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27 DE NOVEMBRO DE 1997 669

entretanto, as instituições deixaram de passar o diploma nesta situação. São estas as situações verdadeiramente injustas, e são verdadeiramente injustas as situações de imposição de uma sanção legal, coarctando o direito e dificultando a entrada no mercado de trabalho para muitos estudantes, quando não há qualquer fundamento legal, quando não há qualquer legitimidade para que estas sanções sejam aplicadas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assistem aos nossos trabalhos 60 membros da Associação Cultural Recreativa e Social de Samuel de Soure, para quem peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais, de pé.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Castanheira.

O Sr. Ricardo Castanheira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP apresenta um projecto de lei que pretende estabelecer a obrigatoriedade de as instituições do ensino superior público emitirem certificados de habilitações literárias que lhes tenham sido requeridos e cuja emissão tenha sido recusada alegadamente pelo incumprimento das leis das propinas. Importa começar por sublinhar o despacho atento do Sr. Presidente da Assembleia da República que suscita. com oportunidade, dúvidas sobre esta iniciativa do PCP poder consubstanciar um perdão genérico.
Em bom rigor, com a imposição às universidades do dever de entrega do certificado de habilitação literária a todos os estudantes, mesmo não tendo pago propinas. ao abrigo das Leis n.º 20/92 e 5194, visa, irresponsavelmente o PCP, impor-se, por via legislativa, à reconhecida autonomia universitária e ainda premiar as condutas incumpridoras das normas legalmente estabelecidas; desonerar da respectiva sanção todos os que assumiram um comportamento ilegal e não discriminar positivamente quem. num Estado de direito, respeita e cumpre as regras do nosso ordenamento jurídico.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em suma, esta iniciativa comunista é um claro atentado ao princípio da igualdade, constitucionalmente plasmado. porque trata, desde logo, o igual como desigual e o desigual como igual.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se, porventura, aprovássemos este projecto de lei, estaríamos incompreensivelmente a ser injustos, em primeiro lugar, para com todos aqueles estudantes e suas famílias que, em muitos casos em circunstâncias de grande fragilidade sócio-económica, honraram a sua obrigação legal, cumprindo a lei e pagando propinas.
Estaríamos igualmente a injustiçar a conduta de todos quantos, tendo boicotado numa primeira fase a lei, acabaram por vir a cumpri-la, tendo, naturalmente, recebido os seus certificados de licenciatura ou bacharelato. Nesta altura, uma vez aprovada esta iniciativa, revoltar-se-iam por apreender que compensa a fraude e a fuga à lei.
Estaríamos também, de forma gravosa e pouco lúcida para quem é titular do órgão legiferante do nosso Estado, a premiar a ilegalidade e a ratificar condutas marginais à ordem pública.
Esta Assembleia é o reflexo do caldo cultural, social e ideológico da sociedade portuguesa e deve, exactamente por isso, em si mesma ser conflituante, mas não conflituosa.
Assim, poderemos, entre Deputados de diferentes grupos parlamentares, discordar do objecto de dada iniciativa legislativa, da sua oportunidade e até mesmo do seu verdadeiro alcance, mas, uma vez aprovada, num Estado de direito é absolutamente impensável apelar-se ao seu incumprimento ou premiar-se, a posteriori, quem efectivamente o tenha já feito.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Partido Socialista entendeu, desde sempre, as anteriores leis das propinas como iníquas, injustas e desajustadas. Por isso, este Governo, na sua primeira iniciativa parlamentar, as suspendeu imediatamente; todavia, entende também o Partido Socialista que o desrespeito pela legalidade, violador da segurança e certeza jurídicas, resulta inelutavelmente no enfraquecimento do próprio regime democrático.
A lei serve o Direito, o Direito sustenta a democracia. Ferindo-se a lei e está-se a desprezar o Direito e a violentar a própria democracia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Resultante de um envolvimento das instituições universitárias com o poder político, produziu esta Assembleia, no passado, um quadro normativo que regula a actuação das universidades como centros de criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia.
A Lei da Autonomia das Universidades representou, e representa ainda, a conquista de uma autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar.
Assim sendo, um projecto de lei com o conteúdo do que está aqui em apreço viola prerrogativas próprias da Universidade Portuguesa, pois pretende impor-lhe determinados modelos administrativos e disciplinares, com inevitáveis efeitos de natureza financeira.
Importa igualmente ter em consideração o que está previsto nas Leis n.os 20/92 e 5/94, respectivamente, para se ter a noção exacta do pretendido pelo PCP, ou seja, um efectivo esquecimento da ilicitude de determinadas condutas.
A Lei n.º 20/92, no seu artigo 12.º, n.º 2, alínea a), expressava com clareza a possibilidade de aplicação de sanções acessórias, tal como a «anulação da matrícula e da inscrição anual», da qual resultaria inevitavelmente a impossibilidade de obtenção de um certificado de licenciatura.
Mais refere a Lei n.º 5/94, no artigo 9.º, n.º 1, sublinhando que «o não pagamento das propinas determina a caducidade de inscrição nesse ano lectivo, com perda dos direitos que lhe são inerentes», reiterando, desta forma, o espírito já patente na Lei n.º 20/92, segundo o qual o certificado de habilitações corresponderia a um direito natural de qualquer estudante cumpridor da legalidade.
As universidades, no seu papel regulamentador das supra-mencionadas leis e à luz da própria autonomia universitária, tinham aqui um espaço livre de intervenção, Podendo, assim, entender a não entrega do certificado de habilitações como uma medida justa e eficaz para salvaguardar o escopo da própria lei.
É, portanto, excessivo, no nosso entender, dizer-se, como faz o PCP na introdução do seu projecto legislativo, que «houve instituições do ensino superior que impu-

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