo esse edifício. Eu diria mesmo que, em termos de cidadania fiscal, uma norma como esta, passa do império da lei para a «república das bananas», em termos de cidadania fiscal.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, só quero chamar a atenção de que, relativamente à alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, existe a proposta 10-P do Grupo Parlamentar do PS que a substitui. integralmente. Portanto, antes de votarmos a alínea a) da proposta de lei, teremos de votar a proposta 10-P do Grupo Parlamentar do PS, visto que, em caso de aprovação, fica prejudicado o texto da proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, provavelmente, tem razão mas, no guião, diz que é de aditamento e não de substituição. Agradeço que isto seja clarificado ou pelos Serviços ou pelo Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, quanto a mim, não tenho dúvidas de que é de substituição e não de aditamento.
O Sr. Presidente: - Verifico que há consenso quanto a isso. Fica, então de substituição e não de aditamento. Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, num ponto, estou de acordo com o Sr. Deputado Luís Marques Guedes: uma disposição deste tipo, como tantas vezes tem sucedido com tantas outras em todas as Leis do Orçamento, não se deveria repetir muito: portanto, aquilo que nela há de mal, deverá ser repensado para ser incluído na remodelação da legislação sobre a Tesouraria do Estado, que está a ser preparada pelo Governo. Esta é uma prática de todos os Governos, nada tem de censurável, mas a justificação para ela pode ter características que levem a incluí-la na legislação da Tesouraria do Estado.
No restante, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, peço licença para discordar: isto nada tem a ver com nenhum novo Plano Mateus, desde logo porque não abrange qualquer crédito fiscal - esta disposição refere-se apenas a créditos patrimoniais do Estado de carácter não fiscal. Foi dito pelo Governo, na altura, quando foi aprovado o plano de regularização, que não haveria qualquer novo plano de regularização e que aquela situação excepcional, que foi criada com generalidade mas com excepcionalidade relativamente à vida normal das relações tributárias. não se repetiria, e não se repetiu, e não se repetirá.
Quanto à gestão da tesouraria do Estado, também penso que haverá necessidade de clarificar alguns pontos, nomeadamente a alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º da proposta de lei que carecerá - e julgo haver uma proposta do grupo parlamentar do PS nesse sentido - de melhor explicitação, visto que situações deste género devem ser claramente fundamentadas. Mas sublinho que, de uma maneira ou de outra, pelo menos relativamente a um maço enorme de situações do passado, desde o crédito agrícola de emergência até operações de crédito relacionadas com os retornados, o Estado estava a embaraçar milhares de particulares e milhares de empresas com situações que nunca mais se resolviam. Este tipo de medida, que está, aliás, previsto no âmbito de acordos de regularização no Acordo de Concertação Social Estratégica, é uma medida extremamente importante para clarificar a situação de milhares de particulares e de milhares de empresas; e é, ao mesmo tempo, extremamente importante para tornar mais ágil a gestão do Tesouro do Estado, que estava positivamente paralisada, entupida, com a gestão de processos de há mais de 20 anos que ninguém era capaz de resolver.
Portanto, uma medida deste género é fundamental para clarificar a situação de particulares e empresas relativamente ao Estado e para dar agilidade à gestão da Tesouraria do Estado; e é mais uma das medidas que nos serviram para resolver situações perfeitamente encravadas
(perdo-
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em-me a expressão) e para clarificar a relação entre os cidadãos e o Estado. Nesse sentido, é absolutamente necessária uma disposição deste género.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, agradeço ao Sr. Ministro das Finanças a explicação que deu, mas, Sr. Ministro, limito-me então a sugerir a V. Ex.ª que altere, aqui, no artigo 50.º, na esteira daquilo que acabou de dizer clara e objectivamente, e ponha que se trata de recuperação de créditos não fiscais. Ponha isso no artigo 50.º, por amor de Deus!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Já lá está!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação a esta alínea a) do artigo 50.º que está ser discutida, nós iremos, em termos de votação, com a proposta apresentada pelo PS, ter a votação que tivemos o ano passado. Mas também repito - e julgo que seria conveniente frisá-lo, pela nossa parte - algo que, há pouco, o Sr. Ministro das Finanças das Finanças disse: é que situações de excepção têm de ser situações de excepção; se começa a aparecer todos os anos, no Orçamento do Estado, a mesma situação, deixa de ser excepção e passa a ser norma, e isto não deve continuar. Para nós, é evidente que a questão, em termos de créditos detidos pela Direcção-Geral do Tesouro não inclui quaisquer créditos fiscais, eventualmente pode incluir alguns créditos parafiscais, decorrentes de actuações anteriores do governo do PSD, quando transferiu créditos da Segurança Social para a Direcção-Geral do Tesouro, mas julgo que, no âmbito parafiscal, deve ser a única coisa que lá existe. Por conseguinte, não abrangendo questões fiscais, pela nossa parte, não se levantam dúvidas no sentido que, há pouco, referi, de manter a votação do ano anterior.
Contudo, o que me parece estranho, é que possa haver, por parte do PSD, uma tal oposição quando, ainda ontem, em artigo que antecedeu, votaram um perdão fiscal e agora fazem tanto barulho para que, eventualmente, não sejam feitas algumas alterações em créditos fiscais que não existem nesta proposta de lei, segundo a nossa leitura - parece-nos um exagero. Tem de haver aqui um comportamento uniforme por parte do Grupo Parlamentar do PSD ao longo do Orçamento do Estado. Se nada para dívidas fiscais, então nada para perdões fiscais.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas quais perdões fiscais?
O Orador: - O PSD ainda ontem votou um perdão fiscal - por que é que agora fazem tanto barulho?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados. quero apenas dar dois breves esclarecimentos: o primeiro, para o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, relativamente à clarificação da natureza destes créditos - quando, no corpo do n.º 1 deste artigo, se diz «retidos pela Direcção-Geral do Tesouro», é óbvio que não são créditos fiscais; os créditos detidos pela Direcção-Geral do Tesouro não são créditos de natureza fiscal, e isso torna-se claro com esta expressão aqui. O segundo esclarecimento é para o Sr. Deputado Octávio Teixeira e tem a ver com a natureza excepcional desta medida: ser excepcional não quer dizer que não seja necessário que, recorrentemente, uma disposição desta natureza tenha de aparecer na Lei do Orçamento, por uma razão muito simples - a excepção vem do passado, são centenas e centenas de processos que não se resolvem num único ano; daí a recorrência de uma disposição desta natureza na Lei do Orçamento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não tenho mais inscrições, pergunto se há lugar à formalização de alguma alteração, que me pareceu que, de algum modo, terá sido ou anunciada ou admitida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a proposta 10-P, que o Sr. Deputado João Carlos da Silva e eu entregámos oportunamente, já é uma substituição. Portanto, é a alteração que gostaríamos de votar, substituindo a alínea a) do n.º 1.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar então a proposta 10-P. apresentada pelo PS, de substituição e não de aditamento, como diz no guião, à alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º da proposta de lei.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
a) Redefinição das condições de pagamento das dívidas nos casos em que os devedores se proponham pagar a pronto ou em prestações, podendo também, em casos devidamente fundamentados, ser reduzido o valor dos créditos, sem prejuízo de, em caso de incumprimento, se exigir o pagamento nas condições originariamente vigentes.
O Sr. Presidente: - Fica assim prejudicada a votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º na formulação da proposta de lei. Vamos agora passar às restantes alíneas do n.º 1 do mesmo artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se não houver objecção de qualquer bancada, sugiro que se vote todo o restante artigo 50.º.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Verifico que há consenso, pelo que vamos votar não só as referidas alíneas como os restantes números do artigo 50.º
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Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente. não são apenas os restantes números do artigo 50.º que faltam votar - falta também o corpo do n.º 1, que ainda não tinha sido votado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o corpo do n.º 1, as alíneas b) a e) do mesmo número, e os n.ºs 2 a 5 do artigo 50.º. Vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
São os seguintes:
Artigo 50.º
Mobilização de activos e recuperação de créditos
1 - O Governo fica autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, no âmbito da recuperação de créditos e outros activos financeiros do Estado, detidos pela Direcção-Geral do Tesouro e não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, a proceder às seguintes operações:
a)......................................................................
b) Realização de aumentos de capital com quaisquer activos financeiros, bem como mediante conversão de crédito em capital das empresas devedoras:
c) Aceitação, como dação em cumprimento de bens imóveis, bens móveis, valores mobiliários e outros activos financeiros;
d) Alienação de créditos e outros activos financeiros,
e) Permuta de activos com outros entes públicos.
2 - Fica o Governo igualmente autorizado. através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder:
a) À cessão da gestão de créditos e outros activos financeiros. a título remunerado ou não, quando tal operação se revele a mais adequada à defesa dos interesses do Estado: b) À contratação da prestação de serviços relativa à operação indicada na alínea anterior. independentemente do seu valor, podendo esta ser precedida de procedimento por negociação, com ou sem prévia publicação de anúncio ou realizada por ajuste directo.
3 - Fica ainda o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder:
a) À redução do capital social de sociedades anónimas de capitais exclusivamente
públicos, ou simplesmente participadas, no âmbito de processos de saneamento económico-financeiro;
b)À cessão de activos financeiros que o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, detenha sobre cooperativas e associações de moradores aos municípios onde aquelas tenham a sua sede;
c) À anulação dos créditos detidos pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, sobre a Fábrica-Escola Irmãos Stephens, S. A., Siderurgia Nacional. SGPS, S. A., e Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, S. A., após a transferência do seu património para o Estado, até ao montante de 24 milhões de contos.
d) À anulação de créditos detidos pela Direcção-Geral do Tesouro, quando se verifique carecerem os mesmos de justificação ou estarem insuficientemente documentados ou quando a sua irrecuperabilidade decorra de decisão judicial. designadamente em caso de inexistência de bens penhoráveis do devedor.
4 - O regime de alienação de créditos previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, poderá aplicar-se, em 1998, a quaisquer créditos de que sejam titulares o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público. independentemente da data de constituição do crédito ou do decurso de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 2.º do referido diploma.
5 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos agora em condições de votar a proposta 16-P, apresentada pelo PS, que substitui a proposta 4-P, relativa ao artigo 48.º. Vamos proceder à respectiva votação.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, e abstenções do CDS-PP, do PCP e de O Verdes.
É a seguinte:
Artigo 48.º
São reduzidos em 50% os emolumentos e outros encargos legais devidos por aumentos de capital social das sociedades realizadas em 1998 por entradas em numerário ou conversão de suprimentos. bem como as reduções de capital social destinadas à cobertura de perdas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação do artigo 5 1.º da proposta de lei, na totalidade: corpo do artigo e respectivas alíneas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 51.º
Aquisição de activos e assunção de passivos
Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, e sujeito ao limite estabelecido no artigo 62.º:
a) A adquirir créditos e a assumir passivos de sociedades anónimas de capitais públicos e participadas. de empresas públicas, e de estabeleci-
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mentos fabris das Forças Armadas, designadamente no contexto de planos estratégicos de reestruturação e saneamento financeiro, no âmbito da decisão de dissolução ou extinção daquelas entidades, ou ainda da conclusão dos respectivos processos de liquidação;
b) A assumir os passivos do Grémio dos Armadores da Pesca do Arrasto, da Fábrica-Escola Irmãos Stephens, S. A.. das Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, S. A., e da Siderurgia Nacional, SGPS, S. A., independentemente da conclusão dos respectivos processos de liquidação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. vamos proceder à votação do artigo 52.º da proposta de lei, igualmente na totalidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 52.º
Regularização de responsabilidades
Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a regularizar responsabilidades decorrentes de situações do passado, designadamente as seguintes:
a) Execução de contratos de garantia ou de outras obrigações assumidas por serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira extintos ou a extinguir em 1998-,
b) Cumprimento de obrigações assumidas pelas sociedades anónimas de capitais públicos e participadas e pelas empresas públicas extintas e cujos patrimónios tenham sido transferidos para o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro;
c) Satisfação de responsabilidades decorrentes do processo de descolonização em 1975 e anos subsequentes;
d)Satisfação de responsabilidades decorrentes do recalculo dos valores definitivos das empresas nacionalizadas nos termos do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, bem como da determinação de indemnizações definitivas devidas por nacionalizações na zona da reforma agrária, respeitante a juros de anos anteriores, e da celebração de convenções de arbitragem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 324/88, de 23 de Setembro;
e) Cumprimento de compromissos assumidos pelo Estado em anos anteriores, em relação ao desconto em serviços de telecomunicações aos órgãos de comunicação social, no período de 1985 a 1992, nos termos da Portaria n.º 234/85. de 24 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas, e ao porte pago, até ao montante de 5,6 milhões de contos.
Submetido à votação, foi aprovado. com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 53.º
Operações de tesouraria
Os saldos activos registados no final do ano nas contas de operações de tesouraria referidas nas alíneas b) e c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 332/90, de 29 de Outubro, poderão transitar para o ano económico seguinte, até um limite máximo de 30 milhões de contos, não contando para este limite os montantes depositados nas contas da classe «Disponibilidades e aplicações».
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 54.º da proposta de lei que, tal como os anteriores, será votado na totalidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 54.º
Regime da tesouraria do Estado
1 - Fica o Governo autorizado a rever o regime jurídico da Tesouraria do Estado, consagrado, nomeadamente, nos Decretos-Leis n.º 332/90, de 29 de Outubro, n.º 371/91, de 8 de Outubro, e n.º 275-A/93, de 9 de Agosto, tendo em vista, designadamente, o reforço do princípio da unidade da tesouraria do Estado e a sua adaptação aos princípios associados ao início da terceira fase da união económica e monetária.
2 - O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção :
«Artigo 4.º
Operações de tesouraria
1- ......................................................................
2 - Na movimentação de fundos por operações de tesouraria, dever-se-á fazer o arredondamento necessário para que as fracções mínimas expressas nas importâncias a pagar ou a receber sejam o escudo, procedendo-se ao respectivo arredondamento da seguinte forma:
a) Para o número de escudos imediatamente superior, se a terminação da fracção do escudo for igual ou superior a $50;
b) Para o número de escudos imediatamente inferior, se a fracção do escudo for inferior a $50.
3 - (antigo n.º 2.)
4 - (antigo n.º 3.)»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora o artigo 55.º da proposta de lei, igualmente na totalidade.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes. e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 55.º
Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado
1 - Para as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei n.º 11190, de 5 de Abril, bem como para a alienação de outras participações sociais do Estado, fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a contratar, por ajuste directo, entre as empresas pré-qualificadas a que se refere o artigo 5.º da citada lei, a montagem das operações de alienação e de oferta pública de subscrição de acções, a tomada firme e respectiva colocação e demais operações associadas.
2 - O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 324/90, de 19 de Outubro, 36193, de 13 de Fevereiro, 236/93, de 3 de Julho, e 2/95, de 14 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
Receitas e aplicações do Fundo
1-.............................................................................
2-.............................................................................
j) As decorrentes de contratos relativos à montagem de operações de alienação e de oferta pública de subscrição de acções, à tomada firme e respectiva colocação e a demais operações associadas, no âmbito da reprivatização ou de outras alienações de participações sociais, por entes públicos;
g) As decorrentes da amortização de dívida pública.
3-.............................................................................
4-.............................................................................
5-.............................................................................
6-.............................................................................»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora ao artigo 56.º, que também será votado na globalidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor artigo 60.º, do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 56.º
Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público
1 - O limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado, em 1998, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em 440 milhões de contos.
2 - O limite fixado no número anterior abrange a concessão de garantias pelo Estado à Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A.
3 - O limite máximo para a concessão de garantias por pessoas colectivas de direito público, em 1998, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em 10 milhões de contos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 58.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 58.º
Encargos de liquidação
O Orçamento do Estado assegurará, sempre que necessário, a satisfação dos encargos com a liquidação das entidades extintas, cujos saldos foram transferidos para receita do Estado e até à concorrência das verbas que, de cada uma, transitaram para receita do Estado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 59.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 59.º
Processos de extinção
1 - As despesas correntes estritamente necessárias que resultem de processos de dissolução, liquidação e extinção de institutos públicos, empresas públicas, sociedades anónimas de capitais públicos e participadas, serviços e outros organismos, designadamente, de coordenação económica são efectuadas através do capítulo 60.º do Ministério das Finanças.
2 - No âmbito dos processos referidos no número anterior que envolvam transferências de patrimónios para o Estado poderá proceder-se à extinção de obrigações, que não tenham natureza fiscal, por compensação entre créditos e débitos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 60.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 60.º
Responsabilidades do ex-Fundo de Garantia de Riscos Cambiais
A liquidação e a execução das responsabilidades assumidas pelo ex-Fundo de Garantia de Riscos Cambiais serão assumidas por entidade a designar por despacho do Ministro das Finanças.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 61.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 61.º
Financiamento do Orçamento do Estado
1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, a aumentar o endividamento líquido global directo até um máximo de 520 milhões de contos.
2 - O montante máximo de acréscimo líquido de endividamento externo, integrante do limite global estabelecido no precedente n.º 1, é fixado em 350 milhões de contos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 62.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 62.º
Financiamento de assunções de passivos e de regularizações de responsabilidades
Para financiamento das operações referidas no artigo 51.º e da regularização de responsabilidades ao abrigo do estabelecido no artigo 52.º, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, a aumentar o endividamento líquido global directo, para além do que é indicado no artigo 61.º, até ao limite de 90 milhões de contos, a que acresce o montante não utilizado da autorização concedida no artigo 72.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 63.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 63.º
Condições gerais dos empréstimos
1 - Nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, fica o Governo autorizado a contrair empréstimos amortizáveis e a realizar outras operações de crédito, todos adiante designados genericamente por empréstimos, nos mercados interno e externo, incluindo junto de organismos de cooperação internacional, até ao montante global resultante da adição dos seguintes valores:
a) Acréscimo líquido de endividamento previsto nos artigos 61.º e 62.º;
b) Montante das amortizações da dívida pública realizadas durante o ano, nas respectivas datas de vencimento ou antecipadas por conveniência de gestão da dívida;
c) Montante de outras operações envolvendo redução de dívida pública.
2 - Dentro do limite fixado no número anterior, o montante máximo global de empréstimos externos a contrair ou utilizar durante o exercício orçamental será determinado pela adição dos seguintes valores:
a) Acréscimo líquido de endividamento externo previsto no n.º 2 do artigo 61.º e no artigo 62.º, quando, neste último caso, as regularizações envolvam a assunção de responsabilidades em moeda estrangeira;
b) Montante das amortizações da dívida pública externa realizadas durante o ano, nas respectivas datas de vencimento ou antecipadas por conveniência de gestão da dívida;
c) Montante de outras operações envolvendo redução de dívida pública externa.
3 - As amortizações de dívida pública que forem efectuadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, como aplicação das receitas das privatizações, não serão consideradas para efeitos da alínea b) do n.º 1 deste artigo e, consequentemente, para determinação do acréscimo de endividamento global directo.
4 - Os limites referidos nos n.ºs 1, 2, 8 e 9 deste artigo apenas se aplicam às utilizações ou emissões de empréstimos cujas amortizações ocorram após o final do exercício orçamental.
5 - O aumento ou a redução do produto da emissão de bilhetes do Tesouro, durante o exercício orçamental, serão considerados como emissão de empréstimo ou como amortização de dívida, respectivamente, para efeitos dos limites e cálculos previstos no n.º 1 deste artigo.
6 - As utilizações que ocorram em 1998 de empréstimos contratados em anos anteriores, com excepção dos empréstimos emitidos ao abrigo da Lei n.ºs 80/77, de 26 de Outubro, relevam para os limites previstos nos precedentes n.ºs 1 e 2 deste artigo, nos termos estabelecidos no n.º 4 do presente artigo.
7 - O limite máximo de bilhetes do Tesouro em circulação é fixado em 2000 milhões de contos.
8 - O acréscimo do endividamento líquido resultante de empréstimos internos de curto prazo. com excepção dos bilhetes do Tesouro, não poderá exceder, em cada momento, o montante de 300 milhões de contos.
9 - O acréscimo do endividamento líquido resultante de empréstimos de curto prazo denominados em moeda estrangeira não poderá, em cada momento, exceder o montante de 300 milhões de contos.
10 - Os empréstimos poderão ser colocados junto de instituições financeiras ou equiparadas, organismos de cooperação internacional, investidores especializados ou do público em geral, residentes ou não residentes. dependendo a escolha dos tomadores ou credores do que, em cada emissão, se revelar mais conveniente para a eficiente gestão da dívida pública.
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11 - Os encargos com os empréstimos a contrair nos termos da presente lei não poderão ser superiores aos resultantes da aplicação das condições correntes nos mercados.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 64.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 64.º
Financiamento de necessidades de tesouraria
As necessidades ocasionais de tesouraria serão financiadas com empréstimos de curto prazo, internos ou denominados em moeda estrangeira, sob a forma de linha de crédito ou outra, os quais ficam sujeitos aos limites indicados, respectivamente, nos números 8 e 9 do artigo anterior.
O Sr. Presidente:»- Srs. Deputados, vamos votar o artigo 65.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 65.º
Gestão da dívida pública
Fica o Governo autorizado, através do Ministro da Finanças, que terá a faculdade de delegar, a adoptar as seguintes medidas, tendo em vista uma eficiente gestão da dívida pública:
a) Substituição entre a emissão das várias modalidades de empréstimos internos;
b) Substituição de empréstimos existentes;
c) Alteração do limite de endividamento externo, por contrapartida do limite de endividamento interno;
d) Reforço das dotações orçamentais para amortização de capital, incluindo a redução do produto da emissão de bilhetes do Tesouro ;
e) Pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados;
f) Contratação de novas operações destinadas a fazer face ao pagamento antecipado ou à transferência das responsabilidades associadas a empréstimos anteriores;
g) Realização de operações envolvendo derivados financeiros, nomeadamente operações de troca (swaps) do regime de taxa de juro, de divisa e de outras condições financeiras, e futuros e opções, tendo por base contratos de empréstimo integrantes da dívida pública, que visem melhorar as condições finais dos financiamentos.
2 - As operações indicadas na alínea g) do número anterior ficam isentas de visto prévio do Tribunal de Contas, devendo o Governo, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, remeter àquele Tribunal toda a informação relativa às condições financeiras das operações realizadas, no prazo de 10 dias úteis após a concretização das mesmas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 66.º, para o qual temos a proposta 475-C, do Partido Socialista, que substituição do corpo do artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, refere-se à proposta do Partido Socialista em que este, depois de reduzir a dívida das regiões autónomas em 130 milhões de contos para cada uma, vem agora propor a alteração para aumentar a capacidade de endividamento dessas mesmas regiões autónomas?
O Sr. Presidente: - O Partido Socialista quer prestar algum esclarecimento?
Tem a palavra o Sr. Deputado Arlindo de Oliveira.
O Sr. Arlindo de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as Srs. Deputados: Há pouco tempo nesta Assembleia da República fiz um apelo ao Parlamento e ao Governo no sentido da resolução do problema da dívida da Região Autónoma da Madeira. Esta dívida não encontrou solução enquanto duraram os governos do PSD na República, mesmo apesar dos protocolos de reequilibro financeiro, humilhantemente impostos e aceites pelo governo regional do PSD. Estes protocolos estrangularam financeiramente a região e as autarquias das regiões autónomas.
O discurso atrevido, insolente e reivindicativo para consumo interno não impediu a submissão ao Governo de Cavaco Silva. Uma dívida inicial de 23 milhões de contos que se iniciou em 1980, aquando do Governo AD liderado por Sã Carneiro, gerou juros no valor de 60 milhões de contos ao longo dos anos. Vivia-se em período difícil e as transferências do Orçamento do Estado eram reduzidas ao mínimo. Os custos dê insularidade que então se fixaram em 50% relativamente às receitas correntes e de capital, foram reduzidas drasticamente a 15% com Cavaco Silva, então Ministro das Finanças.
Diagnosticaram as causas, mas limitaram-se a tratar sintomas. Nos Orçamentos do Estado de 1991 e de 1992 era feita referência à necessidade de uma lei de finanças regionais, mas depressa se esqueceram, o que demonstra a incapacidade de resolução dos governos de então do PSD, apesar das suas maiorias absolutas.
Há muito que as forças políticas da oposição na Região Autónoma da Madeira vinham reclamando uma lei de finanças das regiões autónomas que pontificasse o relacionamento financeiro entre o Estado e as regiões autónomas, libertando o Governo Regional das indefinições e negociações anuais. de última hora, que precedem a apresentação do Orçamento do Estado na Assembleia da República.
Alguém diria que só um governo do PS na República era capaz de liderar a feitura de uma lei desta envergadura e alcance, porque só os socialistas entendem verdadeiramente o que significa a palavra solidariedade. Direi que só um Governo do PS era capaz de entender as autonomias regionais na sua plenitude.
Vozes do PS: - Muito bem!
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O Orador: - Outros entenderam outras coisas, entre elas, que nunca se enganavam. Entenderam o Centro Cultural de Belém, entenderam a Expo 98, mas infelizmente não entenderam as autonomias regionais e por isso as asfixiaram financeiramente. Era a coesão económica e social nacional que estava em jogo e que tanto reclamavam ao nível europeu.
Foi imperativa uma mudança no Governo da República. O programa do Governo já com o PS, em 1995, no Governo aponta sem ambiguidades a necessidade de uma lei de finanças regionais e o Orçamento de 1996, estabeleceu a paridade entre os Açores e a Madeira no pagamento pelo Estado de 50% do serviço da dívida.
Em breve será discutida nesta Assembleia da República a lei dás finanças das regiões autónomas. Fizemos em dois anos o que não foi feito em mais de
10 anos de Governo PSD maioritário. Clarificar-se-á, assim, de forma objectiva e concreta o futuro relacionamento financeiro entre o Estado e as regiões autónomas e dar-se-á início a uma nova era no relacionamento político entre governos regionais legítimos e os Governos nacionais legítimos, não havendo mais lugar à suspeição, reprovável num Estado de direito democrático.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - O acordo de 9 de Outubro entre o Primeiro-Ministro de Portugal e os Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira marcou uma nova etapa, histórica, nas autonomias das regiões insulares. Este acordo resolve o problema da dívida das regiões autónomas e resolve em termos estruturais e consolidados o problema do equilíbrio financeiro das regiões autónomas. Este acordo constitui uma reforma estrutural inovadora, a mais importante da autonomia regional desde a consagração da autonomia em 1976. Este acordo define, concreta e consequentemente, os princípios da autonomia financeira plena e o da coordenação entre as finanças estaduais e regionais: o da solidariedade nacional, o da cooperação entre o Estado e as regiões e o da transparência.
O Governo da República, da nova maioria, da responsabilidade do PS, demonstra assim um superior sentido de responsabilidade e um alto sentido de Estado que contrasta flagrantemente com a constante actuação deselegante e mal educada do Presidente do Governo Regional da Madeira.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A história das relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas não se fez agora, não se fez depois deste Governo, pois já é remota.
Aliás, quero dizer ao Sr. Deputado Arlindo de Oliveira que não me repugna absolutamente nada afirmar aqui o reconhecimento que a Madeira tem à forma compreensiva como o Primeiro-Ministro e o Ministro das Finanças encararam esta questão das dívidas regionais. Esta é uma primeira questão que quero deixar aqui bem clara.
Todavia, é bom que se lembre aqui os antecedentes da situação das dívidas regionais. A dívida da Região Autónoma da Madeira foi constituída em circunstâncias impostas por governos socialistas;...
Protestos do PS.
... numa altura em que, mercê da situação em que o país se encontrava e da imposição de regras pelo FMI, não era possível, para infra-estruturas essenciais, fazer transferências normais do Orçamento do Estado para as regiões e foi imposto o recurso ao endividamento com o aval do Estado e com o compromisso de que o Estado honraria o seu aval no momento próprio, na medida em que se sabia de antemão que essas transferências eram para investimentos públicos e não para investimentos reprodutivos que se auto-amortizavam.
Porém, chegou-se ao momento do vencimento das dívidas e o Estado não honrou o aval. Mercê dessa situação foi-se empolando cada vez mais a dívida. de tal forma que a componente dos juros, hoje, era bem maior do que a componente do capital em dívida. E é essa situação que se tem agora de reconhecer. No entanto, os governos socialistas não resolveram essa situação e um primeiro passo e um precedente para a solução que se vem a consagrar agora com maior amplitude foi dada nos governos do Professor Cavaco Silva, com o ministro Cadilhe, através da celebração do programa de reequilíbrio financeiro em que se assumiu 50% do serviço da dívida. Temos de reconhecer este precedente que foi preparatório da solução mais ampla agora assegurada e conseguida.
E foi também, felizmente, graças à situação financeira em que os governos do Professor Cavaco Silva deixaram o país e com o precedente preparatório consagrado no programa de reequilíbrio financeiro, que foi possível permitir o desenvolvimento e seria imperdoável que, agora, numa conjuntura altamente favorável, e ainda bem, não se desse agora este passo.
Mas também quero dizer e quero deixar claro que não entendo que há que fazer comparações no sentido de se dar mais a uma região e menos a outra, e no grupo de trabalho que preparou a lei das finanças das regiões autónomas e no qual tive a honra de participar, sempre propus que se reconhecesse a pluri-insularidade dos Açores como factor determinante de maiores carências e consequentemente justificar diferenças benéficas, se bem que também seja verdade - e foi reconhecido pelo Dr. Mota Amaral em artigo brilhante no Diário de Notícias - de Lisboa, que a Região Autónoma dos Açores só não se endividou mais cedo porque contava então com as receitas da Bases das Lages. E, se a dívida da Madeira se tornou maior do que a dos Açores, esse facto resultou da circunstância de só mais tarde os Açores terem tido necessidade de recorrer ao endividamento.
Quero eu dizer com isto que eventualmente a solução para a Madeira deveria ter sido mais sensível no sentido de reduzir mais a dívida na medida em que não é pensável - e é neste espírito que se consagraram estas medidas - que se vá, por via de uma lei das finanças das regiões autónomas, marcar uma nova era no relacionamento financeiro entre o Estado e as regiões e deixar as regiões com um encargo ainda excessivo para a sua capacidade de pagamento de situações do passado. Portanto, espero, apesar disso, que ainda haja hipótese - e há-de haver de se resolver uma parte substantiva da dívida com que a Região Autónoma da Madeira ficou ainda onerada.
E também não queria deixar de registar algo que a história também julgará: é porque, quando o Governo Regional da Madeira, quando o Dr. Alberto João Jardim recorreu ao endividamento e fez essa opção para garantir as infra-estruturas com que hoje a Madeira conta foi altamente criticado pela oposição, sistematicamente criticado pelo Partido Socialista, pelo CDS-PP, porque estava a
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endividar excessivamente a região, mas a História veio dar-lhe razão e mostrar que era necessário o endividamento para que os madeirenses pudessem contar com a melhoria das suas condições de vida, com infra-estruturas que não tinham e recuperar do atraso a que o país historicamente tinha votado as regiões autónomas. É bom que se lembre isso, pois em 25 de Abril de 1974 as regiões autónomas estavam num atraso muito superior ao do País e ainda estão hoje.
Portanto, era necessário corrigir essa situação e foi por via do endividamento que se conseguiu recuperar, em termos de infra-estruturas e do bem-estar das populações da região. A História veio dar-lhe razão, na medida em que também foi ainda nos Governos dele que se encontrou uma solução substancial para esta dívida e é nos Governos dele, em cooperação com o Governo da República, que se vai fixar, com a intervenção desta Assembleia, uma nova lei que se vai, a bem da unidade e da solidariedade nacional, que a Constituição consagra e reforça, contar com uma nova era.
É bom que se lembre o empenhamento do Presidente do Governo Regional da Madeira nesta matéria e a sua capacidade de negociação, designadamente com um Governo de oposição, como é em relação ao Governo da Madeira, do PSD. Apesar disso, ele teve esta capacidade de conseguir as soluções que conseguiu, as quais, não deixei de o salientar aqui, se devem também à compreensão do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Teixeira Dias.
O Sr. Teixeira Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Antes de justificar esta proposta, gostaria de apresentar as congratulações do Governo Regional dos Açores e de todos os açorianos pela compreensão havida na elaboração deste Orçamento em relação às propostas que fizemos.
Apesar dos acordos efectuados, e passe a possibilidade da futura auto-suficiência económica, a verdade é que as regiões autónomas e, neste momento, particularmente os Açores, não dispõem do orçamento necessário para acorrer a todos os investimentos imprescindíveis em que estão envolvidas. Por esse motivo, vê-se o Governo regional na obrigatoriedade de recorrer a empréstimos, na esperança de acorrer a todas as necessidades a que neste momento tem de acorrer.
O aumento de 10 para 12 milhões, conforme consta da proposta, justifica-se pela necessidade premente de acorrer a despesas, muitas delas programadas desde há muito e que não poderão ser adiadas, sob o perigo de piorar, de maneira decisiva, o desenvolvimento regional.
Todas estas razões nos levam, portanto, a apresentar esta proposta.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as propostas 475-C, do PS, e 521-C, do PSD, são bastante próximas mas não inteiramente coincidentes. Assim, vamos votar a proposta 475-C, do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar as duas propostas em conjunto, porque, como o Sr. Presidente disse e bem, são praticamente do mesmo teor.
O Sr. Presidente: - Mas não são rigorosamente iguais. Se entendem que se podem reconduzir a um texto só, pergunto se se elimina na proposta do PSD a expressão «incluindo todas as formas de dívida» ou se se acrescenta essa expressão na proposta do PS.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, nós retiramos essa expressão na nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar em conjunto as duas propostas, que agora passam a ser rigorosamente coincidentes.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.
São as seguintes:
Artigo 66.º
Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas
As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a 12 milhões de contos.
Artigo 66.º
Necessidades de financiamento
As Regiões Autónomas dos Açores e Madeira não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a 12 milhões de contos para a Região Autónoma da Madeira e 12 milhões de contos para a Região Autónoma dos Açores.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 67.º da proposta de lei, sobre Timor.
Como não há propostas de alteração, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
Artigo 67.º
Timor
1 - No ano de 1998 o Governo reforçará o apoio às acções, programas e projectos de índole humanitária, cultural, de defesa dos direitos humanos e da identidade cultural e religiosa do Povo de Timor Leste, bem como destinados à promoção da visibilidade internacional da causa timorense.
2 - O Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seleccionará as acções, programas e projectos com finalidades referidas no número anterior submetidos por associações, fundações existentes ou a criar e outras organizações não-governamentais, constituídas em Portugal ou no estrangeiro, representativas da defesa dos direitos e interesses dos timorenses.
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3 - As verbas destinadas aos apoios previstos neste artigo serão suportadas pela dotação provisional do Ministério das Finanças.
4 - O Governo informará a Comissão Eventual de Acompanhamento da Situação em Timor Leste da Assembleia da República sobre os apoios concedidos ao abrigo
do presente artigo.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 68.º, sobre apoio a programas de cooperação.
O PS apresentou a proposta 474-C, de eliminação deste artigo.
Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - O artigo 69.º diz respeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, antes de passarmos ao artigo 69.º, gostaria de fazer uma breve declaração de voto sobre o artigo que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votamos a eliminação do artigo 68.º da proposta de lei porque o programa de cooperação já existe no Orçamento da
Assembleia da República e é para nós completamente inusitado que a Assembleia da República vote no Orçamento do Estado uma obrigação para o Orçamento da Assembleia da República. Isto não cabe na cabeça de ninguém.
Peço desculpa por aqueles que votaram contra esta eliminação.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar o artigo 69.º, para o qual também não há propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 69.º
Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, e para o ano de 1998, ficam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas os actos e contratos cujo montante não exceda 606 vezes o valor correspondente ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública, arredondado para a centena de contos imediatamente superior.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 70.º (Informação à Assembleia da República), a respeito do qual não foram apresentadas propostas de alteração.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
Artigo 70.º
Informação à Assembleia da República
O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante e utilização de todos os empréstimos contraídos ao abrigo das disposições do capítulo anterior.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao artigo 71.º, que se refere à entrada em vigor do Orçamento do Estado. Também a respeito deste artigo não foram apresentadas propostas de alteração, pelo que vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
Artigo 71.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1998.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora a proposta 3-P, do PSD, de aditamento de um novo artigo à proposta de lei do Orçamento do Estado, com o seguinte teor: «No ano de 1998 o Governo reforçará as áreas de prevenção e toxicodependência nos estabelecimentos prisionais pela instalação de Núcleos de Acompanhamento Médico ao Toxicodependente em todos esses estabelecimentos».
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, sugiro que, antes de passarmos a essa proposta de aditamento, resolvamos os artigos 29.º e 30.º, que ficaram para trás. visto que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, entretanto, concluiu a redacção que aguardávamos.
O Sr. Presidente: - Vamos já passar a eles, Sr. Secretário de Estado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Mendo.
O Sr. Paulo Mendo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Apresentamos um artigo novo que diz que, no ano de 1998, o Governo reforçará as áreas de prevenção da toxicodependência nos estabelecimentos prisionais, pela instalação de núcleos de acompanhamento médico ao toxicodependente em todos esses estabelecimentos.
Todos sabemos que o tráfico clandestino de droga é corrente nas nossas prisões. Todos sabemos que os dealers presos tentam manter as suas ligações ao mundo da droga e continuar a controlar e a vender os seus produtos. Infelizmente, também sabemos que, de todas as prisões efectuadas por causa da droga, 53% são de consumidores. Acrescente-se a isto que a nossa legislação considera, por força da nossa adesão às convenções internacionais, que é dealer quem tiver mais de duas oz de droga na sua posse.
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Significa isto que, para além de ser urgente modificar a nossa atitude e a nossa política de acção face à toxicodependência, é também urgente considerar-se o ambiente prisional uma área perigosa e os presos um grupo de alto risco, presas fáceis para o consumo e traficância da droga. Daí que seja imperativa uma acção constante de prevenção primária e secundária junto deste grupo.
Ao contrário do que tantas vezes é feito, a prevenção não se faz por campanhas, cartazes ou workshops, tantas vezes de resultados opostos aos desejados, mas, sim, pela acção permanente, profissionalizada e multidisciplinar de equipas treinadas, que actuem junto de grupos restritos com técnicas de apoio e ajuda adaptadas a cada grupo-alvo.
Por isso, entendemos indispensável que experiências já existentes, dos núcleos de apoio em formação, sejam devidamente financiadas, para que a sua acção adquira eficácia e permanência e para que possam existir núcleos de acompanhamento médico e de prevenção em todas as instituições prisionais.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Ministro da Justiça, que não pode estar hoje presente, tinha já manifestado a sua adesão h introdução de uma norma deste tipo, mas o Governo tem uma sugestão a fazer ao Parlamentar do PSD, de forma a que não fosse excessivamente redutora a redacção deste artigo. A proposta 13-P diz: «(...) reforçará as áreas de prevenção e toxicodependência nos estabelecimentos prisionais pela instalação (...)». Nós gostaríamos que explicitasse «designadamente pela instalação», visto que há outras formas que devem ser prosseguidas e reforçadas, no sentido de combate à toxicodependência, também no meio prisional.
O Ministério da Justiça tem vindo a celebrar, quanto aos estabelecimentos regionais, protocolos com os CAT e, no que toca aos estabelecimentos centrais, tem vindo a reformular a orgânica dos serviços de saúde dos estabelecimentos prisionais; e tem vindo também a ser alargado o número de estabelecimentos que possuem alas livres de droga. Ora, estas também são formas que devem ser prosseguidas e reforçadas. Se o Grupo Parlamentar do PSD não visse mal em intercalar a expressão «designadamente» entre «estabelecimentos» e «prisionais», creio que todos ficaríamos satisfeitos com esta redacção.
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, dá-me ideia de que pretende inserir a expressão «designadamente» a seguir a «prisionais» e não a seguir a «estabelecimentos». Não é assim?
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - É, sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Pergunto ao Sr. Deputado Paulo Mendo se está de acordo com esta proposta.
O Sr. Paulo Mendo (PSD): - Sr. Presidente, não há objecções.
O Sr. Presidente: - Então, se estão todos de acordo, intercalaremos o advérbio «designadamente» entre «prisionais» e «pela instalação».
Tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.
O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em relação à proposta que o Sr. Deputado Paulo Mendo acaba de apresentar, pensamos, antes de mais, que a integração da expressão «designadamente» resolve problemas que não estavam resolvidos, porque, quando se fala das prisões e da toxicodependência, automaticamente, está a falar-se também da tuberculose, da SIDA, da hepatite, pelo que isto não tem apenas a ver com toxicodependência.
No que toca ao objectivo da proposta, ele iniciou-se em termos de assistência aos toxicodependentes ainda durante os governos do PSD e tem sido muito reforçado pelo actual Governo.
O projecto que está em curso, através de protocolos feitos pela primeira vez - pela primeira vez, note-se - entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça, coisa que tinha sido muito difícil nos governos anteriores, foi finalmente concluído. Para além disso, há uma boa colaboração entre os dois ministérios, há um objectivo claro do Governo de enfrentar a toxicodependência nas prisões de uma forma generalizada e com cobertura nacional, e há condições técnicas para que isso seja feito, com o reforço material e financeiro, sendo assim possível criar uma situação melhor nas nossas prisões, pois a situação actual é preocupante, tal como acontece noutros países, porque, por exemplo, os índices relativos à SIDA entre os presos toxicodependentes ou consumidores são muito altos, em Portugal como nos outros países. É necessário enfrentar essa realidade de uma forma segura, como, aliás, vai acontecer e este Governo tem garantido.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, muito obrigado, quero apenas dizer que encaramos favoravelmente esta proposta. Aliás, tivemos oportunidade de votar, na generalidade, favoravelmente o projecto de lei que aponta precisamente neste sentido, que está para discussão na especialidade neste preciso momento, e entendemos que é útil também, tal como foi agora proposto, que seja inserido o termo «designadamente», isto porque, como é natural, o tratamento de toxicodependentes em meio prisional não pode limitar-se a este tipo de acções e de estruturas, embora sejam importantes.
Porém, é importante que também sejam criadas mais alas livres de droga, como são chamadas, em estabelecimentos prisionais. Esta experiência foi iniciada, existe em alguns estabelecimentos prisionais, nomeadamente no de Lisboa, e entendemos que é uma experiência positiva, mas, neste momento, é uma gota de água no oceano.
Portanto, é importante que se criem mais alas desta natureza em mais estabelecimentos prisionais. Aliás, fizemos uma proposta neste sentido, ou seja, propusemos que, no PIDDAC, fossem reforçadas as verbas destinadas a este sector e particularmente à criação de mais alas livres de drogas em estabelecimentos prisionais. Lamentavelmente, essa nossa proposta não foi aprovada, mas pensamos que a aprovação desta é, de qualquer forma, um passo positivo.
Vozes do PCP: - Muito bem!
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para que também fique registado em Acta o nosso apoio a esta proposta, porque a introdução da palavra «designadamente» permite, na verdade, que se utilize uma multiplicidade de outros meios de combate à toxicodependência e à sua prevenção.
Sr. Presidente, permita-me que faça uma sugestão de redacção, já que V. Ex.ª está, neste momento, digamos, aberto a estas sugestões.
Na verdade, para além do «designadamente», que V. Ex.ª já aceitou, onde se diz «reforçará as áreas de prevenção e toxicodependência» querer-se-á dizer, com certeza, «reforçará as áreas de prevenção e de combate à toxicodependência», e não propriamente reforçar a toxicodependência, calculo eu.
Assim, para que se expresse melhor o sentido dos proponentes, que me parece estar a interpretar correctamente, sugiro a V. Ex.ª, com o acordo da Câmara e dos proponentes, designadamente, que se introduza também, além do «designadamente», a palavra «combate».
O Sr. Presidente: - De facto, também me parece faltar qualquer coisa, porque não pode ser «prevenção e toxicodependência», pelo que é óbvio que é «prevenção e combate» ou, então, só «prevenção à toxicodependência».
O Sr. Paulo Mendo (PSD): - Sr. Presidente, é assim porque o texto era de prevenção à toxicodependência, mas pode ser perfeitamente...
O Sr. Presidente: - E, portanto, já inclui a prevenção e tudo mais. Muito bem!
Fica satisfeito, Sr. Deputado Luís Queiró, com esta substituição do «e» pelo «à»?
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Melhora, Sr. Presidente, mas...
O Sr. Presidente: - Melhora, sem dúvida alguma.
O Orador: - ... talvez fosse melhor introduzir a palavra «combate».
O Sr. Presidente: - Com a introdução da palavra «combate» também não ficaria mal, mas, de qualquer modo... Se o Sr. Deputado faz questão, fica «combate».
Assim, ficará «prevenção e combate à toxicodependência».
Srs. Deputados, vamos votar então a proposta 3-P, do PSD, que adita um artigo novo, com estes dois aditamentos.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
Artigo novo
No ano de 1998 o Governo reforçará as áreas de prevenção e combate à toxicodependência nos estabelecimentos prisionais, designadamente pela instalação de Núcleos de Acompanhamento Médico ao Toxicodependente em todos esses estabelecimentos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devem estar recordados que deixámos para trás alguns artigos para votar, desde logo o n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, relativo ao IRS. Há, como sabem, duas propostas de alteração, a 449-C, que altera o corpo do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, e a 13-P, que altera o n.º 9 do artigo 26.ºdo Código do IRS, ambas do CDS-PP.
Penso que estamos em condições para passar à votação.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, vamos votar a proposta 13-P?
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Temos duas propostas para votar, a 449-C, que ficou para trás, que é de substituição do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, e a 13-P, que altera o n.º 9 do artigo 26.º do Código do IRS.
Agradeço que se entendam, porque ontem, quando chegámos a este artigo, não havia entendimento.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, a proposta 13-P, como V. Ex.ª pode verificar, é uma proposta conjunta do PSD e do CDS-PP e implica, de facto, que retiremos a proposta 449-C.
O Sr. Presidente: - Muito bem. Está retirada a proposta 449-C, do CDS-PP.
Vamos, portanto, votar a proposta 13-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de pronunciar-me sobre a proposta 13-P.
O Sr. Presidente: - Com certeza, é um direito seu.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que é conveniente que se procure um equilíbrio entre as possibilidades de defesa do contribuinte e de a administração fiscal poder actuar contra a fuga, a evasão fiscal ou até eventualmente a fraude fiscal. E, neste sentido, em termos gerais, as propostas de alteração sugeridas pelo PP e pelo PSD teriam, digamos, a nossa concordância, excepto em relação a uma questão.
Diz-se aqui «não são dedutíveis as despesas ilícitas, designadamente as que decorram de comportamentos que comprovadamente indiciem» ou indiciem comprovadamente. Ora, a meu ver, se se faz a comprovação, deixa de ser um indício e passa a ser um facto, uma realidade.
Por conseguinte, votar uma proposta com a expressão «comprovadamente indiciem» é, ao fim e ao cabo,
impos-
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sibilitar completamente a administração fiscal de fazer o quer que seja.
Assim, sugeria, e gostaria de ouvir a opinião dos proponentes, que se substituísse a palavra «comprovadamente» por «fundadamente», ficando «que fundadamente indiciem», e não «comprovadamente».
Já agora aproveito para declarar, para não tomar a palavra de novo, mas, como é evidente, isto não é uma forma de pressão sobre os proponentes, que se não houver aceitação à alteração da palavra «comprovadamente» para «fundadamente», eu próprio apresentarei duas propostas de alteração, que, ao fim e ao cabo, será aquilo que os senhores propõem com esta alteração.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, compreendo a sugestão que faz e devo dizer que, pela minha parte, porque o Sr. Deputado Luís Queiró dirá pela parte dele, uma vez que é comigo consignatário desta proposta, não vejo qualquer objecção à sugestão que formula. Percebo a pertinência da mesma e concordo com ela.
Como o Sr. Deputado sabe, a objecção que desde o início suscitei relativamente à proposta do Governo tem a ver com o problema que resulta de se colocar na lei que a prova da licitude tem de ser feita pelo contribuinte. Isso, para nós, consubstanciaria uma inversão, inaceitável, do ónus da prova. A redacção que propomos ultrapassa o problema e mantém a preocupação substantiva, que é de possibilitar e dar aqui um sinal claro de que a administração fiscal deve estar atenta a determinado tipo de comportamentos ilícitos que sejam desviantes face à legislação portuguesa.
Ora, a proposta feita pelo Sr. Deputado melhora o texto e não prejudica minimamente o seu núcleo essencial, que é não permitir a consolidação na ordem jurídica portuguesa de uma lógica da inversão do ónus da prova.
Por esta razão, estou perfeitamente de acordo e, enquanto signatário da proposta 13-P, aceito que a substituição da palavra «comprovadamente» pela palavra «fundadamente» se faça, quer em relação ao n.º 9 do artigo 26.º do Código do IRS quer ao n.º 2 do artigo 23.º do Código do IRC, que esta proposta também altera.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas referir que estamos de acordo com a sugestão apresentada pelo PCP para a proposta do PSD e do CDS-PP, no sentido de fazer um acerto de redacção destas normas da proposta de lei, e que ficamos satisfeitos por ela ser aprovada.
Esta é uma norma que vai, uma vez mais, no sentido da penalização dos comportamentos ilícitos e de o sistema fiscal avançar cada vez mais para a moralização, no sentido do rigor e da necessidade de incutir nos contribuintes um comportamento leal e cívico face ao fisco.
Portanto, estamos de acordo com o debate que acabamos de fazer.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar. quero explicar que o Partido Popular tinha apresentado inicialmente uma proposta de eliminação deste número, por consubstanciar claramente uma inversão do ónus da prova. Isto é, passava a ser o contribuinte, nas relações com a administração fiscal, nesta parte da dedução das despesas, a ter de provar a licitude das despesas que apresentava para dedução.
É preciso dizer que essa inversão, para nós, é absolutamente inaceitável, ainda para mais num quadro onde ainda não está estabelecido, digamos assim, o conjunto dos deveres e dos direitos dos contribuintes, que esperamos que venham a ser aprovados no âmbito da próxima lei geral tributária.
Na verdade, se, por um lado, temos de lutar contra os contribuintes faltosos, por outro, também não podemos permitir os abusos da administração fiscal, sobretudo quando o quadro das relações entre a administração e os contribuintes não se encontra ainda definido no domínio da defesa dos direitos dos contribuintes.
Portanto, esta foi a razão por que propusemos inicialmente a eliminação destes números.
Concordamos, no entanto, que é preciso dar um sinal aos contribuintes de que, na verdade, têm de ter com o fisco uma relação de lisura e um comportamento lícito, razão pela qual acordámos com o PSD em apresentar unia proposta conjunta que indiciasse isso mesmo.
No entanto, o pedido de esclarecimento que vou fazer ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais é decisivo para o nosso sentido de voto.
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, diga aqui, para que fique registado em Acta, que a alteração agora proposta pelo PCP, de se deixar de exigir a comprovação da indiciação da violação da legislação penal portuguesa, no seu entender e no do Governo, é a passagem para que essa indiciação seja apenas fundamentada. Gostaria, de facto, que o Sr. Secretário de Estado esclarecesse a Câmara de que, para si e para o Governo, isto não representa qualquer forma de inversão do ónus da prova. Se o Sr. Secretário de Estado aqui o disser, eu e a minha bancada votaremos favoravelmente esta alteração proposta pelo PCP.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, embora o guião diga que a proposta 13-P é de alteração ao n.º 9 do artigo 26.º do Código do IRS e ao n.º 2 do artigo 23.º do Código do IRC, penso que é de substituição.
Mas, de qualquer modo, se consentissem, eu poria «fundadamente» onde está «comprovadamente» no texto dois artigos alterados por esta proposta, e rubrico para que passe a ser votada assim mesmo.
De qualquer modo, a proposta final vem classificada como de alteração pelos próprios proponentes, mas entendo que é de substituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é isso mesmo. Como sabe, o Regimento fala em proposta de alteração e depois classifica-a em substituição, emenda ou aditamento.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o problema é que se ela é de substituição não há que votar, depois, a proposta do texto originário.
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Portanto, vamos votar a proposta 13-P, do CDS-PP...
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, quero apenas confirmar que a mudança da expressão «comprovadamente» para «fundadamente» não tem qualquer interferência em termos do ónus da prova.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com mais esta precisão, vamos votar a proposta 13-P, do CDS-PP e do PSD, de alteração ao n.º 9 do artigo 26.º do Código do IRS e ao n.º 2 do artigo 23.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
Artigo 26.º
9 - Não são dedutíveis as despesas ilícitas, designadamente as que decorram de comportamentos que fundadamente indiciem a violação da legislação penal portuguesa, mesmo que ocorridos fora do alcance territorial da sua aplicação.
Artigo 23.º
2 - Não são dedutíveis como custos as despesas ilícitas, designadamente as que decorram de comportamentos que fundadamente indiciem a violação da legislação penal portuguesa, mesmo que ocorridos fora do alcance territorial da sua aplicação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, é que a votação do corpo do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei também tinha ficado adiada, porque estava dependente desta votação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o corpo do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
3 - Os artigos 25.º, 26.º, 51.º, 55.º, 56.º, 71.º, 74.º, 80.º e 93.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 30.º da proposta de lei, relativo ao IRC, tem a proposta 450-C, do CDS-PP, que substitui o corpo do n.º 1, a proposta 13-P. do CDS-PP e do PSD, do n.º 2 do artigo 23.º, creio que já foi votada...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que a proposta 450-C está prejudicada, à semelhança do que aconteceu há pouco a propósito do artigo 29.º, e a 13-P já foi de facto votada, pelo que só falta votar o corpo do artigo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há acordo quanto a esta interpretação?
Pausa.
Dado que todos estão de acordo, vamos votar o corpo do artigo 30.º da proposta de lei, uma vez que o resto está prejudicado por anteriores votações.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
1 - Os artigos 23.º, 39.º e 40.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442-B/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 23.º do Código do IRC, na redacção dada pela proposta de lei.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, é que o texto do artigo 23.ºdo Código do IRC foi prejudicado pela proposta 13-P e, portanto, já não carece de votação.
O Sr. Presidente: - Toda a gente está de acordo?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, eu, por via de dúvidas, penso que os n.ºs 2 e 3, que ficam remunerados para 3 e 4, deveriam ser votados, porque a proposta 13-P não se lhes refere e pode ficar a ideia errada de que seriam revogados, o que não é o caso. Por isso, deveria ser votada essa remuneração dos n.ºs 2 e 3 para 3 e 4.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer esta votação sistemática. Os n.ºs 2 e 3 do artigo 23.º do Código do IRC passam para 3 e 4.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta 20-C, de aditamento de um novo artigo 30-F, à proposta de lei, apresentada pelo PCP.
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desses municípios; a concessão de créditos fiscais para despesas de investimento até um determinado montante, no caso concreto 100 000 contos, para despesas de investimento realizadas em 1998, que majoradas em 130% possam ser deduzidas à colecta do IRC nesse exercício; a concessão de benefícios fiscais às empresas que procedam à criação líquida de postos de trabalho, não só pela isenção, no caso dos três primeiros anos, como pela redução, nos anos seguintes, dos descontos a efectuar para a segurança social; a consideração como custos, com um valor correspondente a 150%, dos encargos na criação líquida de postos de trabalho que se relacionarem com a contratação de trabalhadores admitidos por contrato sem termo, finalmente, a isenção da sisa para aquisição de habitação própria por parte de jovens até 35 anos, para aquisição de prédios ou de fracções autónomas de prédios destinados à habitação própria, desde que o valor patrimonial sujeito a imposto municipal de sisa não ultrapasse 20 000 contos, ou para aquisição de prédio ou fracção autónoma de prédio desde que afecto ao serviço permanente da empresa em causa.
Estes são alguns dos incentivos que propusemos. Naturalmente que o decreto-lei que lhes der sequência, caso esta proposta seja aprovada, discriminará detalhadamente os aspectos a que se referem estes incentivos e os seus destinatários.
Parece-nos, portanto, que, com a aprovação desta proposta, que, de resto incluiu algumas sugestões dos outros grupos parlamentares, podemos corresponder ao apelo que nesse sentido foi feito - repito - pelo líder do meu partido no encerramento das jornadas parlamentares do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.
O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente. Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Se o Orçamento do Estado deu entrada nesta Assembleia com algumas medidas que apreciamos no que se refere ao incentivo à actividade económica e à criação de postos de trabalho, parece-nos que pode vir a ser enriquecido com a proposta que estamos a discutir, designadamente porque ela é, desde logo, um sinal de discriminação positiva para o interior e, dessa forma, enriquece este Orçamento e, por outro lado, dá um sinal, que já era necessário e que há muitos anos reivindicávamos, para que o interior tenha um tratamento diferenciado, que esta proposta de autorização contempla. designadamente ao nível dos incentivos às micro e PME, ao nível dos incentivos à criação de emprego estável, da redução para 20% nos cinco primeiros anos de actividade de IRC e ao nível dos incentivos fiscais sempre que a empresa se pretenda autofinanciar ou reforçar em capitais próprios ou fomentar o investimento produtivo.
No combate à desertificação é de salientar a isenção de sisa para a fixação dos mais jovens.
Por último, queremos dizer que nos congratulamos com a possibilidade de todas as bancadas poderem ter subscrito este tipo de proposta e ter-se criado uma proposta comum que, de alguma forma, promova este consenso e esta política de incentivo e de discriminação positiva.
Faz-se caminho, caminhando, é isto que nos parece de saudar nesta proposta. E, como sinal para o futuro. que o Governo possa vir a legislar dando continuidade a esta autorização, no sentido de que o interior possa ser menos interior. É esta a nossa intenção ao subscrever esta proposta.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.
O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em primeiro lugar, registo o consenso que, de facto, existe à volta desta proposta nova que nos é apresentada, tanto mais significativo quanto ela realça algumas iniciativas que o PSD tem apresentado nesta Câmara no que diz respeito ao desenvolvimento da actividade dos jovens empresários, no que isso significa de renovação do tecido empresarial português;...
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - ... ao apoio às micro, pequenas e médias empresas, que são fundamentais também no desenvolvimento da economia portuguesa, e à matéria transversal que é a política de juventude.
Creio que aqui não só se tocam as matérias da política de habitação, incentivando a aquisição de habitação por parte dos jovens, mas fomenta-se também, de alguma forma, a deslocação dos jovens para o interior do País, criando melhores condições para a sua instalação, e principalmente, com o apoio aos jovens empresários, na medida em que se isentam os impostos que teriam de pagar nos cinco primeiros anos de actividade, pode contribuir-se significativamente para o seu desenvolvimento.
Isto não chega mas é um sinal do que se pretende que venha a ser concretizado por parte do Governo. Julgo que deveríamos ter ido mais longe. Julgo que deveríamos ter previsto uma redução da taxa social única, que também é importante para os jovens empresários, e que temos reclamado insistentemente. Esperamos que o Governo também esteja atento a estas matérias e possa concretizar isso num futuro próximo.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos.
O Sr. Carlos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pedi a palavra para me congratular, porque também sou do interior, com o teor desta proposta que estamos a discutir e congratular-me ainda mais por ver que todos os grupos parlamentares estão coesos. estão solidários com uma realidade nacional, que é, de facto, a perda do poder que o interior vem tendo ao longo de décadas e que chegou aqui.
Com este incentivo à sediação de micro, pequenas e médias empresas em todo o interior do País, julgo que também começa a ser cumprida mais uma promessa do actual Governo e do Partido Socialista no distrito da Guarda. Eu próprio sou subscritor da proposta 531-C, que ia exactamente neste sentido.
Julgo que, a partir daqui, nenhum de nós deve querer tirar qualquer dividendo para si próprio. Quem ganha não é só o interior, a Guarda, Castelo Branco ou os outros distritos mas o País num todo.
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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta 20-C, relativa aos incentivos à coesão nacional, foi, com outras propostas do PS e do PSD, substituída por uma proposta comum, que deve ter chegado agora à Mesa ;...
O Sr. Presidente: - Ainda não chegou!
O Orador: sobre a qual, aliás, queria depois pronunciar-me.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Mas ela ainda não chegou à Mesa.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, é para confirmar que a proposta que deu entrada na Mesa recentemente substitui as propostas 20-C, do PCP, 531-C, do PS;...
O Sr. Presidente: - 533-C e 535-C, do PSD. Não é isso?
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, aguardo a proposta, mas o Sr. Deputado Lino de Carvalho pode ir usando da palavra.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em primeiro lugar, queremos dizer que nos congratulamos pelo facto de ter sido possível chegar a um acordo, a partir, enfim, da proposta original que o próprio
PCP apresentou, com vista a introduzir no Orçamento do Estado um artigo que permita que o Governo legisle no sentido de criar um sistema de incentivos, que apoie e promova o desenvolvimento das regiões do País que mais necessitam desse desenvolvimento, designadamente aquelas que, derivado de políticas existentes, têm conduzido a problemas sérios de desertificação e de custos de interioridade.
Com esta proposta, procura-se iniciar um caminho no sentido de corrigir desigualdades e assimetrias regionais, que têm vindo, aliás, a ser acentuadas de Orçamento para Orçamento.
É evidente, Sr. Presidente, que o texto final da proposta não corresponde ao texto original de qualquer delas. Aliás, este exercício de convergência é também um exercício de chegarmos a acordo, tendo em conta as opções das várias propostas. Se fôssemos só nós a fazer a proposta, porventura, algumas das soluções que foram adoptadas pela proposta comum não seriam exactamente estas.
Mas o que interessa aqui realçar é, em nossa opinião, o n.º 1 desta proposta, que foi originalmente apresentado pelo PCP e que serviu de inspiração às propostas que o PS e o PSD posteriormente apresentaram e que apontam, no fundo, no sentido de autorizar - e esta autorização é no sentido de ela se vir a concretizar - e de responsabilizar o Governo por legislar para criar um sistema de incentivos às micro e às pequenas e médias empresas dirigidas ao fomento do investimento e da actividade produtiva nas parcelas do território nacional onde se imponha promover a convergência económica e social com o restante território, corrigindo desigualdades derivadas, entre outras razões, da interioridade.
Este fenómeno, que existe, vai continuar seguramente a agravar-se e a nossa proposta, em conjugação com as do PS e do PSD, será, pensamos nós, um instrumento que, se o Governo o souber utilizar correctamente, poderá contribuir para corrigir estas desigualdades, para melhorar a situação do interior, para promover um melhor equilíbrio de todo o território, designadamente das regiões do País em que mais se têm acentuado os desequilíbrios de desenvolvimento.
É este o sentido da nossa proposta, é este o nosso voto e é por isso que nos congratulamos em que ela proposta possa, finalmente, ser aprovada em sede de Orçamento do Estado.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.
O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, não podemos deixar de nos congratularmos pelo facto de a proposta de um artigo novo, apresentada pelo PSD, ter merecido da parte dos restantes partidos a concordância em relação aos seus princípios essenciais, de tal forma que dela resultou esta proposta conjunta, a 17-P, que estamos agora a discutir.
Congratulamo-nos com ela porque traduz, evidentemente, a necessidade sentida de combater a acentuação das tendências, que se agravaram preocupantemente nos últimos dois anos, para o aumento da desertificação do interior e da «litoralização» do nosso País, tendências estas que, de resto, não são novas na nossa sociedade mas que se acentuaram nas últimas décadas, em particular a seguir ao 25 de Abril e com particular ênfase nos últimos dois anos.
Na sequência de intervenções produzidas também no debate da generalidade do Orçamento e sobretudo das propostas públicas que foram feitas pelo líder do meu partido no encerramento das jornadas parlamentares, que tiveram lugar há pouco tempo, apresentámos um conjunto de sugestões, um conjunto de incentivos a empresas e a pessoas para se instalarem ou para se manterem nas zonas do interior do País, apresentando como área geográfica de referência uma malha suficientemente larga, discriminada, de resto, na Resolução n.º 67/94 do Conselho de Ministros, em relação à qual o Governo poderá, de acordo com a ponderação de outros critérios, como sejam o índice da densidade populacional ou o índice de compensação fiscal dos municípios abrangidos, fazer o seu próprio critério de selecção.
Portanto, a partir daqui, sugerimos um conjunto de medidas, tais como: o acesso a uma linha de crédito bonificado às empresas que aceitem instalar-se nas áreas desses municípios; a redução para 25% da taxa de IRC às entidades cuja actividade principal se processe nas áreas
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Pena é que, só em 1998, se venha fazer justiça a estas regiões do País, tão esquecidas, durante longos anos, pelo Terreiro do Paço.
É caso para dizer que, finalmente, a justiça está a chegar não só à Guarda mas a todo o País.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para unia intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Andrade.
O Sr. Mota Andrade (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A situação de Portugal como país limítrofe da Europa, que foi servindo e tem servido para reivindicar uma situação privilegiada de excepção na atribuição das verbas comunitárias, não tem tido correspondência no desenvolvimento regional. Direi que o interior tem servido para que o litoral se sirva. E o que acontece é que se o desenvolvimento não avançar até à fronteira, será esta que continuará a avançar até ao litoral, com todos os enormes custos de infra-estruturas, de falta de qualidade de
vida, enfim, da perda da própria identidade de um povo, que tal poderá vir a acarretar.
Como tal. congratulamo-nos com esta proposta. É um primeiro passo e estou certo de que, com este Governo, outros serão dados.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para unia intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Martinho.
O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro. Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero congratular-me com esta proposta comum a três partidos - pelos vistos, só - e lembrar e saudar o desafio feito, pelo Sr. Primeiro-Ministro nesta Câmara, no início do debate deste Orçamento do Estado para 1998.
Esta proposta constitui também. de alguma forma, uma resposta a esse desafio. Ela integra incentivos fiscais e financeiros e é importante que se concretize com brevidade. No meu entender e no que à minha região respeita, ela pode constituir o primeiro passo de um pacto entre a região e o poder central para ir mais além no desenvolvimento do interior no seu todo, mas também da região de
Trás-os-Montes e Alto Douro de uma forma particular.
A meu ver, ela constitui também um primeiro passo na convergência real, que todos perseguimos, dentro de todo o território nacional.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo Srs. Deputados: A propósito desta referência feita pelo Sr. Deputado António Martinho, de que esta proposta não era merecedora do nosso apoio, gostaria de dizer que, por variadíssimas razões, isso não é exacto.
Primeiro, porque ela resulta, entre outras coisas, de um projecto de resolução, em tempos aqui apresentado por mim próprio, em que fizemos a clara defesa da interioridade e suscitámos, na altura, todas estas questões.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - O facto de inicialmente, não termos sido convidados a subscrever conjuntamente a proposta, o que, entretanto, até já ocorreu, pelo que já a assinei, não mereceu, por parte das outras bancadas, o comentário que considero deselegante da sua parte, porque sempre manifestámos, durante o debate, o apoio a esta iniciativa e vamos votá-la favoravelmente.
Portanto, não fora o seu comentário, talvez eu não tivesse pedido para intervir, porque efectivamente não houve, por parte das outras bancadas, a necessidade de precisar que não tínhamos subscrito esta proposta.
De facto, as propostas agora fundidas são originárias do PS, do PSD e do PCP. Agora, isto não deixa de decorrer de um projecto de resolução nosso e, durante o debate, tivemos a oportunidade de deixar claro que apoiamos, como é evidente, todas estas iniciativas.
Já agora, aproveitava o facto de o Sr. Deputado ter escolhido esta hora e este momento do debate para fazer uma intervenção com estes contornos para lhe perguntar - e se não puder dizê-lo agora, peço-lhe que o faça noutra altura - como é que vai ser feita a distribuição dos fundos comunitários, para que possamos ver se, de facto, o espírito que, neste momento, nos assiste nesta matéria será consubstanciado nessa distribuição. Até porque não se esqueça, Sr. Deputado, de que estamos, neste momento, a votar uma autorização legislativa e ainda temos de ver o que decorre da sua aprovação.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. vamos votar a proposta 17-P, de aditamento de um novo artigo à proposta de lei, subscrita pelo PS, pelo PSD, pelo PCP e, agora também, pelo CDS-PP, que substitui as propostas 20-C, do PCP, 531-C, do PS, e 533-C e 535-C. do PSD.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
1 - Fica o Governo autorizado a legislar:
a) No sentido de definir tinia sistema de incentivos às micro e pequenas empresas. dirigido ao fomento do investimento e da actividade produtiva nas parcelas do território nacional onde se imponha promover a convergência económica e social com o restante território nacional corrigindo desigualdades derivadas, entre outras, da interioridade;
b) No sentido de alargar os estímulos ao trabalho e ao investimento e os necessários apoios fiscais a micro, pequenas e médias empresas, bem como a jovens empresários.
2 - Os incentivos deverão incidir nomeadamente
a) Instituição de medidas de apoio à criação de empregos estáveis;
b) Reduzir a 20% a taxa de IRC durante os cinco primeiros exercícios de actividade;
c) Criar um sistema de incentivos fiscais a vigorar por um período de três anos, dirigido à promoção do autofinanciamento, do reforço de capitais
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próprios e do fomento de investimento produtivo, não cumulativo com os sistemas já existentes.
3 - Nas áreas territoriais referidas na alínea a) do n.º 1 fica o Governo também autorizado a isentar de sisa:
a) Aquisição por jovens até 35 anos de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinada a primeira habitação, desde que o valor sobre que incidiria o imposto municipal de sisa não ultrapasse os 20 000 contos;
b) A aquisição de prédios ou fracções autónomas de prédios urbanos que sejam afectos duradouramente à actividade da empresa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Penso que esta será a última intervenção do Governo e, por isso mesmo, porque este formato de discussão não prevê - e muito bem, visto que se trata de um acto do Parlamento - qualquer intervenção final do Governo, desejaria dizer duas breves palavras, uma, de saudação à Assembleia e, outra, de congratulação.
Uma primeira palavra, de saudação, para dizer que este foi um trabalho intenso, embora breve, em que se, como espero, o Parlamento vier a aprovar o Orçamento do Estado para 1998, ficará o Governo habilitado com um instrumento fundamental de governação e de administração para o próximo ano e terá a Assembleia praticado mais um acto importante de exercício da soberania democrática.
Congratulamo-nos por este debate não ter descaracterizado a proposta do Governo e, antes pelo contrário, recolhendo as contribuições de todas as bancadas - sublinho, de todas as bancadas -, ter contribuído, em diálogo e em debate democrático, para uma melhoria muito significativa dentro da mesma filosofia essencial.
Empenhar-nos-emos em executar este Orçamento, tal como os dois anteriores, com o mesmo rigor e disciplina, com o mesmo sentido de justiça e de eficácia e estamos certos de que este amplo contributo de todas as bancadas para este documento, que naturalmente não corresponde, a 100%, às aspirações de ninguém, mas que é um compromisso aceitável e melhor do que certamente seria o desejo isolado de cada um de nós, terá com certeza, por parte do Parlamento, o primeiro guardião da sua integridade e da estratégia de justiça e de desenvolvimento económico que nele se integra.
Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma palavra de congratulação para referir o seguinte: é importante que a aprovação previsível do Orçamento continue a dar a prova de que o regime democrático assenta mesmo na estabilidade democrática e permite aos governos executarem os seus programas, como este Orçamento, pela terceira vez, testemunha e representa.
Por outro lado, é importante, para que o ambiente de prosperidade da economia portuguesa assente numa política macro-económica correcta, na credibilidade da política macro-económica e financeira deste Governo e na confiança dos mercados nacionais e internacionais, que receba este novo sinal. E é, enfim, importantíssimo que, mais uma vez, este Orçamento, que é o Orçamento do acesso à moeda única, apresente uma ampla participação parlamentar, em expressão legítima da vontade do povo português, na criação de mais uma condição para o acesso ao euro e para que Portugal se realize no progresso da construção europeia.
A congratulação que queria exprimir tem, pois, a ver com um juízo, que naturalmente fazemos, do conteúdo positivo do Orçamento. Ele propiciará a continuação acelerada do crescimento e do emprego, através de uma estratégia assente no investimento público, na prioridade das despesas de educação, ciência e tecnologia e na prioridade das despesas sociais, sendo estas as três grandes linhas da política de desenvolvimento que propomos.
Esse desenvolvimento vai continuar e acelerar-se, como os portugueses já sentem na sua vida, e vai conseguir corrigir as grandes dificuldades que temos para enfrentar um futuro cada vez mais competitivo na economia europeia e mundial. O atraso na educação, ciência e tecnologia é a grande situação de pobreza e de injustiça contra a qual este Governo tem lutado e este Orçamento proporcionará novos meios de luta.
Por isso, teremos desenvolvimento com justiça social, avanço na construção da Europa, confirmação da estabilidade democrática e, enfim, permitam-me que o diga, pela primeira vez no regime democrático, completa consolidação financeira - no plano financeiro, este Orçamento tem o mais baixo défice do regime democrático.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - É verdade
O Orador: - Este Orçamento irá propiciar a continuação da mais baixa inflação e das mais baixas taxas de juro desde os anos 60 e uma significativa redução da dívida pública, pelo terceiro ano consecutivo, enfim, condições de rigor e estabilidade financeira como nunca o regime democrático português conheceu.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não tenho dúvidas de que a aprovação deste Orçamento será mais um passo não apenas na consolidação da prosperidade e da justiça, para a qual o povo português sente estar já a dar passos significativos na sua vida quotidiana, mas também no desenvolvimento do nosso país no âmbito da construção da Europa, visto que é esse o nosso compromisso.
Deve-se isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a um acto que é da competência deste Parlamento e isso demonstra que a democracia funciona ao serviço das grandes ambições estratégicas do povo português.
O Orçamento, em si, é um acto de gestão, mas um acto de gestão que tem um grande sentido de futuro. Sentido de futuro porque é perfeitamente sustentável a estratégia em que se integra, confirmada pelo Programa de Convergência, Estabilidade e Transição que o Governo aprovou, em Março, e que a União Europeia, através do seu órgão competente, o Conselho Económico-Financeiro, aprovou também, em Maio. E é um acto de futuro porque se integra num programa de governo para quatro anos, dando uma execução continuada, mas é um acto de futuro que se limita ao horizonte de um ano, não se confundindo com as reformas que temos feito e continuaremos a fazer, antes sendo delas uma expressão e um instrumento imprescindível. É, pois, um acto de estabilidade, de gestão e de disciplina financeira, como nunca no regime democrático houve.
Por tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, agradecemos ao Parlamento e congratulamo-nos pelo sinal de saúde e progresso que ele dá ao povo português.
Aplausos do PS.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é altura de voltarmos ao artigo 1.º. Creio que estão de acordo em que se votem os mapas I a IV e X, ao mesmo tempo, e talvez o próprio artigo 1.º, na sua globalidade.
Pausa.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos, então, votar o artigo 1.º da proposta de lei n.º 147/VII, na sua globalidade, incluindo os Mapas I a IV e X, dado que os restantes já foram votados em Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos favoráveis do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação
1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para 1998, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a VIII, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapa IX, com o orçamento da segurança social;
c) Mapa X, com as verbas a distribuir pelos municípios, nos termos da Lei das Finanças Locais;
d) Mapa XI, com os programas e projectos plurianuais.
2 - Durante o ano de 1998, o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária em vigor e de acordo com as alterações previstas na presente lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão previstas declarações finais, mas não foi fixado tempo para esse efeito.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, falta votar a proposta 534-C, que adita um n.º 3 ao artigo 1.º da proposta de lei n.º 147/VII.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa proposta não consta do guião.
Todos os Srs. Deputados têm conhecimento de que proposta se trata? Não há dúvidas sobre ela? Podemos votá-la?
Pausa.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, a proposta 534-C tem a ver com aquela que é a principal crítica do Partido Social Democrata ao Orçamento do Estado. E a principal crítica que temos feito é a de que este Orçamento do Estado permite a entrada no euro irias não dá garantias nem anuncia qualquer medida que nos garanta uma permanência saudável e competitiva na União Económica e Monetária.
Esta nossa crítica prende-se com a ausência das tão propaladas reformas estruturais, reformas que são cada vez mais necessárias numa sociedade que está cada vez mais rapidamente em mutação. Quanto mais rápido a sociedade evolui, mais urgentes são as reformas de que ela necessita. Este Orçamento do Estado é já em si, um reflexo dos efeitos negativos do facto de não haver essas reformas, efeitos esses que se vêem ao nível do crescimento das despesas correntes, no presente, e que se verão, no futuro, seguramente, também ao nível das despesas correntes mas, acima de tudo, ao nível da competitividade da nossa economia. Se não fizermos as reformas de que necessitamos, poremos em risco a competitividade das empresas portuguesas na terceira fase da União Económica e Monetária ou na própria União Económica e Monetária.
Saliento dois casos, em termos de necessidade de reformas, e que constam desta proposta, que têm a ver com a segurança social e com a saúde. São estes os dois sectores que mais reflexos têm no Orçamento do Estado.
A segurança social tem sofrido algumas alterações ao nível da despesa, e temos de dizer, justamente, que tem sofrido medidas positivas ao nível da despesa, mas, no entanto, não tem havido qualquer medida do lado da receita, ou seja, do lado do financiamento da segurança social, que é a componente mais importante.
No sector da saúde, a situação, neste momento, é ainda mais grave. O orçamento da saúde agrava-se todos os anos e, se se agravasse irias as condições melhorassem, ainda poderíamos considerar que estávamos a pagar para ter uma melhor saúde, mas não é o caso. O orçamento da saúde agrava-se e a situação piora! Chegámos a um ponto em que a Sr.ª Ministra da Saúde diz que não sabe exactamente como é a execução de 1997 e a Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento diz que não tem ainda elementos para nos poder garantir se vai ou não haver orçamento rectificativo. Estamos no meio do mês de Novembro, as dívidas do Serviço Nacional de Saúde são já manchete de primeira página na comunicação social em Portugal e, portanto, adivinha-se que este sector, se não se fizer qualquer reforma, será um dos sectores que mais vai penalizar o Orçamento e, por conseguinte, que mais vai penalizar a economia portuguesa no futuro.
Há outros sectores que necessitam de reformas estruturais, como enunciamos na proposta 534-C - a justiça, a administração pública, a educação, etc. -, mas as reformas estruturais exigem um plano devidamente estruturado. Não é isso que o PSD propõe à votação, o que propomos é que até ao fim do primeiro trimestre de 1998 o Governo nos dê os traços fundamentais daquelas que deverão ser as reformas destas áreas.
Entendemos que dado o que o Partido Socialista tem referido a propósito das reformas estruturais, facilmente se pode associar e votar favoravelmente a nossa proposta, que não é uma proposta arrojada mas óbvia, em face do estado da economia portuguesa.
Se esta proposta for aprovada, não a consideramos como uma vitória do PSD mas de Portugal e, portanto, também do PS, se o PS a votar favoravelmente.
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542 I SÉRIE - NÚMERO 14
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de dizer uma coisa muito simples em nome do Governo, quero felicitar o Sr. Deputado Rui Rio por esta intervenção, cujo relato tinha visto ontem na comunicação social como tendo sido feita há dois dias, às 2 horas da manhã, na Comissão de Economia, apesar de não ter tido o gosto de a ouvir na Comissão.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É a ineficiência da bancada dos jornalistas neste Parlamento!
O Orador: - Em segundo lugar, quero dizer, em nome do Governo, uma coisa muito simples: a proposta 534-C, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, ajusta-se e reproduz aquele que é o calendário já publicamente anunciado pelo Governo. Congratulamo-nos, por isso, com o acordo que o Grupo Parlamentar do PSD manifesta quanto ao ritmo da implementação da acção governativa e ficamos felizes se a Assembleia da República, ao aprovar a proposta do PSD, ratificar, assim, o próprio calendário já anunciado pelo Governo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Quero apenas lembrar aqui, porque a memória, às vezes, é curta, que a ausência de reformas neste momento se deve, fundamentalmente, ao facto de elas terem sido trancadas na revisão constitucional. E esse acto, que foi um acto grave para Portugal, em termos de futuro, deveu-se, em grande parte, à colaboração atenta e devotada do Partido Social Democrata.
Por outro lado, lembro que este Orçamento do Estado consagra a possibilidade de ausência das reformas e os Srs. Deputados do PSD vão deixá-lo passar.
Portanto, é bom que fique claro que se não temos ainda reformas isso deve-se a três coisas: em primeiro lugar, à manifesta incapacidade do Governo; em segundo lugar, ao facto de, na revisão constitucional, se ter encarado como natural a possibilidade de mantermos um espírito arcaico e obseuro em matéria de reformas estruturais, nomeadamente nas áreas sociais, e isso só foi possível graças ao acordo que o PSD estabeleceu com o Partido Socialista;...
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
A Oradora: - ... em terceiro lugar, é este Orçamento que vai dar aos portugueses, qual «caixa de valeriana», a ideia de que é possível fazer tudo isto sem essas reformas. Essa «caixa de valeriana» é muito grave e os Srs. Deputados do PSD estão a contribuir, juntamente com o Governo, para adormecer os portugueses em relação ao futuro.
Deixo isto aqui dito para que conste, não servirá para muito mais, mas, às vezes, vale a pena...
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo: A primeira questão que importa voltar a tomar clara - tem sido clarificada ao longo desta legislatura mas, dada a intervenção da
Sr.a Deputada Maria José Nogueira Pinto, é bom que fique muito clara -, é a seguinte: do nosso ponto de vista, o processo de revisão constitucional não impede, de forma nenhuma, as reformas, pelo contrário, as reformas que fazem parte do Programa do Governo, as reformas que fazem parte dos nossos objectivos, as propostas de reformas que foram sancionadas e aprovadas pelo eleitorado são perfeitamente compatíveis com o projecto de revisão constitucional aprovado.
Neste momento. está em curso um conjunto de reformas, como sabe, Sr.ª Deputada: está em curso a reforma da segurança social, e gostaríamos de ver contributos de alguns dos outros partidos para essa reforma; está em curso um projecto de transformação da saúde, relativamente ao qual também gostaríamos de ver contributos de outros partidos - e todos sabemos a situação que foi herdada na saúde, pois já aqui temos falado disso -, está em curso um projecto de reforma fiscal, e é claro que está em curso que até já desapareceram os pedidos, tendo o Conselho de Ministros aprovado já as linhas gerais da reforma fiscal e este Parlamento tem, efectivamente, debatido esse processo, em sede da própria Comissão de Economia, em jornadas abertas, em audições parlamentares, e esperamos ansiosamente contributos oriundos de outras forças e sectores políticos e sociais. Mas, de qualquer modo, a reforma far-se-á.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
As reformas que este Governo, e a maioria que o apoia, vai desencadear não são. de forma nenhuma, as reformas que o CDS-PP quer, em muitos pontos serão certamente diferentes, mas é por isso que temos projectos políticos diferentes e, penso eu, foi por isso que tivemos cerca de cinco vezes mais votos do que o CDS-PP.
Vozes do PS: - Bem lembrado!
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Esse argumento é para quem não tem mais nenhum!
O Orador: - De qualquer forma, este Governo merece a nossa confiança e as reformas estão em curso. E tanto estão em curso que há esse reconhecimento por parte do PSD, ao apresentar esta excelente proposta, que, como disse o Sr. Deputado Rui Rio, a ser aprovada, é também uma vitória do PS. Ora, se isto é possível, como disse o Sr. Secretário de Estado, é porque as reformas estão preparadas ou está em curso a sua preparação; caso contrário, era totalmente impossível que surgissem até ao final do primeiro trimestre.
Contem connosco para fazer as reformas que o PS apresentou ao eleitorado, não contem connosco para fazermos as reformas que alguma direita, com que não concordamos, gostaria que fossem feitas. É para isso que aqui estamos, é isso que defendemos, é para isso que apoiamos este Governo.
Aplausos do PS.
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O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Cá estaremos!
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, a minha interpelação vai no sentido de, através da Mesa, dizer ao Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira que as reformas que estão em curso devem ser como um comboio de mercadorias, e, provavelmente, da linha do Oeste, que está por arranjar.
Por outro lado, a ansiedade que o senhor tanto citou é a tal «caixa de valeriana». Não sei por que é que o Sr. Deputado está ansioso, pois não se pode estar ansioso em relação a uma coisa que não acontece nem vai acontecer.
Mas o que lhe quero dizer, fundamentalmente, é o seguinte: os senhores apelam a contributos. Pergunto: que contributos? É que não temos aqui sequer um documento e, por exemplo, na área da saúde não há um único documento apresentado pelo Governo com as linhas-mestras de uma reforma. O senhor quer que contribuamos para quê?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
A Oradora: - Para um saco vazio? Não podemos! Há o Livro Verde da Segurança Social, é certo, mas também ainda não veio a este Parlamento.
Portanto, os contributos a que o Sr. Deputado apela são contributos impossíveis, porque não se pode contribuir para coisa nenhuma. Pode contribuir-se para alguma coisa, para coisa nenhuma não se pode!
Aplausos do CDS-PP.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mais uma vez, lembro que a Mesa não é núncio dos Srs. Deputados. Esse não é um papel que possa competir à Mesa.
O Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira também pediu a palavra para interpelar a Mesa, pelo que esta advertência também lhe diz respeito.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dar uma ajuda à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto e, como sempre, com muito gosto.
Sr.ª Deputada, está a padecer de falta de fé. Temos ansiedade pelas vossas propostas, que não aparecem, tirando alguns lugares comuns.
Sr.ª Deputada, provavelmente não me ouviu bem, porque estava desatenta. a conversar com o meu amigo Luís Queiró, mas digo-lhe que a minha ansiedade diz respeito às vossas propostas sobre a reforma fiscal, que não aparecem;...
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Nem as vossas!
O Orador: - ... como também não aparecem relativamente à segurança social.
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Está a dirigir mal a sua ansiedade!
O Orador: - De qualquer forma, as vossas concepções são diferentes das nossas. No que diz respeito à reforma administrativa, por exemplo, não vamos criar um ministério da reforma administrativa, como outros fizeram, vamos, sim, fazer as reformas da Administração Pública.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Mas despachem-se!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, muito rapidamente, quero apenas fazer algumas considerações a propósito das intervenções da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto e do Sr. Secretário de Estado António Costa.
Em primeiro lugar, não compreendo, quando a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto diz que este Orçamento do Estado evita que se façam reformas. Não entendo! O que disse foi que este Orçamento do Estado, até à data, não consagra a perspectiva de se fazerem reformas, mas se esta proposta for aprovada passará a consagrar. Agora, evitar?... Não entendo onde é que evita!
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Se ele é bom, não precisa de reformas!
O Orador: - Sr.ª Deputada, quanto ao facto de a Constituição da República Portuguesa também não permitir que se façam reformas, quero dizer-lhe que depende exclusivamente da vontade política do Governo de as fazer ou não e não da Constituição da República.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Aquilo que a Sr.ª Deputada está à procura é de uma justificação para o voto do PP na Constituição e no Orçamento do Estado, voto, esse, que os portugueses não entendem. É por isso que tenta arranjar uma justificação, mas não conseguiu!
Relativamente ao Sr. Secretário de Estado António Costa, em primeiro lugar, não sei qual foi o órgão de comunicação social onde viu anunciada esta proposta, mas deve ter sido num jornal qualquer que não li, porque não a vi anunciada em lado nenhum, nem que eu a iria apresentar. Seguramente, não está em lado nenhum e está a confundir isto com outra coisa!
Quanto ao calendário do Governo, há uma coisa que é notória, Sr. Secretário de Estado: estamos sistematicamente a pedir ao Governo que faça as reformas de que o País precisa, o Governo tem dito que as vai fazer e foi aquilo que o Sr. Secretário de Estado aqui disse agora. Só que agora há uma diferença: a partir do momento em que votarmos esta proposta, o Governo passa a ter um calendário, passa a ter um dia certo até ao qual vai ter de nos dizer o que vai fazer em cada uma das áreas que aqui referimos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que podemos iniciar o período das intervenções Finais.
No ano passado, como sabem, atribuíram-se 5 minutos a cada grupo parlamentar...
Vozes do PSD: - Falta votar a proposta, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Peço desculpa, é evidente! O cansaço já justifica estes lapsos.
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Vamos, então, votar a proposta 534-C, apresentada pelo PSD, que adita um n.º 3 ao artigo 1.º da proposta de lei n.º 147/VII.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
3 - Até ao final do primeiro trimestre de 1998, o Governo apresentará à Assembleia da República, para apreciação e debate, os princípios fundamentais das reformas estruturais, a introduzir na educação, na segurança social, na saúde, na justiça e na administração pública.
O Sr. Presidente: - Agora, sim, Srs. Deputados, vamos entrar no período de intervenções finais.
No ano passado, como sabem, foram atribuídos 5 minutos a cada grupo parlamentar, embora nada esteja estabelecido no Regimento, pelo que me parece que poderemos partir dos mesmos 5 minutos, como tempo-regra, sem prejuízo de haver a tolerância necessária para com algum partido que precise de mais tempo, até ao máximo de 10 minutos.
Para uma intervenção final, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No final do debate sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1998, Os Verdes reafirmam que estes instrumentos apresentados pelo Governo PS não têm a preocupação de resolver os problemas estruturais do País, nem tão-pouco de promover um verdadeiro desenvolvimento sustentável, que é o grande desafio que hoje se coloca no planeta, cujos sinais de SOS já começam a ser demais.
Estamos perante um Orçamento que continua a ter um único objectivo: este (e não outro) processo de construção europeia e a moeda única, aquela que leva muitos países a agir com muita precaução e cautela, precisamente pelas consequências gravosas que daí podem advir, e para a qual o Governo português, numa manifestação de complexo e submissão, corre sem olhar ao quê e a quem - aliás, esse objectivo ficou bem evidenciado pelo Sr. Primeiro-Ministro na intervenção de abertura do debate.
Mas não deixaremos de fazer justiça ao Sr. Primeiro-Ministro, que num discurso de 22 páginas, dedicou duas linhas ao ambiente, referindo o esforço que tem sido feito para um crescimento sustentável.
Só que também este Governo ainda não percebeu que crescer não basta, não leva ao cumprimento de objectivos fundamentais que garantam a qualidade de vida e a utilização racional dos recursos naturais. É preciso desenvolver! O ser humano, como qualquer outro elemento da natureza, tem que desenvolver capacidades. A política para o ambiente é um instrumento fundamental de desenvolvimento, sustentável, é claro!
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Mais uma vez a Lei de Bases do Ambiente não foi cumprida, não tendo sido apresentado o relatório sobre o estado do ambiente e ordenamento do território, juntamente com as Grandes Opções do Plano e com o Orçamento do Estado.
Entretanto, a primeira afirmação das Grandes Opções do Plano no capítulo do ambiente é esta: «o atraso português nos indicadores ambientais que directamente se relacionam com a qualidade de vida, a saúde e o bem estar das populações - a água, os efluentes líquidos e os resíduos sólidos - transformaram, sem margem de dúvidas, esta área como uma das prioridades políticas do Ministério do Ambiente».
E face a esta definição de prioridades, qual é a resposta que o Governo dá? Protelar, adiar!... Referiremos, naturalmente, apenas alguns exemplos: o Plano Nacional da Água, dizia o Governo, era para 1998, depois era para 1999, agora já vai para o ano 2000... Cada ano de governação, cada ano de atraso!; só 40/1-, das estações de tratamento de águas residuais funcionam devidamente no País, mas o protelamento da concretização de projectos para uma rede nacional de ETAR tem sido a prática (veja-se a postura do Governo relativamente à rede de ETAR da península de Setúbal); o programa de regularização contra as cheias no rio Tejo esteve previsto no PIDDAC para 1997 com 100 000 contos, não foi executado um único tostão e, escandalosamente, este ano surge como novo programa com a verba reduzida em 50%; à prioridade da recolha selectiva de resíduos sólidos urbanos. a resposta do Orçamento do Estado é a diminuição do programa de 100 000 contos para 10 000 contos: à prioridade da reciclagem, o Orçamento do Estado responde com a redução de verba de 200 000 contos para 60 000 contos; à promessa de erradicação de lixeiras até 1999, o Orçamento do Estado responde com a atribuição da maior fatia deste projecto (1 milhão de contos) precisamente para o ano 2000: sobre o plano definidor da estratégia para os resíduos hospitalares, que o Governo prometeu para 1996. depois para 1997, vem agora o Orçamento do Estado prever 5 000 contos para 1998 e 50 000 contos para 1999, destinados à elaboração do plano estratégico sectorial de resíduos hospitalares.
Afinal, até quando é que a população vai continuar ameaçada com graves atentados à saúde pública, como nos casos do Montijo, Mangualde. ou dos hospitais do Barreiro, Abrantes, Santarém, Faro ou do Porto?
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - Mas o Governo afirma, ainda, nas Grandes Opções do Plano que «a conservação da Natureza continua a ser uma grande prioridade da política ambiental». Ocorre que o Orçamento do Estado contraria essa intenção quando diminui o programa de apoio à instalação de novas áreas protegidas, o programa de valorização de habitats naturais, o projecto de planificação e ordenamento de áreas protegidas, o programa de acções estruturais no domínio da conservação da natureza.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Infelizmente, os contributos que Os Verdes deram com propostas na especialidade foram todos rejeitados, mesmo aqueles que não implicavam aumento de despesa mas que desagregavam apenas verba para garantir projectos fundamentais, os quais o PS não tem pejo em prometer às populações mas que adia e adia e, por isso, recusa.
As grandes linhas orientadoras, traduzidas nas opções deste Governo e do PS, com a benção ora do PP, ora do PSD - é à vez! -, continuam a negar uma política horizontal de ambiente em todas as áreas de intervenção,
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negando a utilização racional dos recursos que nos permitam produzir e garantir o futuro, a humanização do litoral e do interior, a promoção de emprego, da saúde, da segurança, da educação e também da cultura.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estas opções do Governo PS não respondem ao grande desafio das sociedades modernas, o desenvolvimento ecologicamente equilibrado, pois este desenvolvimento não encontra resposta nas mais diversas áreas - da energia, dos transportes, da agricultura, da floresta, do ambiente, do ordenamento do território, do plano fiscal.
É tudo isto que leva o Partido Ecologista Os Verdes a manifestar o não convicto a estas Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 1998.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Dentro de momentos, com as votações finais das Grandes Opções do Plano e do Orçamento de Estado para 1998, cai o pano sobre uma encenação política que aqui se vem realizando desde há um mês.
De facto, as Grandes Opções do Plano e o Orçamento de Estado para 1998, apresentados pelo Governo minoritário do PS, tinham, na realidade, o apoio maioritário concedido pelo PSD num acordo já negociado e garantido.
O jogo estava viciado pelo entendimento estrutural entre PS e PSD. O Orçamento do bloco central pró-Maastricht e pró-moeda única, tinha passagem garantida, na generalidade, na especialidade e na votação final global.
Olhando agora retrospectivamente os «jogos de Verão» com que o PS e PSD entretiveram o País, as ameaças, os tabus, as chantagens e todos o tipo de fitas, pergunta-se aos actores, aos fiteiros dessas farsas, que esperam que o País pense da política tal como a vêm fazendo.
O que os portugueses pedem são respostas para preocupações profundas que têm, face à evolução da situação económica e social. A questão do desemprego, e particularmente o de longa duração, é cada vez mais dramática. Os cidadãos não se conformam com a permanente degradação da qualidade da relação de emprego que afecta particularmente os jovens, condenados ao biscate, ao recibo verde, ao trabalho quase clandestino...
Os cidadãos reclamam ganhos efectivos da sua qualidade de vida e do seu poder de compra. Significativas camadas da população portuguesa mais carenciada, como os reformados e os pensionistas, têm direito a manifestar a sua revolta pelo facto de, apesar dos muitos números de sucesso, continuarem a viver no limiar da pobreza, de forma inaceitável no Portugal que hoje somos.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - A tudo isto, o PS responde negativamente por sua responsabilidade política.
Este Orçamento pode ser, e é, o Orçamento que o PSD quer e viabiliza - mas não é o PSD que está no Governo, pelo menos formalmente -, já que o PSD está sempre a reconhecer-se na política executada pelo PS... Quem está no Governo é o PS. Este é o Orçamento que o PS quis, propôs e aprovou. O Orçamento faz reviver o bloco central, mas a responsabilidade é do PS.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O PS e o Sr. Primeiro-Ministro não gostam que se lhes diga isto, não gostam que se apontem os erros estratégicos e que se recordem aqui as promessas eleitorais que fez e não cumpriu.
O PS e o Sr. Primeiro-Ministro ficam crispados como ouriços quando aqui o PCP levanta a voz em defesa do mundo do trabalho, em defesa do emprego e da melhoria das condições de vida, contra a delapidação do património público (de todos nós), nesse regabofe para os grupos económicos que têm sido as privatizações, ou quando o PCP apresenta propostas para a melhoria das reformas e pensões, ou para o desagravamento fiscal em IRS dos escalões menos elevados da tabela respectiva para beneficiar os trabalhadores de menores rendimentos, ou para reduzir drasticamente os múltiplos benefícios fiscais de que gozam as grandes empresas ou, ainda, para acabar com escandalosas situações de fuga ao imposto.
O PS não gosta e o Sr. Primeiro-Ministro chegou a falar em granizo. Podia-lhe ter saído pior pela boca fora mas, já agora, que gosta de metáforas meteorológicas, tenho de dizer-lhe que, cada vez mais, falar-lhe, a si e ao Governo, em coisas como promessas eleitorais, política de esquerda e interesses do povo e dos trabalhadores é como chover no molhado: não adianta nada!
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Orçamento do Governo é um mau orçamento, espartilhado pelos critérios de Maastricht, que deixa sem resposta as necessidades do País, que mantém, e até por vezes agrava, a injustiça fiscal, que continua a política de favores ao capital, que espantosamente consegue que a parte do trabalho na distribuição do rendimento nacional, venha, ainda assim, a piorar em favor dos lucros e que bloqueia a resposta às justíssimas reclamações de camadas desfavorecidas.
Não espanta, assim, que este Orçamento vá ficar conhecido pelo «orçamento da ostra».
Risos do PCP e de Os Verdes.
Aquele Orçamento onde o PS fechou a porta a um real impulso à economia, a um aumento mínimo de 3.000$ para os reformados, à correcção da insuportável situação dos professores reformados antes de 1989 e que só uma insensibilidade tecnocrática e despida de vivência humana pode aqui friamente defender que continue.
Aplausos do PCP.
Mas assim como fechavam estas portas, punham todo o empenho no desagravamento fiscal das ostras e da comidinha dos «Bobys» e «Tarecos» do pessoal da alta.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
Risos do PSD.
É a insensibilidade social revelada com este caso da ostra que vai ficar a marcar e a qualificar este debate orçamental.
O PS tem assim, concluído o debate, o Orçamento do Estado para 1998 obediente a Maastricht e às suas imposições para a moeda única. Como já foi também para isso,
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sob o signo de Maastricht, que fez aqui aprovar os Orçamentos do Estado para 1996, com o PP a servir de muleta à moeda única, e o Orçamento para 1997, desta vez com o PSD e o PP a apoiarem-no.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Está enganado!
O Orador: - Vejo o PP a protestar inocência, mas se há alguma coisa que toda a gente sabe é que foram as exigências de Maastricht e da moeda única que conformaram todas as opções dos Orçamentos de 1996 e 1997, que aqui o PS, o PSD e o PP aprovaram.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Não, não!
O Orador: - Peço desculpa ao Sr. Dr. Monteiro, mas é assim mesmo. Dizem que o ciúme cega e talvez isso explique a perturbação...
Risos.
Mas isso é a pequena política e a questão que aqui fica, mais uma vez, é a questão desta opção estratégica pela moeda única.
O Governo PS, na continuidade do governo PSD, tomou esta opção como uma espécie de inevitabilidade de sucesso antecipadamente garantido. Ninguém explicou onde está a inevitabilidade, quem dá a garantia do sucesso e onde estão as vantagens. As desvantagens estão à vista, nas políticas económicas e orçamentais restritivas que estão a ser seguidas e no claro domínio que as grandes potências europeias vão ter no controlo da política monetária, na perda por Portugal de importantes instrumentos nacionais de política.
Como vantagens, o Governo fala da inflação, mas a descida da inflação não é uma vantagem da moeda única, é um raciocínio absolutamente torcido atribuir a uma realidade futura e virtual o que não passa de uma pura opção tomada agora e que se fez para subordinar a essa opção um conjunto de factores económicos.
Se a inflação baixou não foi por haver moeda única, porque não a há, foi porque se esfriou o consumo. A inflação baixa não é o alfa e o omega do política económica. O único valor absoluto relevante é o desenvolvimento sustentado e esse está a ser comprometido.
Entretanto, já se pode adivinhar o discurso de exaltação que o Governo não deixará de fazer para a comunicação social. Sob a capa de uma auto-invocada sapiência científica, aparecerá o costumado discurso politiqueiro, o das promessas, o das bem-aventuranças futuras e o pré-anúncio de que no Orçamento de 1999, ano eleitoral, haverá cornucópias de felicidade!...
Da nossa parte, pode o Sr. Primeiro-Ministro contar que não é com uma frase meteorológica que nos cala. Conte connosco, pois continuaremos a defender o mundo do trabalho, a combater o alargamento incomensurável do poder dos grupos económicos sobre a nossa economia e mesmo sobre a política, a defender os interesses nacionais, a defender as camadas mais desfavorecidas do nosso povo e a lutar pelos sistemas públicos de prestações sociais na saúde, educação, segurança social e outros.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Imagine, Sr. Primeiro-Ministro, aquilo a que chamará um arrojo e um despautério, imagine que nós continuaremos a ser de esquerda e a estar inteiramente dedicados à causa do progresso e da justiça para o nosso povo e para Portugal.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.
O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: mesmo quando falamos de coisas tristes é sempre agradável ouvirmos antes de nós o Sr. Deputado João Amaral, para a todos alegrar.
O Sr. João Amaral (PCP): - Agradeço-lhe muito!
O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Com a aprovação deste Orçamento de Estado para 1998, o PS e o PSD levaram o País a abdicar, de modo formal, da sua soberania monetária e cambial, abrindo a porta para o federalismo económico e político.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Fizeram-no sem glória, em nome da paz podre e da estabilidade dos fracos e fizeram-no, ainda, sem coragem, porque fugiram ao debate verdadeiro e preferiram a discussão do acessório em detrimento do que é essencial.
Para alguns, Portugal passará a fazer parte, ainda que nominalmente, do clube dos ricos, mas o temor com que a sua classe dirigente encara a possibilidade da diminuição dos fundos comunitários demonstra que continuamos com a sola dos sapatos rota, o que significa que à mais ligeira constipação corremos o risco de apanhar uma pneumonia, mas já não teremos direito à gratuitidade do Serviço Nacional de Saúde.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Foi triste e penoso constatar que, salvo pontuais e pertinentes observações, o bloco central não permitiu, antes impediu, a discussão de um Orçamento em torno dos desafios mais prementes à economia nacional e à afirmação do nosso Estado dentro e fora de fronteiras.
Não se discutiram neste Orçamento as implicações para o País da prevista redução, a partir de 1999, de cerca de 10 a 20% dos fundos estruturais.
Não se discutiram neste Orçamento as implicações para a nossa economia do Acordo de Associação entre a União Europeia e os países de Leste, que prevê a completa liberdade de circulação de produtos industriais a partir já do próximo dia 1 de Janeiro de 1998.
Não se discutiram neste Orçamento as implicações do progressivo desmantelamento do Acordo Multifibras para os têxteis.
Não se discutiram neste Orçamento as implicações da liberalização do comércio mundial, que prevê a igualdade de tratamento nos mercados internos entre produtos importados e produtos nacionais, o que significa, ou parece significar, que todas estas questões não são mais do que simples acidentes de percurso para a mais ampla maioria política do Parlamento português.
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Sr. Presidente e Srs. Deputados: A ligeireza com que assuntos da mais alta responsabilidade foram tratados pela velha maioria do PS e do PSD, preocupa os que em nome do País aqui se encontram revoltados com a indiferença de uma Câmara que deveria dar o exemplo de reflexão sobre os mais sérios desafios que se colocam à actual e futura gerações.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Imperou em vez disso, naquelas que foram as grandes linhas de discussão, um pacto de silêncio e de colaboração consentida com a mentira jurídica e técnica com que alguns aqui se apresentaram. Tudo em nome de tácticas partidárias e de jogos de bastidor, que podem ter servido para segurar lideranças políticas mas que em nada dignificaram o debate de uma das mais sérias opções políticas, e não apenas económicas, que o Parlamento e o Governo,
aqui vão tomar.
Sr. Primeiro-Ministro, permita que de forma breve a si me dirija directamente, para, perante todos, lhe dizer o seguinte: em nome do meu partido, fiz com o seu Governo dois acordos de especialidade para os Orçamentos de 1996e 1997.
Fi-lo com transparência, com negociações públicas e com agendas de todos conhecidas. Enfrentei as críticas que tinha de enfrentar e assumi sempre, com total firmeza, as responsabilidades que me cabiam nos Orçamentos aprovados. Essa transparência foi a mesma com que, publicamente, afirmei que o Governo não contaria connosco para viabilizar um Orçamento que continha uma decisão política tão importante quanto o foi a da adesão de Portugal à CEE em 1986 sem consulta dos portugueses.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Penso que, em nome dessa transparência, ficaria bem a V. Ex.ª se o seu Governo aqui, em definitivo, esclarecesse se discutiu ou não este Orçamento do Estado com outros dirigentes partidários fora desta Câmara. É que continua por esclarecer que sentido teve uma afirmação proferida neste mesmo local logo no primeiro dia de apresentação do Orçamento, a de que este já aqui chegava com a aprovação garantida, e não seria de bom tom se um dia destes viéssemos a descobrir aquilo que alguns tão apressadamente quiseram desmentir.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O Governo do País, com o total apoio dos sociais democratas, assumiu a transferência de soberania e confundiu-a com a partilha de poderes, normal e legitima numa Europa que deveria fazer da cooperação entre Estados um dos seus valores fundamentais.
Apresentam-se hoje argumentos falsos para esconder realidades objectivas e fazem-se declarações teóricas para escamotear verdades indesmentíveis.
Em nome da liberdade e da economia de mercado, nunca como hoje a Europa, logo Portugal, estiveram tão dependentes do centralismo. A democracia deu lugar ao internacionalismo e à tecnocracia, a soberania de Estados livres deu lugar ao federalismo. a liberdade económica justa deu lugar à lei do mais forte, a ideia de propriedade, com tudo o que de mais nobre lhe está associado, está a dar lugar à progressiva e constante proletarização dos homens e das sociedades. podendo potenciar o ressurgimento de ideologias políticas que os tempos mais recentes tinham derrotado.
Com o nome de «Pacto de Estabilidade» iniciou-se, claramente, o caminho para a existência de um Orçamento federal e aquela que é hoje a União Europeia está a um passo de se transformar no futuro Estados Unidos da Europa.
O Terreiro do Paço de Lisboa, para o qual olham e caminham os representantes do interior do País, será continuamente substituído pelo Terreiro do Paço de Bruxelas. para o qual olhará e caminhará, cada vez mais, o Primeiro-Ministro de Portugal.
A nossa dependência externa é todos os dias maior e a nossa situação periférica será ainda mais sentida após a adesão de vários países do Leste à União a que pertencemos.
Em 21 anos não tivemos a coragem de proceder às mudanças que se exigiam a um País que se quer competitivo mas, ao mesmo tempo, afirmativo. Desde 1986, limitamo-nos a aderir e a seguir os outros, sem estratégia e sem orgulho.
Os nossos governantes contentam-se com as fotografias de família ao lado de outros primeiros-ministros, a quem permanentemente, como recentemente o fizemos, mendigamos dinheiro para esconder as nossas profundas debilidades estruturais.
Somos um País sem estrutura, porque os nossos governantes são apenas de conjuntura, e corremos o risco de ver passar ao lado a oportunidade de nos impormos enquanto povo, enquanto Nação e enquanto Estado.
Tardamos na procura de novos mercados e na mudança radical que temos de impor à Administração Central no apoio e na sensibilização àqueles que querem investir e produzir em África. O País tem sido governado pelos legítimos herdeiros dos «velhos do Restelo», que, perante a redescoberta de novos mundos, se agarram ao continente em que geograficamente vivem, ainda que isso lhes custe a própria dignidade e a independência nacionais.
Ironia dos tempos, demos independência aos povos que legitimamente a reivindicaram e por ela durante anos se bateram, incentivamos a afirmação do seu espírito nacionalista e, curiosamente, sem que nada o exigisse, damos todos os dias a nossa própria soberania e temos vergonha, quando não mesmo medo, de afirmar a defesa da nossa própria Nação.
O País não é governado, é gerido; não se conduz a si próprio, é conduzido; não se impõe, submete-se; não conquista, é conquistado; não garante antecipadamente as condições essenciais à sua afirmação, antes se limita a esperar que olhem para nós ou, melhor dizendo, que olhem por nós.
A prova mais evidente do que acabo agora mesmo de afirmar reside no facto de, embora estatisticamente cumprirmos todas as chamadas regras nominais;...
O Sr. Presidente: - Agradeço-lhe que termine, Sr. Deputado.
O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
o Governo, incompreensivelmente, não tem a coragem de afirmar no seu próprio País que só no terceiro trimestre de 1997 o aumento do número de trabalhadores sem vínculo permanente foi de 16,1% em relação ao mesmo período do ano passado. Infelizmente, há mais exemplos que demonstram a artificialidade de alguns números: 74% da população empregada tem a escolaridade básica, 62%
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dos empregados não têm sequer o 9.º ano de escolaridade e apenas 12% da população empregada tem formação média ou superior.
Perante isto, que grande vitória aquela que V. Ex.ª, Sr. Primeiro-Ministro, obteve quando, com o seu patrocínio, o desemprego passou a ser um dos critérios principais na atribuição dos futuros fundos comunitários.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - A realidade profunda do País está, infelizmente, mascarada e confesso que ainda não consegui descobrir se andamos a enganar os outros ou se andamos a enganar-nos a nós próprios.
O Sr. Presidente: - Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Orador: - A verdade nua e crua é que temos um Governo de embalagem e de rótulo, não de conteúdos, de palavras e não de actos, de compromissos e não de riscos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o futuro não nos assusta e, em boa verdade, estão criadas as condições, agora mais do que nunca, para a afirmação e para o debate de nova ideias e de novos valores para uma Europa que queremos forte, mas com novo rumo.
O Sr. Presidente: - Agradeço que abrevie, Sr. Deputado.
O Orador: - E, para esse combate, duas questões importa, desde já, deixar esclarecidas: a primeira tem a ver com o referendo europeu, a segunda, com a defesa imediata dos interesses nacionais.
Quanto à primeira, recordamos aqui o compromisso público assumido pelo Primeiro-Ministro nesta Câmara, o de que interpretaria o resultado do referendo sobre a Europa como um teste a todas - repito, a todas - as opções europeias adoptadas, pelo que a pergunta ou perguntas que colocarmos aos portugueses terão de ser substantivas e politicamente sérias. O referendo terá de ser um referendo verdadeiro e não um falso referendo.
Quanto à segunda, estaremos atentos para ver se o Governo, no caso de não conseguir garantir a manutenção das transferências comunitárias actuais para o nosso País e, nalguns casos, mesmo o seu aumento, reconhecerá a necessidade de colocar a este Parlamento...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem mesmo de terminar. Peço desculpa mas já vai em 14 minutos e ultrapassou todos os limites.
O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
... uma moção de confiança, para que os representantes do povo ajuízem e votem quanto à sua vitória ou derrota.
Se o não fizer, o Partido Popular não deixará de lho lembrar, em nome de Portugal.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção final, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O PSD vai votar este Orçamento em coerência com os princípios e os objectivos pelos quais trabalhou durante anos e que possibilitaram abrir o caminho que conduzirá o país à Moeda única.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - Viabilizámos o Orçamento, na generalidade, e vamos também fazê-lo na votação final, posição em tudo idêntica à do passado.
E a nossa posição foi sempre a mesma. porque ela não está condicionada ao facto de o Governo ter ou não ter apoios explícitos de outros partidos para a viabilização do Orçamento.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - Nós viabilizamos o Orçamento por motivos de interesse nacional e por isso, tal como no ano passado, fazemo-lo sem exigir contrapartidas, sem condições nem ultimatos. Mas isso não nos impede, tal como no ano passado, que mostremos a nossa discordância quanto ao caminho errado que este Governo está a seguir e quanto às opções incorrectas que está a tomar.
Por isso, lutámos contra tudo aquilo que no último Orçamento, apesar de o termos viabilizado, considerámos injusto. O nosso poder de persuasão venceu ao conseguirmos eliminar as chamadas «colectas mínimas do IVA e do IRS», que introduziriam uma enorme injustiça fiscal, apenas com o objectivo de cobrar mais receita.
Aplausos do PSD.
Lamentamos, no entanto, que o Sr. Primeiro-Ministro não tenha anunciado, desde já, também a eliminação da colecta mínima do IRC Vamos continuar a mostrar os motivos da nossa discordância e se algum dia ela vier a ser cobrada - e esperamos que isso não venha a suceder os portugueses vão perceber quem tinha razão.
Mas, Sr. Primeiro-Ministro, esperamos sinceramente que as colectas mínimas, cuja abolição é agora anunciada, não venham a ser substituídas por instrumentos semelhantes, apenas de nome diferente.
Confiamos que notícias vindas a público sobre pagamentos por conta da colecta mínima não se concretizem, porque isso seria o sucedâneo dessa colecta mínima, «maquiada», a apresentar depois das eleições.
Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ficou demonstrado, na discussão na especialidade deste Orçamento, que ele contém dois aspectos graves no que se refere à despesa, que não podemos deixar de denunciar. O primeiro refere-se ao Ministério da Saúde, em relação ao qual aconteceu o inimaginável.
A despesa do Ministério da Saúde, pela sua dimensão, condiciona, em grande parte, a despesa pública do Estado e a sua evolução, já que constitui uma das suas principais parcelas. Apesar disso, o Governo permitiu-se apresentar um Orçamento do Estado sem que sobre as despesas de saúde tivessem sido fornecidos elementos mínimos que permitissem proceder a uma avaliação da sua situação financeira, o que corresponde a uma posição radicalmente diferente da que se verificou em anos anteriores.
Com efeito, ainda o ano passado o Ministério da Saúde dispunha de elementos suficientemente detalhados para que o Parlamento se tivesse apercebido, por exemplo, da
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inevitabilidade de um Orçamento rectificativo para aquele ano e da necessidade de introduzir reformas urgentes que evitassem o descalabro financeiro neste sector.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - Este ano, a Sr.ª Ministra decidiu não apresentar à Assembleia da República quaisquer elementos susceptíveis de avaliar a situação financeira do sector. Tudo o que se sabe resulta apenas de notícias alarmantes sobre dívidas divulgadas pela comunicação social. E, portanto, das duas uma: ou a Sr.ª Ministra da Saúde não forneceu à Assembleia da República elementos de que dispõe apenas para que o órgão que a controla não o possa fazer - o que seria de uma gravidade sem precedentes -, ou, então, a Sr.ª Ministra passou a não dispor mesmo desses elementos, e aí percebe-se o descontrole deste sector, porque concordamos que gerir um Orçamento desta dimensão sem elementos mínimos de informação é uma tarefa algo complexa!
A este problema gravíssimo a Sr.ª Ministra reage com um sorriso simpático e com a afirmação que «é bom falar, o pior é fazer». Nós isso já sabíamos, Sr.ª Ministra! De resto, penso que o Sr. de La Palisse não diria muito melhor.
Aplausos do PSD.
Um outro aspecto muito negativo deste Orçamento é a forma como o Governo apresentou o seu plano de investimentos. O resultado é que o investimento cresce em «valores publicados» mas o seu conteúdo não corresponde ao mesmo valor. A título de exemplo, refiro o caso do Ministério da Administração Interna, em que o seu Ministro parece tranquilo e mesmo orgulhoso quando anuncia o crescimento de um investimento neste Ministério que iodos consideramos essencial, mas que, ao ser analisado, se percebe não corresponder ao anúncio feito.
Com efeito, não sei se o Sr. Ministro da Administração Interna verificou - mas eu fi-lo - que de 209 projectos de investimento 92 deles têm um valor inferior a 5000 contos, ou seja, só existem no papel.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - Estes valores, todos somados, servem para anunciar um crescimento do investimento. Quando analisados em pormenor, não correspondem a projectos exequíveis.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - Considero, por isso, que num ano de eleições autárquicas o Governo utilizou um instrumento orçamental para propaganda e pôs à votação desta Assembleia um plano mais ou menos virtual.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - A ausência de reformas estruturais que impeçam o descontrole da despesa terá os efeitos negativos que sempre dissemos: quebra no investimento e aumento de impostos.
Os Orçamentos apresentados pelo Governo socialista encaminham o País para essa inevitabilidade, e é pena que assim seja.
Por nós, não nos cansamos de denunciar esta situação. Fizemo-lo há um ano, voltámos a fazê-lo agora.
Começa a ser tempo de o Governo arrepiar caminho. Hoje, fruto das condições económicas internas e externas, tudo parece bem. O problema é no futuro... e o futuro está aí à porta. Um País sem reformas de fundo e sem medidas estruturais corre o risco de ser atraiçoado e perturbado no futuro. Mais, corre o risco de, por omissão de hoje, comprometer, no amanhã, as novas gerações.
Por nós, somos claros: disputar eleições é importante, mas defender as próximas gerações é ainda mais decisivo.
É o futuro do País e são as próximas gerações que nos preocupam. Daí o nosso sentido de responsabilidade. O nosso voto, hoje como há um ano, mais do que a adesão a um Orçamento que não é nosso e do qual discordamos em aspectos capitais, é um voto responsável, firmado apenas em obediência ao interesse nacional, ao interesse de Portugal e dos portugueses.
E é por Portugal e pelos portugueses que estamos aqui. Eles são a razão de ser do nosso voto e da nossa acção.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção final, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Orçamento do Estado para 1998 marca o arranque de uma nova fase desta legislatura, exprimindo a sua aprovação uma garantia da continuidade da acção governativa do PS e da nova maioria, num quadro de diálogo com as outras forças políticas.
Este Orçamento expressa, assim, a confiança no futuro e a sua discussão evidenciou a larga capacidade de consensualização do Governo e do grupo parlamentar que o apoia.
Não tem o PS necessidade de dar provas no domínio da defesa das pessoas. Toda a marcha governamental e legislativa aponta nesse sentido, o da defesa dos interesses reais das pessoas, dos empregos, das melhores condições de vida, do progresso económico e da solidariedade social, com realismo e com equilíbrio.
Das diferentes oposições temos recebido, ao longo do tempo, respostas variadas consoante as análises do interesse nacional que essas forças políticas adoptam em cada conjuntura.
O PCP repetiu-se sem excessiva convicção. A moderação evidenciada, aliás, abre certamente perspectivas para um futuro aggiornamento e a incapacidade de fazer uma crítica de fundo a este Orçamento levou à concentração em episódios de reduzidíssimo alcance orçamental.
Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Em qualquer caso, a aprovação de um conjunto de propostas, na especialidade, oriundas quer de Deputados das diversas oposições quer de Deputados socialistas. evidenciaram o clima de diálogo predominante. Interessa, sim, sublinhar que o Orçamento veio a acolher um conjunto significativo de propostas de alteração, na especialidade, que, com uma ou outra excepção, o terão enriquecido sem introduzirem qualquer distorção significativa.
Este era, pois, à partida, um bom Orçamento, mérito completo do Governo que o elaborou e sairá da Assembleia aperfeiçoado em alguns pontos e não prejudicado
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noutros. Continuamos a reconhecer-nos neste Orçamento e exprimimos a nossa satisfação global pelo processo que, estando a terminar, deverá conduzir à sua aprovação. Este é um bom Orçamento, importante para o País, para o desenvolvimento económico, para a concretização da solidariedade social, para o processo de integração europeia.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Certamente por distracção, o PSD, na sua intervenção final, esqueceu-se do que é a metodologia tecnicamente correcta para elaborar, no quadro do Orçamento do Estado, o PIDDAC. Assim, a abertura de determinados projectos em PIDDAC corresponde a um compromisso efectivo na sua realização. A forma como este PIDDAC está elaborado também na Administração Interna garante, assim, um acréscimo e um volume significativo de investimentos, bem como a flexibilidade necessária na execução desse PIDDAC.
Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Este Orçamento tem um conjunto de qualidades intrínsecas que facilitaram a sua viabilização.
Em primeiro lugar, é um Orçamento de forte investimento público, que contribui, decisivamente, para a aceleração do desenvolvimento económico, e o crescimento económico, já a rondar os 4%, é, por sua vez, também potenciado pelo investimento privado nacional e estrangeiro, exprimindo, assim, a confiança nas políticas económicas e financeiras em curso.
Em segundo lugar, este é um Orçamento que evidencia o equilíbrio das finanças públicas, consolida a redução do défice e assegura o controlo da inflação - a inflação, aliás, é um imposto sobre os trabalhadores, convém que se vão lembrando isso!
Aplausos do PS.
Em terceiro lugar, é um Orçamento que potencia a descida do desemprego e a criação de empregos.
Em quarto lugar, é um Orçamento socialmente solidário, que generaliza e alarga o rendimento mínimo e que aumenta as despesas nas áreas sociais.
Uma voz do PSD: - Há mais?
O Orador: - Há mais, mas o tempo não dá para todas. Elas já foram vistas quando do debate na especialidade e o Sr. Deputado, se tivesse estado atento, conhecia-as.
Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não contém este Orçamento as medidas de fundo de uma reforma fiscal, nem tal lhe seria exigido. Isso será feito na reforma fiscal que está em preparação, a qual concretizará as linhas já aprovadas em Conselho de Ministros. Assim, as diversas adaptações efectuadas por este Orçamento na estrutura fiscal, nomeadamente em sede de IVA, de IRS e de IRC, são as que julgamos compatíveis com o equilíbrio e a razão de ser de um Orçamento, tal como o entendemos. Por isso, foram aprovadas algumas medidas gradualistas e ponderadas, como, por exemplo, a que se refere à extinção, em 1 de Outubro, do selo de recibo do trabalho dependente e foram votados novos incentivos para a actividade no interior do País de micro, pequenas e médias empresas, tendo sido adaptadas outras medidas, como a que respeitou a produtos para uso dos diabéticos. São progressos pontuais, medidas positivas típicas de um bom Orçamento como o que está em apreciação.
Sr. Presidente, Sr. Primeiro Ministro, Srs. Membros do Governo Srs. Deputados: O PSD teve, no quadro deste debate orçamental, globalmente, um comportamento de grande moderação, contrastando, aliás, com o de algumas épocas passadas, e o Sr. Primeiro-Ministro, na sua intervenção inicial neste debate, correspondeu de forma adequada e esclarecedora.
Este Orçamento marca também - e significativamente - a transição para a participação de Portugal no euro. Talvez daí a moderação da oposição pró-europeia e a aparente ou real radicalização de alguns outros sectores que julgávamos em fase de euro-cepticismo. Mas o discurso final do CDS-PP coloca-o, francamente, numa linha de direita anti-europeísta, tradição com alguma existência neste País, mas, felizmente, há muito afastada do desempenho de funções governativas.
Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: O caminho para o euro, no quadro do processo de construção europeia, é irreversível. O Governo, a maioria parlamentar, as forças políticas, económicas e sociais mais representativas deste País estão seriamente envolvidas na dinamização deste processo.
O chauvinismo monetário, puramente ilusório e erigido em bandeira política, é um erro no tempo e na história.
Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A terminar, saudemos o Sr. Primeiro-Ministro, que lidera este processo de desenvolvimento económico e social de integração europeia, bem como o seu Governo, e congratulemo-nos por ter sido possível levar a cabo, na Assembleia da República, em tempo record para a nossa democracia, uma séria e quase exaustiva discussão deste Orçamento.
Este é um bom Orçamento para o País! Este era, à partida, um bom Orçamento para o Governo e para o PS.! A Assembleia reconhecerá certamente que é o Orçamento que o País precisa. Não era, à partida, o Orçamento de todos mas será, a partir de hoje, o Orçamento da República.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Eis-nos chegados ao momento das votações finais globais das propostas cujo debate acabou de ser encerrado.
Vamos, antes de mais, proceder à votação final global da proposta de lei n.º 146/VII, relativa às Grandes Opções do Plano.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Vamos, agora, proceder à votação final global da proposta de lei n.º 147/VII, relativa ao Orçamento do Estado para 1998.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há consenso para que se proceda, desde já, à votação, sem prévia discussão, do projecto de lei n.º 430/VII - Aprova um regime
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excepcional de contratação pública para adjudicação de trabalhos motivados pelos temporais de Outubro e Novembro de 1997 (apresentado pelo PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes).
Vamos, pois, votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, este projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, temos ainda para aprovar um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de que o Sr. Secretário da Mesa vai dar conta.
O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente, o parecer é o seguinte: A solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Amarante (processo n.º 103/97, CP, 2.º Juízo), a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitiu parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Francisco de Assis a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a próxima sessão terá lugar na próxima Quarta-feira, dia 19. Haverá período de antes da ordem do dia e na ordem do dia serão discutidas, na generalidade, as propostas de lei n.º 144, 148, 119 e 137/VII.
Está encerrada a sessão.
Eram 14 horas e 40 minutos.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Carlos Manuel Luís.
Fernando Garcia dos Santos.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Manuel Alegre de Meio Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Partido Social Democrata (PSD):
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Alberto Pinto.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
José Macário Custódio Correia.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Partido Comunista Português (PCP):
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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552 I SÉRIE - NÚMERO 14
DIÁRIO da Assembleia da República
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