O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1453

Quinta-feira, 5 de Março de 1998 I Série - Número 44

DIÁRIO
Da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE MARÇO DE 1998

Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte
Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão ás 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação dos projectos de lei n. °s 165 e 166/VII, das propostas de lei n.ºs 470 a 500/VII, do projecto de resolução n.º 8I/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado João Amaral (PCP), a propósito do incidente em que foi envolvido o Presidente da República no processo de nomeação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e dos critérios que presidiram à organização, pelo Instituto de Defesa Nacional, de um seminário sobre segurança, defesa e profissionalização das Forças Armadas, criticou a política de defesa nacional do Governo. Respondeu, no fim. a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Marques Mendes (PSD), Raimundo Narciso (PS), Luís Queiró (CDS-PP) e Marques Júnior (PS).
O Sr. Deputado Roleira Marinho (PSD) apelou ao Governo no sentido da instalação do ensino superior público universitário em Viana do Castelo, permitindo, nomeadamente, o funcionamento de um curso superior ligado às tecnologias da saúde.
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 23 a 27 do Diário.
A Câmara aprovou também um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos. Liberdades e Garantias relativo à retoma de mandato de um Deputado do CDS-PP e à substituição de Deputados do PS e do PSD.
Procedeu-se à discussão e votação, na especialidade, de um conjunto de propostas de substituição, elaboradas no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias, referentes às disposições correspondentes da proposta de lei n.º 145/ VII - Altera a Lei n.° 45/91, de 3 de Agosto (Lei Orgânica do Regime do Referendo), e dos projectos de lei n.º 4I6/VII - Altera a Lei Orgânica do Regime do Referendo (PSD), 428/VII - Define a eficácia das respostas à consulta directa sobre a instituição em concreto das regiões (PCP) e 429/VII - Altera a lei orgânica do referendo (CDS-PP). bem como de propostas de alteração posteriormente apresentadas pelo PS, PSD, CDS-PP e PCP. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), José Magalhães (PS), António Filipe (PCP), Jorge Ferreira (CDS-PP), Luís Sá (PCP), Guilherme Silva (PSD), Jorge Lacão (PS), Luís Marques Mendes (PSD) e João Amaral (PCP).
Após terem proferido intervenções finais os Srs. Deputados Ferreira Ramos (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Luís Marques Guedes (PSD), Jorge Lacão (PS) e Octávio Teixeira (PCP), o texto resultante do conjunto de propostas elaboradas no âmbito da 1.ª Comissão e das alterações entretanto aprovadas, mereceu acolhimento, em votação final global.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.

Página 1454

1454 I SÉRIE -NÚMERO 44

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.
Aníbal Mareei i no Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Guimarães Fernandes Dias.
António Manuel Carmo Saleiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Pedro da Silva Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueira.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Góes.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Martim Afonso Pacheco Gradas.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sônia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Américo de Sequeira.
António Costa Rodrigues.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho.
António Soares Gomes.

Página 1455

5 DE MARÇO DE 1998 1455

Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Domingos Dias Gomes.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
José Mendes Bota.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Mana Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Corte e Rodrigues Queiró.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP)

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

eloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente: José Mário de Lemos Damião.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas, dos requerimentos e das respostas a requerimentos que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram admitidos, os seguintes diplomas: proposta de lei n.º 165/VII (ALRA) - Regime jurídico de criação de freguesias na Região Autónoma dos Açores, que baixou às 1.ª e 4.ª Comissões; proposta de lei n.º 166/VII (ALRA) - Autorização para contracção de empréstimos externos pela Região Autónoma dos Açores, que baixou à 5.ª Comissão; projectos de lei n.ºs 470/VII - Altera a lei de criação dos municípios (PS); 471/VII - Criação do município de Vizela (PS); 472/VII - Criação do município de Odivelas (PS); 473/VII - Criação do município de Rio Tinto (PS), que baixam à 4.ª Comissão: 474/VII - Altera o artigo 1871.º do Código Civil (PS, PSD, CDS-PP. PCP e Os Verdes), que baixou às 1.º e 2.ª Comissões; 475/VII - Criação do concelho da Trofa (PSD): 476/VII

Página 1456

1456 I SÉRIE - NÚMERO 44

- Criação do concelho da Lixa (PSD), 477/VII - Criação do concelho de Vila Praia de Âncora (PSD): 478/VII - Criação do município de Canas de Senhorim (PSD); 479/VII - Criação do concelho de Esmoriz (PSD); 4807 VII - Criação do município de Amora e das freguesias de Cru/de Pau. Foros de Amora. Miratejo. Nossa Senhora do Monte Sião e Vale de Milhaços e a alteração dos limites da freguesia de Corroios (PSD), 481/VII - Elevação de Freixo de Numão à categoria de vila (PSD,); 482/Vil - Elevação de Cedovim à categoria de vila (PS e PSD); 483/VII - Elevação de Almendra à categoria de vila (Deputado António Gouveia do PSD); 484/VII - Criação do município de Eemesinde (PS); 485/VII - Criação do concelho de Samora Correia (PSD); 486/VII - Criação do concelho de Ermesinde (CDS-PP): 487/VII - Criação do concelho de Cernache do Bonjardim (CDS-PP): 488/VII - Criação do concelho de Pinhal Novo (CDS-PP), 489/VII - Criação do município de Odivelas (PSD); 490/VII - Reorganização administrativa da área do actual município de Loures com a criação dos novos municípios de Odivelas e Sacavém (PCP), 491/VII - Criação do município de Samora Correia (PCP), 492/VII - Criação do município de Queluz (PCP), 493/VII - Criação do município da Tróia (PCP). 494/VII - Criação do município de Canas de Senhorim (PCP); 495/VII - Criação do concelho de Gandara (CDS-PP): 496/VII - Criação do município da Gafanha (PS): 497/VII - Criação do município de Azeitão (PS); 498/VII - Criação do município de Pinhal Novo (PS), 499/VII - Criação do município de Friamunde (PS), 500/VII - Criação do município de Cernache do Bonjardim (PSD e (PS) - que baixaram à 4.ª Comissão, e projecto de resolução n.º 80/VII - Recomenda ao Instituto de Comunicação Social a sensibilização da concessionária de serviço publico de televisão para a necessidade de tradução gestual da cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e estrangeiros (CDS-PP)
Sr. Presidente e Srs. Deputados, foram apresentados na Mesa os seguintes requerimentos: no dia 17 de Fevereiro, ao Governo, formulado pelo Sr Deputado António Maninho; ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade, formulado pelo Sr. Deputado Barbosa de Oliveira: à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, formulado pelo Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho: aos Ministérios da Administração Interna e da Justiça, formulados pelo Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.
Na reunião plenária de 18 de Fevereiro: ao Ministério da Economia e à Secretaria de Estado das Obras Públicas, formulados pela Sr.ª Deputada Mafalda Troncho: ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulado pelo Sr. Deputado Francisco Torres, ao Ministério do Ambiente, formulado pela Sr.ª Deputada Lucília Ferro: às Secretarias de Estado do Comércio e das Comunidades Portuguesas, formulado pela Sr.ª Deputada Manuela Aguiar; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pelo Sr. Deputado Mola Amaral; à Secretaria de Estado do Ensino Superior, formulado pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto: a diversos Ministérios, formulados pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Na reunião plenária de 19 de Fevereiro ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Victor Moura: ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Afonso Candal, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulados pelos Srs. Deputados Arnaldo Homem Rebelo e Luís Sá; ao Ministério das Finanças, formulado pelo Sr Deputado Carlos Encarnação: às Secretarias de Estado das Comunidades Portuguesas e da Habitação e Comunicações, formulados pela Sr.ª Deputada Manuela Aguiar
Na reunião plenária de 20 de Fevereiro Ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Fernando Pereira Marques e João Amaral; ao Ministério da Educação e a diversos Institutos. Faculdades e Universidades, formulados pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, ao Governo e aos Ministérios do Ambiente, da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros, formulados pela Sr.ª Deputada Isabel Castro.
O Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados no dia 19/02/98 - Carlos Pinto, na sessão de 7 de Fevereiro, Barbosa de Oliveira, no dia 7 de Outubro, António Filipe, na sessão de 6 de Novembro; Manuel Alegre, no dia 16 de Dezembro. Paulo Neves, na sessão de 15 de Dezembro: Manuel Moreira, na sessão de 15 de Janeiro.
No dia 20 de Fevereiro, António Filipe, na sessão de 29 de Outubro: Filomena Bordalo, no dia 10 de Novembro, Carlos Coelho, no dia 16 de Dezembro. Luís Sá. na sessão de 16 de Janeiro.
No dia 27 de Fevereiro - Lino de Carvalho, nas sessões de 3 de Julho e 17 de Dezembro, Fernando Pedro Moutinho, nas sessões de 9 de Outubro, 4 de Junho e 22 de Janeiro; Pedro Baptista, na sessão de 5 de Junho; Aires de Carvalho, na sessão de 29 de Julho; Rodeia Machado, na sessão de 15 de Outubro. Heloísa Apolónia, no dia 28 de Outubro: José Calcada, na sessão de 19 de Dezembro. Manuela Aguiar, nas sessões de 7 o 22 de Janeiro.
No dia 2 de Março Odete Santos, na sessão de 21 de Maio, Lino de Carvalho, na sessão de 19 de Dezembro. Nuno Abecasis, na sessão de 14 de Janeiro: Isabel Castro, na sessão de 16 de Janeiro. Mendes Bota, na sessão de 29 de Janeiro
No dia 3 de Março Rodeia Machado, na sessão de 14 de Maio: António Barradas Leitão, na sessão de 23 de Maio: Carlos Beja, no dia 8 de Julho: Costa Pereira. na sessão de 9 de Julho, Mota Amaral, nas sessões de 6 de Novembro e 23 de Janeiro. Lino de Carvalho, na sessão de 11.º de Novembro: Bernardino Soares e Isabel Casto, na sessão de 15 de Janeiro: Maria Celeste Correia, no dia 27 de Janeiro.

Sr. Presidente:- e Srs Deputados, em termos de expediente é tudo.

O Sr. Presidente. - Srs. Deputados, para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs Deputados. Quando o PCP decidiu fazer ao Plenário da Assembleia da República questões de política de defesa nacional fê-lo por dois factos recentes, que, embora com valor desigual, exigiam a intervenção e debate deste órgão de soberania.
Tratava-se do incidente em que foi envolvido o Presidente da República e Comandante Supremo das forças Armadas a propósito do processo de nomeação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e em segundo lugar, dos critérios que presidiram à organização, pelo Instituto de Defesa Nacional, de um seminário sobre segurança, defesa e profissionalização das Forças Armadas.
Quanto à primeira questão, já há uma semana que veio nos jornais que o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, entendendo que deveria ser ouvido di-

Página 1457

5 DE MARÇO DE 1998 1457

lectamente pelo Presidente da República sobre a nomeação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e depois de duas insistências junto da Presidência da República - cujo entendimento era o de que essa audição era legalmente feita ao nível do Governo - , resolveu escrever uma carta directamente ao Presidente da República, o que levou o Presidente a devolvê-la à procedência, dando do facto conhecimento ao Primeiro-Ministro.
Esta situação era tão obviamente grave que é inacreditável que o Governo tenha demorado quase dois meses a reagir

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Pergunto: a atitude do Presidente da República não tinha evidentes e óbvias consequências no plano da confiança do Presidente no Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas? Então, o Presidente da República devolve uma carta a uma entidade com o estatuto que tem o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, dá disso conhecimento ao Governo e este deixa andar!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD) - Muito bem!

O Orador: - Esta era uma situação inaceitável, como inaceitáveis foram os comentários que o Ministro da Defesa Nacional fez sobre o assunto já depois de ter vindo a público toda a história.
Como vem transcrito no Jornal de Noticias (e não foi desmentido) o Ministro disse que o «assunto está encerrado» e que o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas tinha a confiança de todo o poder político...

O Sr Octávio Teixeira (PCP): - É um escândalo!

O Orador: - ... isto é, do Governo e do Presidente da República, que são os órgãos de soberania de cuja confiança o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas depende.
É inaceitável que o Ministro da Defesa Nacional se tenha arrogado o direito de talar em nome do Presidente da República

Aplausos do PCP.

Se a Presidência, no comunicado que emitiu sobre a notícia desse incidente, não diz que o assunto está encerrado e não se pronuncia sobre a questão da confiança, como poderia o Ministro da Defesa Nacional fazê-lo! E como poderia fazê-lo, sabendo, como sabia, de todos os contornos do incidente.
Será que o Ministro da Defesa Nacional não conhece a Constituição da República e a repartição de poderes que ela define?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Parece, Srs. Deputados, que faz uma leitura anacrónica da Constituição...
Recordo a este propósito a proposta feita à Comissão Parlamentar de Defesa Nacional para esta integrar, com elementos do Ministério da Defesa Nacional, um grupo de trabalho que analisasse e elaborasse um livro sobre questões de defesa nacional, proposta essa que punha a Comissão Parlamentar ao nível das assessorias do Ministro.
Recordo também a notícia sobre a surpresa que causou na Presidência da República o estai a ser publicamente veiculado que o Presidente da República iria assinar o diploma de recondução do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, isto quando nem a proposta governamental tinha ainda dado entrada nos serviços da Presidência.
O Presidente da Republica tem os seus poderes claramente definidos na Constituição e não é aceitável que um Ministro, ainda por cima o de uma pasta como a da Defesa Nacional, ignore esses poderes. Os tempos mudaram. Srs. Deputados: o Presidente da República da Constituição de 1976 não é um corta-fitas, nem uma espécie de Américo Thomaz!...

Vozes do PCP: - Muito bem'

O Orador: - Perante um comportamento como o que teve o actual Ministro, num caso como este, o Primeiro-Ministro não pode permanecer indiferente.

O Sr Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados. A realidade é que o sector da defesa nacional está doente e pelo que se viu ao longo desses dois anos e meio, não se vislumbram melhoras possíveis. A política de defesa nacional e Forças Armadas e verdadeiramente um fiasco.
Olhando para o programa do Governo, pode afirmar-se que nada de significativo foi cumprido.
É a política dos seis zeros, zero na revisão do conceito estratégico de defesa nacional, onde, apesar das mudanças dos últimos anos, incluindo a Declaração de Madrid da OTAN sobre a segurança e cooperação euro-atlântica, continua em vigor o mesmo conceito estratégico de defesa nacional aprovado, por proposta do ex-Ministro Fernando Nogueira: zero na reestruturação das Forças Armadas, onde tudo está na mesma, com uma pequena diferença - uma cada vez maior penúria: zero na revisão da legislação, incluindo a revisão da Lei de Defesa Nacional, a nova legislação sobre justiça e disciplina, a legislação sobre condição militar e direitos dos militares: zero em matéria de grandes opções de reequipamento, com a terceira lei de programação militar muito atrasada, com indecisões contínuas, anulações de concursos e recuos de toda a ordem; zero na revisão e dignificação das carreiras militares, expressamente prometida no programa do Governo: zero na reestruturação do Sistema de Autoridade Marítima, peça fundamental para o controlo e gestão das áreas marítimas que integram a nossa soberania e onde temos interesse exclusivo.
O que é que tem feito o Ministério da Defesa Nacional durante os dois anos do ex-Ministro António Vitorino e nestes meses do Ministro Veiga Simão? Digo: reflexão, debate, livro branco, comunicado de imprensa e novamente reflexão. Em vez de iniciativa, reforma e decisão, o Ministro, este como o anterior, faz visitas e declarações para a imprensa e mantém - e esta é a realidade - tudo como deixou o ex-Ministro Fernando Nogueira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP) - Exactamente!

O Orador: - O caso do Sistema de Autoridade Marítima é exemplar: em Novembro de 1996, foi criado um grupo de trabalho para estudar a reformulação e reestruturação do Sistema de Autoridade Marítima. Está no Diário da República. Foi uma resolução publicada no

Página 1458

1458 I SÉRIE - NÚMERO 44

Diário da República. O grupo de trabalho tinha quatro meses para apresentar o seu trabalho... Pois, Srs. Deputados, 14 meses depois, naquela mediática reunião do Governo sobre os mares, a bordo da fragata, lá eslava, outra vez, a decisão de encarregar o mesmo grupo de trabalho de apresentar as mesmas propostas... Conversa, Srs Deputados. não falta!
Hoje mesmo, ao que sei, será apresentado a Comissão de Defesa Nacional mais um papel - um livro branco. Lá estaremos, na Comissão, como é nosso direito, como partido político representado na Assembleia da República
O mesmo não sucederá no seminário - mais um seminário! - que estes dias o Instituto de Defesa Nacional organiza sob o lema «segurança, defesa e profissionalização das Forças Armadas», pela simples razão de que essa instituição, dependente do Sr. Ministro da Defesa Nacional, entendeu discriminar o PCP do painel de oradores e moderadores.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional não tem o direito de discriminar qualquer das forças políticas representadas na Assembleia da República.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas nós temos o direito de dizer daqui ao Sr Primeiro-Ministro que é da sua responsabilidade que um sector como este, o da Defesa Nacional, que devia congregar todos os portugueses, esteja a ser gerido sem respeito pelas competências dos outros órgãos de soberania, sem verdadeiramente, uma política em execução e com a discriminação de forças políticas representadas na Assembleia da República.

Aplausos do PCP.

A responsabilidade é do Sr. Primeiro-Ministro. Dizem que também é da sua lista pessoal de telefones, mas é, inquestionavelmente, uma responsabilidade da sua decisão política.

Aplausos do PCP

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Luís Marques Mendes, Raimundo Narciso, Marques Júnior e Luís Queiró.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Mendes.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado João Amaral, a respeito do tema central da sua intervenção, a questão da exoneração do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que, de alguma forma, é o facto político do dia de hoje, socorro-me desta oportunidade e de alguma forma, também do ensejo, para ouvir, a sua apreciação final sobre três reflexões.
É que esta questão suscita ao PSD três comentários muito simples. O primeiro deve-se ao facto de este caso ser mais uma prova, porventura das mais graves e das mais significativas, de que este Governo, verdadeiramente, não age - quando muito reage - , de que este Governo não tem iniciam a nem capacidade para liderar, prever e resolver as situações e os acontecimentos. Quando muito, actua a reboque das pressões, a reboque dos acontecimentos, sendo, nessa medida, um Governo que merece, claramente e uma vez mais, a nossa censura, em particular quando estão em causa, como é o caso, princípios importantes da afirmação da autoridade do Estado que, como temos sublinhado inúmeras vezes, e um bem inestimável a preservar

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O segundo comentário que esta questão nos merece é o seguinte: verdadeiramente, Portugal, como este caso provou, está sem Ministro da Defesa Nacional. O Ministro da Defesa Nacional pode ocupar o seu lugar no respectivo ministério, mas não exerce o poder legítimo que tem nem cumpre a sua função. Este Ministro da Defesa Nacional, a partir de agora, não mais será levado a sério.
Veja-se bem que, ainda na semana passada, sobre este assumo, depois de o PSD ter avisado da gravidade desta situação, o Ministro da Defesa Nacional disse, publicamente, que estava encerrada a divergência com o chefe máximo das Forças Armadas, Almirante Fuzeta da Ponte, para acrescentar, a seguir, que ele, Almirante Fuzeta da Ponte, já teria sido exonerado se o poder político nele não mantivesse toda a sua confiança.
No entanto, quatro dias depois - hoje mesmo - . o Ministro da Defesa Nacional disse exactamente o contrário do que tinha dito no sábado passado e dá o dito por não dito. A conclusão que disto tiramos é muito simples: este Ministro da Defesa Nacional pode estar no ministério, mas nunca mais será levado a sério Isto é grave do ponto de vista da afirmação da autoridade democrática do Estado.

Aplausos do PSD

O terceiro e último comentário que este caso suscita, já de natureza política mais geral, não deixa de ser também importante e elucidativo lá sabíamos que este Governo pouco ou nada governa, já sabíamos que o Chefe do Governo pouco ou nada dirige, mas passámos a saber, depois do que aconteceu recentemente com o com o dossier das portagens do Oeste, do que aconteceu agora com o comandante máximo das Forças Armadas e, porventura, do que acontecerá na próxima semana com outro assunto, que, afinal, o Sr. Presidente da República se substitui ao Governo na função de governar Portugal.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - E esta consideração é grave, é uma consideração que tem muito de perplexidade e até o seu quê de preocupação, porque este assunto tem tudo a ver com uma questão muito simples: há um processo acelerado de degradação da situação política em Portugal, levado a cabo por um Governo que não cumpre a sua missão, por um Primeiro-Ministro que não cumpre a sua tarefa e não foi para isto que os portugueses o elegeram.

Aplausos do PSD

O Sr Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP). - Sr Presidente. Srs. Deputados, Sr. Deputado Luís Marques Mendes, tive oportunidade de na tribuna, realçar a gravidade de todo este processo. Ele mostra que o Governo, o Ministro da Defesa Nacional e o Primeiro-Ministro não perceberam, não

Página 1459

5 DE MARÇO DE 1998 1459

estiveram à altura de compreender a gravidade da situação criada tão logo o Presidente da República deu sinais claros de que não mantinha a sua confiança no Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, cuja nomeação e exoneração é da sua competência, sob proposta do Governo.
O Governo não a compreendeu, escondeu o caso ao longo deste tempo e só o tacto de ter vindo a público uma notícia sobre esta matéria o levou, já no extremo de toda a situação, a tomar a decisão que hoje anunciou. E fê-lo depois de o Sr. Ministro da Defesa Nacional, escandalosamente, ter declarado a um jornal não só que o assunto estava encerrado - o que, por si só. já é um completo disparate, porque o assunto não estava encerrado - , e de ter também afirmado, o que é particularmente grave, que o chefe militar em questão tinha a confiança de todo o poder político. E eu pergunto: como é que um ministro, seja ele quem for, se pode arrogar de falar em nome de outro órgão de soberania? Como e isso possível?
Portanto, o que está em questão é de uma grande gravidade. já que estamos perante uma situação em que não há política de Defesa. Aliás, já a não houve com o ministro anterior, não a houve ao longo de todo este Governo e continua a não a haver com este ministro e com a situação actual.
Mas neste incidente está em causa um conflito entre poderes próprios do Presidente da República e poderes próprios do Governo, isto é, toda a questão se resume em compreender que o chefe militar em questão é nomeado pelo Presidente da República sob proposta do Governo. Assim sendo, ele tem de depender da confiança dos dois órgãos.
Ora, isso não foi compreendido pelo Governo, como é isso que não é compreendido pelo PSD e pelo PS quando decidem, como têm feito, marcar referendos com as respectivas datas...

O Sr Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - ...sabendo - e eles sabem-no - que, nos termos constitucionais, essa competência é do Presidente da República.
Foi isso. eu digo ao Sr. Deputado Luís Marques Mendes que apreciei muito o cuidado que teve em analisar a difícil questão de saber como é que se governa no sistema constitucional português, mas tem de fazer essa reflexão olhando para o comportamento do seu próprio partido e para aquilo que combina com o seu vizinho do lado, o Partido Socialista.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP) - Muito bem!

Aplausos do PCP

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raimundo Narciso.

O Sr. Raimundo Narciso (PS): - Sr Presidente, ouvi com atenção a intervenção do Sr. Deputado João Amaral e se não conhecesse a realidade ficaria com a ideia de que ele nos trouxe aqui uma história bem contada, de realidade virtual.
Na verdade, o Governo do Partido Socialista está a trabalhar - e vai concretizar - na maior reforma do século....

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Vai, vai!...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP). - Olhe que falta pouco para o século acabar.

O Orador: - ... digo bem, do século, sobre as Forças Armadas e a Defesa Nacional.
Hoje, exactamente, o Sr. Ministro da Defesa Nacional vem a esta Assembleia apresentar o Livro Branco sobre a transformação da conscrição das Forças Armadas a profissionais, que vai estar em debate público. Trata-se de uma profunda transformação, que requer estudos, energia e uma capacidade que não existiram nos governos anteriores.
Por outro lado, é importante constatar que, quer o Sr Deputado João Amaral, quer a bancada do PSD, pela voz do seu líder, manifestaram-se aqui de acordo com a decisão do Governo do Partido Socialista, isto é, afinal estão de acordo com ele, e congratulamo-nos com isso.
Na realidade, o PSD, um pouco com o seu feeling, cheirando-lhe que estava no ar a decisão que iria ser tomada pelo Governo no momento próprio, tentou «ir à boleia» da exoneração do CEMGFA. o que é, naturalmente, uma forma de tentar o protagonismo e dar exercício às suas habilidades de malabarista.
O Sr. Deputado João Amaral sabe bem que a sua tentativa de aproveitar o momento de substituição da mais elevada hierarquia das Forças Armadas não é a melhor postura de Estado para trazer de novo aqui a sua cassette sobre as Forças Armadas. Na realidade, ele sabe bem aquilo que está em transformação, e custa-lhe aceitar essas mesmas transformações. Por isso, não nos surpreende que o PCP sinta necessidade de protagonismo e de se aproveitar de momentos como estes, que lhe podem trazer algum lucro mas que, na realidade, correspondem a uma decisão firme, a uma decisão tranquila do Governo, no momento adequado, e que afinal, pelos vistos, tem o apoio da bancada do PSD e do PCP.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Sr. Deputado Raimundo Narciso, vou dar-lhe uma novidade: quem define a oportunidade das intervenções do PCP já não é V. Ex.ª. somos nós.

Risos.

O Sr. Raimundo Narciso (PS). - E por isso que as coisas estão mal.

O Orador: - Portanto, V. Ex a reduza-se ao seu papel. Aliás, devo dizer que, noutros tempos. V. Ex.ª ela mais disciplinado.
Se foi escalado para ir ao seminário, a estas horas devia lá estar, porque, conforme li na ficha, V. Ex.ª foi o único Deputado que mereceu a superior confiança do Sr Ministro e do Sr. Director do Instituto para poder perorar perante aquele auditório.
Quanto à questão que levantou sobre a maior reforma do século, eu ouvi-o e disse para comigo: «este senhor é mais um caso de anacronismo, porque ele não sabe que O Século já não existe. Poderá ser a maior reforma do Diário de Notícias, do Público ou do Jornal de Notícias.... porque as únicas reformas que fazem são para os

Página 1460

1460 I SÉRIE - NÚMERO 44

jornais! Reformas concretas nas Forças Armadas?!... Não fazem nenhuma!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, o Sr. Deputado Raimundo Narciso, então V. Ex.ª está aqui a explicar o comportamento de um ministro que no sábado disse que estava tudo bem. que o CEMGFA tinha a confiança de todo o poder político, e que hoje, quarta-feira, passados quatro dias, diz exactamente o contrário?!... Ó Sr. Deputado, isto é propriamente um ministro de um Governo da República Portuguesa? Será este um comportamento adequado?
Não é, e o Sr. Deputado não tem cassette que consiga resolver este problema.

Risos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, ainda bem que o Sr. Deputado João Amaral veio aqui esclarecer-nos que o PCP não tinha sido convidado para intervir no seminário no Instituto de Defesa Nacional porque essa era também uma dúvida minha. Eu tinha conhecimento de que só o Sr. Deputado Raimundo Narciso é que estava convidado para participar nesse seminário. Julguei é que ele ia em representação conjunta dos dois partidos, do PS e do PCP, mas verifico que não vai, que afinal já não é assim.
Todavia, devemos reconhecer que o debate tem personalidades de grande nível. Da nossa área política, por exemplo, conta com a presença do Sr. Professor Adriano Moreira. Temos a certeza que vai ser um grande debate e temos também a certeza de que o Sr. Deputado João Amaral, embora não convidado para intervir, não deixará de estar presente para ilustrar esse debate com as suas posições.
Sobre a questão em discussão, quero dizer que, na realidade, a área da defesa nacional é um sector do Estado que, em tempo de paz, tende a ser desvalorizado e, não obstante, deve continuar a ser considerado um dos mais relevantes. É, pois, neste contexto, que quero lamentar aquilo que têm sido as hesitações e omissões deste Governo na área da defesa nacional. É fácil cortar verbas em tempo de paz e dizer que as Forças Armadas e a defesa nacional não são necessárias; é fácil desvalorizar este sector quando, na verdade, não se sente uma necessidade de defesa militar do território, é preciso lembrar que constantes mutações geo-estratégicas, por um lado e a cada vez maior necessidade de intervir em teatros militares longínquos, por outro, obrigariam este Governo a ser mais cuidadoso nesta matéria.
O que me parece é que este episódio lamentável sobre a demissão do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas se enquadra na «descontracção» - para usar uma palavra utilizada pelo Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, recentemente, a propósito da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional - com que estas matérias são tratadas.
No fim de semana passado, o Sr. Ministro da Defesa disse que este assunto estava encerrado, que não havia qualquer conflito institucional, mas afinal verificamos agora que o Governo não quis governar, quis fugir a ter de tomar uma decisão sem se lembrar que governar é escolher, e escolher implica muitas vezes opções que são difíceis, que são dolorosas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A verdade é que o Sr. Ministro da Defesa, hoje, pressionado pelas circunstâncias, teve de anunciar a demissão do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas. E pergunto-me: qual é o papel do Conselho de Ministros, quando a demissão já está anunciada, hoje, antes da reunião do Conselho de Ministros, a deliberará amanhã mesmo?
Mas a realidade é que o Governo, num conflito entre o Sr. Presidente da República, enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas, e o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, quis fugir do problema como o «diabo foge da cruz».
Julgo que é esta posição de não governar, de muitas vezes não querer tomar as decisões que são precisas quando se está no Governo, que deve ser salientada e lamentada, aqui, nesta Câmara

(O orador reviu.)

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente. Sr. Deputado Luís Queiró, quanto às observações de fundo que fez, elas são uma declaração sua...
Apenas quero esclarecê-lo sobre uma questão que considero importante: não estarei presente no seminário, porque não estarei presente em nenhum seminário em que o PCP não tenha sido devidamente convidado e representado. Por isso, como não me sento no «degrau debaixo», não estarei presente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao próximo orador para mais um pedido de esclarecimento, informo que temos connosco a agradável e habitual companhia de mais de 300 estudantes das nossas escolas: 70 alunos da Escola Secundária de Castelo de Paiva; 140 alunos da Escola Secundária Francisco Rodrigues Lobo. de Leiria; 45 alunos da Escola Secundária Ferreira de Castro, de Oliveira de Azeméis; 50 alunos da Escola Secundária de Severim de Faria, de Évora, e 8 alunos da Escola Secundária de Cascais.
Peço-vos um aceno de simpatia a todos eles que bem o merecem.

Aplausos gerais, de pé.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, em substância, não tem razão para dizer o que disse na sua intervenção. Porém, há algo que vai a favor do Sr. Deputado: conseguiu que, a coberto da sua declaração política, o PSD e o CDS-PP também se pronunciassem e fizessem as suas «declarações políticas».

Página 1461

5 DE MARÇO DE 1998 1461

O Sr. Deputado, a propósito do acontecimento que está na ordem do dia, que é a exoneração do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, fez uma análise
baseada nas notícias dos jornais, atribuindo ao Governo aquilo que é uma assunção sua. Ou seja, disse que o Governo faz as reformas através das notícias, analisando um comportamento e unia acção destas - que é, apesar de tudo, uma acção merecedora de grande reflexão também através das notícias dos jornais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Curiosamente, o Sr. Deputado João Amaral, em defesa da sua tese, ignora uma notícia fundamental que também vem nos jornais: um comunicado da
Presidência da República referindo que há uma sintonia na análise dos factos entre a Presidência da República e o Governo.
Sr. Deputado João Amaral, se as notícias que vêm nos jornais levassem o Governo a tomar, de forma imponderada, unia decisão há mais tempo. o Sr. Deputado diria que a decisão era precipitada! O Governo toma uma decisão no tempo que considera correcto e diz que a decisão é tardia!?.
Quero recordar o Sr. Deputado que o comunicado hoje emitido diz que o Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas manifestou, em 3 de Março
- que foi ontem, não sei a que horas -, ao Sr. Primeiro-Ministro que o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, Almirante Fuzeta da Ponte. tinha deixa
do de lhe merecer a confiança política e funcional, suporte indispensável para o exercício daquele cargo.
Devo dizer-lhe. Sr. Deputado, que. sinceramente, não percebo a polémica que os partidos políticos desenvolvem à volta desta tese. O que se passou, independentemente de todas as conjecturas que se possam fazer com base nas
notícias dos jornais, é uni acto legítimo, natural, aliás com a concordância de todos os partidos políticos representa dos nesta Câmara. Que, pelas intervenções aqui feitas, concordam com a decisão do Governo. O que se passou foi um acto democrático legítimo, natural, adequado e, a julgar pelos documentos oficiais, perfeitamente oportuno e no tempo certo.
Não podemos e não devemos dramatizar aquilo que é uma assunção legítima dos órgãos do Estado numa acção plena das suas próprias funções. Podermos, eventualmente, lamentar que se chegue à situação em que um chefe militar, que é unia figura prestigiada - e deve ser prestigiada! -, como são as Forças Armadas, possa, em qualquer momento da sua actividade, não merecer a confiança política do Presidente da República.

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - E quando isso acontece, nada mais natural do que o Governo tomar as atitudes que tomou. Isto não só não põe em causa a autoridade do Estado como
a reforça plenamente.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - O Governo actuou no momento próprio, na hora certa, e as Forças Armadas compreenderão por certo, porque são disciplinadas e estão perfeitamente
inseridas num Estado democrático, a acção tomada relativamente a um dos seus chefes, tudo decorrendo, assim, com o máximo de normalidade.
Quero, pois. sublinhar a normalidade democrática do acto que o Governo resolveu tomar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente. Sr Deputado Marques Júnior, trouxe aqui questões que merecem uma resposta muita cuidada. Vamos aos factos: a Presidência da República, no comunicado que emitiu, diz haver concordância na análise dos factos. E a análise dos factos e a sua consequência estão claras no comunicado de 3 de Março.
Isto é, quando, no dia 3 de Março, o Presidente da República diz não ter confiança naquele chefe militar, tal quer dizer que os factos significavam isso! Ora, o problema é que houve concordância na análise dos factos, mas o Governo não tirou deles as consequências.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não tirou deles as consequências, e isso é uma responsabilidade do Governo. O Governo não actuou a tempo, obrigou, e mal, o Presidente da República a ter de tomar a posição que tomou. Fez muitíssimo mal! O Governo agiu neste caso com gravíssima negligência política e criou esta situação no nível pior!
Ninguém está a discutir a qualidade cio chefe militar em questão nem os contornos do incidente! O incidente existiu nos termos em que os seus personagens o entenderam realizar. Não estamos aqui a discutir a bondade ou falta de bondade dessa solução, o que estamos a fazer é a analisar a situação concreta que resultou dos factos. E os factos eram indesmentíveis a esse nível!
Quando o Sr. Presidente da República remete a questão ao Governo «para os devidos efeitos»... Sr. Deputado Marques Júnior, «para os devidos efeitos» para quê?! Acha que era para ser arquivado?! Era para o Ministro da Defesa vir dizer depois que não se tinha passado nada?! Era para o Ministro da Defesa vir dizer que o chefe militar em questão tinha a confiança do Presidente da República?!
O Sr. Deputado está, de facto, a ver mal a questão! Ou, então, não está a ver mal a questão e está a tentar, aqui, confundir o problema de uma forma totalmente inaceitável!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O problema é claro em todos os seus níveis, e tenho pena que a intervenção do Sr. Deputado Marques Júnior nos tenha obrigado a reflectir mais
detalhadamente sobre os contornos da questão.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Júnior pediu a palavra para que eleito?

O Sr. Marques Júnior (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

Página 1462

1462 I SÉRIE - NÚMERO 44

O Sr. Presidente: - Espero que seja realmente uma interpelação.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, gostaria de informar a Câmara de um facto que eu próprio presenciei hoje, que há pouco me esqueci de referir e que tem muito a ver com a intervenção feita pelo Sr. Deputado João Amaral: refere-se à ausência de elementos ligados ao PCP, ou da área do PCP, no seminário que hoje está a decorrer no Instituto de Defesa Nacional.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional, que presidiu hoje ao seminário, na intervenção pública que proferiu perante todos os presentes, pediu desculpa ao PCP por o Instituto - e não foi o Sr. Ministro que fez os convites! - não ter, por razões que lhe escaparam, objectivamente, convidado alguém que pudesse colmatar a dúvida, a meu ver legítima, que o Sr. Deputado João Amaral aqui colocou relativamente ao painel dos convidados para este seminário. Gostaria de aqui deixar isto expresso.
E, já agora, aproveitaria, Sr. Presidente, para dizer que não posso, não devo fazer a valoração dos factos. Não me compete a mim fazê-la.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pediu a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Também para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Espero que seja de facto uma interpelação à Mesa.
Faça favor. Sr. Deputado.

Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é para dizer que registei a informação do Sr. Deputado Marques Júnior.
Relativamente ao facto noticiado acerca da intervenção do Sr. Ministro da Defesa Nacional, devo dizer que a qualifico nos mesmos termos em que qualifico a intervenção do Primeiro-Ministro: ambas são tardias em relação aos problemas que procuraram resolver.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao tratamento de assuntos de interesse político relevante.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Viana do Castelo, cidade e distrito, polarizam um conjunto de actividades e de interesses sociais, culturais e económicos, buscando um desenvolvimento integral do espaço distrital, mas tendo como centro enquadrador o cidadão, os seus habitantes, pelo que esse desenvolvimento tem de estar ligado à formação dos agentes sociais e à evolução do ensino, em articulação com o conjunto das instituições, locais e regionais, constituindo o que alguns designam por «cicios de desenvolvimento», aliás, como rezam as conclusões das «Primeiras Jornadas para o Desenvolvimento do Alto Minho» que realizámos em 1991.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há cerca de 20 anos atrás, quando do lançamento da Universidade do Minho, chegou a equacionar-se a hipótese de que esta viesse a instalar uma das suas Faculdades em Viana do Castelo, mas tal objectivo não se concretizou e a Universidade do Minho cresceu e alargou as suas instalações a outras localidades, mas somente dentro dos limites do distrito de Braga.
O ensino superior público surgiu, entretanto, no distrito de Viana do Castelo, através do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), o qual tem sido um marcante factor de desenvolvimento qualitativo da cidade e de toda a zona do Alto Minho, contribuindo ainda para a formação de recursos humanos e para a fixação de quadros, para além da qualificação de professores (mestres e doutorados), o que, desde logo, nos permite dizer que estarão lançadas as bases para um novo patamar do ensino superior em Viana do Castelo.
A criação/instalação de uma universidade na cidade de Viana do Castelo, no Alto Minho, é assunto que tem sido ventilado nos mais diversos fóruns e é um velho anseio da população e das instituições do distrito.
Existe, com certeza, no Alto Minho, espaço para unia universidade pública, a par do funcionamento do Instituto Politécnico, de Viana do Castelo, quer complementando o ensino que aqui se ministra, quer alargando o leque dos cursos que são oferecidos aos alunos, tal como acontece noutros centros urbanos, alguns deles com menor dimensão e menor importância que Viana do Castelo.
A universidade de Viana do Castelo, ou, se for julgado mais adequado, a universidade do Alto Minho, deverá privilegiar áreas como as Ciências Médicas e Farmacêuticas, o Urbanismo e a Arquitectura, as Engenharias Industrial e Hidráulica. ou outros cursos que o Governo julgue mais adequados à região e ao interesse nacional. fazendo uma articulação e complementaridade com o Instituto Politécnico de Viana do Castelo e mesmo com outros estabelecimentos privados do ensino superior, sediados no distrito.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do que vamos ouvindo e constatando, parece evidente a falta de médicos, havendo zonas do País que já recorrem ao mercado estrangeiro para a ocupação de algumas vagas, mesmo a título precário (e isto acontece no distrito de Viana do Castelo), pelo que haverá que corrigir esta lacuna, que não se resolve com o simples «empacotar» de mais alunos nas faculdades existentes, mas com a criação de novas escolas médicas.
Permito-me citar o Sr. Deputado Paulo Mendo, que aponta para «a formação das cadeiras básicas do curso de Medicina» e, depois, os «três anos do cicio clínico a ministrar em hospital afiliado por tinia Universidade, sendo a execução da docência feita por médicos do quadro do Ministério da Saúde, com a consequente poupança de recursos, ao mesmo tempo que permite uma maior e melhor integração do aluno no ambiente profissional e motivando os docentes à conquista de graus académicos, beneficiando a qualidade do serviço prestado aos doentes e, nesta perspectiva, um dos hospitais capaz de responder a tal desiderato é o Hospital de Santa Luzia, de Viana do Castelo».
O Sr. Ministro da Educação também referiu há dias que estará para breve a criação de mais um curso de medicina e que a «escolha da localização da nova faculdade passa por diferentes vectores, devendo a decisão final ser muito ponderada e assentar num trabalho técnico de identificação de critérios, de parâmetros e de indicadores considerados fundamentais», e dizemos nós que Viana do Caste-

Página 1463

5 DE MARÇO DE 1998 1463

lo reúne condições que devem ser aproveitadas e sofre debilidades que devem ser vencidas.
Sendo Viana do Castelo um distrito de fronteira, tanto quanto ainda hoje se pode falar em fronteiras, é importante que o distrito se valorize e disponha de equipamentos em pé de igualdade com aqueles que existem do outro lado da fronteira, de modo a estabelecer laços culturais e científicos sempre importantes, mas sem perdermos a nossa própria identidade, impondo-se, também por isso, a criação de uma universidade em Viana do Castelo, fortalecendo o tecido social e criando novas condições de atractibilidade da nossa juventude, daqueles que vivem na cidade e no distrito, sem descurarmos mesmo os que estão para além da fronteira, pois assistimos já hoje a que alguns dos nossos jovens buscam a sua formação em estabelecimentos do ensino do país vizinho, quer porque estão mais próximos das suas residências, quer porque não encontram vaga nossas universidades e institutos, quer porque o distrito não lhes oferece a possibilidade da formação que buscam.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos chegado o momento de deixar este apelo ao Governo, ao Sr. Ministro da Educação, que, por sinal, também participou nos trabalhos das referidas Primeiras Jornadas para o Desenvolvimento do Alto Minho, que, como disse, se realizaram em 1991, já lá vão longos sete anos, para que Viana do Castelo não seja de novo preterida numa decisão importante, colocando o distrito em condições de igualdade com todos os outros, instalando o ensino superior público universitário em Viana do Castelo ou, pelo menos, decidindo pela instalação de um instituto de ciências médicas e farmacêuticas - um Instituto de Tecnologias de Saúde - na cidade, de modo a fixarmos mais jovens nesta zona do País, que sofre dos problemas de interioridade e precisa de dinamizar o seu desenvolvimento assente em fontes de cultura e do saber, de modo a fortalecer o tecido social e a aproximar o todo distrital dos índices de desenvolvimento das outras regiões do País que já possuem ensino universitário e, talvez por isso, mais riqueza, mais população e maior dinamismo industrial.
Viana do Castelo não pode continuar, lá no extremo norte, esquecida e penalizada neste movimento de alargamento e modernização do ensino superior público universitário. Viana do Castelo posiciona-se como local privilegiado para acolher um curso superior ligado às tecnologias da saúde, que o Governo assume pretender criar durante o corrente ano, e será injustiça grave que tal decisão política não opte por Viana do Castelo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Carlos Tavares.

O Sr. José Carlos Tavares (PS): - Sr Presidente. Sr. Deputado Roleira Marinho, fico um pouco embasbacado com este período de silêncio, uma vez que as Jornadas ocorreram em 1991 e desde essa altura até há ano e meio atrás nada foi feito, mas graças à movimentação séria de um processo de desenvolvimento integrado, desenvolvimento integrado esse que irá ser plasmado com muito mais autenticidade e veracidade para o futuro, que iremos apresentar precisamente este ano, jogando com o III Quadro Comunitário de Apoio, Viana do Castelo passa a ser um distrito de corpo inteiro no todo nacional.

Vozes do PS: - Muito bem'

O Orador: - Quanto à questão da faculdade de medicina da Universidade do Minho, devo dizer que coloquei - eu e os meus camaradas eleitos pelo círculo eleitoral de Viana do Castelo - neste Hemiciclo, em Setembro do ano transacto, o problema sobre a dificuldade e o défice de médicos, e foi através das nossas intervenções que se veio propor a necessidade de aquisição dos serviços médicos de Espanha. E porquê? Porque, há bastante tempo, notámos um défice e um subaproveitamento das universidades portuguesas na área da medicina, sendo, por isso, necessário aumentar o número de vagas dessas faculdades e criar, certamente, uma nova faculdade. E aqui é proposta, nomeadamente por mim a criação da faculdade da Universidade do Minho em Viana do Castelo. Além disso, temos como certo que irão ser constituídas mais duas escolas do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, uma no vale do Minho e outra no vale do Lima interior, na preocupação de uma visão integrada de desenvolvimento, que também passa por uma outra vertente ligada à indústria e ao comércio, a revitalização do comércio tradicional e do turismo e o porto de mar de Viana do Castelo. E devo dizer que a 4.ª Comissão, a Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, após uma visita de três dias, ontem, em intervenção final, chegou à conclusão que é um ponto essencial para o desenvolvimento do distrito a optimização do porto de mar de Viana do Castelo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Isto precisamente a par do ensino e do turismo com qualidade.
Também em Setembro tive oportunidade de manifestar a minha preocupação, uma vez que também estou ligado ao mundo universitário, em muitos de nós irmos estudar, fazer doutoramentos e mestrados em Espanha, quando poderíamos ter um factor acrescentado para cativar o interesse de muitos espanhóis, que não têm oferta naquela região, com uma oferta mais consentânea para os interesses desta região da Europa, a região norte de Portugal e a região sul da Galiza, que não passa realmente de uma região da Europa, e em parceria podermos criar condições para se avançar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que termine, pois já ultrapassou o tempo regimental.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Pergunto: porque e que o PSD não resolveu isto em tempo oportuno e não teve a coragem de fazer um plano de desenvolvimento que tivesse já efeitos óptimos, como aquilo que estamos a constituir neste momento, nomeadamente nas acessibilidade?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Porque não foram capazes!

O Orador: - As acessibilidades que são um ponto importante, como é o ensino, são essenciais para o desenvolvimento, passando também pelo porto de mar.

Aplausos do PS.

Página 1464

1464 I SÉRIE - NÚMERO 44

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, é lamentável que o Sr. Deputado José Carlos Tavares fale deste assunto sem qualquer paixão ....

ozes do PS: - Paixão?!

O Orador: - ... a tal paixão do seu Governo, a paixão socialista, a paixão pela educação.
Sr. Deputado, embasbacada terá ficado a Câmara quando ouviu a sua intervenção.
Falei daquela tribuna sobre o ensino superior público universitário no seu distrito e o senhor veio, outra vez, falar num monte de coisas, para baralhar tudo, aliás como é seu timbre. E fica-lhe bem, é um filósofo, mas é preciso é falar dos problemas, Sr Deputado.
O Sr. Deputado diz que nada fizemos no campo do ensino. Fomos nós que, implantámos o Instituto Politécnico em Viana do Castelo; fomos nós que lhe demos vida, fomos nós que o projectámos; fomos nós que construímos todo aquele equipamento: fomos nós que implantámos as diversas escolas que lá se encontram; e fomos nós ainda que deixámos a possibilidade de o Instituto poder vir a alargar o seu espaço por todo o distrito, pelo vale do Minho e pelo vale do Lima, onde já está, aliás, com a Escola Superior Agrária, em Ponte de Lima.
O Sr. Deputado disse que tinha feito uma intervenção em Setembro - é verdade! -, falando exactamente de imensas coisas, e falou da universidade, mas desde essa altura que o desafiei a apresentar um projecto de lei para a criação da universidade, pois estaríamos aqui a apoiá-lo. Esperámos seis meses e o Sr. Deputado não deu um passo. Palavras tem o Grupo Parlamentar Socialista, palavras tem o Sr. Deputado, palavras tem o Governo socialista, mas obras «zero», Sr. Deputado.
Então, vou dizer-lhe: o senhor não foi capaz de apresentar um projecto de lei para a criação da universidade em Viana do Castelo, mas nós próprios faremos isso já na próxima semana, para seu descanso, dado que o Governo e o Grupo Parlamentar Socialista não dão passos, só têm palavras, só têm projectos, ideias e não sei mais o quê. Quanto, à concretização, nada, não se vê por esse país fora qualquer medida de governação. Aliás, ouvimos aqui falar em reformas estruturais, ouvimos por aí alguns falarem a cada passo em reformas estruturais, nos jornais, em títulos dos jornais, são os ministros todos os dias a anunciarem reformas, novas leis, novas formas de andar, novas formas de fazer... Mas fazer, «zero», Sr. Deputado!
Quanto ao ensino no distrito de Viana do Castelo, os senhores, até agora, fizeram «zero», Sr. Deputado! E Viana do Castelo não pode continuar à espera deste vosso patinar completo de todos os dias, deste vosso deslizar e desta vossa verborreia permanente. É lamentável, por isso, que o Sr. Deputado não se tivesse associado a esta possibilidade, levar o seu Governo, que promete, a instalar uma nova faculdade de medicina e dizer: «vamos lutar para que essa faculdade de medicina seja instalada em Viana do Castelo». Pelo menos isto, Sr. Deputado, já que o Governo o quer fazer! Mas o senhor nem isso fez, nem essa palavra de ânimo, de colaboração teve para com os seus eleitores. É lamentável!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 35 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem do dia com aprovação dos n.ºs 23 a 27 do Diário, respeitantes ás reuniões plenárias de 19 de Dezembro, 7, 8, 9 e 14 de Janeiro pp.

Pausa.

Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à retoma de mandato do Deputado Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura, CDS-PP, em 4 de Março corrente inclusive, cessando Armelim Santos Amaral, e à substituição dos Deputados António dos Santos Aguiar Gouveia, PSD, por António Soares Gomes, com início em 2 de Março corrente, inclusive, e José Tomás Vasques e António José Gavino Paixão, PS, respectivamente por Maria Eduarda Bento Alves Ferronha e Paulo Jorge Lúcio Arsénio, com início em 3 de Março corrente, inclusive;
O parecer é no sentido de que a retoma do mandato e as substituições em causa são de admitir uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Visto não haver pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na especialidade, da proposta de lei n.º 145/VII - Altera a Lei n.º 45/91, de 3 de Agosto (Lei Orgânica do regime do Referendo), e dos projectos de lei n.ºs 416/VII - Altera a Lei Orgânica do regime do Referendo (PSD), 428/VII - define a eficácia das respostas à consulta directa sobre a instituição em concreto das regiões (PCP) e 429/VII - Altera a lei orgânica do referendo (CDS-PP).
Porém, estes quatro diplomas encontram-se neste momento pretensamente substituídos, se assim o entenderem, por um texto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se debruçou sobre os mesmos, pelo que, se concordassem, iríamos trabalhar com base nesse conjunto de propostas de substituição.
Temos, para discussão e votação na especialidade, uma espécie de guião que nos dá a informação de que à excepção dos artigos 8.º, 16.º, 34.º, 35.º, 39.º, 40.º, 41.º, 61.º, 66.º, 72.º, 243.º, 249.º, e 251.º, acerca dos quais foram apresentadas propostas de alteração, verificou-se consenso dos grupos parlamentares em relação a todos os artigos.
A metodologia que proponho para os trabalhos é esta: darei a palavra, a quem a pedir, para discutir o que quiserem discutir e, quando passarmos à fase da votação dos arti-

Página 1465

5 DE MARÇO DE 1998 1465

gos sobre os quais há propostas, quem quiser usar da palavra novamente poderá fazê-lo. No fim, se estiverem de acordo e se for possível (eu desejaria que o fosse), votaremos em conjunto os restantes artigos sobre os quais não foram apresentadas propostas de alteração.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP) - Sr. Presidente, pela nossa parte, parece difícil seguirmos esse caminho. Nós admitimos que, logicamente, onde haverá propostas de alteração é onde as questões se suscitam com maior acuidade, mas haverá votações diferenciadas em alguns artigos, independentemente de haver ou não propostas de alteração.
Por conseguinte, talvez pudéssemos proceder - e julgo que isso teria sido indiciado - por blocos de artigos.
Quem quisesse pronunciar-se sobre eles, fá-lo-ia e far-se-iam as votações que fossem suscitadas por qualquer grupo parlamentar ou em conjunto ou, havendo votações diferenciadas, as que fossem pedidas nessa altura.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é uma modalidade e estou aberto a todas, mas essa não é a mais económica em tempo. Talvez valesse a pena, então, pedir-se aos grupos parlamentares que, para além dos artigos sobre os quais existem propostas de alteração, dissessem quais são os artigos que querem que sejam votados em separado. Talvez isto fosse mais pragmático, mas estou aberto a qualquer modalidade.
Entretanto, vamos dar início à discussão, na especialidade - ainda estamos longe da votação -, e depois se verá se este método é possível. Senão, teremos treze interrupções que, necessariamente, serão bastante dispendiosas em tempo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP). - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Independentemente de outras intervenções que serão feitas a propósito de algumas das matérias que vão estar em discussão e posterior votação, gostaria de, neste início de debate, fazer algumas referências em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
Desde logo, o facto de esta lei, que, tudo aponta, irá daqui sair hoje, ser uma lei que nasce mal e muito torta. Isto porque, mais uma vez, o PS se vê enredado na lógica dos factos consumados que resultaram, resultam e continuarão a resultar do acordo de revisão constitucional que fez com o PSD. Por isso continua, nesta lógica dos factos consumados, a reboque do PSD, sempre. Aliás, talvez não seja de estranhar que, na discussão concreta, artigo a artigo, em termos do grupo de trabalho tenham estado a participar fundamentalmente os dois Srs. Deputados que também participaram, aquando da revisão constitucional, na negociação concreta do articulado que veio a surgir e que tantas dificuldade, está a criar ao próprio PS, para além de questões mais globais e mais gerais que, na oportunidade, tivemos ocasião de referir.

Vozes do PCP: - Isso é verdade.

O Orador: - Por outro lado, é um facto que é uma lei que vai sair má e torta, porque não é, desde logo, uma lei geral e abstracta, como deveria ser. É uma lei particular e concretamente direccionada para situações e para interesses conjunturais de índole partidária, do PS e do PSD. Talvez a situação mais gritante seja o facto de pretenderem que, na participação nas campanhas eleitorais para os referendos e na distribuição dos tempos de antena, não seja equacionada a paridade que deveria existir - e que foi proposta, e muito bem, pelo Governo - entre aqueles que defendem o «não» e aqueles que defendem o «sim». Essa paridade deixa de existir, nos termos do acordo entre o PS e o PSD, e, para além disso, atribui-se automaticamente tempo a partidos mesmo que eles não tenham posição sobre o referendo.

Vozes do PCP: - Exactamente! É um escândalo!

O Orador: - É uma situação que discutiremos mais adiante, quando chegarmos a esse artigo, mas refiro desde já que esta situação, que é colocada pelo PS e pelo PSD, é totalmente intolerável do ponto de vista político e do ponto de vista democrático. Esta ideia de se atribuir tempos de antena a partidos que não têm posição sobre o referendo para eles, depois, poderem dá-los «de subempreitada» a quem quer que seja (ainda teremos de saber se essa subempreitada dá direito a «luvas» ou não...) é absolutamente insustentável e resulta do interesse específico do PS e do PSD, que não querem assumir uma posição no eventual referendo sobre a IVG.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por acréscimo, ainda por cima, nestes circunstancialismos, pretende-se impedir que o PCP possa ter palavra própria em qualquer referendo! Isto claramente que não é aceitável do ponto de vista político, não é aceitável do ponto de vista democrático e, certamente, não será aceitável do ponto de vista constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É ainda uma lei que tenta «meter o Rossio na Rua da Betesga»! Pretende meter num prazo curto vários referendos, sendo certo que não possível introduzir esse calendário que o PS e o PSD pretendem propor, ainda com a agravante de procurar «amarrar» a essa tentativa de «meter o Rossio na Rua da Betesga» o Sr. Presidente da República, que é quem tem a última palavra sobre a matéria.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é uma lei que pretende abrir um precedente que pode ser muito grave que é o de sujeitar a referendo uma lei que já foi objecto de votação na Assembleia da República. Aliás, neste sentido, gostaria de deixar uma questão aos Srs. Deputados do PS e do PSD, mas fundamentalmente aos Srs. Deputados do PS: se admitirem, em tese (apenas em tese!), que o referendo sobre a IVG pudesse Ter a resposta maioritária do «não», quais seriam as consequências políticas que o PS retiraria desse resultado, em que uma maioria da população votaria contra aquilo que foi a votação da maioria da Assembleia da República? O que poderia daí advir? O PS iria pedir a dissolução da Assembleia da República? Ou iria manter a Assembleia da República em clara dissonância com a maioria do País?

Página 1466

1466 I SÉRIE - NÚMERO 44

A última nota, ainda relacionada com estes aspectos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é a seguinte: há normas, nesta proposta que nos é apresentada para discussão e votação na especialidade, que, do nosso ponto de vista, suscitam as maiores dúvidas e, nalguns casos, grandes certezas de clara inconstitucionalidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria de saber se os Srs. Deputados, designadamente os do PS, têm consciência clara daquilo em que se estão a meter; isto é, que, através de uma
lei com normas inconstitucionais, podem estar a derrogar para quase todo o sempre (não será para todo o sempre porque não existe nesta Câmara apenas o Grupo Parlamentar do PS), por longo e longo prazo, a possibilidade de
vir a ser aprovada, de facto, na Assembleia da República, uma lei sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez.

Vozes do PCP e Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, o texto que vamos aqui discutir contém um conjunto de propostas convoladas em de substituição pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias mas onde substancial parte das disposições que constam deste texto tem origem numa proposta de lei apresentada pelo Governo à Assembleia.
A minha interpelação é no sentido de perguntar ao Sr. Presidente se tem alguma notícia sobre a presença do Governo neste debate, ou se tem notícia em contrário, ou seja de que o Governo não estará presente neste debate, o que não deixaria de ser estranho e bizarro, porventura até original, uma vez que a substancial parte destas disposições tem origem numa proposta de lei do Governo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, só posso informá-lo de que ontem, em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares informou que, dado que se ia discutir um texto de substituição elaborado pela própria Comissão, o Governo entendia que não precisava estar presente. É a única informação que posso dar-lhe.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr Presidente, Srs. Deputados: O conjunto de soluções que chegam hoje a Plenário para serem, nos termos da Constituição, debatidas na especialidade e sujeitas a votação final global são o resultado de um importante esforço de consensualização que foi levado a cabo durante muitas semanas numa subcomissão que funcionou no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Gostaríamos, em primeiro lugar e desde logo, de saudar o trabalho feito por aqueles Deputados que compareceram a essas sessões de trabalho e que analisaram não apenas a proposta governamental, o que muito nos honrou, mas todos os outros textos que estavam presentes e que foram apresentados por outros partidos com assento na Assembleia da República.
Do que se tratava e do que se trata neste diploma é de rever a lei que aprovámos em 1991, a lei que está em vigor neste exacto segundo, e dar cumprimento por esta forma às inovações resultantes da revisão constitucional que, nesta parte, por alargado consenso, reinventou o instinto do referendo e lhe deu uma configuração mais aberta e mais propícia aos resultados da reflexão que todos fomos fazendo entre o ano de 1989 - 2.ª revisão constitucional que consagrou, entre nós, o instituto referendário - e o ano de 1997, altura em que se ensejou a nova reflexão sobre o referendo como instituto de direito constitucional.
Este articulado consagra, portanto os resultados da revisão constitucional, como tinha de ser, como é normal que seja e como é bom que seja, o que só pode honrar-nos a todos e não suscita, certamente, perplexidade de ninguém que tenha estado acordado durante a revisão constitucional. E o acordo de revisão constitucional. E o acordo de revisão constitucional é, ele próprio, a expressão de um reforço do instituto do referendo, assegurado, por um lado, o acesso dos cidadãos à iniciativa referendária e outro, a possibilidade de referendar mais matérias do que aquelas que o texto constitucional autoriza que fossem referendadas antes de 1997, o que, repito, sofreu alargado consenso e aplauso da opinião pública, que saudou como positivo esse facto, sendo por isso que o acordo de revisão constitucional há-de poder ser criticado por mil e vinte razões, mas seguramente não por esta; pelo contrário, este foi um aspecto que nele suscitou aplauso e generalizado consenso. Este articulado consagra, portanto, a revisão constitucional e honremo-nos pelo facto de termos proposto, em sede de revisão constitucional, os mecanismos de abertura que agora se trata de explicitar e de vazar em lei orgânica.
O articulado é expressão da necessidade de, por um lado, assegurar, em Portugal, um referendo sobre o aprofundamento da construção europeia. Era motivo de polémica se ele era compatível com o texto constitucional anterior na sua redacção, mas essa polémica cessou. A Constituição, tal qual ficou revista em 1997, assegura-nos a possibilidade de suscitar questões relacionadas com o aprofundamento da construção europeia, no quadro histórico que agora se desenha, de aprovação, para ratificação, do Tratado de Amsterdão. E isso é positivo, isso, quanto a nós, será um contributo benévolo para a consciência social da importância do Tratado de Amsterdão e da construção europeia nesta sua fase.
Em segundo lugar, este articulado define o quadro em que deve Ter lugar o referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas. Isso é também positivo.
Sabemos como foi complexo o processo que levou, na revisão constitucional, à solução que veio a ser aprovada, mas trata-se agora de consagrá-la nos seus precisos termos. Não regressaremos ao ponto zero e, seguramente, não ao ponto anterior à revisão constitucional. Não vale a pena olhar para o passado e fixarmos a nossa mente naquilo que poderia Ter sido, vamos concentrar-nos no que deve ser e, designadamente, na criação de condições para que seja feito o referendo para a instituição em concreto e, da nossa parte, um empenhamento total em que esse referendo permita a mais célere possível concretização daquilo que é o comando constitucional.
Em terceiro lugar, este articulado abre aos cidadãos a possibilidade de proporem a realização de referendos e, segundo aspecto, a possibilidade de participarem em campanhas referendárias. Este último aspecto tem sido objec-

Página 1467

5 DE MARÇO DE 1998 1467

to, nas últimas horas, de um estrepitoso e curiosíssimo equívoco, e o Partido Socialista foi, em certo sentido, verberado por insuficiente consagração de participação popular nas campanhas referendárias. É uma observação deveras estranha, Sr. Presidente, porque esta lei concretiza - e o Governo leve a honra de propor - essa participação, que nem corista da lei actual, a que está em vigor, nem consta directamente da Constituição, que só fala da iniciativa referendária e não fala da participação popular nas campanhas referendárias. O Governo teve o mérito de propor tal coisa, mas o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, no quadro das discussões, teve também o mérito de baixar o limiar que torna possível essa participação de cerca de 75 000 assinaturas, que era o que decorria da proposta governamental, para um limiar de 5000 assinaturas, que é o que consta do texto de substituição que vos vai ser presente. Temos consciência de que esta participação em tempos de antena não esgota e, nas condições mediáticas dos altos 90, não é o máximo de participação e, em alguns casos, não é o topo da participação. Esta lei regula muitas coisas, mas não regula o tratamento noticioso nos meios audiovisuais das questões referendárias. Esse tratamento noticioso obedece ao quadro geral e teremos ocasião de ver - nunca houve um referendo, em Portugal - como é que o nosso establishment mediático, como é que o quadro dos órgãos de comunicação social portugueses, se comporta nessa matéria. Veremos, se são aprovados códigos éticos, e deontológicos de campanha que impeçam que, no grande cardápio mediático, haja migalhas, para uns, e lagosta, para outros, e veremos se se evitam discriminações para as minorias e privilégios chocantes para protagonistas com credenciais obscuras. Mas isso não vamos, regular aqui. Portanto, é, no mínimo, uma operação de transmutação equívoca identificar participação popular com tempos de antena e tratamento noticioso com tempos de antena. Feitas as contas, o que esta lei consagra é, na televisão, 15 minutos, em cada um de oito dias mais 30 minutos um sábado e 30 minutos, de um Domingo, perfazendo, ao todo, 180 minutos, ou seja, três horas. Sabemos que não é Naturalmente em 10 dias de campanha que se esgota a participação popular e, porventura, em muitos casos, não é isso que marca determinantemente a formação de opinião. É do tratamento noticioso que isso resulta e, nessa parte, a Assembleia da Republica não vai fazer legislação específica, ficando tudo confiado ao superior ou ao inferior critério dos protagonistas do sector, consoante os casos, em reino de pura liberdade de expressão. Repito, veremos como é que os média, nesta matéria, encaram este repto. Mas não acusem o Partido Socialista, que teve o mérito de propor esta participação e de descer o limiar que a torna possível, de insuficiente apego àquela bandeira que só ele ergueu neste debate, uma vez que isso não era proposta nem do CDS-PP, nem do PCP, nem do PSD, nesta matéria. Seguramente, não ,e fará com o vosso voto conjugado contra essa solução, mas também esperamos que não haja esse voto conjugado.
Em quarto lugar, Sr. Presidente, esta proposta vai permitir aos partidos, mas não em monopólio, que se exprimam no referendo com a sua específica identidade e sem lhes impor.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP). - Essa é boa!

O Sr Octávio Teixeira (PCP): - Então, o referendo não é nem «não» nem «sim»!

O Orador: -...um formato, sem lhes impor um paradigma, sem lhes impor um cânone e, menos ainda, uma ditadura de gosto, segundo o modelo daqueles que não são capazes de imaginar senão uma homogeneidade monolítica, que, de resto, a História pontapeou com crueldade, dando-lhe um destino bastante severo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP). - O referendo não é nem «não» nem «sim», «talvez»...
É «assim-assim»

O Orador: - E, portanto, na sua especifica tessitura, quem for monolítico, quem for e impositivo e quem, de resto, odiar opiniões fará o, que bem entender;
quem for plural, quem tiver largueza de vistas,...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Essa é boa!

Risos do PCP.

O Orador: - ... projectará essa largueza de vistas no debate referendário.
Os partidos, serão exactamente o seu retrato e uns gostarão do que vêem ao espelho de manhã, outros abominarão, outros, quererão fazer todos, à sua imagem e semelhança, mas não é o nosso caso. Portanto, esta norma é razoavelmente plural, apenas, não caberá no sapato nos que se dêem mal com o pluralismo
Estamos, por isso. Sr. Presidente, contentes, com o facto de ter sido possível eliminar algumas, fontes de dissídio ou de duvida e de divergência - e com estas concluiria muito rapidamente
Esta lei remeteu pata cada solução de convocação de referendo a definição do universo dos eleitores, participantes. É francamente uma boa solução. E é uma boa solução, porque o universo de participantes, de cada referendo tem de - ser definido em concreto. Não vale a pena tentar dizer, em abstracto, quem é que deve participar nos, referendos de tipo A, B ou C, porque, quando chegar a hora de propor um referendo e o universo dos, participantes nesse referendo, é em concreto que uma coisa se define e, logo, tem de der em concreto que a outra se opera. E só o Sr Presidente da República e o Tribunal Constitucional podem ajuizar, em última ratio sobre essa matéria. Portanto, e isto que se concluiu e é uma boa conclusão.
Em quinto lugar - e isto é muitíssimo importante para nós, - cumprimos estritamente a Constituição em relação às regras definidoras da eficácia do referendo. A solução para que nos inclinamos corresponde aquela que o Governo propuser - e não por acaso - e parece-nos uma solução correcta.
Por último, a lei respeita integralmente, se for aprovada nestes termos, as prerrogativas constitucionais do Sr. Presidente da República, em matéria de convocação ou de não convocação, consoante entenda, de referendos, e de
fixação da respectiva data. E nesta matéria, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não pode haver qualquer dúvida. Por isso é que nos deixam completamente insensíveis algumas alegações feitas, em tom apaixonado e de uma intensíssima
e interessante atitude de proselitismo, pela bancada do PCP há alguns segundos atrás. Ninguém pode, nesta
matéria coagir o Presidente da República, que de acordo com o seu estatuto constitucional, é inteiramente livre de convocar ou de não convocar referendos.

Página 1468

1468 I SÉRIE - NÚMERO 44

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Poder não pode, mas tentam!

O Orador: - O resto são processos de intenções de alguns «amigos», alguns dos quais só podem ser qualificados como, no mínimo, «da onça».

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Tal como se deu com o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas! É uma situação idêntica!

O Orador: - Portanto, nesta matéria, Sr. Presidente, respeita-se estritamente a Constituição - só assim podia ser e é assim que tem de ser. Omite-se qualquer norma que possa ser limitativa, em sentido inadequado ou excessivo, de prerrogativas constitucionalmente livres e esse seguramente foi um bom resultado.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, não há, nesta matéria, nada, mas literalmente nada, a esconder: as reuniões da Comissão foram feitas de forma aberta, participaram nelas os Deputados que desejaram fazê-lo e, por vezes, lamentamos a ausência de alguns, que, agora, no Plenário, se aprestam a ventilar críticas, que, na altura, não formularam - e pena foi, porque teríamos gostado de ouvi-las na sede própria,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Ah, esta não é a sede própria?!

O Orador: - ... mas esta também é boa, esta é excelente, é perfeita, e a esta não só não fugimos como trazemos todo o contributo de maneira aberta. Agora, por favor, nada de rábulas sobre pseudo-conspirações, que seriam ridículas, porque feitas em ambiente aberto e sem esconder nada e convidando o PCP, com todo o prazer, só lamentando a sua ausência por razões obscuras.
Portanto, nesta matéria, Sr. Presidente, o trabalho foi bem conduzido, julgamos, e esperamos que o seu resultado seja igualmente, em Plenário, o resultante do sufrágio livre, aberto e responsável de cada bancada que aqui tem, por direito próprio, assento.
Queremos que haja referendos e queremos que eles se façam segundo um calendário que possibilite ao povo português responder não apenas a uma mas a três questões, na altura própria que resultar da decisão livre e conjugada dos órgãos de soberania, pensando cada um pela sua cabeça e em inteira liberdade e em articulação constitucional, como é desejável e positivo.
Honramo-nos do esforço feito e contribuiremos para todos os demais passos que permitam ao povo português ter mais e melhor voz e voz livre em relação às questões determinantes do nosso futuro colectivo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): - Para exercer o direito regimental de defesa da consideração, Sr. Presidente, na medida em que...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado, não precisa de justificar.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente. É que, enquanto representante do PCP no grupo de trabalho que elaborou o texto, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para trazer a Plenário para votação na especialidade, queria refutar as acusações veladas do Sr. Deputado José Magalhães de que o PCP teria estado ausente desses trabalhos.
Ora, o PCP só não participou nesses trabalhos quando eles decorriam em simultâneo com o Plenário, tendo eu tido o cuidado de informar os Srs. Deputados que integravam o grupo de trabalho de que tinha intervenções em Plenário. E, mais, tendo a benevolência, digamos assim, de permitir que o trabalho fosse avançando, ainda que com a nossa ausência nesse período, e, portanto, contribuindo para que os trabalhos não fossem paralisados, apesar de, regimentalmente, ser um pouco discutível o seu enquadramento, na medida em que o Plenário estava a funcionar.
Além disso, o Sr. Deputado José Magalhães tem a obrigação de saber que muitas das dezenas de disposições que vêm consensualizadas, vêm-no, porque, também por contribuição nossa, foram emendadas várias deficiências que elas traziam de origem. Provavelmente, o Sr. Deputado José Magalhães não saberá isto, porque, durante as longas horas que trabalhámos ontem, ele não esteve presente. Mas esse já é um problema que o Sr. Deputado terá de resolver.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações. querendo, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não nos cabe regular a consciência da participação dos Deputados do PCP, que participam ou se ausentam das reuniões.
Orgulhamo-nos do articulado e congratulamo-nos por ele estar à«frente dos Srs. Deputados, que julgarão livremente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quem tivesse ouvido o Sr. Deputado José Magalhães fazer esta intervenção última, poderia ter encontrado algum motivo de entusiasmo apenas pelo facto de, hoje, supostamente, a Assembleia ir aprovar uma nova Lei Orgânica do Regime do Referendo. Como se sabe, não é motivo suficiente, porque. já em 1990, a Assembleia aprovou uma Lei Orgânica do Regime do Referendo e não foi por essa razão que se passaram a realizar referendos em Portugal. Portanto. isto tem de ser visto com algum relativismo e descontando algum do tom glorificante com que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de apresentar esta obra legislativa, que é suposto hoje aqui fazermos.
Gostaria de deixar claros alguns pontos pressupostos, relativamente à posição que o Partido Popular vai ter sobre esta matéria e sobre algumas disposições concretas que vamos discutir aqui ao longo da sessão. A primeira, desde logo, para lembrar que, do nosso ponto de vista. obviamente, não está em causa
agora voltar a discutir muitas das soluções adoptadas no texto da Constituição relativa-

Página 1469

5 DE MARÇO DE 1998 1469

mente ao artigo que regula o referendo: trata-se apenas, como é óbvio e faz parte das regras do Estado de direito, de adequar a legislação às alterações produzidas em sede de revisão constitucional - e algumas delas, como se sabe e se recorda. não mereceram a aprovação do Grupo Parlamentar do CDS-PP. Aquele exemplo que o Sr. Deputado José Magalhães agora acabou de lembrar, da Fixação casuística do universo eleitoral aplicável a cada referendo em concreto à medida que a Assembleia for aprovando ou não a respectiva realização, é mais uma consequência de uma entorse que foi feita na revisão constitucional. De facto, não há alternativa, senão a fixação casuística, para aquela - estranha norma constitucional que diz que, sempre que os referendos versarem matérias que digam especificamente respeito a cidadãos não residentes no território nacional, esses também podem votar. Efectivamente, nem o PS nem o PSD, autores desta obra legislativa na Constituição, conseguiram encontrar nesta lei um critério que, com segurança e por antecipação, pudesse estabelecer claramente quais as matérias que dizem especificamente respeito aos cidadãos não residentes no território nacional e quais as que não dizem. Estamos, aliás, curiosíssimos em observar, agora, ao longo dos próximos meses, à medida que forem sendo propostos projectos de resolução para fazer referendos, quais vão ser os critérios que o PS e o PSD vão adoptar concretamente nesta matéria. Estamos muito curiosos e expectantes para ver quais são os tais lemas que dirão especificamente respeito ou não aos cidadãos portugueses não residentes no território nacional.
À semelhança desta disposição, algumas outras não mereceram a nossa concordância e isso precisa de ficar aqui ressalvado, porque nós assumimos a posição responsável de dar o nosso consenso à actualização da lei ordinária em função do que a Constituição prescreve, sem que isso signifique que aderimos. a posteriori, a algumas das soluções que, na altura. contestámos e que continuamos a contestar.
Por outro lado, também não é verdade que esta lei seja apenas uma adaptação das alterações feitas à Constituição. Há alterações propostas pelo PS e pelo PSD que vão muito além das exigências de actualização da lei decorrentes da revisão constitucional. a principal das quais tem a ver com a desresponsabilização dos partidos políticos que pretendam fazer campanha pelos referendos. É uma matéria de fundo deixar de exigir aos partidos políticos, para participarem nas campanhas do referendo, a responsabilidade, perante o País, de ter uma posição que vão defender nessas campanhas.
É óbvio que nenhum partido é obrigado a participar em campanhas eleitorais para os referendos: nenhum partido pode ser obrigado a tomar parte nessas campanhas. Mas também é óbvio que o desenvolvimento, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do mecanismo referendário é uma exigência suplementar de responsabilidade aos partidos políticos, serve para tornar a democracia melhor e não para tornar o método de representação partidária menos credível do que é actualmente.
Evidentemente. esta obra de fundo que o PS e o PSD propõem nesta lei do referendo tem a ver com a circunstância de nenhum deles querer assumir o encargo de tomar posição, enquanto partido, no referendo sobre o aborto. Mas, então, é preciso dizer que esta norma é ditada por uma circunstância passageira que tem a ver com um referendo concreto sobre o qual nem o PS nem o PSD querem tomar o encargo de ter uma posição clara perante o País e não é decorrente de uma necessária actualização face à revisão constitucional. Não é isso que está em causa.
E mais: esta alteração, se vingar na futura lei do referendo, produz uma alteração de fundo ao regime do referendo e à relação dos próprios partidos políticos com os cidadãos nas futuras campanhas eleitorais, o que, do nosso ponto de vista, é matéria que vai degradar a própria característica essencial de uni instituto.
De facto, não compreendemos como é que os partidos podem furtar-se a tomar posições e refugiar-se nesta norma proposta pelo PS e pelo PSD para não terem de tomar posição.
Isto nada tem a ver com o pluralismo interno, nada tem a ver com o respeito pela identidade de cada um. tem a ver com a capacidade de cada partido assumir ou não as suas responsabilidades.
A proposta contida neste texto da Comissão e que vamos discutir mais adiante significa que, nesta matéria, o PS e o PSD não estão dispostos a assumir as suas responsabilidades.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, como não há mais inscrições, é chegado o momento de passarmos às votações. No entanto, verifico que há muitos Deputados dos diversos grupos parlamentares que estão ausentes da Sala. Assim, solicito às direcções das, várias bancadas que convoquem os respectivos Deputados para podermos prosseguir os trabalhos.

Pausa.

Srs. Deputados, perante a situação que se verifica, gostaria de vos transmitir o seguinte: tenho estado a mandar sucessivos recados aos Srs. Deputados da Comissão de Defesa Nacional, na qual, ao que parece, está o Sr. Ministro da Defesa Nacional, para cumprirem o seu dever de virem assistir à votação e participar nela.
O Regimento é muito claro no sentido de que, quando tenham sido excepcionalmente autorizadas a funcionar durante o Plenário - e duvido que essa autorização tenha sido dada neste caso, embora não possa garanti-lo de memória -, as comissões têm de interromper os trabalhos para os respectivos membros virem participar nas votações.
Não aceito que a Comissão de Defesa Nacional desrespeite o Regimento e esta injunção do Presidente da Assembleia da República. Portanto, ou os membros daquela Comissão descem ao Plenário e vêm participar na votação, interrompendo a sua reunião, cumprindo o Regimento e respeitando as minhas solicitações, ou eu, pura e simplesmente, interrompo os trabalhos e vamos tirar as consequências desta aparente rebelião, que não entendo.

Pausa.

Srs. Deputados, já estamos em condições de dar início às votações.
Lembro aos Srs. Deputados da Comissão de Defesa Nacional que o Regimento e as determinações do Presidente são para cumprir. mas não todo este tempo depois, fazendo esperar todo o Plenário. durante mais de 20 minutos, por unia reunião de uma comissão que, suponho, não terá sido autorizada. Mas mesmo que o tivesse sido,

Página 1470

1470 I SÉRIE - NÚMERO 44

teria de ter sido imediatamente interrompida para se proceder a votações, de acordo com o Regimento.
Lamento dizê-lo com esta ênfase, mas não estou disposto a pactuar com situações destas em que o todo o Plenário está à espera de alguns Srs. Deputados cumprirem o Regimento e as determinações do Presidente da Assembleia da República.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Bem sei que há a justificação de o Sr. Ministro da Defesa Nacional estar presente na Comissão, mas deveriam tê-lo previsto quando convocaram a reunião para um momento em que se sabia que iria haver votações de grande importância.
Repito que lamento dizê-lo, mas isto não pode voltar a acontecer. Vamos ver se conseguimos que o Regimento seja respeitado.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, suponho que há um equívoco da parte de V. Ex.ª.
Tinha sido solicitada pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional - e, com os últimos acontecimentos, mais necessário se tornava cumpri-la - uma reunião com os Deputados da Comissão de Defesa Nacional, a realizar hoje, às 16 horas. Os Deputados esperaram pelo Sr. Ministro e deram início à reunião. Entretanto, recebemos o recado de V. Ex.ª e fizemos tudo quanto nos foi possível para encontrar uma solução. Resolvêmo-la depois de terem intervindo alguns oradores inscritos e, neste momento, o Sr. Ministro encontra-se numa sala, à espera que terminemos as votações em Plenário.
Não gostaria é que o Sr. Presidente me tivesse repreendido sem ter-me ouvido primeiro e sem eu ter-lhe dado estas explicações.

O Sr. Presidente: - E lamento muito voltar a repreendê-lo, Sr. Deputado. É que não é o Sr. Ministro da Defesa Nacional que marca as reuniões das comissões para dias em que estão previstas votações da importância destas em Plenário.

Aplausos do CDS-PP e de alguns Deputados do PSD.

Por outro lado, perante o facto de a reunião ter tido início na previsão de que as votações iriam começar mais tarde e de, entretanto, as mesmas terem começado mais cedo, o Sr. Ministro será o primeiro a compreender que não pode entorpecer durante mais de 20 minutos o início de uma votação com a importância desta.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, é só para dar-lhe uma informação.
O muito respeito que tenho por si...

O Sr. Presidente: - Eu próprio tenho por si amizade, mas isso não está em causa.

O Orador: - ... não me permite responder-lhe.

O Sr. Presidente: - Acho que podia responder, Sr. Deputado. Por amor de Deus! Entre nós, a amizade não é impeditiva, nem nunca o foi o respeito. do exercício de qualquer direito, sobretudo o da palavra.
Peço-lhe que compreenda que, de facto, estamos aqui, há 25 minutos, à espera de que seja interrompida uma reunião que deveria tê-lo sido de imediato. 0 Sr. Ministro seria o primeiro a compreender isto e se não compreendesse, lamento muito, mas, então, também ele estaria a faltar a um dever de respeito para com um órgão de soberania.
Srs. Deputados, vamos, então, dar início às votações, começando pelo artigo 4.º, que é um dos que foi indicado para ser discutido em Plenário, para além de outros relativamente aos quais foram apresentadas propostas para serem objecto de votação em separado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sã.

O Sr. Luís Sã (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que está colocada nesta matéria é a de que a redacção deste artigo que constava da Lei n.º 45/91, de 3 Agosto, inculcava, e mal, que o que era sujeito a referendo eram as convenções internacionais ou os actos legislativos.
Foi compreendido por parte do grupo de trabalho que, do ponto de vista constitucional, não é compreensível este tipo de redacção que é manifestamente desadequada e não corresponde a um sistema que se caracteriza exactamente por não poder referendar convenções internacionais ou actos legislativos, mas apenas questões suscitadas pelos mesmos.
Entretanto, mantém-se uma redacção que inculca a possibilidade de sujeitar a referendo questões em processo de apreciação. mas ainda não definitivamente aprovadas. O que deveria constar desta disposição era que só podem ser referendadas as questões ainda não sujeitas a apreciação parlamentar e que constem das convenções ou dos actos legislativos.
Na verdade, o nosso sistema constitucional tem uma característica: procurar evitar com todo o cuidado a possibilidade de conflito entre a democracia representativa e a democracia directa; tentar evitar que o voto, no Parlamento, venha a ser desautorizado pela votação popular em referendo; tentar evitar, no fim de contas, que se institua o que, infelizmente, foi prática nesta Câmara, no caso da interrupção voluntária da gravidez, que é a ideia de recorrer para o voto em referendo das disposições aprovadas no Parlamento, ainda que na generalidade, e que não mereçam a aprovação de um sector da Câmara. Aqui abre-se, efectivamente, uma possibilidade de conflito que é de todo em todo inaceitável, na nossa perspectiva.
Independentemente da redacção que venha a constar deste artigo, resta-nos declarar - e declarar com muita solenidade - que entendemos que esta prática é intolerável e esperamos bem que o tipo de prática que foi utilizado nesta matéria não venha a ser repetido porque é de todo em todo inaceitável e, independentemente de não estar contra a Constituição do ponto de vista formal, é evidente que é passível de suscitar conflitos entre a democracia directa e a democracia representativa.

Página 1471

5 DE MARÇO DE 1998 1471

Uma coisa é aprovar um referendo na véspera da aprovação na generalidade de uma lei, mas coisa completamente diferente é esperar pela aprovação na generalidade para, no dia seguinte, aprovar o referendo ou abrir caminho ao referendo. É intolerável este tipo de prática e, como tal, a propósito do artigo 4.º, não podemos deixar de protestar contra ela.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. não há mais pedidos de palavra, pelo que vamos votar o artigo 4.º proposto pela Comissão.

Submetida à votação, foi rejeitada, con? votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 4.º

Actos em processo de apreciação

1 - As questões suscitadas por convenções internacionais ou por actos legislativos em processo de apreciação, mas ainda não definitivamente aprovados. podem constituir objecto de referendo.
2 - Se a Assembleia da República ou o Governo apresentarem proposta de referendo sobre convenção internacional submetida a apreciação ou sobre projecto ou
proposta de lei, o respectivo processo suspende-se até à decisão do Presidente da República sobre a convocação do referendo e, em caso de convocação efectiva. até à respectiva realização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 8.º, relativamente ao qual foi apresentado pelo PCP a proposta 6-P. de substituição.
Para uma intervenção. tem a palavra o Sr. Deputado
António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta nossa proposta propõe que se mantenha o que, nesta matéria, dispõe a lei do referendo actualmente em vigor no que se refere à necessidade de manter um intervalo de três meses entre a realização de um referendo e a aprovação de qualquer iniciativa que vise a realização de um outro. Isto é, se faz todo o sentido - e todos os partidos o reconhecem - que não seja aprovada iniciativa de referendo ou que não seja realizado um referendo entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais, quer para os órgãos de soberania, quer para
os órgãos do poder local, quer para os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, do nosso ponto de vista, também não faz sentido que não se estabeleça igual regra no que se refere à realização de um referendo.
E evidente que um referendo é um sufrágio de âmbito nacional, universal, que, naturalmente, mobiliza a generalidade das atenções da opinião pública, dos partidos é dos cidadãos e, portanto, entendemos que as razões que levam
a que se estabeleça aquela limitação temporal relativamente à realização das diversas eleições também deve conduzir a que a mesma se estabeleça relativamente à realização de outros referendos.
Daí que nos pareça mais adequado manter a redacção da lei actual do que aprovar uma redacção que isente a realização dos referendos das limitações temporais estabelecidas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 6-P, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 8.º proposto pela Comissão.

Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor de do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 8.º

Limites temporais

Não pode ser aprovada iniciativa, praticado acto de convocação ou realizado o referendo entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, de Deputados ao Parlamento Europeu. bem como nos três meses posteriores a uni referendo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 8.º proposto pela Comissão.

Submetido, à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 8.º

Limites temporais

Não pode ser aprovada iniciativa, praticado acto de convocação ou realizado o referendo entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como de Deputados ao Parlamento Europeu.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 16.º, relativamente ao qual foi apresentada a proposta 7-P, de substituição, apresentada pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 16.º refere-se à iniciativa popular de referendo, que é uma figura nova agora introduzida.
O PCP foi entusiasta da consagração constitucional e é entusiasta da consagração legal da iniciativa popular. quer a nível legislativo, quer a nível de referendo. Os Srs. Deputados que subscrevem o texto de substituição que é proposto pela Comissão de Assuntos Constitucionais é que não parecem ser assim tão entusiastas, na medida em que prevêem que seja necessário recolher 75 000 assinaturas

Página 1472

1472 I SÉRIE - NÚMERO 44

para propor à Assembleia da República a realização de tini referendo. 15to, Sis. Deputados, é manifestamente excessivo! E não se trata de permitir que os cidadão,, imponham a realização de um referendo aos órgãos de soberania, porque isso seria um absurdo. Não é disso que se trata! É a Assembleia da República que terá de decidir se propõe ou não ao Presidente da República a realização de tini referendo. sob proposta dos cidadãos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas é manifestamente excessivo exigir 75 000 assinaturas, porque, na prática, é quase impeditivo da possibilidade de concretização de uma iniciativa popular de referendo. Daí que nos pareça muito mais adequado manter um critério, ainda assim muito exigente, de 25 000 assinaturas. A exigência de 75 000 assinaturas, repito, na prática, é absolutamente impeditiva de os cidadãos virem a propor iniciativas populares de referendo.
Por isso, a nossa proposta de que 25 000 assinaturas sejam suficientes e adequadas para permitir essa iniciativa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente. Sr, Deputados: Estamos a dar os primeiros passos em matéria referendária e ternos de o fazer de forma a dignificar este instituto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD). - Muito bem!

O Orador: - Parece-nos que o número mínimo que vem proposto na redacção da Comissão de Assuntos Constitucionais para o artigo 16.º é suficientemente equilibrado para não ser excessivo irias também suficientemente equilibrado para não ser demasiado minimalista. Trata-se de uni número que facilmente se encontra para provocar ou desencadear, por iniciativa popular, uni pedido de referendo.
Mas quero chamar a atenção de que mais, importante do que esta questão, sempre controvertida, de um número mais elevado ou menos elevado de cidadãos eleitores recenseados para este efeito, é a simplificação a que se procedeu relativamente ao texto inicial proposto pelo Governo, no que diz respeito às exigências burocráticas para desencadear este pedido por iniciativa popular, designadamente quanto aos requisitos de prova de recenseamento e à forma simples de subscrição desses documentos. Aí, sim, há tinia obra e uni trabalho feitos e uma versão final bastante simplificadora e, também por essa via, dignificante e facilitante do referendo por iniciativa popular.
Não se podendo dissociar uma coisa da outra, parece-nos que o número é equilibrado, ao contrário do que consta na proposta do PCP, que me parece, para já, extremamente reduzida em relação ao número mínimo indispensável de eleitores para desencadear um referendo por iniciativa popular.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Si- Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Partido Popular no seu projecto de lei, havia proposto uni critério diferente em relação à iniciativa popular de referendo dirigida à Assembleia, pois parecia-nos
que seria mais correcto estabelecer um critério abstracto e não objectivado que funciona-se independentemente das variações do recenseamento. Por propusemos inicialmente que o número de subscritores fosse de 1% dos recenseados, o que permitiria não desactualizar permanentemente o critério. Não nos opusemos, no entanto, ao texto de substituição da Comissão, sendo certo que preferíamos
o nosso, na medida em que, em termos, práticos depois as operações de recenseamento estamos em crer que ambos os critérios irão dar sensivelmente ao mesmo número.
Estamos de acordo com este patamar de subscrição, porque nos quer parecer que mesmo a iniciativa popular a apreciar pela Assembleia da República, tem de ter o mínimo de representatividade, de sustentabilidade, de credibilidade e de credibilidade em termos de iniciativa susceptível de apreciação parlamentar
Entendemos, que o número que consta do texto final da Comissão é o adequado, sobretudo porque se trata de um novo instituto que, à semelhança de toda a Lei Orgânica do Referendo, vai ser estreado durante este ano esperamos!... - e, portanto, aconselha alguma prudência legislativa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos em face de uma norma provavelmente nuclear, no quadro das inovações que a Lei Orgânica do Referendo contempla e que exprime a concretização de uma disposição resultante da revisão constitucional em matéria de alargamento do direito de participação dos cidadãos da vida pública.
Sabe-se como o PS se bateu para que a Constituição revista pudesse permitir mecanismos de alargamento da participação popular e, por isso, congratulamo-nos muito vivamente pela circunstância de podermos, agora consagrar esse dispositivo em matéria de iniciativa popular de referendo. Mas somos prudentes! E temos uma prudência compatível com o estímulo a própria iniciativa! De tal forma que, quando, por exemplo, o PSD, na sua concepção inicial, suscitou um número de subscritores, da ordem dos 150 000, considerámos, que a melhor solução a encontrar deveria residir numa técnica de permilagem relativamente ao recenseamento global da sociedade portuguesa. Foi sensivelmente em função dessa relação que se encontrou o número de 75 000 subscritores. Será demais? Será de menos? Srs. Deputados, nesta matéria, penso que sempre que uma iniciativa de referendo vier a ser suscitada à Assembleia da República com ela se abrirá inevitavelmente um debate político que terá grandes, consequências, na mobilização da opinião pública portuguesa.
Por isso, se por um lado somos inteiramente favoráveis a abertura da participação popular, por outro, parece-nos excessivo que haja mecanismo de banalização que acabem por retirar o peso, o significado e a dimensão política que uma iniciativa desta dimensão, suscitada pela prática da democracia directa, deve ter, de acordo com o

Página 1473

5 DE MARÇO DE 1998 1473

seu enquadramento no quadro geral do sistema representativo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar favoravelmente a proposta relativa aos 75 000 subscritores, na convicção de que, de momento, é uma solução equilibrada e um verdadeiro convite à boa harmonia entre a iniciativa representativa legitimada e a iniciativa directa dos cidadãos eleitores.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Jorge Lacão, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, este pedido de esclarecimento deveria ser dirigido à bancada do PS e à bancada do PSD. mas faço-o agora apenas ao Sr. Deputado Jorge Lacão.
O que gostava de saber é se é também no sentido de facilitar a iniciativa popular em matéria de referendo que os senhores, no artigo seguinte. exigem que uma iniciativa popular de proposta de referendo a enviar à Assembleia da República traga a pergunta concreta e seja acompanhada de um projecto de lei, se não existir nenhum na Assembleia da República. É nesse sentido que os senhores entendem facilitar a iniciativa popular em matéria de referendo?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, não misturo a substância do debate político com a minudência das questões procedimentais, e peço desculpa, Sr. Deputado. mas parece-me que acaba de
colocar uma questão meramente procedimental.
Se é verdade que se faz uma exigência de objectividade, no sentido de que a pergunta tenha uma formulação objectiva, e não há outro modo de a objectivar a não ser convidando os subscritores a escrevê-la, também os normativos que iremos aprovar em seguida permitem suprir eventuais deficiências quanto à forma como a pergunta vier a ser originariamente apresentada.
Por isso, se o Sr. Deputado Octávio Teixeira teve oportunidade - e, certamente, teve - de - ver os cuidados que colocámos relativamente aos procedimentos a tomar. designadamente pelo Sr. Presidente da Assembleia, ao admitir uma iniciativa, e também aos actos preparatórios da apreciação política em Plenário, verificou que tudo resultou do estabelecimento de um regime de cooperação activa entre proponentes da iniciativa e a Assembleia, para que, na fase final da avaliação política, ela esteja devidamente adequada ao propósito que se quis objectivamente suscitar.
Não vejo, portanto, Sr. Deputado Octávio Teixeira, qualquer fundamento político substantivo para a dúvida que suscitou.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Quero apenas dizer que, logicamente, não aceito a resposta do Sr. Deputado Jorge Lacão, no sentido de que se trata de uma minudência de uma questão processual.

Vozes do PCP: - Claro!

O Orador: - Quando se exige. como se exige, no n.º 4 do artigo 17.º do texto da Comissão que aqui nos é apresentado, que, «Quando não se encontre pendente acto sobre o qual possa incidir referendo, deve a iniciativa popular ser acompanhada de projecto de lei ... », não estamos em face de uma minudência ou de uma questão processual mas de algo substantivo e que dificulta a iniciativa popular.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção sobre este artigo, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Sr. Deputado Octávio Teixeira acaba de colocar uma questão diferente...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, não!

O Orador: - ... e. para termos uma boa discussão, é bom que percebamos a natureza diferente das questões colocadas. A primeira questão que suscitou traduzia-se numa observação sua acercaa da exigência escrita da pergunta,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sobre as duas coisas!

O Orador: - ... a segunda, a que suscitou agora, tem outra natureza e, com todo o gosto, vou dar-lhe uma explicação.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, sabemos que, de acordo com a matriz constitucional dos nossos referendos, que são referendos legislativos e não ab-rogatórios. qualquer referendo deve incidir sobre matéria a apreciar pela Assembleia da República.
Ora, se sucedesse uma iniciativa de referendo numa circunstância em que não estivesse presente na Assembleia matéria legislativa para apreciar. se o referendo viesse a ter lugar e a consequência do referendo fosse o efeito vinculativo de resposta, faço-lhe a seguinte pergunta: não havendo processo legislativo em curso, sobre que objecto iria incidir a - consequência vinculativa de resposta?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A Assembleia teria de legislar!

O Orador: - Sobre objecto nenhum, Sr. Deputado Octávio Teixeira! Isto significaria que o senhor não estaria a lidar no domínio de uma iniciativa legislativa mas no âmbito do plebiscito para simples actos de dimensão política.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Nunca esperou ouvir esta!

O Orador: - Por isso, Sr. Deputado Octávio Teixeira, a contradição é vossa! Os senhores. por um lado, são contra o referendo e, por outro, até já são a favor da lógica plebiscitária.

Vozes do PS- - Muito bem!

Página 1474

1474 I SÉRIE - NÚMERO 44

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 7-P, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 16.º proposto pela Comissão.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 16.º

Titularidade

O referendo pode resultar de iniciativa dirigida à Assembleia da República por cidadãos eleitores portugueses, em número não inferior a 25 000, regularmente recenseados no território nacional, bem como, nos casos previstos no artigo 37.º n.º 2, por cidadãos aí referidos.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 16.º proposto pela Comissão.

Submetido à votação ,foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra cio PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 16.º

Titularidade

O referendo pode resultar de iniciativa dirigida à Assembleia da República por cidadãos eleitores portugueses, em número não inferior a 75 000, regularmente recenseados no território nacional, bem como, nos casos previstos no artigo 37.º, n.º 2, por cidadãos aí referidos

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar os n.ºs 3 e 4 do artigo 17.º propostos pela Comissão.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

São os seguintes:

3 - Da iniciativa constará a explicitação da pergunta ou perguntas a submeter a referendo, devidamente instruídas pela identificação dos actos em processo de apreciação na Assembleia da República.
4 - Quando não se encontre pendente acto sobre o qual possa incidir referendo, deve a iniciativa popular ser acompanhada de projecto de lei relativo à matéria referendária.

O Sr. Presidente: - Já agora. Srs. Deputados. vamos votar a epígrafe e os restantes números do artigo 17.º propostos pela Comissão.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 17.º

Forma

1 - A iniciativa popular assume a forma escrita e é dirigida à Assembleia da República, contendo, em relação a todos os signatários, os seguintes elementos:

(a) Nome completo;
(b) Número do bilhete de identidade

2 - A Assembleia da República pode solicitar aos serviços competentes, da Administração Pública, nos termos do Regimento, a verificação administrativa, por amostragem, da autenticidade das assinaturas e da identificação dos subscritores da iniciativa referida no número anterior.
3 - ......
4 - ......
5 - A iniciativa de grupos de cidadãos eleitores, verificada que seja a observância das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, toma as forma de projecto de resolução para efeitos de discussão e votação em Plenário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 34.º proposto pela Comissão, relativamente ao qual foi apresentada pelo CDS-PP a proposta de alteração 1-P.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta nossa proposta tem a ver com o facto de pensarmos que uma das necessidades políticas de actualização e modernização da Lei do Referendo é, de uma forma geral, a do encurtamento dos vários prazos nela estabelecidos para as várias fases do processo, desde que, evidentemente, esses prazos não sejam inconstitucionais ou ilegais.
Justamente sobre o prazo de convocação do referendo pelo Sr. Presidente da República, após a decisão de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, quer-nos parecer que é razoável que esse prazo seja de oito dias e, por isso e por não ter vingado esta opinião no seio da Comissão, fazemos esta proposta.
Temos presente que o regime do artigo 136.º da Constituição da República Portuguesa atribui um prazo de 20 dias para o Sr. Presidente da República tomar decisões de promulgação ou de veto de diplomas que venham do Tribunal Constitucional, mas quer-nos parecer que este dispositivo não impede a existência de um prazo específico para uma decisão que não é nenhuma das que estão previstas nesse artigo e, nessa exacta medida, não é inconstitucional.
Assim, tal como noutras sedes e noutras fases do processo defendemos e continuamos a defender, parece-nos vantajoso politicamente o encurtamento dos prazos, e também aqui nos parece que o prazo adequado seriam exactamente oito dias, razão por que apresentamos esta nossa proposta.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1-P, originária do CDS-PP, relativa ao artigo 34.º.

Página 1475

5 DE MARÇO DE 1998 1475

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDSPP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 34.º

Prazo para a decisão

O Presidente da República decide sobre a convocação de referendo no prazo de oito dias após a publicação da decisão do Tribunal Constitucional que verifique a constitucionalidade e a legalidade da proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 34.º de acordo com o texto elaborado pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 34.º
Prazo para a decisão

O Presidente da República decide sobre a convocação do referendo no prazo de vinte dias após a publicação da decisão do Tribunal Constitucional que verifique a constitucionalidade e a legalidade da proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à análise da proposta 2-R do CDS-PP, relativa ao artigo 35.º.
Tem a palavra, para justificar a proposta, o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta tem exactamente a mesma finalidade da anterior, ou seja, o encurtamento de prazos do processo de convocação e realização do referendo que, face ao que foi proposto, nos parece desejável e possível.
Do nosso ponto de vista, é um mal, que vem sendo combatido desde a última revisão constitucional, o excessivo prolongamento de prazos para decisões e iniciativas no âmbito do nosso sistema político e, por isso, e como essa matéria começou a ser revista na revisão constitucional e deve continuar a sê-lo, este é um dos prazos que nos parece mais justificado que seja encurtado.
Quer-nos parecer que a proposta da Comissão, ao manter tudo como está relativamente à lei em vigor, não inova, não, melhora e, por isso, assumimos esta proposta de encurtar para até 60 dias o prazo de realização do referendo relativamente à data em que o Sr. Presidente da República toma a decisão de o convocar.
Parece-nos que isto é razoável, parece-nos que a credibilidade dos referendos ganha com este encurtamento de prazos, pois não é necessário, a nenhum título, garantir mais 30 dias para além dos 60 para salvaguardar tudo o que deve ser salvaguardado relativamente à realização de um referendo e, nessa medida, parece-nos que esta proposta acautela todos os direitos de todas as entidades e órgãos de soberania intervenientes e melhora sensivelmente o ritmo político da própria realização do referendo reduzindo o período de tempo em que o País, e nomeadamente a Assembleia da República, fica suspenso de uma decisão popular que pode ter consequências ao nível legislativo. Parece-nos. pois, aconselhável para a saúde do conjunto do sistema do referendo que este prazo seja encurtado.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Como o Partido Comunista Português também tem uma proposta de alteração para o n.º 2 do artigo 35.º. a palavra ao Sr. Deputado António Filipe, para justificar a proposta.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que fazemos é que se mantenha o texto da actual Lei do Referendo, que aponta um prazo razoável para a sua convocação, entre 60 a 90 dias. Parece-nos que é importante que sejam estabelecidos prazos, nomeadamente um prazo- mínimo, que não permita que uma decisão de referendo seja precipitada, ou melhor, não a própria decisão, mas que seja decidida de supetão a realização de um referendo sem que haja um prazo mínimo de reflexão e de debate público sobre a questão, tendo, naturalmente, em conta os prazos que, por razões técnicas de curso do processo eleitoral, têm de decorrer.
Portanto, parece-nos muito importante que seja fixado um prazo mínimo e, naturalmente, que seja também fixado um prazo máximo razoável para que a realização do referendo não seja protelada indefinidamente. Daí que a solução que consta actualmente da lei nos pareça razoável e, por isso, a retomamos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD irá votar favoravelmente a proposta apresentada pelo CDS-PP fundamentalmente porque entendemos que é coerente com um princípio adquirido, penso que por unanimidade, nesta Câmara aquando da revisão constitucional, que tem a ver com o encurtamento dos prazos para a realização de sufrágios.
Já na revisão constitucional, a propósito das leis eleitorais, foram introduzidas alterações na Constituição da República Portuguesa no sentido de os prazos que estavam previstos no texto originário, e que apontavam para um máximo de 90 dias para a realização de sufrágios nacionais, fossem encurtados para 60 dias. Esta proposta do CDS-PP vem exactamente ao encontro dessa preocupação, que nos parece o princípio correcto e aquele que tem sido perfilhado por todas as bancadas desta Câmara.
Em qualquer circunstância, não quero deixar de fazer uma observação à nota que o Sr. Deputado António Filipe agora referiu relativamente à importância dos prazos mínimos para dizer que não concordo com ela, na medida em que é evidente que relevar a importância desses prazos mínimos, como o Sr. Deputado o fez, no fundo, não é mais do que duvidar do bom senso e da ponderação do Sr. Presidente da República aquando da marcação da data dos referendos, porque é evidente para nós, como a Constituição da República Portuguesa também o faz, que basta colocar o prazo máximo dentro do qual tem que ser realizado o sufrágio para que, a partir daí, os órgãos de so-

Página 1476

1476 I SÉRIE - NÚMERO 44

berania que actuam e intervêm na determinação dessa data, sejam obviamente respeitadores, dentro de uma lógica de bom senso, das regras de funcionamento dos mecanismos quer das câmaras municipais, quer da administração central.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nosso ver, há uma coincidência, no essencial, entre a proposta que o PCP faz e o texto que vem da Comissão, sendo o limite do prazo máximo semelhante. Do nosso ponto de vista, da proposta da Comissão já resultaria a existência de um prazo mínimo que decorreria das implicações de prazo presentes no articulado, mas, em todo o caso, para não estarmos a fazer uma proposta autónoma e irmos no sentido da proposta do PCP, perguntava ao PCP se aceita reduzir o prazo mínimo que propõem de 60 para 55 dias: a ser assim, não teríamos dúvidas em votar favoravelmente a proposta.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, a sua proposta parece-nos aceitável.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, agradecia que fizessem uma proposta por escrito, para que fique registada.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, no exacto momento em que estava a estabelecer este diálogo com a bancada do PCP, o Sr. Deputado José Magalhães alertou-me, porque fez uma rápida contagem de prazos, no sentido de que, se calhar, será mesmo necessário termos em linha de conta o 60.º dia. Nessa circunstância e depois de apurarmos este aspecto, manteremos ou não a possibilidade da redução em função da clarificação desta questão, que é meramente técnica, como se compreende.

O Sr. Presidente: - Portanto, Sr. Deputado, se bem percebi, fica em suspenso a votação da proposta do PCP.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 2-P, do CDS-PP, relativa ao artigo 35.º.

Era a seguinte:

Artigo 35.º

Convocação

1 - ........
2 - O Decreto integra as perguntas formuladas na proposta, o universo eleitoral da consulta e s data da realização do referendo, que tem lugar até ao 60.º dia a contar da data da publicação.
3 - .......

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos deixar em suspenso a votação das propostas do PCP e da Comissão para o artigo 35.º e passamos à proposta de alteração para o artigo 39.º. da autoria do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 39.º e os que seguem, 40.º e 41.º, consagram uma norma absolutamente inacreditável. Quer na Lei do Referendo ainda vigente, quer na proposta de lei que o Governo apresentou a esta Assembleia da República parte-se do princípio óbvio que quem intervém na campanha eleitoral para referendo e quem tem tempos de antena, naturalmente, são os partidos políticos e os grupos de cidadãos que pretendam tomar posição relativamente à questão que está em discussão e toda a gente compreende que o que está em causa num referendo é unia opção que se expressa em termos de sim ou de não.
Portanto, é este o dilema, e esta a questão que está colocada perante o eleitorado porque, evidentemente, quem participa no debate em torno do referendo participa em torno da defesa do sim ou do não. Ora, aquilo que o PS e o PSD pretendem ver consagrado é «sol na eira e chuva no nabal».

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Isto é, sabendo-se que no referendo a opção é entre sim ou não, acontece que o PS e o PSD, por razões conjunturais, num referendo em concreto, não querem tomar nem a posição de sim nem a posição de não e, então, em vez de se remeterem a não intervir, a não ter tempos de antena nesse referendo, porque não têm uma resposta para lutar por ela, pretendem, apesar de tudo, ter todos os direitos como se tivessem algo a dizer ao eleitorado em matéria de opção a submeter ao referendo.
O PS e o PSD pretendem reservar para si tempos de antena não tendo posição, o que é absolutamente absurdo, pois vamos assistir provavelmente à existência de tempos de antena do «nim», tempos de antena do PS e do PSD em que aparecem umas pessoas a defender o sim e outras a defender o não, o que põe seriamente em causa a igualdade de oportunidades entre ambas as respostas...

O Sr João Amaral (PCP)- - Muito bem!

O Orador: - ... porque ninguém pode garantir que na maior parte dos tempos de antena não apareçam pessoas a defender apenas unia das posições e isso não é
possível prever.
Mas, mais: o PS e o PSD ainda propõem, no n.º 2 do artigo 39.º, a «subempreitada» dos tempos de antena, isto é, o PS e o PSD reservam tempos de antena , isto é, o PS e o PSD reservam tempos de antena para si mas depois pretendem que se diga na lei que podem não os exercer e permitir que outras entidades venham a exercê-los por sua delegação, por empreitada. Em suma, trata-se de um fato desenhado à medida do cliente que vem criar uma entorse enorme relativamente à forma como deve decorrer correctamente uma campanha para referendo, sendo esta uma norma absolutamente inadmissível e talhada segundo as conveniências estreitas do PS e do PSD, que vai pôr em causa, como é óbvio, a igualdade de oportunidades entre o «sim» e o «não».

Aplausos do PCP.

Página 1477

5 DE MARÇO DE 1998 1477

O Sr. Presidente: - Para fazer a apresentação da proposta de substituição, apresentada pelo CDS-PP, tem a palavra o Sr Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta vai no sentido de, neste caso, manter a lei tal como está, ou seja, a campanha eleitoral do referendo deverá ser levada a efeito pelos partidos políticos que declarem pretender tornar posição sobre as questões submetidas a referendo.
Trata-se, obviamente, de algo que diz respeito a cada um, isto é, os partidos são livres de entender que um qualquer referendo não lhes interessa, não tem importância e, por isso, não têm de tomar posição. Mas querendo disputar a campanha, como é seu direito, terão de declarar a posição que nela vão assumir.
Convém lembrar que quer na proposta de lei, quer no projecto de lei inicial do PSD esta era uma questão que não se colocava, ou seja, aquando da apresentação da sua proposta, o Governo manteve a questão relativa à tomada de posição pelos partidos tal como ela hoje se encontra regulada; também o PSD não propôs qualquer alteração a esta situação.
Ora, tal significa que, desde o início, quer o Governo, quer - presumimos - o Partido Socialista, quer o PSD não entenderam que o regime legal do referendo deveria ser alterado neste ponto. Trata-se, portanto, de uma alteração de última hora, já depois de elaborada a proposta do Governo e o projecto de lei do PSD, porque, entretanto, teve lugar o debate sobre o aborto.
Todos percebemos que o PS e o PSD fogem a tomar posição, enquanto partidos, sobre o aborto como o diabo foge da cruz!

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Bem lembrado!

O Orador: - Assim, à pressa e à revelia dos projectos-base, da iniciativa quer do Governo quer do próprio PSD, os senhores «cozinharam - uma disposição para permitir ao PS e ao PSD manterem o acesso a tempos de antena sem terem o encargo de tomar posição!

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - É de anedota!

O Orador: - Esta disposição, em si, já denuncia que não estamos perante uma alteração estrutural desejada do instituto do referendo, tal qual ele se encontra regulado, mas perante a satisfação de uma necessidade conjuntural de ambos os partidos. O que é mau modo de legislar, na nossa opinião.
Mais: a solução encontrada - como já foi referido abre hipóteses a uma riquíssima variedade de inovações no sistema do referendo em Portugal, porque vai permitir a concessão de tempos de antena, quiçá, até, por parte de partidos com menos escrúpulos, sem representação parlamentar - e sabe-se lá em que termos, porque a lei não os regula! Nem o PS, nem o PSD esclareceram a forma de evitar, em termos de efeitos perversos, a concessão de tempos de antena às mais diversas entidades que, obviamente, desde o início, e no espírito da lei, a eles não têm acesso.
Como é óbvio, haverá dois tipos de tempo de antena: aquele em que os partidos tomam posição e um outro do «nim» e do «são», ou seja, daqueles partidos que não
sabem se são «sim» ou «não»! De facto, esta solução não é boa para a credibilidade do referendo, porque - entendamo-nos! - os partidos não têm obrigação de participar nas campanhas, mas o mínimo que se lhes exige é a responsabilidade de participarem, assumindo uma posição!
Mais: não se entende por que razão o Estado tem de pôr ao serviço de partidos meios e dinheiro dos contribuintes para tempos de antena e outros direitos que estão previstos na lei, e bem, se eles não tomam qualquer posição!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Os partidos não têm de a ter, mas se não a têm, declaram que não estão interessados em participar na campanha do referendo! É, sobretudo, esta falta de frontalidade que mais nos preocupa, do ponto de vista da saúde de um instituto que nunca foi experimentado.
De facto, é a Segunda vez que estamos a alterar uma lei sem nunca Ter exercitado a anterior e, mesmo assim, quando ela começar a ser experimentada, será com base em normas casuísticas, de puro interesse partidário, conjuntural e momentâneo, apenas para dar ao PS e ao PSD o comodismo de não terem de tomar posição sobre questões que, por outro lado, afirmam ser da maior transcendência social.

Aplausos do CDS-PP

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É, no mínimo, estranho que uma norma que corresponde a um aperfeiçoamento dos textos iniciais seja aqui denunciada pelo PCP e CDS...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP) - PP!

O Orador: - ... e pelo PP como algo de adulterante do mecanismo do referendo.

Vozes do CDS-PP: - É verdade!

O Orador: - É que nem tudo se reduz a «preto» ou «branco», a coisas muito fechadas...

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Ou é «sim» ou «não»!

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP) - Vão propor o «talvez»?!..

O Orador: - É impensável que, em democracia, independentemente de os partidos adoptarem uma posição concreta, num ou noutro sentido, em relação à matéria que é submetida a referendo, os partidos estejam arredados desse espaço e desse tempo, tal como é redutor, democrática e politicamente, que tudo esteja, necessariamente, encaixado em matéria programático-partidária. Não é assim!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD) - Muito bem!

Página 1478

1478 I SÉRIE - NÚMERO 44

O Orador: - Felizmente, não é assim! Pelo menos, não é assim dentro do Partido Social Democrata e penso - do Partido Socialista, que subscreve esta versão.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Não fuja à questão!

O Orador: - Independentemente de os partidos adoptarem uma posição concreta ou, antes, tomarem a posição de respeitar, em matéria de consciência, a posição individual dos seus militantes, não pode, de maneira alguma, ser-lhes negado um espaço de intervenção que irão gerir conforme entenderem. Isto é algo do mais genuíno em matéria democrática e do mais abrangente em termos da realidade sócio-política que estas situações comportam.
Se vamos reduzir tudo a «preto» e «branco», sim, senhor! Então, nesse caso, os senhores têm razão e teremos de afastar aqueles que entenderem que a matéria em concreto exige uma posição de respeito pela consciência individual dos seus militantes, não podendo, por isso, beneficiar de algum tempo de intervenção para gerir conforme queiram, dando espaço às duas correntes de opinião.
Era impensável que esta fórmula, a de respeitar a liberdade de consciência individual dos militantes, tivesse de ter um preço: o de ficarem sem o tempo de intervenção que é concedido a todos os demais partidos. Isso é que era redutor;...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... isso é que era inconciliável com o espírito final do referendo;...

Protestos do PCP.

O Orador: - ... que é um instituto, por natureza, da máxima intervenção, da máxima participação. E nós não alinhamos nessa situação!

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Querem tempo de antena para dizer o quê?!

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Para dizer «talvez»!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, acabámos de ouvir o Sr. Deputado Guilherme Silva fazer uma autocrítica relativamente ao seu sentido de voto em 1990, quando votou, na actual Lei do Referendo, exactamente o contrário do que está aqui a defender hoje.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É um aperfeiçoamento!

O Orador: - Então, em 1990, o Sr. Deputado produziu toda essa «malfeitoria» aos partidos e ao próprio instituto do referendo, porque votou favoravelmente aquilo que hoje está a renegar. É um pormenor!...
V. Ex.ª tem de compreender que um referendo não é o mesmo que eleições legislativas! Se há matéria que, em termos de decisão e não de motivação da decisão, pode definir-se como «preto» ou «branco», é o referendo, porque a resposta só pode ser «sim» ou «não»! Ou será que VV. Ex.ªs vão propor que haja uma terceira resposta, a do «talvez»?!
A resposta ou é «sim» ou «não». O Sr. Deputado pode ter uma variedade enorme de motivações e de razões para optar pelo «sim» ou pelo «não», mas como não há alternativa ao «sim» e ao «não», é evidente que, em termos de resultado final, V. Ex.ª só pode votar «sim» ou «não».
Aqui, de facto, estamos no domínio - segundo a linguagem cromática que utilizou - do «preto» e «branco»; as motivações, essas, sim, poderão ser tecnicolor! Mas, para todos os efeitos, para ser consequente com essa posição, V. Ex.ª teria de propor que pudesse haver a resposta «talvez», o que, como é óbvio, não vai acontecer.
Por outro lado, Sr. Deputado Guilherme Silva, gostaria de saber como é que V. Ex.ª evita que os partidos políticos se apropriem, abusivamente, dos tempos de antena que a lei lhes confere e, por exemplo, os negoceiem com qualquer associação, organização ou entidade, nos termos previstos e permitidos por esta redacção que contestamos? Como, é que V. Ex.ª dissuade a distorção do uso abusivo dos tempos de antena que este artigo permite, tal como está redigido neste acordo celebrado entre o PS e o PSD?
Certamente, este uso abusivo não dignificará - neste ponto, espero que V. Ex.ª concorde connosco - nem os partidos políticos, nem a democracia, nem a utilização e o recurso ao referendo como método por excelência de afirmação da vontade popular. Como é que V. Ex.ª impede que tal aconteça? De facto, não propuseram qualquer norma para o impedir e está bem de ver que o texto da Comissão, tal como está, permite todo o tipo de abusos a esse respeito!
Com certeza, esses abusos não vão ser cometidos nem pelo PS nem pelo PSD, mas há dezenas de partidos registados no Tribunal Constitucional. Como é que V. Ex.ª vai controlar e impedir, repito, esse fenómeno do uso abusivo dos tempos de antena que esta redacção permite? Este esclarecimento seria um contributo prático para resolver os problemas criados pelo acordo celebrado entre o PS e o PSD quanto a esta matéria.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, havendo mais um orador inscrito para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - No fim.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, a minha pergunta é muito directa.
No fundo, o Sr. Deputado argumenta que os partidos devem ter esse tempo de antena, porque não é democraticamente suportável, mesmo não tendo posição, que não tenham capacidade de intervenção. Ora, numa eleição para a Assembleia da República ou para os órgãos de poder local, isso significa que um partido que não apresenta candidatos também tem direito a tempo de antena? Tam-

Página 1479

5 DE MARÇO DE 1998 1479

bém tem direito a fazer campanha? A situação é completamente absurda e o Sr. Deputado sabe-o, perfeitamente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, já tinha percebido que os Srs. Deputados confundem um acto eleitoral comum com um acto referendário!

Vozes do PSD: - Exactamente!

O Orador: - E o vosso erro é exactamente o de quererem transpor para a matéria do referendo a lógica eleitoral! Não é a mesma, Sr. Deputado João Amaral, pois estamos no âmbito da democracia participativa, e saudável é que, nesse âmbito, haja um espaço de expressão não arregimentado partidariamente relativamente ao «sim» ou ao «não» no referendo. É saudável que assim seja!

O Sr. João Amaral (PCP): - Pode votar-se «talvez»?!

O Orador: - Repito: esse aspecto saudável e enriquecedor da democracia participativa e do referendo não deve ter como custo «fechar a boca» ou silenciar os partidos que não têm posição, em respeito por essa liberdade de consciência.

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: - Agradeço que façam silêncio, Srs. Deputados.

O Orador: - Não se faça unia abertura à democracia, por um lado, fechando-a, por outro! Não vamos por aí, Srs. Deputados!

Aplausos do PSD.

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sou adepto da teoria de que para uma boa discussão deve haver uma definição objectiva dos respectivos pressupostos.
Primeiro aspecto: logo que discutimos aqui, na generalidade, a proposta de lei e os projectos apresentados, por acaso, Srs. Deputados, lembro-me de ler sido eu próprio que suscitei a questão de que a matéria relativa ao modo de participação nas campanhas dos referendos teria de ser melhor reflectida em sede de especialidade. E disse-o logo nessa altura, quando ainda nem sequer estava em debate a matéria do referendo sobre o aborto. E porquê, Srs. Deputados? Porque me parecia que a alternativa não linha de se pôr, necessariamente, entre a exigência de uma posição monolítica ou o silêncio por parte de qualquer potencial interveniente nas campanhas.
Foi o que fizemos, reflectimos sobre o assunto, e. ao contrário do que aqui foi insinuado, dessa reflexão não resulta que os partidos ou outras entidades se demitam de ter posição.
De facto, se os Srs. Deputados lerem a norma, o que nela se prevê é que aqueles que quiserem participar declararão fazê-lo para participar no esclarecimento. sublinho, no esclarecimento das questões submetidas a referendo. E, se assim é, então, não vale a pena invocar argumentos sem sentido, como o Sr. Deputado Jorge Ferreira fez, ao dizer que não haveria nenhum controlo possível e tudo ficaria tia eventual margem do arbítrio quanto à possibilidade de exercício desse direito.
Não é verdade, Sr. Deputado Jorge Ferreira, e a demonstração mais concludente de que não é verdade é a seguinte: se ler com atenção outro artigo deste diploma, relativo ao regime da suspensão dos direitos de antena na competência exclusiva do Tribunal Constitucional, desde logo verá que aí se lê que esses tempos de antena podem ser suspensos quando se faça propaganda abusiva ou desviada do fim para o qual foi concedido o direito de antena.
Eis, portanto, Sr. Deputado, como os seus argumentos revelam não terem qualquer sentido.
Como terceiro e último aspecto, quero dizer que fico surpreendido com os Srs. Deputados, pois mostram a vossa perplexidade pelo facto de os partidos se poderem abrir à possibilidade do exercício de um direito seu por parte de cidadãos eleitores. Afinal, somos ou não, coerentemente, a favor das possibilidades de um intercâmbio cada vez mais consistente entre a posição dinâmica dos partidos e a posição dinâmica dos agentes na sociedade civil? Esta é a resposta a que deveriam responder.
A nossa resposta é concludente: somos a favor! E, como somos a favor deste conjunto de aspectos, votaremos, com muito bom gosto, a norma agora proposta nos termos em que foi feita.

Vozes do PS: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Jorge Lacão não tem razão quando apontou alguns argumentos para rebater aquilo que eu disse anteriormente.
De facto, nada do que o Sr. Deputado disse impede a distorção na utilização do direito ao tempo de antena por parte dos partidos, nos termos em que aqui está.
Mais: relativamente aos argumentos que V. Ex.ª aduziu, nomeadamente o da possibilidade de o Tribunal Constitucional suspender os tempos de antena quando eles se distanciem ou sejam utilizados para fins diferentes dos que estão em causa no referendo, V. Ex.ª foi o próprio a reconhecer que essa suspensão é muito complexa e, normalmente, operar-se-á, em termos de repressão para essas práticas ilícitas, já depois do referendo e não antes. Além disso, tal não evita que se possa assistir a práticas abusivas relativamente à permuta e à troca de tempos de antena por outros bens perecíveis.
Sr. Deputado Jorge Lacão, não confunda a participação de grupos de cidadãos em campanhas eleitorais para o referendo - que este diploma vai consagrar e bem
com o facto de os partidos poderem fugir à responsabilidade de tomar posição. Uma coisa não tem a ver com a outra e o facto de esta norma só ter aparecido depois do

Página 1480

148O I SÉRIE - NÚMERO 44

debate sobre o aborto faz-me alvitrar uma hipótese que, se calhar, dentro de alguns meses, nos fará, de alguma forma, sorrir: cá para mim, ainda vamos ver o Secretário-Geral do PS a exprimir a sua posição sobre o aborto em tempo de antena do PSD e o líder do PSD, em homenagem ao seu programa de 1974, exprimir a posição dele nos vossos tempos de antena...

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar o artigo 39.º, relativamente ao qual existem duas propostas de alteração, uma apresentada pelo CDS-PP e outra pelo PCP.
Votaremos, em primeiro lugar, a apresentada pelo CDSPP, que se refere ao n.º 21 deste artigo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa mas, seguramente por lapso da minha bancada, não compreendi o que é que o Sr. Presidente pôs à votação, ou seja, a proposta do CDS-PP ou a do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, em primeiro lugar, teremos de votar a proposta apresentada pelo CDS-PP relativa ao n.º 2 do artigo 39.º, porque tem prioridade de apresentação; seguidamente votaremos a proposta de substituição apresentada pelo PCP e, finalmente, se houver a isso lugar, votaremos a proposta elaborada pela Comissão.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 39.º. apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 39.º

Objectivos e iniciativas

2 - A campanha é levada a efeito pelos partidos políticos legalmente constituídos ou por coligações de partidos políticos que declarem pretender tomar posição sobre as questões submetidas a referendo.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, votaremos agora a proposta apresentada pelo PCP relativa ao artigo 39.º

Submetida à votação foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 39.º

Objectivos e iniciativas

2 - A campanha é levada a efeito pelos partidos políticos legalmente constituídos que declarem pretender tomar posição sobre as questões submetidas ao eleitorado.

3 - Às coligações permanentes de partidos políticos é igualmente aplicável o disposto na presente lei.
4 - Na campanha podem igualmente intervir grupos e de cidadãos eleitores, nos termos da presente lei.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta elaborada pela Comissão para o artigo 39.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 39.º

Objectivos e iniciativa

1 - A campanha para o referendo consiste na justificação e no esclarecimento das questões submetidas a referendo e na promoção das correspondentes opções, com respeito pelas regras do Estado de direito democrático.
2 - A campanha é levada a efeito pelos partidos políticos legalmente constituídos ou por coligações de partidos políticos que declarem pretender participar no esclarecimento das questões submetidas a referendo, directamente ou através de grupos de cidadãos ou de entidades por si indicadas. devidamente identificadas, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 19.º
3 - Na campanha podem igualmente intervir grupos de cidadãos eleitores, nos termos da presente lei.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados. vamos passar ao artigo 40.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração, apresentada pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, no sentido de facilitar o andamento dos trabalhos, informo a Mesa e os Srs. Deputados que as nossas propostas de alteração relativas aos artigos 40.º e 41.º estão prejudicadas pelo sentido da votação que acabou de ocorrer.
De facto, elaborámos essas propostas porque elas eram consequência da nossa proposta relativa ao artigo 39.º. que acabou de ser rejeitada, pelo que, na nossa opinião, é desnecessária a repetição do debate.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa no mesmo sentido do Deputado Jorge Ferreira, acrescentado o seguinte: admitimos, com facilidade, que a proposta de alteração relativa ao artigo 40.º está prejudicada pela votação já feita, mas não sei se a relativa ao artigo 41.º também o está.
Já ouvimos aqui a explicação do PS e do PSD da razão pela qual os partidos que não têm posição devem participar na campanha: é porque tem de ser! Agora, vão criar-se movimentos de cidadãos mesmo que não tenham posição na campanha?!... Parece-me que a proposta relativa ao artigo 41.º não está ultrapassada e. por isso. talvez seja melhor votá-la também.

Página 1481

5 DE MARÇO DE 1998 1481

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, esse problema existe de facto, mas se o CDS-PP entende que deve retirar as suas propostas temos de considera-las retiradas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, em rigor são, de facto, questões diferentes que poderão até suscitar posições diferentes por parte do PS e do PSD...
Bem, como estamos aqui para ajudar a fazer uma boa lei, vamos dar mais uma hipótese ao PS e ao PSD de, neste aspecto concreto, se arrependerem do mal que estão a fazer e poderem ao menos salvar o possível, não o desejável mas, sim, o possível.
Nesse sentido, mantemos a proposta relativa ao artigo 41.º, retirando, sim, a relativa ao artigo 40.º

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, está, então, retirada a proposta apresentada pelo CDS-PP relativa ao artigo 40.º, mantendo-se a relativa ao artigo 41.º
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta relativa ao artigo 41.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 41.º

Grupos de cidadãos eleitores

1 - Até ao 15.º dia posterior à convocação do referendo, podem cidadãos eleitores, em número não inferior a 5000, constituir-se em grupo, tendo por fim a tomada de posição sobre as questões submetidas a referendo.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração, apresentada pelo PCP, relativa ao artigo 41.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 41.º

Grupos de cidadãos eleitores

1 - Até ao 15.º dia posterior à convocação do referendo, podem cidadãos eleitores, em número não inferior a 5000, constituir-se em grupo, tendo por fim a tomada de uma posição relativamente às questões submetidas a referendo.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 41.º do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 41.º

Grupos de cidadãos eleitores

1 - Até ao 15.º dia posterior à convocação do referendo, podem cidadãos eleitores, em número não inferior a 5OOO, constituir-se em grupo. tendo por fim a participação no esclarecimento das questões submetidas a referendo.
2 - Cada cidadão não pode integrar mais de um grupo.
3 - A forma exigida para a sua constituição é idêntica à da iniciativa popular.
4 - O controlo da regularidade do processo e correspondente inscrição é da competência da Comissão Nacional de Eleições.
5 - Os grupos de cidadãos eleitores far-se-ão representar, para todos os efeitos da presente lei, nos termos revistos no artigo 19.º

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados. vamos passar à apreciação do artigo 46.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que devemos ainda proceder à votação do artigo 40.º, relativamente à qual as propostas de alteração foram retiradas.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, a orientação da Mesa é no sentido de que os artigos relativamente aos quais não há propostas de alteração - e este deixou de tê-las - serão votados em bloco, a não ser que algum grupo parlamentar, nomeadamente o do PCP, queira proceder à sua votação independente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, creio que facilita votarmos, desde já, o artigo 40.º. pois o consenso que houve foi para votarmos todos os artigos relativamente aos quais não houvesse propostas de alteração ou não fosse manifestada vontade de os votar separadamente. Neste caso, não haverá uma votação idêntica à dos outros artigos, pelo que será mais fácil votá-lo desde já.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Vamos, então, votar o artigo 40.º proposto pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 40.º

Partidos e coligações

Até ao 15.º dia subsequente ao da convocação do referendo, os partidos legalmente constituídos ou coligações fazem entrega à Comissão Nacional de Eleições da declaração prevista no n.º 2 do artigo anterior.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 46.º

Página 1482

1482 I SÉRIE - NÚMERO 44

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, gostaria apenas de esclarecer que a proposta de substituição do n.º 3 é subscrita por Deputados do PS e do PSD e o seu objectivo é o de harmonizar esta disposição com o exacto conteúdo que acabou de ser votado para o artigo 39.º

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Se mais ninguém pretende usar da palavra, passaremos à votação da proposta de alteração ao artigo 46.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 46.º
Acesso a meios específicos

3 - Os partidos que não hajam declarado pretender participar no esclarecimento das questões submetidas a referendo não têm o direito de acesso aos meios específicos de campanha.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos agora votar os n.ºs 1 e 2 do artigo 46.º da proposta da Comissão.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguinte:

Artigo 46.º

Acesso a meios específicos

1 - O livre prosseguimento da actividade de campanha, implica o acesso a meios específicos.
2 - E gratuita para os partidos e para os grupos de cidadãos eleitores intervenientes a utilização, nos termos estabelecidos na presente lei. das publicações informativas, das emissões das estações públicas e privadas de rádio e de televisão. de âmbito nacional ou regional. e dos edifícios ou recintos públicos.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, passamos à apreciação do artigo 61.º - Critério de distribuição dos tempos de antena, relativamente ao qual há uma proposta de substituição, subscrita por Deputados do PCP.
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta, tal como vem da Comissão, suscita três questões, tendo a primeira questão a ver com o equilíbrio dos tempos de antena entre a posição a favor do sim e a posição a favor do não, e nós pensamos que, tendo em conta a lógica de um referendo, esta relação é relevante.
Portanto, a nossa proposta vai no sentido de que haja um período idêntico entre as posições a favor do sim e as posições a favor do não. A lógica seguida pelo PS e pelo PSD, com o apoio do CDS-PP, é no sentido de repartir o tempo, criando, por um lado, os partidos de primeira, que são os partidos com representação parlamentar e o tal grupo dos 75 000 cidadãos, eventual proponente de um referendo e, por outro lado, um bloco com os partidos sem representação parlamentar e os demais grupos de cidadãos.
A lógica não deve ser essa e parece-nos que, embora naturalmente a representação parlamentar seja um critério relevante para outros aspectos, no aspecto da repartição de tempos de antena, particularmente num período eleitoral, deve ser observado um critério de razoabilidade e de equilíbrio entre as várias opiniões e as várias possibilidades de acesso a tempos de antena. E esta é a segunda questão.
A terceira questão tem a ver com aquela norma peregrina que obriga qualquer partido a ter tempos de antena em período de campanha eleitoral para o referendo sob a forma com que concorreu às últimas eleições legislativas. E esta, sim, é uma norma absolutamente sem pés nem cabeça, porque limita, de uma forma absoluta, o direito de intervenção dos partidos.
Não faz qualquer sentido que um partido político legalmente constituído tenha tempo de antena, legal e constitucionalmente, no resto do ano, que na véspera da campanha eleitoral possa usar um tempo de antena do partido e em período de campanha eleitoral não possa. Portanto, há aqui uma limitação inconstitucional, grosseiramente inconstitucional, dos direitos constitucionais e legais reconhecidos a todos os partidos políticos.
Por outro lado, as coligações extinguem-se no dia das eleições. A menos que se constituam coligações a título permanente - e não existe, neste momento, nenhuma constituída, em matéria de eleições legislativas -, as coligações esgotam-se com a eleição e, no dia seguinte ao da eleição, os partidos que integravam a coligação deixam de integrá-la. Portanto, cada partido mantém a sua individualidade, como é evidente.
Ora, se essa coligação não existe, nenhum partido pode ser coagido a mantê-la para efeitos de ter tempos de antena na campanha para o referendo, até porque ninguém garante que partidos que anteriormente estiveram coligados mantenham algum relacionamento político. Eu gostaria de saber se os Srs. Deputados do PSD ou do CDS-PP, de hoje para amanhã, fizessem uma coligação para as legislativas, fossem ao referendo e tivessem opiniões completamente diferentes, como é que «cozinhavam» o tempo de antena. É, de facto, um manifesto absurdo.
E permitam-me que refira algo que é sintomático: há uns anos atrás desenvolveu-se uma guerra contra o símbolo da CDU, obrigando a que os partidos coligados tivessem os respectivos símbolos na coligação. Agora exige-se precisamente o contrário! Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades e os partidos já não podem aparecer como tal, o que tem de aparecer, do vosso ponto de vista, é a coligação.
Como esta norma, na nossa opinião, é absolutamente absurda e grosseiramente inconstitucional, votaremos contra ela.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isto até dá vontade de rir!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

Página 1483

5 DE MARÇO DE 1998 1483

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não pensava intervir sobre esta norma, mas, depois de ouvir o Sr. Deputado António Filipe referir-se a esta matéria como reveladora de uma ideia peregrina, quero dizer-lhe que a sua intervenção fez-me lembrar a esperteza saloia. E fez-me lembrar essa esperteza porque o que está aqui verdadeiramente em causa - e o Sr. Deputado não quis dizê-lo - é que em matérias como estas, nos termos da Constituição, a intervenção em tempos de antena ao longo de uma legislatura, como é um acto referendário e não um acto eleitoral, deveria, por analogia, seguir a regra de direito a tempos de antena de acordo com a proporção da representatividade na Assembleia da República.
Ora, a ser assim - e era essa a proposta do Governo e do Partido Socialista - o Partido Comunista e o Partido Ecologista Os Verdes teriam cerca de um décimo, se tanto, do tempo de antena, por exemplo, do Partido Socialista. Com a fórmula que está na lei e que foi uma exigência do PSD, para recuo e abandono da proposta do
Governo, no sentido de defender a igualdade de intervenção política dos partidos com assento nesta Assembleia da República ou, no caso da CDU, das coligações que, enquanto tal, se apresentaram a esta Assembleia, o Partido Comunista e o Partido Ecologista Os Verdes ficam com o quadruplo ou o quíntuplo do tempo com que ficariam pela aplicação normal das regras da Constituição da República para os tempos de antena. Não estão aqui actos eleitorais, estão aqui actos políticos normais, na pendência de uma legislatura.
Portanto, se o Partido Comunista tivesse de lazer alguma intervenção nesta matéria deveria ser para agradecer ao Partido Social Democrata e não para acusar esta ideia de peregrina. Nesta questão, os senhores são pobres e mal-agradecidos.

Aplausos do PSD.

Risos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar quero contestar que haja alguma questão relativa à constitucionalidade desta norma. Em matéria de regulação de direitos de antena, o que a nossa Constituição prescreve é que nos períodos eleitorais os concorrentes têm direito a tempos de antena regulares e equitativos - não está aqui um conceito formal de igualitarismo - nas estações emissoras de rádio e de televisão, nos termos da lei.
Ora, é exactamente na linha desta disposição constitucional que a solução está proposta.
A outra questão colocada pelo PCP é muito interessante. O PCP repudiou - e reconheço alguma razoabilidade nessa posição - que se utilizasse um critério de distribuição proporcional de tempos, coisa que, se porventura tivesse ocorrido, teria colocado a possibilidade de participação dos partidos com representação parlamentar no acesso aos tempos de antena numa distribuição de tempos, por exemplo, semelhante àquela que tradicionalmente ocorre com a formação das grelhas de participação parlamentar.
Não foi esse o critério utilizado, mas, sim, o da igualdade de participação, o que quer dizer que, desde logo, um partido como o PCP, tendo a representação parlamentar que tem, ganha - e de que maneira! - em termos de acesso ao tempo de antena com o princípio da igualdade de participação entre os partidos com assento parlamentar. Portanto, em vez de se queixar, o PCP deveria estar, em nome da justiça e da equidade, a congratular-se.
Mas, como se isso não chegasse, o PCP queria mais, queria que o critério enformador fosse o da constituição pós-eleitoral dos grupos parlamentares. Como na área em que o PCP e o Partido Ecologista Os Verdes, coligados, concorreram estão criados agora dois grupos parlamentares, Srs. Deputados, teríamos a seguinte consequência prática: um partido como o CDS-PP, que teve um número de votos um tanto acima do PCP nas últimas eleições legislativas, teria, em termos de tempo de antena, metade do tempo que o PCP mais Os Verdes teriam ;;...

Protestos cio PCP.

... o PS, Srs. Deputados. que tem cinco vezes mais eleitorado do que a coligação CDU. teria uni tempo que. no fundo, seria cinco vezes inferior ao tempo que o PCP e Os Verdes iam disputar em termos de acesso aos tempos de antena.
Srs. Deputados, o vosso critério de justiça anda muito por baixo, anda mesmo muito por baixo...
Portanto, sejamos aqui um pouco salomónicos: nós, pela nossa parte, não impusemos o critério da proporcional idade, acedemos ao critério da igualdade, estendemos a mão... Por amor de Deus, não queiram tomar o cotovelo!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a questão que se põe é que os senhores não cederam benevolamente, como aqui dizem, do princípio da proporcional idade, os senhores apenas reconheceram que esse princípio não tinha qualquer cabimento constitucional!
Agora, Sr. Deputado Jorge Lacão, há partidos políticos legalmente constituídos, que, portanto, têm os seus direitos e não podem abdicar deles. E é isso, de facto, que os senhores querem espezinhar. Não há coligações para efeito de referendo, há partidos políticos constituídos em Portugal, com direitos que têm de ser reconhecidos.

Vozes do PCP e de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de uso da palavra, vamos passar à votação do artigo 61.º.

O Sr. Jorge Lacão (PS)- - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, há aqui uma diligência quanto a algumas precisões relativas à redacção desta norma, não lhe alterando o conteúdo, pelo que peço à Mesa que passe à votação do artigo seguinte até que possamos apresentar uma versão definitiva do normativo.

Página 1484

1484 I SÉRIE - NÚMERO 44

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para que efeito, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Também para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amara]): - Tem a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, nestes termos, o debate não fica encerrado. Se o PS e o PSD ainda não se entenderam sobre a redacção, o debate tem de continuar.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado João Amaral, como é evidente, se for apresentada outra proposta, ela terá de ser apreciada e discutida pelo Plenário.
Srs. Deputados, nestas condições suspendemos a apreciação do artigo 61.º e passamos à do artigo 66.º - Salas de espectáculos, relativamente ao qual há uma proposta de eliminação subscrita por Deputados do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente (Mota Amara]): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, a proposta de eliminação do artigo 66.º decorre da opção que for tomada no artigo 61.º. Portanto, terá de seguir o mesmo de destino.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem toda a razão, Sr. Deputado. e agradeço a sua chamada de atenção. Portanto, a proposta para o artigo 66.º fica suspensa, para ser apreciada a seguir.
Esperemos que o artigo 72.º - Despesas de campanha, não seja também abrangido pela mesma ligação lógica. Como me parece não é, vamos agora apreciar esse artigo, relativamente ao qual os Srs. Deputados do PCP apresentaram uma proposta de substituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, porque o tempo urge, quero assinalar que esta é a norma que fixa os limites ele despesa nas campanhas eleitorais para referendo, seguindo o critério dos limites de despesa para as eleições para a Assembleia da República, o que é manifestamente excessivo tendo em conta que, no nosso entender, é manifestamente excessivo o limite actualmente fixado - cerca de 800 000 contos - para as despesas que cada força política pode fazer nas eleições para a Assembleia da República.
Portanto, no nosso ponto de vista, este limite deverá ser muito mais reduzido e parece-nos razoável estabelecer um tecto máximo de 2000 salários mínimos nacionais, que representa o limite actual para a segunda volta de eleições presidenciais. Isto parece-nos mais razoável do que seguir o critério das eleições para a Assembleia da República.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados. como não há mais pedidos de uso da palavra, vamos passar à votação da proposta de substituição do artigo 72.º, subscrita pelos Srs. Deputados do PCP.

Submetida à votação foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 72.º

(Despesas de campanha)

O limite máximo admissível de despesas de campanha eleitoral dos partidos, coligações ou grupos de cidadãos, é fixado em 2000 salários mínimos mensais nacionais.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sis. Deputados, vamos agora votar o artigo 72.º do texto presente pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 72.º

Despesas de campanha

1 - O regime das despesas de campanha dos partidos e dos grupos de cidadãos eleitores é, com as necessárias adaptações, o das despesas em campanhas eleitorais para a Assembleia da República, incluindo o respeitante aos limites de despesas efectuadas por cada partido ou grupo de cidadãos eleitores.
2 - As despesas de campanha são satisfeitas pelos partidos ou grupos de cidadãos eleitores que as hajam originado ou que pelas mesmas tenham assumido a responsabilidade.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, passamos ao artigo 243.º, relativamente ao qual há também uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, que no guião tem o número 17-P.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, curiosamente, no artigo 243.º, retomamos a proposta de lei do Governo, que diz, muito simplesmente, o seguinte: «A Assembleia da República ou o Governo não podem aprovar convenção internacional ou acto legislativo correspondente às perguntas objecto de resposta negativa com eficácia vinculativa na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República ou formação de novo Governo». Isto é, a limitação eleve ser feita em função da sessão legislativa e não vemos que possa haver outra limitação que vá para além disso.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, não havendo inscrições, vamos passar à votação da proposta de substituição ao artigo 243.º (Dever de não agir

Página 1485

5 DE MARÇO DE 1998 1485

da Assembleia da República e do Governo), apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 243.º

(Dever de não agir da Assembleia da República e do Governo)

A Assembleia da República ou o Governo não podem aprovar convenção internacional ou acto legislativo correspondentes às perguntas objecto de resposta negativa com eficácia vinculativa na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República ou formação de novo governo.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos votar, agora, o artigo 243.º. de acordo com a proposta apresentada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 243.º

Dever de não agir da Assembleia da República e do Governo

A Assembleia da República ou o Governo não podem aprovar convenção internacional ou acto legislativo correspondentes às perguntas objecto de resposta negativa com eficácia vinculativa, salvo nova eleição da Assembleia da República ou a realização de novo referendo com resposta afirmativa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, passamos ao artigo 249.º, cuja apreciação foi solicitada pelo PSD.
Uma vez que não há qualquer proposta de alteração nem há inscrições, vamos votar o artigo 249.º, de acordo com a proposta apresentada pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD.

É o seguinte:

Artigo 249.º

Número e características das questões

1 - O referendo compreende duas questões, uma de alcance nacional, outra relativa a cada área regional.
2 - As questões serão idênticas em todo o território nacional devendo constar de um único boletim de voto, sem prejuízo do disposto no número 3 do artigo 251.º.
3 - Nos termos do número anterior, fora das áreas regionais a instituir, o referendo integra apenas a questão de alcance nacional.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, passamos ao artigo 251.º, sobre o qual há a proposta 11-P, de substituição, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta do PCP procura responder a um conjunto de questões fundamentais e, ao mesmo tempo, evitar algumas soluções manifestamente anti-regionalização que constam da proposta do grupo de trabalho. Desde logo, um aspecto é a preocupação de fixar em lei um prazo máximo de 90 dias após a publicação do resultado favorável da consulta directa sobre a regionalização para ser aprovada a lei de instituição de cada região.
Mas há um outro aspecto que gostaria de sublinhar, muito em particular, que é o facto de o n.º 2 do artigo 251.º da proposta do grupo de trabalho apontar para o referendo ter um efeito vinculativo apenas quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscrito no recenseamento. No caso de uma lei cuja aplicação prática depende de um referendo, este tipo de norma equivale a apontar para a abstenção poder, no fim de contas, ter um efeito anti-regionalização.
Parece-nos manifesto que, não apenas a revisão constitucional, ao substituir o referendo orgânico por um duplo referendo nacional e regional, mas também todo o comportamento por parte do Governo e do Partido Socialista ao longo do tempo, têm uni sentido claramente anti-regionalista ou, pelo menos, de unia negligencia que acaba por favorecer os adversários da regionalização e os adeptos da não aplicação da Constituição.
Esta norma, no fim de contas, é mais um passo que vai no mesmo sentido anti-regional. Pelo contrário, a proposta do Grupo Parlamentar do PCP corresponde a um empenho coerente no sentido de que sejam criadas, em Portugal, regiões queridas pelos municípios, queridas pelas populações e sem delongas e mais empecilhos artificiais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos passar à votação da proposta 11 -P, de substituição ao artigo 251.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 251.º

Eficácia da consulta directa prevista no artigo 256.º da Constituição

1 - Com a resposta favorável à consulta de alcance nacional e relativa a cada área regional, ficam preenchidas as condições impostas no artigo 256.º n.º 1 para a instituição em concreto das regiões administrativas.
2 - Para cumprimento do dispositivo constitucional do artigo 236.º n.º 1 que define a existência das regiões

Página 1486

1486 I SÉRIE - NÚMERO 44

administrativas como autarquias locais do continente, a Assembleia da República aprovará a lei de instituição de cada região administrativa no prazo de 9O dias após a publicação do resultado favorável da consulta directa sobre ela realizada.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, tinha ficado suspensa a votação do artigo 35.º, relativamente ao qual havia dúvidas por parte do PS sobre a posição a tomar.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não pretendo fazer uma intervenção mas antes uma interpelação à Mesa, se me permite, só para explicar que estamos em condições de passar a essa votação.
Ainda que a questão tenha ficado clara há pouco, gostaria de deixar inteiramente cristalina, dizendo que era preciso conjugar o prazo previsto neste artigo com os prazos técnicos decorrentes da conjugação não apenas deste diploma com os outros aspectos do acto, que está desenhado nele próprio, como com a lei do recenseamento. É daí que vem a ideia deste termo.
Por nós, poderemos nem pôr este termo inicial, porque ele decorre da aplicação de outros, mas havendo unia inclinação nesse sentido - e termos de tê-la em consideração, tendo em conta a maioria de voto necessário fixar-nos-emos no prazo de 60/90 dias.
Como todos sabem e, historicamente, consta das actas, começámos por nos inclinarmos, por razoes boas, que delas constam também, para o facto de não haver a fixação expressis verbis de um termo inicial, que é aquele que sempre teria de ser calculado através do recurso a outros meios. Mas, enfim será uma solução razoável e podemos votá-la nestes termos.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos passar à votação da proposta 8-P, de substituição do n.º 2 do artigo 35.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

2 - O decreto integra as perguntas formuladas na proposta, o universo eleitoral da consulta e a data da realização do referendo, que tem lugar entre o 60.º e o 90.º dia a contar da publicação do decreto.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos, agora, votar os n.ºs 1 e 3 do artigo 35.º propostos pela Comissão.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 35.º

Convocação

1 - A convocação do referendo toma a forma de decreto, sem dependência de referenda ministerial.
2 - .........
3 - Salvo nos casos previstos no artigo 9.º, n.º 1, ou de dissolução da Assembleia da República ou demissão do Governo supervenientes, quando a proposta tenha sido, respectivamente, da autoria da primeira ou do segundo, a data da realização do referendo, uma vez marcada, não pode ser alterada.

O Sr. Presidente (Mota Amaral) - Srs. Deputados, peço desculpa à Câmara, porque houve um lapso da parte da Mesa. Após a votação da proposta de substituição relativa ao artigo 251.º, apresentada pelo PCP, deveríamos ter votado o texto da proposta da Comissão. Por lapso, de que me penitencio, não o fizemos.
Vamos, pois, votar o artigo 251.º proposto pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 251.º

Efeitos

1 - A aprovação das leis de instituição em concreto de cada uma das regiões administrativas depende do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que se tenham pronunciado sobre as questões referidas no n.º 1 do artigo 249.º.
2 - No caso de resposta afirmativa, o referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.
3 - Se a resposta à questão de alcance nacional for afirmativa nos termos do n.º 1 e as respostas à questão de alcance regional tiverem sentido numa região, esta não será instituída em concreto até que nova consulta restrita a essa região produza uma resposta afirmativa para a questão de alcance regional.

O Sr. Presidente (Mota Amaral) - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 61.º, relativamente ao qual foi apresentada a proposta 19-P, ,subscrita pelo PS e pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS) - Sr. Presidente, ao contrário do que acontece com outras propostas, esta não vem preambulada, mas vem com uma espécie de nota justificativa que decorre do debate que aqui foi feito e que procura tornar inteiramente claro qual é o propósito desta norma.
Não se visa impor unia espécie de restauração posterior das coligações, que, como sabe, se extinguem findo o acto eleitoral, o que se pretende é que a repartição do tempo de antena, quando dois ou mais partidos tenham concorrido em coligação, se faça entre estes conjuntamente. É isso que este texto, nesta redacção, procura exprimir mais claramente. Era esse, aliás, o propósito, desde sempre, deste articulado, mas cicio que desta forma está «cristalinamente» expresso e não suscita dúvidas quanto a este ponto.
Não se obriga a intervir com sigla de uma coligação que já não existe, o que não se duplica ou triplica é o

Página 1487

5 DE MARÇO DE 1998 1487

tempo desses dois partidos que, imaginemos num caso de coligação de três, quatro ou cinco partidos, teria a possibilidade de quintuplicar o seu tempo de intervenção só pelo facto de, uma vez, ter concorrido em coligação. E assim que se trata igualmente o que é desigual. Supomos que é uma solução equilibrada e cristalina.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Por parte da Mesa, a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães é perfeitamente esclarecedora.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado José Magalhães veio dizer que não podiam intervir com siglas de coligações que se extinguem no dia das eleições, mas a verdade é que o faz. Então, por que é que o faz? Porque, no fundo, esta disposição continua a fazer isso, a não querer reconhecer que partidos políticos legalmente constituídos devem ter os direitos inerentes a esse facto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas não bónus!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, uso da palavra só para «tirar da acta» uma palavra que não tem qualquer sentido, que é dizer que o PCP quer o bónus. O PCP não quer bónus nenhum. Se aqui houvesse quatro partidos com um Deputado cada um, tinha cada um deles o mesmo tempo que tinha o PS, e o Sr. Deputado tinha de conformar-se com isso. Aqui, há um partido que tem 13 Deputados, há outro que tem dois, há outro que tem 15, outro que tem 88 e outro que tem 116...

Vozes do PSD: - 112!

O Orador: - Ou 112!

Vozes do PSD: - Ah!

O Orador: - Sr. Presidente, não vou dizer «xô!» porque parece mal!
Há esta distribuição e todos têm direito ao mesmo tempo. E o Sr. Deputado não tem volta nenhuma. ninguém quer bónus, nem o senhor os dá. O senhor, se deu alguns bónus, foi ao PSD, ao longo deste tempo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos para intervir, pelo que estamos em condições de passar à votação.
Assim, vamos votar, antes de mais, a proposta 14-P, de substituição dos n.ºs 1 e 2 do artigo 61.º. apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 61.º

Critério de distribuição dos tempos de antena

1 - Os tempos de antena são repartidos de forma igual pelas duas posições em confronto.
2 - Os tempos de antena relativos a cada posição são distribuídos igualitariamente pelos partidos, coligações permanentes e grupos de cidadãos intervenientes.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 19-P, de alteração do n.º 1 do artigo 61.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e voto, contra do PCP e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 61.º

Critério de distribuição dos tempo, de antena

1 - Os tempos de antena são repartidos entre os intervenientes em dois blocos, de forma igual, por uma parte entre os partidos que tenham eleito Deputados à
Assembleia da República nas últimas eleições legislativas,
a atribuir conjuntamente quando tenham concorrido em coligação e, por outra parte, entre os demais partidos e grupos de cidadãos eleitores para o efeito legalmente constituídos.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, passamos agora à votação dos n.ºs 2 e 3 do artigo 61.º da proposta apresentada pela Comissão.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

São os seguintes:

2 - Tratando-se de referendo de iniciativa popular, o grupo de cidadãos eleitores titulares da iniciativa partilha, em posição equivalente à dos partidos referidos na primeira metade do número anterior, o primeiro bloco dos tempos de antena.
3 - Se nenhum partido, entre os representados na Assembleia da República, pretender, nas condições previstas na lei, participar nos tempos de antena ou se as demais entidades admitidas abandonarem ou não utilizarem os respectivos espaços de emissão deverão os mesmos ser anulados sem quaisquer outras redistribuições.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 66.º. que tinha ficado suspensão devido à sua ligação com o artigo 61.º e que ainda não foi debatido.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta de substituição relativa ao artigo 66.º - a proposta 15-P - decorria da aprovação do artigo 61.º, pelo que está prejudicada.

Página 1488

1488 I SÉRIE - NÚMERO 44

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Está, então, retirada a proposta 15-P.
Assim, vamos votar o artigo 66.º, nos termos em que é apresentado pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 66.º

Salas de espectáculos

1 - Os proprietários de salas de espectáculos ou de outros recintos de normal acesso público que reunam condições para serem utilizados em campanha para referendo declaram esse tacto à câmara municipal da respectiva área até 10 dias antes do início da campanha, indicando as datas e horas em que as salas ou os recintos podem ser utilizados para aquele fim.
2 - Na falta de declaração, e em caso de comprovada carência, a câmara municipal pode requisitar as salas e os recintos que considere necessários à campanha, sem prejuízo da sua actividade normal ou já programada para os mesmos.
3 - O tempo destinado a propaganda, nos termos dos n.ºs 1 e 2 é repartido, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 61.º da presente lei, pelos partidos e grupos de cidadãos eleitores intervenientes que declarem,
até 15 dias antes do início da campanha. estar nisso interessados.
4 - Até 3 dias antes do início da campanha a câmara municipal, ouvidos os representantes dos partidos políticos intervenientes, indica os dias e as horas que lhe tiverem sido atribuídos, com respeito pelo princípio da igualdade.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos agora votar, em bloco, conforme consenso obtido entre os grupos parlamentares, todos os artigos do texto apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que não foram ainda objecto de qualquer.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, conforme ficou combinado em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, é possível nesta altura proceder-se a intervenções finais, sendo atribuído a cada grupo parlamentar 10 minutos para o efeito.
Em nome do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos neste momento a ultimar o processo que culminará, como se espera, com a aprovação da segunda lei orgânica do referendo. Esta segunda lei orgânica não surgiu para colmatar quaisquer falhas, para ultrapassar quaisquer deficiências ou para construir quaisquer alternativas à arquitectura desenhada na Lei n.º 45/91, em virtude da acumulação de experiências de realização de referendos.
Na verdade, a Lei n.º 45/91, aprovada por esta Câmara, nunca chegou a provar os seus méritos ou deméritos. Nunca foi utilizada, nunca foi posta à prova, nunca serviu para coisa alguma. Ou melhor, terá, porventura, aberto espaço para duas constatações.
A primeira, a de que a sua aprovação serviu somente para sossegar algumas consciências com a demonstração de uma abertura hipócrita a realização dos referendos, servindo de almofada ao receio de colocar os portugueses perante a responsabilidade de decidirem matérias importantes e determinantes para o seu futuro comum e blindando o poder monopolista dos políticos face à participação directa dos cidadãos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Existindo quadro legal para a realização de referendos, o PS e o PSD, sucessivamente, alternada ou cumulativamente, sempre encontraram expedientes, artifícios, pretextos e sortidas formas de negarem esse direito aos portugueses. Dessa prática e dessa postura decorre uma segunda constatação, certamente mais importante, obviamente mais grave, de certeza não desejada pelos partidos que impediram a realização de referendos nos últimos oito anos. E essa constatação prende-se com a qualidade e a natureza da nossa democracia nestes anos 90. É um exemplo, é um bom exemplo este para se compreender a forma e a substancia do nosso sistema e a prática política dos partidos do bloco central representados nesta Assembleia.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É um bom exemplo, que fará certamente perceber, se é que ainda era necessário, a crescente desconfiança dos cidadãos em relação aos políticos e às instituições. É um terrível exemplo, por ser tão claro e óbvio, das preocupações que a nossa democracia, como a vivemos, arrasta. Tão claro e tão evidente, Sr. Presidente, que, em relação a ele, não é preciso exortar os portugueses e dizer-lhes «por favor, preocupem-se». Os portugueses, que há oito anos assistem à denegação de um direito consagrado na lei, preocupar-se-ão certamente. E esperarão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o normativo que hoje aqui discutimos venha a ser posto em prática, venha a ser consequente, venha, numa palavra, a servir para alguma coisa.
É esse o compromisso que, com a viabilização desta lei, é assumido novamente.
O que hoje já não é possível é erigir em limite intransponível a ideia de uma democracia representativa pura e dura, em que o direito de participação democrática se esgota e consome numa votação de quatro em quatro anos.
A lei que se vai votar incorpora, como é natural, alterações decorrentes da revisão constitucional de 1997. Não demos, nesse processo, o nosso voto favorável a todas essas alterações. Tal facto não nos impediu de participarmos activamente na discussão deste diploma, em comissão e em plenário, de termos apresentado a nossa própria proposta e de termos contribuído para a consensualização de parte substancial desta lei orgânica.
É certo também que esta lei consagra inovações relevantes no processo referendário. Inovações essas cuja utilidade plena ficará dependente da sua efectiva aplicação.

Página 1489

5 DE MARÇO DE 1998 1489

Sr. Presidente. Srs. Deputados: O CDS-PP votará favoravelmente esta lei. Votará com gosto e com a certeza de que o Partido Popular, ao longo de todo este processo, assumiu uma posição coerente, firme e clara.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Votará com a consciência de ter activamente contribuído para devolver aos cidadãos o direito de participar democraticamente na decisão de questões relevantes para o seu futuro.
Não precisamos hoje de dizer ou fazer o contrário do que dissemos ou fizemos ontem. Não precisamos hoje de fechar qualquer parêntesis nos nossos princípios, porque, ao contrário de outros, nunca o abrimos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O Partido Popular votará esta lei por convicção e não por oportunidade ou, pior, por oportunismo.
Na verdade, é notório que nem esta lei escapou à fixação negocial, às claras e às escuras, entre os partidos do bloco central, que nem ela foi poupada à misturadora oficiosa, onde tudo é reciclável e alvo de trocas, cedências e negociatas.
O CDS-PP não desvaloriza o facto de a velocidade impressa a este processo se ficar a dever à incomodidade de o PS e do PSD tomarem posição sobre o aborto.
Esta é a verdade que ninguém consegue esconder.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Por nós, não esqueceremos o referendo sobre a matéria europeia e a regionalização.
Sobre estas três matérias, o Partido Popular tem posições conhecidas e claras. A partir de hoje assistiremos ao repetir de uma farsa já habitual. Quem tudo negociou começará unia escalada conflitual, cheia de artifícios, de construções com premissas falsas, dizendo hoje o contrário do que disse ontem, esquecendo o problema do recenseamento que ontem era inultrapassável, estabelecendo oito condições previamente negociadas, admitindo a realização simultânea de referendos, o que, noutros tempos, era a contaminação total, avançando e recuando de acordo com interesses partidários, confundindo ao invés de esclarecer, sempre devido a uma revisão constitucional que deixou margem para sucessivas réplicas de um acordo onde é possível uns verem branco e outros preto! Sempre com negociações entre dois partidos que são cada vez mais o mesmo!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma última nota que é um alerta. Para todos nós, a democracia é um exercício de responsabilidade. É natural, é admissível e é até salutar que dentro dos partidos haja diferenças de posição em relação a temas relevantes. Mas não é razoável que os partidos não assumam essas diferenças e que não assumam a responsabilidade de tomar posição ou que não assumam a impossibilidade de a tomar devido a fracturas internas claras.
PS e PSD querem fugir a essa responsabilidade: ambos na regionalização, ambos no aborto.
O referendo não deve ser um instrumento de fuga à responsabilidade dos partidos. O referendo é, antes de mais e para nós, uma exigência adicional de clareza. O referendo não pode ser um instrumento para o entendimento dos partidos como meras máquinas de poder, assépticos, sem lastro, sem valores e sem convicções, sem capacidade de decisão, sem passado, que tudo podem defender desde que nas sondagens isso não lhes tire um voto que seja.
É com este sentido crítico preciso que votaremos favoravelmente esta lei, porque, apesar dos entorses e dos estratagemas de ocasião, ela é seguramente um factor de estabilidade e qualidade da democracia portuguesa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Mota Amara): - Antes de mais, chamo a atenção dos representantes dos grupos parlamentares para o facto de dentro de momentos irmos proceder à votação final global deste diploma, que, como e sabido, exige uma maioria especialment0e qualificada. Assim, peço o favor de colaborarem no sentido de os Srs. Deputados voltarem à Sala das Sessões, porque, como é óbvio, neste momento não teríamos o número suficiente de Deputados para fazer aprovar esta lei.
Para uma intervenção final, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em jeito de declaração final, após a votação na especialidade do diploma em questão, gostaria apenas de referir que, pela parte do Partido Ecologista «Os
Verdes», consideramos ter havido, de facto, possibilidades de se fazer um debate sério sobre a lei orgânica do referendo, que é um instrumento importante numa democracia, nomeadamente no aprofundamento da democracia, mas que está completamente desvirtuado, como creio Ter provado este debate.
Consideramos, portanto, que esse debate sério não existiu, nomeadamente porque foi baseado num projecto talhado à medida dos acordos e das cambalhotas políticas que quer o PS quer o PSD têm dado nesta legislatura. Isso verifica-se claramente com o acordo, vergonhoso, celebrado entre estes dois partidos em relação à revisão constitucional e também à interrupção voluntária da gravidez. Não classificaremos estes acordos de outra forma senão como acordos em que o PS sempre cedeu ao PSD, em que o PSD saiu sempre a «cantar de galo» e o PS a fazer o papel da avestruz, isto é, a «enfiar a cabeça na areia». O resultado é, obviamente, claro na sociedade portuguesa: adia-se a regionalização, logo com a revisão constitucional, onde se altera claramente o regime da criação e instituição em concreto das regiões administrativas, e aprova-se, na generalidade, a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, tentando-se encontrar, depois, manobras para que consiga valer o «não».
Por isso é que o PSD propôs o referendo. O que é facto é que não propôs o referendo para ouvir as populações e assim desvirtua completamente a figura deste instrumento, porque é claro também para os portugueses que se o projecto de lei da despenalização da interrupção voluntária da gravidez tivesse sido rejeitado na Assembleia da República não estaria aberta a possibilidade da existência deste referendo. Isto desvirtua, repito, completamente todo o sentido do referendo e o seu significado democrático.
O PS, entretanto, mete-se nestas «embrulhadas», mas ainda não respondeu a uma questão concreta sobre este referendo, que é esta - e já hoje aqui foi colocada: e se o referendo der como resultado o «não», o que é que o PS vai fazer em relação aquilo que já foi aprovado na

Página 1490

1490 I SÉRIE - NÚMERO 44

Assembleia da República? Creio que era importante que o PS desse uma resposta relativamente a esta matéria, à qual permanentemente se tem escusado.
Consideramos ainda, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que este projecto que aqui esteve hoje em discussão desvirtuou completamente alguns princípios e alguns aspectos do instrumento referendo. Já para não falar do facto de o referendo só ser vinculativo quando o número de votantes for superior a 50% dos inscritos, o que consideramos um princípio perfeitamente aberrante - e já tivemos, noutra ocasião, oportunidade de o justificar - vem agora o PS e o PSD propor também que os partidos (e é claro porque é que esta proposta é feita, porque assim se
encontram estes partidos!) não precisam de ter uma posição tornada, concreta, para fazerem campanha no referendo. Ora, se não têm posição tomada, parece-nos claro, a nós, que não têm rigorosamente nada a esclarecer - pelo menos, como partido político, e é como partido político que consideram VV. Ex.ª também que se intervém nesta matéria. Portanto, não tendo posição tomada, não tem o
partido político rigorosamente nada a esclarecer, pelo que não se entende este princípio.
Ficou também claro no debate que o referendo implica que se responda um sim ou um não e não um talvez.
Os Srs. Deputados do PSD e do PS procuraram, sem resultado positivo, justificar que assim não era, mas o debate deixou perfeitamente claro que esta é uma resposta evidente que querem dar, e assim desvirtuar, repito mais uma vez, todo o sentido que este instrumento poderia ter de positivo, embora não obviamente no que, em concreto, Sr. Deputado, está proposto.
Por último, pretende-se também com este diploma que os partidos se apresentem a manifestar a sua posição no referendo como se apresentam às eleições, desvirtuando aqui aspectos muito claros, como seja o objectivo das coligações, de tantas coligações que existem, como esta que existiu para formar dois grupos parlamentares na Assembleia da República, como existe a nível do poder
local a coligação «Mais Lisboa» (em relação à qual os Srs. Deputados não têm ideia tão clara como a que aqui querem expressar relativamente à Coligação Democrática Unitária que concorreu às eleições legislativas), mas respeitando a existência dos menores partidos e perspectivando a sua intervenção.
E bom que estas questões fiquem claras porque, em todas as coligações que o Partido Ecologista Os Verdes entende integrar, não deixa, de maneira nenhuma, que se possa desrespeitar, em circunstância alguma, a identidade própria de cada partido. Isso não acontece na coligação eleitoral que integramos, a Coligação Democrática Unitária, para as legislativas, nem aconteceu na coligação «Mais
Lisboa», que também referi. E importante que isto fique claro: cada partido com a sua identidade própria porque é como partido político que se irão expressar nas eleições do referendo.
Por isso, não tem lógica também que os partidos políticos, porque é nesse sentido que participam e se manifestam, não tenham posição tomada sobre as diferentes matérias - tal desvirtua completamente todos estes princípios.
Por outro lado, este projecto dá a possibilidade aos cidadãos de apresentarem iniciativa para o referendo através da Assembleia da República, mas imediatamente retira esse direito, o que significa que não atribui esse direito, atendendo, nomeadamente, ao número de subscritores necessários para a apresentação dessa iniciativa.
Estes foram alguns exemplos que, sumariamente, quis apresentar, também em jeito de declaração final, para justificar a posição do Partido Ecologista Os Verdes relativamente a este projecto que aqui está em discussão, lamentando que este instrumento do referendo venha desvirtuar completamente um princípio básico e fundamental num regime democrático, em Portugal, onde está efectiva e completamente desvirtuado pelos acordos vergonhosos que quer o PS quer o PSD têm feito conjuntamente.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Também para uma intervenção final, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr Presidente, Srs. Deputados, no final da aprovação desta importante lei, que vai permitir a realização, pela primeira vez em Portugal, de actos referendários, não quero deixar de, pela parte do PSD, assinalar dois importantes ganhos de causa que, nesta lei, o PSD conseguiu em prejuízo das propostas do Governo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Só dois?!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Os mais importantes!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Somos modestos.

O Orador: - Assinalo dois porque me parecem aqueles mais significativos para o PSD.
Em primeiro lugar, porque, sempre o PSD o disse nesta matéria, não pode a lei - qualquer lei e, seguramente, também não a lei do referendo - tentar condicionar, restringir ou, por qualquer outro modo, limitar a participação dos cidadãos portugueses emigrantes num sufrágio de âmbito nacional.

Aplausos do PSD.

É uma questão fundamental para o PSD. da qual nunca abdicámos e em que, obviamente, não podíamos, nesta matéria da lei do referendo, minimamente pactuar. Portanto, é de assinalar com especial alegria por parte do PSD ter sido possível fazer recuar a proposta do Governo sobre esta matéria e retirar, pura e simplesmente, do articulado da lei qualquer tipo de condicionamento legal que possa vir a restringir, eventualmente, a participação dos emigrantes nos referendos de âmbito nacional. Quem decidirá sobre a participação ou não dos emigrantes será, como o PSD sempre o disse e sempre por isso se bateu, o Tribunal Constitucional.
Em segundo lugar, queria aqui também assinalar ter prevalecido o entendimento do PSD quanto à participação igualitária dos partidos políticos e dos cidadãos eleitores nos tempos de antena. Nunca concordámos com a proposta, que nos parecia até antidemocrática da parte do Governo, de que aos partidos políticos com assento na Assembleia da República ficaria reservada a «parte de leão» dos tempos de antena, ficando os cidadãos eleitores atirados para um plano residual, uni segundo piano, no aproveitamento dos tempos de antena. Foi com alegria que vimos prevalecer a nossa proposta de que, por um lado, os partidos políticos têm, obviamente, como aqui disse o Sr. Deputa-

Página 1491

5 DE MARÇO DE 1998 1491

do Guilherme Silva, um direito indiscutível à intervenção política em iodos os aspectos da sociedade portuguesa e também, seguramente, na campanha de esclarecimento da população, que os referendos, comportam: e, por outro lado, haverá uma igualdade efectiva de oportunidades quer para os partidos, quer para os cidadãos e suas organizações, que pretendam participar.
Quero aqui referir, como lambem já foi dito ao longo do debate, que há um critério para a distribuição dos tempos de antena para os grupos de cidadãos eleitores, critério que sempre teria de haver, mas houve a preocupação do PSD em fazer verter na lei mecanismos que simplificam sobremaneira e arredam qualquer obstáculo burocratizante que se possa colocar a essa participação efectiva dos cidadãos. Portanto, os cidadãos, com o critério estabelecido na lei, terão, em condições de igualdade com os partidos políticos, caminho aberto para a livre expressão das suas opiniões, para a participação num debate que queremos o mais alargado possível, ou não fosse o referendo o exemplo mais alto da democracia participativa.
Por último, Sr. Presidente, queria aproveitar esta minha intervenção para deixar aqui muito clara qual a posição que o PSD assume e assumirá na votação de projectos de resolução quanto ao universo eleitoral que deve haver para cada um dos referendos que vão ter lugar durante o ano de 1998, presumivelmente. Quanto ao referendo acerca do aborto, que será o primeiro, é evidente que essa é uma matéria que diz respeito a cada uma das comunidades em que os cidadãos estão a viver: um cidadão que vive em Portugal, deve respeitar a lei portuguesa sobre esta matéria, da mesma maneira que um cidadão português que resida em Espanha, na Suécia, nos Estados Unidos ou no Brasil, deve sujeitar-se a lei que a própria comunidade em que ele se insere e onde reside tenha sobre esta matéria. E evidente, por tanto, que emendemos que, no referendo sobre o aborto devem participar apenas os cidadãos residentes no território nacional.
Quanto aos referendos sobre a Europa e sobre a regionalização, trata-se, obviamente, de questões que têm a ver com opções de fundo do Estado português: a Europa, como os políticos portugueses, de todos os quadrantes, não se cansam de afirmar, é um desígnio nacional e, como tal, é totalmente incompreensível que não sejam todos os nacionais portugueses, residam eles onde residirem, a poder participar e a decidir qual e que é a posição que o Estado português deve assumir relativamente ao processo de integração europeia.
De igual forma, quanto ao referendo sobre a regionalização, é evidente, e são os próprios proponentes e defensores da regionalização (que não é o nosso caso...) a defender que a regionalização será a reforma do século para a administração pública em Portugal. Assim sendo, é totalmente inaceitável que cidadãos portugueses, residam eles transitoriamente ou não no estrangeiro, não participem activamente, não possam dar a sua opinião e, com ela, contribuir para a formulação da decisão final do Estado português sobre este passo - sendo ou não a reforma do século, isso é discutível, mas o que é indiscutível é que será uma decisão que marcará o destino do País, pelo menos nos anos mais próximos, numa matéria que é de fundo pelo que iodos os cidadãos nacionais terão de participar, em situação de plena igualdade, nessa decisão.
Não proceder assim, será atentar contra a ideia de Estado-Nação que somos há mais de 800 anos. O PSD não abdica da ideia de Portugal como Estado-Nação e, por isso, não abdicará de defender intransigentemente a participação de todos os cidadãos nacionais, residam eles onde residirem, em referendos que tenham a ver com opções de fundo, com desígnios nacionais e que afectem a vida e o quotidiano de Portugal hoje e nos anos mais próximos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Ainda para uma intervenção final, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs Deputados: Ao chegar ao fim um processo legislativo com o significado que tem a aprovação de uma nova lei orgânica do referendo naturalmente que manifestamos a nossa satisfação.
Em primeiro lugar, porque, ao contrário do que outros, mais pessimistas, predisseram, foi possível, num clima de dialogo e da participação de muitos, encontrar soluções que, pelo seu espectro de largo consenso, reproduzem uma esmagadora maioria de posições positivas desta Câmara.
Em segundo lugar, porque as soluções encontradas dão, em nosso entender, um contributo muito significativo para o aprofundamento da qualidade da democracia pela qual o PS insistentemente se tem batido. Permita-se-me por isso que destaque, desde logo, a circunstância de, em consonância com a Constituição revista, se fixar os termos do alargamento do âmbito material do referendo com isso, se tornar possível que, futuramente, e talvez proximamente, venha a ser possível em Portugal um referendo relativo ao processo da integração europeia.
Em terceiro lugar, manifestamos a nossa satisfação pelo que esta solução legislativa representa também de reforço das condições de democracia participativa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pela primeira vez, vai ser possível, por iniciativa popular, suscitar iniciativas de referendo na vida política portuguesa. E isso associa-se também a uma outra disposição, há relativamente pouco tempo em apreciação nesta Câmara, e reporto-me à iniciativa legislativa popular. Trata-se de dois instrumentos do maior alcance para fortalecer, junto dos cidadãos, a sua capacidade de cidadania, a sua capacidade de participação activa na vida e nos destinos da comunidade política.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Associado com isto, há a própria possibilidade da participação de grupos de cidadãos no processo de esclarecimento das matérias objecto de referendos. Tudo apontando, portanto, para uma melhor articulação entre as responsabilidades da democracia representativa e as possibilidades da democracia participativa.
Em terceiro lugar, para sublinhar como a regulamentação de alguns aspectos específicos abre também definitivamente as portas, designadamente, no que respeita ao processo da instituição em concreto das regiões administrativas.
Assim, ficaram, de vez, segundo creio, afastadas várias tensões, algumas daquelas tensões políticas, que, como se provou, tinham muito mais de artificial do que de verdadeiro, como, por exemplo, a falsa querela em torno da questão da validade ou não validade dos referendos. Afi-

Página 1492

1492 I SÉRIE - NÚMERO 44

nal, a verdadeira questão era apenas a de definir o efeito vinculativo ou não vinculativo dos referendos em função das maiorias de participação eleitoral. E, por outro lado, questões como a da simultaneidade, que, se não fica regulada na lei como uma obrigação, também não fica na lei proibida como uma possibilidade. E também, por outro lado ainda, os aspectos relativos à definição dos universos eleitorais, que a lei remete para cada resolução em concreto que convoque um referendo, permitindo, portanto, que a maioria política responsável por suscitar essa iniciativa de referendo também proponha os termos do universo eleitoral.
De todos estes aspectos que acabei de citar, resulta o respeito integral pelas funções próprias de cada órgão de soberania, ou seja, da Assembleia da República, do Governo e do Presidente da República, no âmbito próprio das atribuições constitucionais de cada um.
Por isso e em síntese, Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio que damos hoje um contributo para o reforço da confiança, para um maior vigor da democracia representativa e para um melhor aprofundamento da democracia participativa.
Estão, por isso, de parabéns as instituições democráticas da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção final, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência das intervenções que fizemos, durante a sessão de hoje e anteriormente, sobre este texto, que, dentro em pouco, será votado, iremos fazer e apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito, em que apontaremos não só as principais questões políticas que esta lei coloca como também as questões de inconstitucionalidade que ela suscita e que, do nosso ponto de vista, terão de ser, necessária e obrigatoriamente, apreciadas em tempo útil.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ªs e Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do texto resultante do conjunto de propostas elaboradas no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e das alterações entretanto aprovadas, referentes às disposições correspondentes da proposta de lei n.º l45/VII - Altera a Lei n.º 45/9l, de 3 de Agosto (Lei Orgânica do Regime do Referendo), e dos projectos de lei n.ºs 4l6/VII - Altera a Lei Orgânica do Regime do Referendo (PSD), 428/VII - Define a eficácia das respostas à consulta directa sobre a instituição em concreto das regiões (PCP) e 429/VII - Altera a lei orgânica do referendo (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Para informá-lo, Sr. Presidente, de que iremos entregar na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Muito bem, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, para que conste da acta, deve ser proclamado pela Mesa - e assim o faço, neste momento que esta votação foi feita com a maioria constitucionalmente fixada para uma lei da natureza daquela que acabámos de votar.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, sugiro que adoptemos em relação ao processo de redacção final deste diploma o mesmo critério que utilizámos para a redacção final da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, ou seja, que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apronte as operações de redacção final até ao início da sessão plenária de amanhã. É fazível: temos o trabalho bastante adiantado e as alterações são conhecidas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Até amanhã, é difícil!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, creio que o objectivo útil do Sr. Deputado José Magalhães será conseguido, se nós, em vez de falarmos no início da sessão de amanhã, falarmos no início da sessão de sexta-feira. De outro modo, prejudicaríamos as reuniões dos grupos parlamentares e violaríamos a praxe parlamentar de não haver qualquer reunião de comissão às quintas-feiras de manhã, justamente para não prejudicar o funcionamento dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Então, Srs. Deputados, podemos determinar que este texto deverá estar pronto até sexta-feira, às 10 horas da manhã, início da sessão que se realiza nesse dia.
Nada mais havendo a tratar, dou por encerrados os trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realiza-se amanhã, com início às l5 horas, constando de um período de antes da ordem do dia e de um período da ordem do dia, para debate do projecto de resolução n.º 81/VII - Carreiras e quadro de pessoal dos serviços da Assembleia da República (Presidente da AR) e da proposta de lei n.º ll2/VII - Estabelece as bases da política de ordenamento do ter-

Página 1493

5 DE MARÇO DE 1998 1493

ritório e do urbanismo, havendo votações à hora regimental.
Mais informo que, entre as 16 e as 18 horas, proceder-se-á, na Sala D. Maria, à eleição de 10 juízes para o Tribunal Constitucional e de um membro para o conselho Superior de Defesa Nacional.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação final global do texto resultante do conjunto de propostas elaboradas pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e das alterações entretanto aprovadas, referentes às disposições correspondentes da proposta de lei n.º l45/VII e dos projectos de lei n.ºs 4l6/VII (PSD), 428/VII (PCP) e 429/VII (CDS-PP).

O Grupo Parlamentar do Partido Popular votou favoravelmente a nova Lei Orgânica do Referendo por duas razões essenciais.
A primeira, porque a Lei vem consagrar a possibilidade de referendar tratados internacionais, o que antes não sucedia e impediu até que o Tratado da União Europeia tivesse sido objecto de referendo em l993, como o Partido Popular desde o início defendeu.
A segunda, porque a nova Lei acolhe, igualmente, os termos da realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, o que corresponde também a uma proposta antiga do Partido Popular e a uma aspiração geral dos portugueses.
Estas alterações filiam-se na revisão constitucional do ano passado e são agora, como não podia deixar de ser vertidas em texto de Lei. Por si só representam dois grandes progressos no sistema político português, a que o Partido Popular não é alheio, que justificam o respectivo sentido de voto.
Todavia, a maioria ocasional do PS e do PSD aproveitou o momento da adequação da Lei Orgânica do Referendo às alterações à Constituição, para introduzir inovações, que, do nosso ponto de vista, são exclusivamente ditadas por dificuldades políticas daqueles dois partidos relacionadas com o próximo referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez. Estas alterações não prestigiam a instituição referendária, nem contribuem para a clareza política que ela potencia.
Sempre consideramos o referendo como uma exigência suplementar de responsabilidades por parte dos partidos políticos e não como expediente para que estes possam fugir a ter opinião. Poder participar numa campanha para qualquer referendo, com todos os direitos e o acesso a todos os meios públicos que isso implica sem que para os eleitores seja claro qual a posição que esses partidos têm sobre as questões objecto de referendo, não é só uma fuga à responsabilidade, é contribuir para que um instituto que devia ser o instrumento de clarificação por excelência passe a converter-se num instrumento de confusão política. Apesar desta entorse introduzida na Lei e do qual discorda frontalmente, o Grupo Parlamentar do Partido Popular votou a favor da nova Lei Orgânica do Referendo.

O Deputado do CDS-PP - Jorge Ferreira.

O PCP votou contra por duas ordens de razoes: primeiro, porque o texto não passa de uma resposta casuística às conveniências e interesses político-partidários do PS e do PSD, que se entenderam previamente à sua elaboração em soluções talhadas à medida dos seus concretos problemas conjunturais, em vez de procurarem uma lei justa e adequada, com uma regulação geral e abstracta dos problemas e questões do instituto do referendo; segundo, porque, na sequência do casuísmo e conjunturalismo com que elaboraram o texto, PS e PSD incluíram nele várias inconstitucionalidades, designadamente contra os princípios de direito eleitoral e contra os direitos dos partidos políticos e a igualdade de tratamento.
De facto, PS e PSD, como é público e notório, acordaram as soluções de lei no quadro do «negócio» que efectuaram na sequência da aprovação na generalidade pela Assembleia da República da lei relativa à interrupção voluntária da gravidez. Nesse acordo, PS e PSD «decidiram» promover três referendos, «decidiram» a respectiva sequência, «decidiram» que um deles (o relativo à IVG) era antes do Verão e os outros dois (regionalização e Europa) se realizavam após o Verão.
Em muitos destes pontos de entendimento, PS e PSD sobrepõem-se aos poderes próprios do Presidente da República, transmitindo para a opinião pública a ideia de que podem decidir em definitivo aquilo que, ou só podem propor ao Presidente da República (a proposta de realização do referendo) ou nem isso, por ser da exclusiva competência daquele (a efectiva decisão sobre a realização de referendos e a decisão sobre as respectivas datas).
Por outro lado, face a dificuldades internas, PS e PSD não querem tomar posição como partidos a favor do «sim» ou do «não» no referendo relativo à IVG, mas simultaneamente querem beneficiar dos direitos de campanha como se tivessem posição, não se importando que, como consequência, seja distorcida a finalidade da campanha, o princípio da igualdade de tratamento do «sim» e do «não, ou até os direitos de outros partidos políticos.
O negocismo levou PS e PSD a soluções iníquas, inconstitucionais e claramente marcadas pela conjuntura e pelos interesses político-partidários que justificaram e enquadraram o «negócio» elaborado.
É assim que várias soluções do texto violam disposições constitucionais.
O artigo 39.º, n.º 2, ao permitir que intervenham na campanha para o referendo e beneficiem dos respectivos meios específicos os partidos e grupos de cidadãos que não definam posição sobre a pergunta, para além de conflituar com o artigo 39.º, n.º 1, que afirma que a campanha consiste na justificação e esclarecimento das questões submetidas a referendo e na promoção das correspondentes opções, é causa directa da violação do princípio da igualdade de oportunidades (artigo 113.º, n.º 3, alínea b, aplicável por força do artigo 115.º, n.º 9, da Constituição da República Portuguesa) das duas posições em confronto (o «sim» e o «não»). E este princípio é central e básico na fixação do regime constitucional dos referendos e das eleições. De facto, e sem prejuízo dos direitos gerais que sempre assistem aos partidos e cidadãos, os meios específicos de campanha que careçam de distribuição (designadamente, tempos de antena, salas, locais certos para afixação de propaganda e outros, como referidos no capítulo II da lei) devem ser distribuídos com respeito do citado princípio da igualdade de oportunidades, princípio que passa a ser impossível respeitar, dado que um partido ou grupo de cidadãos que não tenha posição pode usar os seus meios

Página 1494

1494 I SÉRIE - NÚMERO 44

de campanha a favor do «sim», do «não», ou até parcialmente a favor do «sim» e do «não».
Em sequência, o artigo 61.º, ao não repartir os tempos de antena igualmente entre os partidários do «sim» e do «não», viola o princípio da igualdade de tratamento constante do referido artigo 113º. n.º 3, alínea b, aplicável por
força do artigo 115.º, n.º 9, da Constituição da República Portuguesa.
Mas o já referido artigo 61.º, no seu n.º 1, para a distribuição do tempo previsto para os partidos políticos que tenham Deputados, manda fazer a distribuição «conjuntamente quando tenham concorrido em coligação». Esta
norma e uma norma ad hominem, visando PCP e PEV que são os partidos que se encontram nessa situação, e viola as garantias e direitos dos partidos políticos. Na verdade, as coligações extinguem-se logo após o acto eleitoral para a Assembleia da República (cfr. Lei Eleitoral), constituindo cada partido da extinta coligação (se não a transformarem em permanente na Assembleia da República) uma individualidade própria, com inteira autonomia de posição
e direitos. Assim, a citada norma do artigo 61.º, n.º 1, violando os direitos dos partidos visados, viola o disposto nos artigos 113.º (igualdade de tratamento), 10.º, n. 2, e 51.º, n.º 1 (direitos dos partidos de concorrerem para a livre expressão da vontade popular) e o princípio da igualdade e não discriminação. A situação e marcadamente discriminatória, já que o tempo de antena dos partidos representados na, Assembleia e distribuído igualmente pelos partidos, independentemente do seu tamanho ou de qualquer outra circunstância, e só não o é em condições de igualdade pêlos que tenham concorrido em coligação,
quando ainda por cima pode suceder, noutra conjuntura, que esses partidos tenham até maior representação que outro que não concorreu em coligação (era o que se passava, por exemplo, com o PSN na legislatura passada), pelo que a sobrerepresentaçã, que nunca seria argumento em abstracto, não o e também em situações concretas já historicamente verificadas. Ainda por cima quando não
pode levar a pressupor que os partidos que formaram a coligação eleitoral venham a assumir nos referendos a mesmo posição!
A lei agora aprovada vem eliminar, no artigo 8.º, a norma constante da lei aprovada em 1991, que proibia a convocação ou a realização de referendo nos três meses posteriores a realização de um outro referendo. Ora, a realização de referendos sobrepostos no tempo em nada contribui para clareza que deve ser pressuposto de realização de um referendo. A admissão indirecta, por omissão daquele princípio no citado artigo 8.º, que possa ser realizado mais que um referendo em simultâneo, ou que possam decorrer actos de mais que um referendo em simultâneo, pode violar o espírito do artigo 115.º, n.º 6.
O artigo 243.º do texto aprovado, ao estabelecer que a Assembleia da República ou o Governo não podem aprovar convenção internacional ou acto legislativo correspondentes às perguntas objecto de resposta negativa com eficácia vinculativa, salvo nova eleição da Assembleia da República ou a realização de novo referendo com eficácia vinculativa vem introduzir uma limitação não prevista na Constituição as competências da Assembleia da República, já que, nos termos do n.º 10 do artigo 115.º da Constituição as propostas de referendo objecto de resposta negativa do eleitorado não podem sei renovadas na mesma
sessão legislativa salvo nova eleição da Assembleia da República, ou até à demissão do Governo. O artigo 243.º é assim gritantemente inconstitucional.
É inconstitucional a exigência prevista no artigo 251.º, n.º 2, de que o referendo, em caso de resposta afirmativa, na consulta sobre a instituição em concreto das legiões administrativas, só seja vinculativo se o número de votantes for superior a metade dos eleitores insólitos. Esta exigência não consta da norma especial que regula este referendo (artigo 256.º da Constituição da República Portuguesa e por isso não lhe deve ser aplicada, tanto mais
Que, tendo tal exigência chegado a figurar nas propostas de revisão constitucional sobre esse artigo 256.º que foram debatidas durante o respectivo processo, não veio a ler acolhimento, sendo assim expressamente afastada. Ora,
a não exigência dessa maioria é uma consequência lógica do regime deste referendo, já que se trata do único referendo de realização obrigatória, que condiciona a concretização de uma imposição constitucional. O que é vinculativo nesta matéria e paia os órgãos de soberania é a instituição das regiões administrativas. Não esta assim na disponibilidade dos órgãos de soberania a instituição ou não das regiões, dependendo a sua concretização de um referendo e da sua resposta afirmativa, não fazendo a Constituição nenhuma exigência adicional de quorum.
Aliás, a não ser assim (e não estando consagrado expressamente o princípio de, em caso de não anuência as umas dos eleitores, a lei de criação das regiões poder ser aplicada qualquer que seja o resultado do referendo) ter-se-ia a situação absurda de ser «vinculativo» o «não» mesmo com falta de afluência as umas de mais de metade dos eleitores, isto é, não haveria exigência de quórum
para não cumprir a imposição constitucional para a instituição das regiões, mas já tal exigência existia para poder ser cumprida aquela imposição. Esta e uma completa inversão e subversão dos comandos constitucionais, e por
isso a norma é inconstitucional.
A forma como se encontra estabelecida a possibilidade de aposentação de iniciativas populares de referendo é extrema e injustificadamente restritiva. Enquanto o PCP considera que seria razoável exigir 25 000 assinaturas para
a apresentação da iniciativa popular de referendo, o PS, o PSD e o PP aprovaram a exigência de 75 000 assinaturas, número exorbitante e extraordinariamente difícil de atingir. Pode mesmo questionar-se se este número, estando em
causa apenas uma petição qualificada, em que a decisão final é da Assembleia da República, não corresponde a um quase esvaziamento deste direito.
Para alem disso, ainda se exige, sem qualquer justificação, que quando não se encontre pendente acto sobre o qual possa incidir referendo, deva a iniciativa popular sei acompanhada da apresentação de projecto de lei relativo
à matéria a referendar.
Em matéria de financiamento das campanhas, o texto aprovado transpõe para o referendo o despesismo que tem caracterizado as eleições legislativas. Ao adoptar como limite de despesas a efectuar em campanha de referendo, por cada partido ou grupo de eleitores, o aplicável as eleições legislativas, que ronda 800 000 contos, limite exorbitante a que o PCP sempre se opôs, o PS, o PSD e
o PP vêm, afinal, desmentir na prática todas as intenções que frequentemente apregoam de contribuir para a diminuição das escandalosas despesas que têm leito em todos os processos eleitorais.
O PCP considera que o limite de despesas em campanhas de referendo devia ser, quanto muito, o aplicável à

Página 1495

5 DE MARÇO DE 1998 1495

segunda volta das eleições presidenciais, que corresponde a 2000 salários mínimos mensais nacionais.

P'lo Grupo Parlamentar do PCP, Octávio Teixeira.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS:

Pedro Luís da Rocha Baptista.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Socialista (PS):

Pedro Luís da Rocha Baptista.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social Democrata (PSD):

António de Carvalho Martins.
António Manuel Taveira da Silva.
José Augusto Gama.
Luís Carlos David Nobre.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Manuel Fernando da Silva Monteiro.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Bento da Silva Galamba.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
Mário Manuel Videira Lopes.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.

Partido Social Democrata (PSD):

António Paulo Martins Pereira Coelho.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Francisco Antunes da Silva.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Página 1496

1496 I SÉRIE - NÚMERO 44

DIÁRIO da Assembleia da República
Depósito legal n.º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

1 - Preço de página para venda avulso, 9$50 (IVA incluído).

2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 - O texto final impresso deste Diário é da responsabilidade da assembleia da República.

PREÇO DESTE NÚMERO 418$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncios e a assinaturas do «Diário da República» e do «Diário da Assembleia da Republica», deve ser dirigida a administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5-1099 Lisboa Codex

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×