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910 I SÉRIE-NÚMERO 26

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. .Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A figura do Defensor do Contribuinte, tal como é conformada no Decreto-Lei n.º 205/97, não tem razão de ser. No sistema português existe o Provedor de Justiça, que tem a seu cargo a defesa dos cidadãos perante a Administração, e cujas competências não podem nem devem ser esvaziadas explícita ou implicitamente.
Ora, a criação de provedores sectoriais, dê-se-lhes ou não este nome, teria inevitável e objectivamente aquela consequência. O Defensor do Contribuinte, tal como foi configurado pelo Governo, conduziria ao esvaziamento prático das competências do Provedor de Justiça no âmbito fiscal. Consideramos esta via indesejada e indesejável. Por um lado, porque dela resultaria uma menos valia no âmbito das competências e de acção da Provedoria de Justiça, da confusão junto dos cidadãos sobre a natureza do Provedor e do defensor, do quase certo conflito de competências que entre os dois órgãos se estabeleceria na vida prática. Por outro, não vislumbramos mais valias para a defesa dos contribuintes resultantes da criação desta figura do Defensor do Contribuinte, porque, independentemente da personalidade que ocupasse o cargo, o Defensor do Contribuinte não é uma entidade independente da Administração, antes dependendo política, administrativa e financeiramente do Governo. Por acréscimo, e incongruentemente, com um mandato que ultrapassa o mandato do próprio Governo e sem que ao Defensor do Contribuinte seja legalmente exigido o exercício das suas funções em exclusividade!
No entanto, que urge aumentar os meios de defesa do contribuinte disso não temos quaisquer dúvidas, mas a via para o conseguir deverá ser outra: primeiro, melhorar substancialmente a justiça fiscal; depois, e se necessário, por exemplo, reforçar os meios colocados à disposição do Provedor de Justiça; promover e melhorar as acções de formação e fiscalização no âmbito da administração fiscal incluindo o controle interno da sua actuação; adensar a malha das normas legais de defesa do contribuinte e limitar fortemente a discricionariedade da administração Fiscal.
Em suma, o PCP considera que a criação do chamado Defensor do Contribuinte é inconveniente e por isso indesejável, quer na perspectiva da eficácia da actuação do Provedor de Justiça, quer na perspectiva da defesa do contribuinte.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, ouvi atentamente as explanações efectuadas pelos partidos da oposição e delas posso concluir três coisas.
Em primeiro lugar, teoricamente, dizem defender os contribuintes, mas, na prática, pretendem exactamente o contrário, ou seja, invalidam um útil instrumento de defesa dos contribuintes.
Segundo, a oposição permanece com uma visão arcaica do que é uma administração económica e financeira moderna onde proliferam normalmente as chamadas autoridades administrativas independentes, os órgãos de autocontrole da administração, onde proliferam órgãos em que a Administração e o Governo se autolimitam. E como isto é, claramente e sempre, um passo em frente, tem o Governo toda a legitimidade para propor órgãos desta natureza.
Mas se a oposição continua a ter uma visão marcelista da administração...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Essa é que eu não aceito!

O Orador: - Marcelista no sentido de ser uma administração...

O Sr. João Amaral (PCP): - Os senhores é que têm no Governo um ministro de Marcelo Caetano!

O Orador: - Srs. Deputados, não os interrompi enquanto falaram...

O Sr. Vieira de Castro (PSD): = O senhor é malcriado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que façam

O Orador: - O Sr. Deputado Vieira de Castro está muito excitado.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - O senhor é malcriado!

O Orador: - Não sou malcriado.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - É!

O Orador: - Como é que sou malcriado?! Fiz uma observação meramente técnica!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vieira de Castro, é tão ou mais grave o que o .senhor acaba de dizer do que o que poderá ter dito o Sr. Secretário de Estado. Desculpe, tenho que chamar a sua atenção, mas não pode chamar malcriado a quem está no uso da palavra. Dar-lhe-ei a palavra no fim da intervenção do Sr. Secretário de Estado.

Sr. Secretário de Estado, faça favor de continuar.

O Orador: - Em terceiro lugar, têm medo da experimentação. Ninguém demonstrou aqui que o Defensor do Contribuinte retirasse garantias aos contribuintes...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Nem acrescentou!

O Orador: - Vamos ver, Sr. Deputado.
... e o que fazem na prática é ter medo da experimentação. Por que não deixam a instituição funcionar e depois vêem os efeitos?!
Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou agora analisar algumas das questões concretas que foram ditas.
Primeiro, o problema da independência. Obviamente que a independência não pode ser idêntica à do Provedor de Justiça, nem essa seria a função pois, a ser assim, entraríamos em colisão com as competências e atribuições do próprio Provedor de Justiça, que é um órgão de Estado, é um órgão com características políticas. O Defensor do Contribuinte é um órgão técnico, de autocontrole da administração e que se traduzirá num observatório do fun-

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