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1256 I SÉRIE-NÚMERO 37

dispensável e fundamental que se possa fazer uma revisão global e eliminar a dispersão que existe, hoje, na legislação, nesta matéria, sendo este problema tão complexo, deveria o Governo ter feito há mais tempo o conjunto de iniciativas tendentes a resolver o problema.
Portanto, o grande mérito da iniciativa do PCP, e disse-o na minha intervenção, é ter criado as condições ou obrigado quem o devia ter feito antes a executar agora aquilo que não fez. Há um conjunto de explicações que o Sr. Deputado e esta Câmara conhecem, de maneira que fará pouco sentido esperar-se uma autocrítica em relação ao quer que seja. Por minha vontade individual, e fui eu que assumia responsabilidade das palavras que produzi, certamente este problema estaria resolvido há muitos anos, porque, como o Sr. Deputado sabe, há muitos anos que nos ouvimos um ao outro, em sede de discussão de orçamentos, designadamente, a reivindicar medidas no sentido de acabar com esta vergonha, que são as coimas e a forma como os empresários em Portugal as tratam;

Vozes do PS: = Muito bem!

O Orador: - Nesta medida, e não tendo eventualmente correspondido àquilo que era a expectativa do Sr. Deputado Lino de Carvalho, fica uma parte substancial de reconhecimento peia iniciativa do PCP.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Já foi suficiente!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 269/VII, da iniciativa do Partido Comunista Português, que hoje está em debate, propõe-se alterar os montantes das coimas e multas resultantes da infracção a normas sobre a segurança, higiene e saúde no trabalho, trabalho de menores, discriminação em função do sexo, duração do trabalho, trabalho suplementar, pausas e intervalos de descanso, pagamento de retribuições e salário nacional. Para tanto, os subscritores do projecto de lei suportam essas alterações no facto de o Decreto-Lei n.º 491/85, de 26 de Novembro diploma base em vigor para as contra-ordenações laborais -,não ter desincentivado os infractores.
Por isso, e em conclusão, defendem a absoluta necessidade da actualização de coimas e multas, por forma a que possa ser mais eficaz o combate a infracções a normas destinadas a proteger interesses no âmbito da relação laborai.
Ora, no espírito do atrás aludido Decreto-Lei n.º 491/85 e, mais concretamente, na fixação dos montantes das coimas, importa ter presente a ideia de que a sanção deve sempre desincentivar os potenciais infractores, pretendendo-se que seja sempre superior aos proventos resultantes do incumprimento. Ou seja, tais disposições visam, de forma efectiva, acentuar o carácter preventivo que a sua existência e aplicação determinam.
Pela circunstância do atrás referido Decreto-Lei n.º 491/85 vigorar sem que os valores aí estabelecidos para as coimas e multas aplicáveis tenham sido objecto de alteração, constata-se um desajustamento e falta de eficácia na sua aplicação, à luz dos fins a que se destina o diploma.
Assim sendo, o diploma em apreciação, visando introduzir correcções ao regime em vigor, traduz uma iniciativa positiva, como fundamento para promover um debate sobre a matéria e criar condições para a elaboração de um novo normativo mais adequado à realidade e exigências actuais. ,
Realmente, a questão que hoje debatemos não pode ser .dissociada da crescente importância que vem sendo dada aos direitos fundamentais dos trabalhadores, a qual encontra plena expressão no último processo de revisão constitucional.
A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facilitar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, a prestação de trabalho em condições de higiene, segurança e saúde, a assistência e justa reparação dos trabalhadores, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional, a protecção das condições de trabalho dos trabalhadores estudantes e as garantias especiais que gozam os salários são, entre outros, novos direitos que, no passado ano de 1997, vieram a ser consagrados, através de propostas também do PSD e com amplo apoio desta Câmara, no texto constitucional.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Como já referi nesta minha intervenção, o projecto de lei que hoje debatemos, para além de reportar a uma temática muito actual e de particular relevância, reveste uma especial importância nas relações laborais, mostrando-se necessário criar rapidamente um normativo exequível e equilibrado, susceptível de salvaguardar os legítimos interesses dos destinatários.
Para tal, defendemos que o novo regime de contra-ordenações laborais consagre, nomeadamente: uma actualização equilibrada dos montantes em vigor; a fixação generalizada dos montantes, preferencialmente em unidades de conta; a aplicação de coimas e multas com obediência a critérios uniformes, para tanto, tendo em atenção a própria dimensão da empresa' e a sua viabilidade económica, designadamente, as PME; o estabelecimento de um sistema de agravamento dos montantes a pagar nas situações de reincidência.
Mas, com a mesma certeza com que entendemos e defendemos a revisão do actual regime de contra-ordenações laborais, queremos deixar bem claro que é para nós, Partido Social Democrata, uma preocupação permanente e prioritária apostar na prevenção.
Neste particular, e como repetidas vezes temos vindo a dizer nesta Câmara, a aposta na prevenção, à luz da promoção de campanhas de informação e sensibilização no âmbito dos sujeitos da relação laborai, empregadores e empregados, é tarefa prioritária a desenvolver, na qual o Governo deve, por força das suas incumbências, estar atento e agir.
Assim se estará, com o alcance que a problemática das contra-ordenações laborais envolve a legislar de uma forma séria e eficaz, numa matéria tão importante como é a salvaguarda e respeito pelos direitos fundamentais dos trabalhadores e o cumprimento dos deveres para com a administração no campo laborai.
Em conclusão, importa uma vez mais sublinhar a necessidade de rever o actual regime das contra-ordenações laborais e, com a devida ponderação, criar um normativo mais adequado, exequível e socialmente justo perante a realidade actual das relações de trabalho em Portugal.

Aplausos do PSD.

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