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1066 I SÉRIE - NÚMERO 31

Assim, penso que não podemos ter a veleidade de discutir as deliberações tomadas nestes congressos, pois, como eles são compostos pelos melhores técnicos de qualquer país nesta área, todas as suas deliberações se baseiam em algo insubstituível, a experiência, e têm como horizonte não só melhorar e acelerar a comunicação entre os vários países e evitar os desperdícios.
Não tenho dúvida, dada a qualidade das pessoas que intervêm - entre as quais se conta as de Portugal, que conheço melhor - com as suas assinaturas neste acordos, de sugerir ao Sr. Secretário de Estado que, em futuros congressos tão técnicos como estes, as propostas de resolução subam a Plenário sem demorar muito nos serviços e nas respectivas comissões, já que estes nada podem adiantar-lhes.
O que interessa, quando os países dispõem, em áreas técnicas, de gente competente, é deixa-los andar depressa para não nos atrasarmos no tempo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Barradas.

O Sr. José Barradas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além da oportunidade, já aqui referida pelas pessoas que me antecederam, de aprovarmos rapidamente estes actos e estas declarações - as razões foram explicadas e são óbvias -, quero recordar aos Srs. Deputados, em síntese, que o que está em causa, neste momento, são as seguintes declarações e actos: o Quinto Protocolo Adicional à própria Constituição da União Postal Universal; o seu Regulamento Geral; a Convenção Postal e as declarações e actos finais referentes às encomendas, aos vales postais e aos envios contra reembolso.
Para além destes objectivos fundamentais, a União Postal Universal adoptou, nesse Congresso, um ambicioso projecto de mudança, conhecido pela sigla SPS, ou seja, Estratégia Postal de Seul, que é articulado à volta de quatro aspectos prioritários: o primeiro seria responder com eficácia à evolução do mercado e às necessidades dos clientes; o segundo, controlar e melhorar a qualidade dos produtos e dos serviços postais; o terceiro, adquirir maior autonomia de gestão e promover o desenvolvimento dos correios; o quarto, melhorar a qualidade do pessoal dos correios e aumentar a sua motivação, o que se nos afigura, desde já, um objectivo difícil de alcançar.
Importa salientar mais três aspectos finais, Sr. Presidente e Srs. Deputados.
Em primeiro lugar, quero recordar que todos os Estados-membros da União Europeia fazem parte da União Postal Universal, tendo assinado os actos do Congresso de Seul.
Em segundo lugar, que o Programa do XIII Governo Constitucional aponta, no que, se refere às comunicações, para o reforço da posição de Portugal através da concretização de alianças internacionais, por forma a garantir a continuidade da sua participação no tráfego internacional e na dinamização dos serviços postais.
Em terceiro e último lugar, as alterações introduzidas neste Congresso, e que agora nos propomos ratificar, visam adaptar a legislação postal universal às transformações que o sector tem vindo a sofrer e são, essencialmente, de natureza político-regulamentar e operacionais.
Sr. Presidente, termino dizendo que alguns dos actos próprios da União Postal Universal já sofreram reestruturação. Daí a premência de aprovarmos estas.
Vemos, pois, como vantajosas as propostas discutidas no Congresso e transformadas em declarações e,. nesse sentido, daremos também o nosso voto favorável a esta ratificação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por discutida a proposta de resolução n.º 54/VII - Aprova, para ratificação, os Actos e Declarações da União Postal Universal, relativos ao Congresso de Seul, de 1994.
Passamos, agora, ao debate da proposta de resolução n.º 62/VII - Aprova, para ratificação., a alteração .ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos dá Criança, aprovada pela Resolução n.º 50/155 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 21 de Dezembro de 1995.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que se propõe é a alteração à norma da Convenção sobre os Direitos da Criança que, entretanto, foi alterada na Assembleia Geral das Nações Unidas, em Dezembro de 1995.
A Convenção sobre os Direitos da Criança, como é sabido, foi adoptada em 1990, tendo sido ratificada pela quase totalidade dos Estados e o facto de haver uma intensa actividade desses Estados na elaboração de relatórios de acompanhamento da evolução dos Direitos da Criança no mundo sugere a alteração do número de membros do Comité de Peritos sobre os Direitos da Criança, propondo-se que esse número passe de 10 para 18, justamente para poder conferir maior celeridade e eficácia à apreciação dos relatórios que recebe.
Sublinhe-se apenas que, em Portugal, cabe ao Alto Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família acompanhar a situação da criança e preparar os relatórios que, periodicamente, são remetidos para este Comité de Peritos sobre os Direitos da Criança.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção,. tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Governo apresenta a esta Assembleia uma proposta de resolução, que aprova, para ratificação, a alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, Convenção esta que prevê um Comité dos Direitos da Criança com 10 membros, e aquilo que se visa agora é precisamente aumentar de 10 para 18 o número desses membros, de forma a garantir maior celeridade e uma eficácia acrescida aos respectivos trabalhos, designadamente ao processo de análise e discussão dos relatórios apresentados periodicamente pelos Estados-membros sobre a implementação da Convenção. Dado o teor deste pedido e dado o que está em causa, o Partido Social Democrata não pode deixar de se pronunciar favoravelmente, e com aplauso, sobre o referido pedido de ratificação.
Acreditamos que com este propósito, as crianças e o mundo civilizado devem acalentar justas expectativas quanto à presente alteração, que agiliza este processo. Logo, esta simples alteração da composição do Comité de Peritos sobre os Direitos da Criança de 10 para 18 membros não é, de modo algum, uma questão menor.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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