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668 I SÉRIE - NÚMERO 18

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Bernardino Soares, há ainda outros pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares. não discuto o interesse e a oportunidade da iniciativa da bancada parlamentar do PCP ao trazer aqui o seu projecto de lei. E de facto discutível se existe ou não nesta matéria, em resultado da suspensão - e é preciso reconhecê-lo com honestidade intelectual - das Leis n.os 20/92 e 5/194, uma situação de real lacuna normativa para as situações de incumprimento. Esta lacuna normativa era susceptível de ser resolvida e preenchida por duas formas: no plano legal, com uma intervenção legislativa que viesse revogar o efeito suspensivo da Lei n.º 5/94 nos seus aspectos culminatórios para as situações de incumprimento; e, no plano regulamentar, a outra solução natural - e é esta a posição da bancada parlamentar do PS - é considerar-se que a lei de autonomia universitária habilita suficientemente as instituições de ensino para regularem as consequências do incumprimento do pagamento das propinas naquilo que é uma relação que se constitui fundamentalmente entre os estudantes e a sua instituição de ensino.
A solução que o PCP aqui apresenta não é para esta lacuna nem para esta aparente ausência de regulação das situações de incumprimento. A solução que o PCP aqui traz é a todos os títulos inaceitável, uma vez que pretende resolver uma situação, em que, na vossa perspectiva. existem indícios de ilegalidade, por uma intervenção da Assembleia da República, que iria criar uma situação de verdadeira injustiça material entre os estudantes, entre os estudantes que pagaram, aqueles que cumpriram as suas obrigações, e os estudantes que não cumpriram, aqueles que faltaram a esse cumprimento. E, Sr. Deputado, é daqui que nasce a verdadeira injustiça relativa; é daqui que nasce a verdadeira violação do princípio da igualdade; é daqui que nasce uma solução iníqua. Apegando-se de uma forma politicamente oportunista a uma pretensa ilegalidade formal e orgânica, pretende, no fundo, ter aqui uma situação de grave injustiça material, lesando os direitos, violando o princípio da igualdade e ofendendo os direitos de quem cumpriu os seus deveres e pagou atempadamente as suas propinas.
Portanto, Srs. Deputados, o vosso diploma, em rigor, deveria assumir também, com alguma seriedade e honestidade intelectual, que o vosso propósito aqui é fazer aprovar um verdadeiro perdão genérico, em sentido próprio, para os estudantes que faltaram ao cumprimento e por essa forma servir finalidades políticas de incendiar a contestação, não às leis sobre as quais os Srs. Deputados dedicam a vossa atenção mas à actual lei das propinas em vigor, redigida e aprovada em 1995.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, começo por responder aos Srs. Deputados Nuno Correia da Silva e Bernardino Soares, com o reforço daquilo que disse na minha intervenção, dali de cima.
Este projecto de lei não tem a ver com a discussão da justiça ou injustiça das anteriores leis das propinas, muito menos com as actuais leis de propinas, mas, sim, com a existência prática, efectiva e real de uma sanção aplicada a inúmeros estudantes sem fundamento legal. Esta é a questão!
Disse, e muito bem, o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva que as sanções estavam previstas na lei, que a sanção prevista era a suspensão da matrícula e a caducidade de todos os actos no ano em que não foram pagas as propinas. Esta é a sanção prevista na lei e não há mais nenhuma! Não há nenhuma sanção no sentido de permitir às instituições de ensino superior, com base no não pagamento de propinas. a não emissão dos certificados de habilitação literária. É evidente que estes certificados não se referem, nem podem incluir, os anos em que, se fosse aplicada essa sanção prevista na lei, estariam prejudicados pelo não pagamento de propinas. Mas o problema é que essa sanção nunca foi aplicada pelas universidades, pelos institutos politécnicos e pelas outras instituições que depois lançaram mão de uma sanção sem fundamento legal que não pode ser admitida e que gerou situações de grande injustiça.
Isto poderá responder também àquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto em relação à solução que aqui propomos, para, de uma vez por todas, dizer que, para além de não se referir à lei actual, referindo-se às anteriores leis do PSD sobre as propinas, esta iniciativa não pretende entrar no terreno das dívidas dos estudantes boicotantes às universidades e a outras instituições de ensino superior, não mexe nessa relação jurídica. apenas estatui um prazo para que as instituições de ensino superior reponham, corrijam, uma situação de ilegalidade pela aplicação de uma sanção que não tem fundamento legal, nem sequer através da lei de autonomia universitária. Porque não se pode admitir que, havendo uma lei própria para a questão das propinas com sanções específicas, depois se faça uma interpretação extensiva, permitindo que outras sanções, sejam elas quais forem, sejam aplicadas ao abrigo da «boa execução das leis» ou da lei de autonomia universitária.
Portanto, esta questão não justifica a sua observação em relação a este problema. O que está aqui em causa é verdadeiramente isto: não é uma situação de comparação entre os que pagaram e os que não pagaram mas uma situação de ilegalidade na aplicação de sanções em relação aos que não pagaram.
Já agora, que falamos em princípio da igualdade. gostaria que os Srs. Deputados também tivessem em atenção as situações reais que existem. É que mesmo de entre os que boicotaram o pagamento de propinas há situações muito diversas. porque há os que boicotaram o pagamento de propinas e receberam o certificado, porque as suas instituições os passaram, e há os que não receberam o certificado. Então, onde fica aqui o princípio da igualdade? Onde fica aqui o princípio da justiça e do tratamento igual para situações idênticas? E há até, como referi na minha intervenção, que, pelos vistos, não foi ouvida com muita atenção, situações em que os estudantes pagaram a taxa para terem o certificado e o diploma de conclusão do seu curso e não só não receberam o dinheiro do pagamento dessa taxa como não receberam o diploma, porque,

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