O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1534 I SÉRIE - NÚMERO 45

Desta forma, os poderes da Assembleia da República e o princípio do contraditório, com intervenções de partidos políticos que a Assembleia permite, ficam igualmente salvaguardados.
Resulta ainda que a hierarquia dos planos não pode ser a aplicação que resulta da hierarquia existente no seio de uma mesma pessoa colectiva. Nesta matéria, tem de haver uma delimitação de atribuições e competências entre o poder central e o poder local, como existe noutras áreas.
Não é admissível e dificilmente se pode compreender que um plano director municipal, acompanhado, na sua elaboração, pela administração central e ratificado pelo Conselho de Ministros, seja substituído por planos avulsos. Naturalmente, os planos sectoriais são necessários, mas deveriam sempre constituir instrumentos de ordenamento do território transitórios, até â sua inteira e total adequação aos planos municipais em que interferem.
Em terceiro lugar, afigura-se-nos importante conhecer desde já alguns aspectos da regulamentação que o Governo terá necessariamente de implementar e que são fundamentais para a aplicação prática da lei de bases: o regime jurídico do programa de políticas de ordenamento do território; o regime jurídico dos planos intermunicipais de ordenamento: as alterações aos regimes aplicáveis à elaboração, aprovação, avaliação e revisão dos planos regionais, municipais, especiais e sectoriais do ordenamento do território; o regime dos instrumentos de política de solos: o regime dos instrumentos de transformação de estrutura fundiária; em conclusão, as regras fundamentais do direito de urbanizar e construir. Não significa isto conhecer e votar esses diplomas, artigo a artigo, previamente à lei de bases mas, sim, conhecer os seus aspectos fundamentais.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo. Srs. Deputados: Concluindo, estamos disponíveis para colaborar na elaboração das necessárias alterações a efectuar a esta proposta de lei, se para tal houver acordo dos proponentes.
Há questões, como a da concepção da transformação do uso do solo e a das atribuições e competências do poder local, que, para nós, são extremamente importantes. O nosso objectivo primeiro é, antes de mais, encontrar o caminho para um ordenamento do território e urbanismo de qualidade, que defendam valores fundamentais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território Ministro: A proposta de lei de bases do ordenamento do território que hoje aqui discutimos tem aspectos positivos, tê-los-á também negativos, mas tem certamente algumas omissões para as quais gostaria de chamar a atenção.
Essas omissão têm. as mais das vezes, a ver com as poucas garantias que são concedidas aos direitos dos particulares. tendo em conta que esta lei é dirigida às pessoas e a todas elas e, portanto, não pode descurar as garantias dos particulares quando se legisla sobre esta matéria.
E a primeira garantia, que não é uma garantia que esta lei possa dar mas que é uma garantia que os políticos têm de dar, é a da estabilidade legislativa. De facto, não podemos apregoar a defesa de certo tipo de direitos se não
garantirmos que esses direitos encontrem uma estabilidade e uma certeza jurídica que só se conseguirá com a tal estabilidade. Essa estabilidade, por sua vez, também deverá ter em conta o amplo debate que já se gerou em torno da proposta de lei de bases de ordenamento do território e não pode ser posta em causa devido a qualquer calendário político. Ou seja, teremos que demorar o tempo necessário para garantir que a estabilidade legislativa seja conseguida.
A segunda garantia que gostaríamos de ver consagrada nesta proposta de lei de bases tem a ver com uma abrangência tão grande quanto possível de algumas questões que se prendem com a utilização dos terrenos para fins agrícolas e florestais, com a exploração do subsolo e ainda com a utilização das orlas marítimas e ribeirinhas.
A terceira garantia que gostaríamos de ver consagrada tem a ver com a absoluta compatibilização entre os diversos graus de planos, sobretudo não tornando esta lei de bases a «bíblia» do ordenamento do território, dando um maior enfoque à compatibilização entre os diversos planos e um menor enfoque à hierarquização entre esses mesmos planos.
A quarta garantia tem a ver com as indemnizações devidas pelas restrições ao nível do uso dos solos. A nosso ver, todos ficaríamos a ganhar se nesta matéria houvesse uma remissão para a lei geral pois esta é mais duradoura, dá maiores garantias. Assim, poderia existir essa remissão.
A quinta garantia tem a ver com um eterno problema da administração pública portuguesa, que é o de impor deveres aos particulares que não impõe a si própria. Ora, parece-me que nesta matéria todos, entes públicos e privados, têm de estar em pé de igualdade e aqueles deveres, nomeadamente, em matéria de transformação do território, que são impostos aos particulares, devem também ser observados pela administração pública.
Por ultimo, julgo que - e em parte esta proposta de lei de bases garante isso - deve ser garantida a maior descentralização possível para as câmaras municipais, porque só a maior proximidade entre os cidadãos e os autarcas municipais é que poderá garantir uma maior defesa dos direitos desses mesmos cidadãos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: São estes aspectos que gostaríamos de ver garantidos na futura lei de bases e gostaríamos, que houvesse da parte do Partido Socialista e do Governo disponibilidade para. na especialidade, se poderem aprofundar estes aspectos. Se assim for, se existir essa abertura,...

O Sr. José Junqueiro (PS). - E há!

O Orador: - ... o Partido Popular deixa aqui expressa a sua disponibilidade para lazer aprovar a proposta que hoje aqui discutimos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes»: - Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Se falar do ordenamento do território e sempre falar de uma questão pertinente, fazê-lo hoje e agora (se bem que tardiamente, e precisamente por isso) é falar de uma questão crucial perante a realidade do nosso país. Um país onde o caos urbanístico se instalou, um país onde a delapidação do património cultural e dos recursos naturais são quoti-

Páginas Relacionadas
Página 1530:
1530 I SÉRIE-NÚMERO 45 Respondendo agora à Sr.ª Deputada Isabel Castro, digo-lhe que o PSD
Pág.Página 1530
Página 1531:
6 DE MARÇO DE 1998 1531 O Orador: - Justifica-se este comentário dado que a discussão públi
Pág.Página 1531
Página 1532:
1532 I SÉRIE - NÚMERO 45 conhecer o estatuto de colaboração activa atribuído aos cidadãos,
Pág.Página 1532
Página 1538:
1538 I SÉRIE - NÚMERO 45 O Orador: - Termino já. Sr. Presidente. São, de facto, os plan
Pág.Página 1538
Página 1539:
6 DE MARÇO DE 1998 1539 siasmo, para este aumento da actividade política do Sr. Deputado Ar
Pág.Página 1539